Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52004DC0480

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Para uma parceria mundial na sociedade da informação: aplicação dos princípios de Genebra em acções concretas - Propostas da Comissão para a segunda fase da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS)

/* COM/2004/0480 final */

52004DC0480

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Para uma parceria mundial na sociedade da informação: aplicação dos princípios de Genebra em acções concretas - Propostas da Comissão para a segunda fase da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) /* COM/2004/0480 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Para uma parceria mundial na sociedade da informação: aplicação dos princípios de Genebra em acções concretas - Propostas da Comissão para a segunda fase da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) (Texto relevante para efeitos do EEE)

1. Introdução

A WSIS reconheceu as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) como um dos mais importantes elementos para o crescimento e o desenvolvimento sustentável no quadro das economias modernas. As TIC permitem aumentar a produtividade e promovem a inclusão. A Cimeira de Genebra, em Dezembro de 2003, lançou as bases para uma abordagem comum dos princípios subjacentes à Sociedade da Informação (SI) mundial, em grande medida inspiradas na abordagem comunitária da "SI para todos", desenvolvida no contexto da estratégia de Lisboa. A UE contribuiu de forma significativa para o processo preparatório e para a primeira sessão da WSIS, e continuará empenhada no multilateralismo como um dos princípios fundamentais da sua política externa [1].

[1] A União Europeia e as Nações Unidas: a escolha do multilateralismo - COM (2003) 526 final de 10.9.2003.

No seguimento das duas anteriores comunicações da Comissão sobre a WSIS - a primeira para delinear a abordagem comunitária [2] e a segunda para avaliar os resultados [3] da Cimeira de Genebra, a presente comunicação apresenta propostas concretas para a segunda fase da WSIS. São apresentadas propostas, nomeadamente, para a execução do Plano de Acção WSIS, para o seguimento a dar aos trabalhos dos dois grupos (sobre o financiamento do combate à clivagem digital e sobre a administração da Internet) e para a contribuição a fornecer durante o processo preparatório.

[2] Para uma parceria mundial na sociedade da informação: perspectivas da UE no contexto da Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a Sociedade da Informação (WSIS) - COM (2003) 271 final de 19.5.2003

[3] Para uma parceria mundial na sociedade da informação: seguimento da sessão de Genebra da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS) - COM (2004) 111 final de 17.2.2004

2. Execução do Plano de Acção WSIS

2.1. Considerações gerais

A primeira fase da WSIS culminou na Declaração de Princípios de Genebra para uma SI mundial e no Plano da Acção, que devem ser vistos como uma referência comum para todos os implicados na SI em todas as partes e regiões do mundo. A segunda fase da WSIS irá transformar esses princípios em resultados tangíveis, com base no Plano de Acção. A UE defendeu a concentração de esforços num número limitado de prioridades, por forma a conseguir alcançar esses mesmos resultados tangíveis.

Em relação à questão da "clivagem digital", o desafio é tornar as TIC disponíveis e acessíveis em termos de preço, em apoio dos serviços necessários para garantir a disponibilidade generalizada de aplicações dessas tecnologias. O que se propõe é que a execução do Plano de Acção seja organizada de forma a abordar as TIC a diferentes níveis: criação de um ambiente propício, aplicações das TIC e I&D.

Para a UE, o seguimento da WSIS tem duas dimensões distintas:

* As políticas internas da UE no domínio da SI são contempladas nos relatórios de aplicação do quadro regulamentar comunitário para os serviços de comunicações, nos relatórios relativos ao programa eEurope, nos relatórios relativos à política comunitária de investigação e noutros relatórios pertinentes. Utilizando essas bases de trabalho, a Comissão irá elaborar um relatório de síntese sobre os progressos alcançados nas diferentes áreas políticas.

* As propostas contidas na presente comunicação contemplam as políticas externas da UE, baseadas no diálogo político e na cooperação com os países terceiros no domínio da SI. As prioridades serão a criação de um ambiente legal previsível que incentive a inovação e o lançamento de projectos concretos com a implicação do sector privado. Estas políticas visam igualmente a promoção dos direitos humanos nos países terceiros e o combate à utilização abusiva das TIC.

2.2. Ambiente propício

A criação de um ambiente que permita atrair investimentos e garantir um crescimento e um desenvolvimento sustentáveis e inclusivos constitui a primeira prioridade, que inclui diferentes componentes a instaurar a nível nacional e/ou regional.

2.2.1. e-Estratégias

A WSIS reconheceu a importância das e-Estratégias em todos os domínios pertinentes, que deverão incluir:

* A renovação dos modelos de acção pública: facilitar a interacção com a sociedade civil e redesenhar os serviços sociais; encorajar as interacções entre todos os envolvidos por forma a desenvolver abordagens inovadoras que garantam o aumento da eficácia dos mercados de trabalho;

* Uma actuação de liderança em cada domínio de actividade: aumentar a eficácia da administração pública, garantir o fornecimento de serviços públicos e promover políticas de inclusão;

* Criação de capacidades: contribuir de forma activa para as transformações e preparar a geração futura para a SI;

* Garantir a participação efectiva de todos os interessados na elaboração das e-Estratégias, reforçando o diálogo entre as administrações públicas, a sociedade civil e o sector privado.

A colaboração mundial no domínio das e-Estratégias poderá utilizar como modelo o método aberto de coordenação utilizado no quadro do programa eEurope 2005. A experiência capital da Comissão em termos de definição de objectivos comuns, na utilização de indicadores e avaliações comparativas (benchmarking) e de intercâmbio das melhores práticas poderá ser utilizada como base para uma colaboração cada vez mais alargada.

Em determinados casos, poderá ser analisada a possibilidade de mobilizar novos recursos de investimento, por exemplo através da eventual participação financeira da Comissão e/ou dos Estados-Membros em estudos a realizar ou em acções para aumentar o acesso às infra-estruturas e serviços, como preconizado no Plano de Acção.

A Cimeira de Genebra lançou uma Rede Global de Recursos para as políticas no domínio electrónico (ePol-NET), com o objectivo de auxiliar os políticos dos países em desenvolvimento responsáveis pelas TIC a conduzirem políticas e estratégias nacionais eficazes nesse domínio. A Comissão poderá avaliar as condições da sua eventual participação nesta iniciativa.

2.2.2. Quadros regulamentares

A prossecução dos benefícios da SI exige a criação de um ambiente regulamentar favorável, como foi também reconhecido no Plano de Acção. Nesse contexto, a existência de autoridades reguladoras independentes é uma condição indispensável. Nas políticas comunitárias, estas questões, embora de natureza diversa, estão estreitamente relacionadas e são abordadas no contexto da iniciativa eEurope. Nos países em desenvolvimento, onde a confiança dos consumidores nos serviços de comunicações representa uma condição prévia para a integração nos mercados internacionais das TIC, um ambiente regulamentar favorável será benéfico porque lhes proporcionará acesso às TIC com maior qualidade e a menor preço, devido ao aumento das trocas comerciais e dos investimentos por parte do sector privado local ou estrangeiro.

As autoridades reguladoras de todo o mundo reconhecem a necessidade de cooperação para garantir o cumprimento das suas responsabilidades públicas em domínios como a saúde, a segurança, o ambiente, a diversidade cultural ou a protecção dos consumidores, num quadro de interdependência crescente. A Comissão poderá cooperar com as autoridades reguladoras nacionais da Europa em tudo o que respeite à promoção de quadros regulamentares nacionais na linha do preconizado pela WSIS.

2.2.3. Melhores práticas, avaliação comparativa e observatórios

A avaliação comparativa é fundamental para acompanhar os progressos realizados na utilização das TIC e o seu impacto. O Plano de Acção apela ao desenvolvimento de indicadores que permitam acompanhar esses progressos, com vista à fase seguinte da Cimeira, em Túnis, e ao seu seguimento. O Plano de Acção salienta igualmente a necessidade de seguimento dos progressos realizados no quadro dos objectivos de desenvolvimento internacional, nomeadamente os contidos na Declaração do Milénio. O desenvolvimento de indicadores e a criação de capacidades - em especial para os grupos em risco de exclusão e nos países em desenvolvimento - neste contexto exigem um esforço concertado a nível nacional, regional e internacional que envolvem a participação de uma multiplicidade de partes interessadas. O trabalho de acompanhamento e de avaliação comparativa da evolução dos países em desenvolvimento e das economias emergentes contribuirá para a disseminação das melhores práticas.

A disponibilidade de infra-estruturas de TIC a preços abordáveis é condição sine qua non para a maior divulgação e utilização dos serviços e aplicações da SI. O investimento em infra-estruturas adequadas é uma condição necessária, mas não suficiente. Outro dos desafios significativos a ultrapassar será o da definição das melhores formas de garantir a necessária infra-estrutura de rede e o acesso dos utilizadores. A informação sobre as melhores práticas reveste-se de uma importância fundamental. As autoridades nacionais e regionais, da Europa e do resto do mundo, estão a adoptar medidas de estímulo à competitividade das respectivas indústrias das TIC. No contexto da WSIS, essas experiências poderiam ser utilizadas como modelo para sensibilizar o público a nível nacional e regional.

2.3. Aplicações prioritárias

A e-Inclusão tem por objectivo garantir a igualdade de acesso e a disponibilidade generalizada de serviços SI a preços abordáveis. Nesse contexto, será fundamental promover o desenvolvimento de produtos e serviços TIC da Sociedade da Informação seguindo os princípios "Design para todos" [4]. Com base nas propostas do Plano de Acção, poderão ser contempladas acções para melhorar a e-Acessibilidade.

[4] O conceito "Design para todos" consiste na concepção de produtos e serviços de grande divulgação, acessíveis a um universo de utilizadores tão alargado quanto possível.

Para além disso, a UE poderá basear as suas propostas de aplicações prioritárias nos seguintes domínios prioritários: administração pública em linha, saúde em linha, aprendizagem em linha e negócios em linha, dando corpo às propostas do Plano de Acção, sem omitir as questões relacionadas com a igualdade entre homens e mulheres e com o emprego.

2.3.1. Administração pública em linha

Por administração pública em linha deve entender-se a utilização das TIC pelas administrações públicas, combinada com a evolução das estruturas organizativas e com novas competências, por forma a melhorar os serviços públicos e os processos democráticos, garantir o respeito pelos direitos humanos e reforçar o apoio às políticas públicas. As TIC poderão ser úteis neste contexto, permitindo dar resposta aos múltiplos desafios da governação moderna: eficiência, ou seja, aumento da produtividade da administração pública, igualdade, ou seja, serviços não discriminatórios para todos os cidadãos e que tenham em conta as necessidades de cada indivíduo, e ainda participação activa dos cidadãos. Os cidadãos e as empresas devem ser o centro das atenções durante a fase de concepção dos serviços em linha, que deverão ser de fácil acesso para todos.

2.3.2. Aprendizagem em linha

Todos os cidadãos deveriam possuir as competências necessárias para tirar partido da Sociedade da Informação. As TIC poderão contribuir para garantir uma educação universal, através do ensino e formação de professores, oferecendo igualmente melhores condições para a formação ao longo da vida, a integração de pessoas que se encontram fora do processo educativo oficial e melhorar as competências profissionais. A educação em linha complementa os métodos tradicionais, oferecendo a possibilidade de uma maior disseminação do ensino. Enquanto desenvolvimento de competências para aceder ao conhecimento, a educação em linha abarca questões tão diversas quanto a natureza local dos conteúdos, a diversidade linguística e cultural ou os direitos de propriedade intelectual. A Iniciativa e-Escolas e comunidades globais, lançada durante a Cimeira de Genebra, conta com o apoio de diversos Estados-Membros e organizações internacionais. A Comissão poderá explorar a possibilidade de apoiar esta iniciativa.

2.3.3. Saúde em linha

O objectivo da saúde em linha é contribuir para melhorar o acesso, a qualidade e a eficácia dos cuidados de saúde e, em especial, servir de instrumento para a reorganização dos sistemas de cuidados de saúde, orientando-os para o cidadão. O acesso à informação e aos serviços que apoiam a prestação de cuidados de saúde constitui um direito fundamental. Muitos países não dispõem de instalações adequadas nem do pessoal necessário, em especial nas zonas rurais ou remotas. As aplicações de saúde em linha têm um importante papel a desempenhar numa perspectiva de desenvolvimento, em especial para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, da ONU, para a saúde.

2.3.4. Negócios electrónicos

A utilização das TIC representa uma fonte de importantes ganhos de produtividade e de redução dos custos das transacções, em particular para as pequenas e médias empresas (PME). A adopção generalizada dos negócios electrónicos confronta-se com desafios idênticos aos dos serviços públicos em linha: falhas na interoperabilidade, falta de normas comuns e necessidade de um intercâmbio de experiências mais eficaz. A Comissão instituiu e consulta regularmente o grupo de trabalho em matéria de comércio electrónico (e-Business Policy Group). Uma das hipóteses a considerar será a exploração das possíveis sinergias entre esse grupo e a ePol-NET.

2.4. Investigação e Desenvolvimento

A WSIS reconheceu a importância da Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT), quer nas suas aspirações à interligação das universidades e outras instituições educativas até 2015, quer nas acções específicas orientadas para o aperfeiçoamento das infra-estruturas e tecnologias de investigação.

No contexto da UE, um dos mecanismos fundamentais é o Programa-Quadro de IDT (PQ IDT), que inclui medidas de apoio à criação de capacidades de investigação através da mobilidade humana internacional e da formação em investigação. Os instrumentos actualmente disponíveis poderão, contudo, exigir alguma revisão, por forma a permitir a participação e integração de países terceiros nos esforços e programas de investigação da UE. Para além disso, poderá ser interessante tentar dar resposta ao desafio de criar TIC economicamente acessíveis e particularmente adaptadas às necessidades dos Países Menos Desenvolvidos (PMD). Em termos de seguimento da WSIS, a Comissão propõe centrar as atenções nos domínios da inovação para o desenvolvimento e no alargamento das infra-estruturas de comunicação e de investigação, partindo da experiência adquirida com a rede GEANT.

2.4.1. Inovação para o desenvolvimento

O 6º PQ IDT prevê a cooperação internacional, atribuindo-lhe o montante total de 600 milhões de euros, dos quais 90 milhões estão reservados para o Programa IST (Tecnologias da Sociedade da Informação). A participação de países terceiros deverá continuar a representar um objectivo importante do próximo PQ. A participação da UE em programas de investigação de países terceiros será outra possibilidade a explorar.

Por outro lado, os resultados da IDT devem ser utilizáveis pelo maior número possível de pessoas. As questões da acessibilidade e da inclusão devem ser contempladas nos diferentes projectos, por forma a garantir que a aplicação das tecnologias desenvolvidas não crie entraves adicionais. Assim, será importante investir em IDT para a aplicação do conceito "Design para todos" aos produtos e serviços de maior divulgação. Os instrumentos actualmente disponíveis poderão exigir alguma adaptação com vista à inclusão nos projectos comunitários de parceiros provenientes das economias emergentes e dos países em desenvolvimento. Por outro lado, poderá ser necessário reconhecer que os projectos de cooperação internacional podem ter características diferentes dos outros tipos de projecto. Os projectos deverão reconhecer as prioridades locais e basear-se nas competências existentes localmente, sem por isso renunciarem à possibilidade de beneficiar das capacidades das empresas multinacionais.

O alargamento da União e o aumento dos diferenciais de prosperidade na Europa exigirão mais investimentos em infra-estruturas, terminais e serviços de fácil utilização e com custos abordáveis. Uma posição de liderança da Europa no desenvolvimento de tecnologias apropriadas para os "próximos 2 mil milhões" de utilizadores das TIC nos mercados mundiais não só constituirá uma contribuição valiosa para os objectivos da WSIS como também permitirá criar mercados mais alargados para os equipamentos e serviços concebidos na Europa.

2.4.2. Rede Mundial de Investigação e Ensino

O Plano de Acção indica que devem ser desenvolvidos projectos que adaptem as tecnologias às necessidades e condições locais. A rede GEANT já permitiu estimular as ligações entre elementos centrais das redes de investigação em todo o Mundo. Através da combinação de apoios financeiros de diversas fontes, já se atingiu uma situação de significativa conectividade internacional, o que confere à rede GEANT o estatuto de líder mundial da conectividade no domínio da investigação. Os países em desenvolvimento poderão ser apoiados nos seus esforços de criação de redes de investigação com base na experiência europeia. Esta transferência de conhecimentos poderá ser apoiada pela Comissão Europeia no contexto dos actuais programas de ajuda ao desenvolvimento. O alargamento da rede GEANT às universidades dos principais países em desenvolvimento (Brasil, China, Índia, etc.), com a Europa como centro de distribuição desta "infra-estrutura do conhecimento", poderá vir a ser um objectivo explícito.

Nesse contexto, a Europa poderá igualmente assumir uma posição de liderança no que toca às capacidades de colaboração multilingue, uma vez que dispõe, em particular desde o alargamento, de uma experiência rica e diversificada.

2.5. Abordagem comunitária da execução do Plano de Acção

Neste aspecto, a Comissão pode analisar a possibilidade de utilizar instrumentos já existentes e de inserir as acções a realizar no quadro global das relações políticas e de cooperação da UE com os seus parceiros.

2.5.1. Orientações gerais e metodologia

A metodologia basear-se-á nos instrumentos existentes de diálogo e de cooperação:

* Novos países vizinhos: o interesse comum reside na harmonização dos enquadramentos regulamentares, directamente inspirados no modelo comunitário, por forma a criar uma zona comum de comunicações electrónicas.

* Economias emergentes (Brasil, Mercosur, China, Índia, África do Sul): poderá ser dada prioridade ao desenvolvimento de e-Estratégias, a mercados abertos e competitivos e às parcerias industriais.

* PMD: o acesso às infra-estruturas e serviços continua a ser o principal problema. Poderá prever-se uma iniciativa destinada a utilizar o potencial das infra-estruturas actualmente dispersas pelos diferentes países da África sub-Sahariana, com a utilização de diferentes tecnologias, incluindo as tecnologias móveis ou por satélite.

2.5.2. Instrumentos de execução

A Comissão e os Estados-Membros têm à sua disposição diversos instrumentos que poderão contribuir para a execução do Plano de Acção.

* Ajuda ao desenvolvimento: as principais orientações respeitam à vulgarização das TIC nos projectos de desenvolvimento quando estas possam trazer valor acrescentado, nomeadamente na promoção dos direitos humanos e da democratização.

* Cooperação económica: o diálogo sobre questões políticas e regulamentares está estabelecido entre a União e os seus parceiros, encontrando a sua extensão natural na execução de programas de cooperação [5].

[5] Os programas de cooperação com os países parceiros da UE na Ásia, América Latina e Mediterrâneo incluem projectos de demonstração nos sectores da educação, saúde, governação local e da e-Inclusão. Outras iniciativas complementares têm por objectivo o reforço das redes de investigação e de ligação entre todas as partes interessadas.

* Cooperação científica internacional: a cooperação no domínio da IDT, em especial no âmbito do programa IST, apoia a criação de parcerias mutuamente benéficas, tanto com parceiros de economias desenvolvidas como de economias emergentes.

* Instituições financeiras: deverá ser prevista a cooperação com instituições financeiras comunitárias, como por exemplo o Banco Europeu de Investimentos, em projectos e programas.

2.5.3. Parcerias para a cooperação

A fim de garantir o máximo impacto, poderão ser identificadas as seguintes categorias de parceiros:

* Países terceiros ou regiões com acordos de cooperação existentes: é o caso, por exemplo, da América Latina, dos países ACP, da região do Mediterrâneo ou dos Novos Estados Independentes.

* Redes de partes interessadas e Parcerias Público/Privado: abrange a cooperação com diferentes organizações da sociedade civil, autoridades reguladoras, organizações de desenvolvimento ou entidades envolvidas na investigação. O empenho e a participação do sector privado e da sociedade civil na execução do Plano de Acção será um factor chave para o seu sucesso. Poderá prever-se a cooperação com empresas, associações industriais, organizações de utilizadores e organizações não governamentais.

* Cooperação com organizações internacionais: a fim de aumentar as sinergias, poderá prever-se a cooperação com as Nações Unidas e com outras organizações internacionais.

3. Seguimento a dar às questões não resolvidas durante a primeira fase

A Cimeira de Genebra instituiu dois grupos de trabalho, sob a autoridade do Secretário-Geral da ONU, para tratamento das duas questões mais polémicas da primeira fase: administração da Internet e financiamento.

3.1. Grupo de Trabalho da ONU para a administração da Internet

Um dos objectivos imperativos das políticas públicas é a estabilidade e o crescimento contínuos da Internet e a sua capacidade de gerar benefícios económicos e sociais, o que implica o aproveitamento da sua actual estrutura. Sempre que possível, as políticas deverão ser definidas utilizando uma abordagem da base para o topo com o envolvimento de todas as partes interessadas, em especial os países em desenvolvimento cuja participação no processo de decisão política ainda pode ser melhorada. A atribuição de nomes e de endereços, a segurança e a fiabilidade da Internet, incluindo as questões ligadas às comunicações não solicitadas (spam), representam prioridades-chave para os governos, tendo influência directa sobre o funcionamento correcto da Internet. Simultaneamente, diversas questões relacionadas com as políticas públicas são relevantes para a Internet, como é o caso dos conteúdos lesivos, da protecção e privacidade dos dados, da protecção dos consumidores, do comércio electrónico, dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e da clivagem digital. A Comissão poderá reflectir sobre a possibilidade de vir a participar de forma activa no grupo de trabalho da ONU.

3.2. Task Force da ONU para o financiamento

O combate à clivagem digital foi um dos principais tópicos de discussão da Cimeira de Genebra. As TIC não devem ser consideradas isoladamente, mas como parte de uma estratégia geral de desenvolvimento e de diálogo político com os países beneficiários. A comunidade internacional pode desempenhar um papel activo, mostrando os potenciais benefícios das novas políticas e colaborando com os países interessados na concepção de políticas adequadas à sua situação e prioridades específicas. Em função da configuração final que vier a ser decidida para a Task Force para o financiamento, a Comissão poderá ponderar a sua participação activa.

A cooperação internacional e o financiamento relacionados com a WSIS deverão ser enquadrados no contexto do Consenso de Monterrey, com acções propostas a nível dos investimentos directos estrangeiros e outros fluxos de capitais privados, do comércio internacional e ainda da cooperação financeira e técnica.

Na sua comunicação relativa aos progressos realizados no contexto do Consenso de Monterrey [6], a Comissão defende uma maior coordenação comunitária na área da cooperação para o desenvolvimento. Os países em desenvolvimento beneficiários de ajudas e os países com economias de transição poderão receber assistência para reforçarem as suas capacidades em termos de integração das TIC nos planos de desenvolvimento nacionais e nos documentos estratégicos para a redução da pobreza e para coordenarem eficazmente os financiamentos concedidos pelos dadores. Neste contexto, poderá vir a ser proposta a elaboração de um documento explanando as actividades dos Estados-Membros e da Comissão, por forma a apresentar uma visão global das ajudas ao desenvolvimento concedidas pela UE no domínio das TIC.

[6] Aplicação prática do Consenso de Monterrey: a contribuição da União Europeia - COM (2004) 150 de 5.3.2004.

Seguimento a dar à Posição Comum UE-ACP sobre a SI para o Desenvolvimento

Nesta posição comum, assinada a 10 de Dezembro de 2003 em Genebra, o grupo ACP e a UE chegaram a acordo sobre uma parceria estratégica para a SI, que permitirá uma contribuição conjunta para a execução do Plano de Acção. O documento reafirma a determinação comum de intensificar a colaboração com os países e regiões ACP para o desenvolvimento de estratégias para a SI centradas na procura e integradas na estratégia global de desenvolvimento, nomeadamente, quando necessário, no contexto dos documentos estratégicos para a redução da pobreza. Como primeiro passo, a Comissão aprovou recentemente um programa TIC para os países ACP (ACP-ICT Programme).

4. Questões horizontais da Sociedade da Informação

O Plano de Acção de Genebra exorta igualmente à acção sobre as questões horizontais. Poderão ser úteis os progressos realizados a nível internacional em questões como a segurança, o spam, os diferentes modelos de software ou os DPI. Algumas destas questões já estão a ser dicutidas noutras instâncias internacionais (como é o caso dos DPI, no quadro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual), pelo que a necessidade de discussão deverá ser avaliada caso a caso, uma vez que a WSIS poderá não ser o fórum mais indicado para todas as questões.

A segurança das redes e da informação consiste em garantir que uma determinada rede ou sistema de informação possa resistir a eventos acidentais ou a acções maliciosas que comprometam a disponibilidade, autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados e serviços conexos oferecidos ou acessíveis através dessas redes e sistemas de informação. As redes de comunicações são mundiais, e as questões da segurança realçam a necessidade de uma cooperação internacional mais intensa e de uma abordagem comum. Embora muitas iniciativas precisem de ser adaptadas aos contextos locais, a cooperação internacional deve, claramente, ser alargada. Para lidar de forma eficaz com a complexidade e com a natureza mundial dos desafios em termos de segurança, será necessário adoptar uma abordagem verdadeiramente aberta, mundial e multidisciplinar.

O spam (comunicações comerciais por correio electrónico não solicitadas) é outro dos desafios que se colocam no contexto da Internet e que pode minar a confiança na utilização das TIC. Para combater eficazmente o spam, na linha apontada pelo Plano de Acção, será necessário adoptar acções apropriadas a nível nacional e internacional. Os esforços desenvolvidos nesse sentido na UE e noutras regiões do mundo deveriam ser repetidos a nível mundial. A Comissão Europeia facilita a cooperação a nível bilateral e multilateral, nomeadamente em organizações como a OCDE e a UIT. A WSIS deve pugnar pelo aumento da sensibilização não só para a necessidade de legislação eficaz contra o spam como para a necessidade de cooperação internacional para a sua aplicação, de adopção das melhores práticas e soluções (técnicas) por parte da indústria e ainda de maior consciencialização dos utilizadores.

A WSIS chegou a acordo para encorajar a investigação e promover a sensibilização das partes interessadas para as possibilidades oferecidas pelos diferentes modelos de software e para as formas como são desenvolvidos, incluindo o software proprietário, de fonte aberta ou gratuito, para aumentar a competitividade, a liberdade de escolha, obter preços abordáveis e permitir que todos os interessados avaliem qual a solução que melhor se adapta às suas necessidades. Este elemento deverá ser em particular contemplado no que respeita à cooperação com os países em desenvolvimento. A existência de normas comuns para a acessibilidade à Web e também para os equipamentos TIC permitirá o surgimento de produtos a melhor preço e internacionalmente compatíveis, facilitando assim o acesso à SI e serviços relacionados de um grande número de potenciais utilizadores que se encontram actualmente excluídos. A indústria, por seu lado, também irá beneficiar da possibilidade de exploração de mercados mais vastos, enquanto que os governos e administrações públicas poderão oferecer serviços e ambientes mais acessíveis para os seus empregados e para o público em geral.

No que respeita à protecção dos DPI, a WSIS concluiu pela importância de encorajar a inovação e a criatividade no quadro da SI. Facilitar uma participação significativa de todos na discussão das questões relacionadas com os DPI e com a partilha de conhecimentos, através da consciencialização e da criação de capacidades, será fundamental para a criação de uma SI sem excluídos. A UE atribui uma grande importância à protecção adequada dos DPI e ao respeito e aplicação das regras estabelecidas nesse domínio.

As iniciativas comunitárias lançadas para resolver estas questões horizontais (como por exemplo a Agência ENISA ou o Plano de Acção para uma utilização segura da Internet) poderão ser usadas como modelos para acções a nível mundial e poderão assumir uma posição de liderança mundial no seguimento dado à WSIS.

5. Conclusões

A UE está envolvida em diversos tipos de cooperação internacional no domínio da SI, que poderão servir de base para as acções a desenvolver com vista à Cimeira de Tunis. A presente comunicação apresenta em linhas gerais essas possíveis acções, que poderão ser desenvolvidas em mais pormenor durante o processo de coordenação para a segunda fase da WSIS.

As propostas contidas na presente comunicação poderão servir de base para a participação comunitária na segunda fase da WSIS, permitindo à Comissão e aos Estados-Membros dispor de um pacote completo de acções preparado para a reunião de Túnis e contribuir assim para o sucesso da Cimeira.

Top