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Document 52002DC0105

    Relatório no período 1996-2000 sobre a aplicação do regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura das zonas nórdicas da Suécia, em conformidade com a Decisão 96/228/CE da Comissão apresentado pela Comissão ao Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 143º do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia

    /* COM/2002/0105 final */

    52002DC0105

    Relatório no período 1996-2000 sobre a aplicação do regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura das zonas nórdicas da Suécia, em conformidade com a Decisão 96/228/CE da Comissão apresentado pela Comissão ao Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 143º do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia /* COM/2002/0105 final */


    Relatório no período 1996-2000 sobre a aplicação do regime de ajudas nacionais a longo prazo a favor da agricultura das zonas nórdicas da Suécia, em conformidade com a Decisão 96/228/CE da Comissão apresentado pela Comissão ao Conselho, nos termos do nº 2 do artigo 143º do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia

    ÍNDICE

    1. INTRODUÇÃO

    1.1. Generalidades

    1.2. Período de referência

    1.3. Método de cálculo da ajuda nórdica

    1.4. Determinação

    1.5. Programa sueco de ajuda nacional

    1.6. Administração e controlos

    2. APLICAÇÃO DO REGIME DE aJUdA NO PERÍODO 1996-2000

    2.1. Produção de leite

    2.1.1. Entrega de leite às centrais leiteiras

    2.1.2. Ajuda para transportes

    2.1.3. Vendas directas

    2.2. Suínos

    2.3. Porcas/leitões

    2.4. Produção de ovos

    2.5. Número de porcos, porcas e galinhas poedeiras elegíveis para ajuda

    2.6. Cabras

    2.7. Bagas e produtos hortícolas

    2.8. Ajuda nacional e co-financiada global paga no período 1996-2000

    3. DESENVOLVIMENTO NO NORTE DA SUÉCIA - IMPACTO DA AJUDA

    3.1. Evolução da produção e rentabilidade

    3.1.1. Produção de leite

    3.1.2. Produção porcina

    3.1.3. Produção de ovos

    3.2. Desenvolvimento estrutural

    3.2.1. Número de explorações

    3.2.2. Necessidades de mão-de-obra dos diferentes sectores

    3.3. Compensação agro-ambiental pela preservação do espaço natural

    3.4. Impacto geral

    4. CONCLUSÃO

    1. INTRODUÇÃO

    1.1. Generalidades

    Em conformidade com o artigo 142º do Acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, a Comissão autorizou a Suécia a conceder ajudas nacionais a longo prazo para efeitos de assegurar a manutenção da actividade agrícola tradicional em regiões específicas. Tais regiões, que foram determinadas pela Comissão, abrangem as zonas agrícolas situadas a norte do paralelo 62 e algumas regiões limítrofes afectadas por condições climáticas comparáveis, que tornam a actividade agrícola especialmente difícil.

    Na determinação dessas regiões, a Comissão tomou em consideração, nomeadamente, a fraca densidade demográfica (máximo 10 pessoas por km2), a proporção da superfície agrícola utilizada (SAU) (menos de 10%) em relação à superfície total e a parte da SAU consagrada a culturas arvenses destinadas à alimentação humana. A superfície total ascende a 509 442 ha de superfície agrícola utilizada e corresponde a 14% da SAU total da Suécia, em 1994.

    As regiões nórdicas implicadas abrangem as regiões 1, 2A, 2B e 3 do regime da ajuda para o Norte da Suécia, já em vigor antes da adesão (ver Figura 1). A diferenciação entre as quatro regiões ou sub-regiões foi mantida para efeitos de aplicação do regime de ajuda às regiões nórdicas, ao abrigo do artigo 142º do Acto de Adesão.

    As ajudas a longo prazo são diferenciadas por zona e associadas a factores físicos de produção (cabeças de animais ou hectares), tendo em conta os limites impostos pelas organizações comuns de mercado, não podendo estar ligadas à produção futura nem dar origem a um aumento da produção (limites físicos) ou do nível do apoio global (limites monetários) registados durante um período de referência. O volume de produção é considerado a nível global, sendo fixados limites regionais por razões de clareza.

    Este regime de ajudas nórdicas foi aprovado pela Decisão 96/228/CE da Comissão [1] de 28 de Fevereiro de 1996, que foi alterada duas vezes. A primeira alteração (97/557/CE [2]) corrigiu alguns erros físicos, permitiu que a ajuda à produção de leite a nível das explorações fosse paga por volume total de leite, de acordo com o nº 1 do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 3950/92 [3], e aumentou ligeiramente a ajuda à carne de suíno (na sequência de dados mais precisos). A segunda alteração (2000/411/CE [4]) transferiu parte da ajuda à produção de leite para o transporte de leite (sem alteração do orçamento), adiou a data limite do relatório anual de Abril para Junho e permitiu uma certa flexibilidade entre os sectores da carne de suíno e dos ovos, no cálculo do número de animais elegíveis para apoio.

    [1] JO L 76, 26.3.1996, p. 29.

    [2] JO L 230, 21.8.1997, p. 13.

    [3] JO L 405, 31.12.1992, p. 1.

    [4] JO L 155, 28.6.2000, p. 60.

    1.2. Período de referência

    É condição para a ajuda nacional que a produção agrícola não exceda os valores do período anterior à adesão. Além disso, o nível total da ajuda deve manter o nível anterior à adesão. Partindo das estatísticas nacionais disponíveis, 1994 foi fixado como período de referência para a produção de leite de vaca, bagas e produtos hortícolas, em termos de quantidade e de nível de ajuda. Considerou-se que o período não tinha sido afectado pela futura adesão e era, simultaneamente, representativo da situação posterior à reforma agrícola da Suécia. 1994 foi também o primeiro ano em que foi concedida ajuda para bagas e produtos hortícolas. 1993 foi fixado como período de referência para os outros sectores de produção.

    >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

    Figura 1: Áreas beneficiárias de apoio

    1.3. Método de cálculo da ajuda nórdica

    Para avaliar o nível de ajuda e de apoio total concedido por tipo de produção beneficiária de ajuda nacional, o nível total da ajuda regional durante o período de referência foi comparado com o nível da ajuda posterior à adesão. A ajuda posterior à adesão engloba ajuda nacional, indemnizações compensatórias co-financiadas e medidas agro-ambientais.

    A ajuda nacional (excepto a ajuda à produção de leite de vaca, para a qual existe um sistema de quotas) é calculada tendo em conta os factores de produção (cabeças de animais ou hectares) na zona beneficiária, e não o volume de produção.

    1.4. Determinação

    A Decisão da Comissão estabelece determinadas condições, destinadas a garantir o nível de ajuda e a evitar que a produção ou a ajuda total exceda o nível permitido. Define, além disso, o número permitido de factores de produção elegíveis para ajuda e a ajuda combinada global por tipo de produto. De acordo com o artigo 4º da Decisão 96/228/CE da Comissão, se as quantidades de referência para a produção forem excedidas, a Suécia deve reduzir proporcionalmente a ajuda a conceder no ano seguinte ao produto em causa.

    1.5. Programa sueco de ajuda nacional

    As normas nacionais fundamentais sobre a ajuda nacional para a agricultura das regiões do Norte da Suécia são estabelecidas no Regulamento (1996:93) [5] da Suécia sobre a ajuda para a agricultura nas regiões nórdicas da Suécia. De acordo com a legislação nacional, a ajuda é concedida com o intuito de melhorar as condições da agricultura nas zonas nórdicas da Suécia onde, por imperativos do clima e de outras condições de produção, é particularmente difícil o prosseguimento dessa actividade. Tendo em atenção as permanentes e difíceis condições naturais prevalecentes, essas áreas são elegíveis para um auxílio global, cujo montante é superior ao montante máximo estipulado no Regulamento do Conselho que estabeleceu as indemnizações compensatórias em 1995. O facto de essas regiões serem permanentemente desfavorecidas, sobretudo devido à pobre qualidade do solo, às deficiências estruturais e ao breve período vegetativo, resulta numa produção ínfima e em custos unitários de produção elevados, o que, por sua vez, impede que os agricultores dessas zonas retirem da sua produção um rendimento razoável, isto é, que se aproxime do rendimento das explorações de outras regiões.

    [5] Regulamento SFS (1996:93) de 22 de Fevereiro de 1996 sobre a ajuda nacional à agricultura do Norte da Suécia.

    De acordo com a Decisão 96/228/CE da Comissão, a ajuda nacional é concedida para a produção de leite de vaca, suínos, cabras, leitões, ovos, bagas e produtos hortícolas. Na maioria dos casos, a ajuda é diferenciada nas referidas regiões, a fim de reflectir as condições prévias e a gradação das desvantagens naturais.

    A ajuda é igualmente concedida para o transporte de leite de vaca entre o local de produção e a central de recolha (ou local de tratamento inicial), sendo considerada uma ajuda para facilitar o escoamento dos produtos, de acordo com o objectivo previsto no nº 3 do artigo 142º do Acto de Adesão. Abrange alguns dos custos de transporte entre o local de produção e a central leiteira ou a primeira unidade transformadora.

    A ajuda nacional relativa à produção animal é concedida por animal, com excepção da ajuda ao leite de vaca, que é paga por quilo. A ajuda para o transporte de leite é concedida por quilo, com montantes de ajuda diferentes segundo as zonas beneficiárias. No que respeita às galinhas poedeiras, a ajuda é concedida por galinha substituída, uma vez na vida.

    Ao longo de todo o período, as autoridades suecas utilizaram a ajuda unitária máxima permitida para todos os produtos, excepto, a partir de 1998, para a produção de ovos. (1 SEK vale aproximadamente 0,11 EUR).

    Nível de ajuda máximo permitido e actualmente aplicado em cada área de ajuda (AA)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Para ser elegível para ajuda nacional, um agricultor deve explorar um mínimo de três hectares de solo agrícola (arável ou de pastagem) nas áreas de ajuda 1-3. A ajuda nacional não é concedida a agricultores que recebam do Estado uma pensão de velhice ou uma pensão total antecipada de reforma. A ajuda mínima pagável é de 500 SEK.

    Todas as pessoas que se candidatarem à ajuda nacional para produção animal terão a responsabilidade financeira dos animais. Existem também condições especiais associadas aos diferentes tipos de ajuda, adiante apresentadas na respectiva forma de ajuda.

    1.6. Administração e controlos

    O Instituto Nacional da Agricultura é responsável pela ajuda nacional para a produção de leite, suínos e ovos, competindo-lhe analisar os pedidos, estabelecer os cálculos e decidir da aprovação. As inspecções para verificar se os beneficiários preenchem as condições exigidas para ajuda são efectuadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) [6]. O apoio aos produtores de ovos é controlado através do exemplar de uma factura de compra da galinha de substituição. São realizadas verificações no terreno no que respeita a factores de qualificação e preenchimento das condições de um mínimo de três hectares de terra arável. O Instituto Nacional da Agricultura realiza também inspecções a centrais leiteiras e matadouros, no âmbito do regime de ajuda e de acordo com os regulamentos do mercado.

    [6] Regulamento (CEE) nº 3887/92.

    A ajuda nacional para a produção de leitões, cabras, bagas e produtos hortícolas é solicitada através de um formulário combinado para ajuda nórdica, ajuda agro-ambiental e ajuda regional. A ajuda é ponderada pelo Conselho Administrativo Distrital onde a exploração se situa. A autoridade pagadora é o Instituto Nacional da Agricultura. Nas inspecções é aplicado o SIGC. O Instituto Nacional da Agricultura é responsável pela coordenação das inspecções conduzidas pelos Conselhos Administrativos Distritais.

    Pelo menos 10% dos pedidos relacionados com a ajuda para a produção animal e pelo menos 5% da ajuda baseada na superfície são objecto de inspecções. Estas percentagens são coerentes com as técnicas de amostragem utilizadas no SIGC. Todos os anos são seleccionados 25-30 agricultores para inspecções baseadas na superfície. A dimensão das terras inspeccionadas nos últimos anos ronda os 100 hectares.

    2. APLICAÇÃO DO REGIME DE aJUdA NO PERÍODO 1996-2000

    A Suécia deve apresentar à Comissão, todos os anos, informações sobre o impacto da ajuda concedida e sobre o desenvolvimento económico em regiões específicas, assim como sobre os efeitos no ambiente e na preservação do espaço rural. O relatório a seguir apresentado inclui pormenores sobre o auxílio nas áreas de ajuda 1-3 durante o período 1996-2000, além de informações sobre a evolução da economia nessas áreas.

    Exceptuando a produção de leite e de leitões, cujas estatísticas foram recolhidas nas associações de centrais leiteiras e matadouros, os valores do relatório são baseados no Cadastro da Exploração Agrícola (ACR). Outras estatísticas foram recolhidas a partir das bases de dados do regime de ajuda relacionadas com quantidades, montantes de ajuda e, em certos casos, cabeças de animais.

    2.1. Produção de leite

    2.1.1. Entrega de leite às centrais leiteiras

    Para ser elegível para ajuda à produção de leite, o produtor de leite, além de preencher as condições necessárias, deve possuir pelo menos duas vacas leiteiras. A ajuda nacional para a produção de leite é concedida para a quantidade de leite entregue à central leiteira.

    Em 2000, o número de explorações das regiões nórdicas especializadas na produção de leite e beneficiárias de ajuda nórdica é de 2,407 ou 18,9 % do número total de explorações leiteiras na Suécia. Porém, a sua produção corresponde apenas a 14,8 % da produção global de leite na Suécia.

    Quadro 1. Produção de leite em áreas de ajuda nacional (AA), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    O período 1996-2000 distinguiu-se pelo facto de o número total de produtores implicados na produção de leite nas áreas de ajuda 1-3 ter diminuído gradualmente (Quadros 1 e 2) de modo um pouco mais significativo do que na totalidade do país. Todavia, a percentagem de explorações leiteiras que receberam ajuda nórdica permaneceu relativamente estável. Esse decréscimo foi acompanhado de um decréscimo do número de vacas leiteiras nessas zonas, embora ligeiramente inferior à média nacional (Quadro 3). O número de vacas leiteiras elegíveis para ajuda nunca atingiu, em ano algum, o nível de referência.

    Quadro 2. Nº de explorações com vacas leiteiras por área de ajuda e em todo o país,1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Quadro 3. Nº total de vacas leiteiras por área de ajuda e em todo o país, 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Origem: ACR.

    Em virtude de um efeito combinado de redução do número de explorações e de vacas e da tendência de rendimento, o volume de produção manteve-se bastante estável (Quadro 4). Contudo, a produção global em cada ano foi muito inferior ao nível de referência em todas as áreas, com excepção da zona 2:a.

    Quadro 4. Produção total de leite (toneladas) por área de ajuda, 1996-2000 1)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Inclui também leite de explorações que não recebem ajuda nórdica.

    O montante pago nas diferentes áreas de ajuda é inferior ao nível de referência para cada ano e área de ajuda (Quadro 5).

    Quadro 5. Ajuda nacional paga para a produção de leite (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    * Montante de ajuda reduzido em öre/kg, Janeiro-Abril.

    A produção de leite de cabra na Suécia é relativamente pequena. Calculada a partir de um rendimento médio de 800 kg por ano/cabra, a produção total foi de 1 800 toneladas de leite, com pequena variação, no período 1996-2000. A ajuda nacional, paga por cabra, é apresentada na secção 2.6.

    2.1.2. Ajuda para transportes

    De acordo com a Decisão da Comissão relativa à ajuda nacional para a agricultura do Norte da Suécia, a ajuda pode igualmente ser concedida para o transporte de leite. A ajuda é concedida por quantidade de leite recolhido em cada zona nórdica. O pedido de ajuda para transporte deve incluir informações sobre a quantidade de leite recolhido mensalmente em cada área de ajuda. Os pagamentos são feitos às centrais leiteiras depois de o Instituto Nacional da Agricultura ter recebido o pedido. Os quadros 6 e 7 indicam o pagamento da ajuda para transporte e da ajuda global.

    Quadro 6. Ajuda nacional paga para transporte de leite (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Quadro 7. Total ajuda nacional paga para produção e transporte de leite (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.1.3. Vendas directas

    Quando o Regulamento Sueco (1996:93) sobre a ajuda nacional para a agricultura no Norte da Suécia entrou em vigor, as explorações com contingentes de venda directa tiveram direito a ajuda nacional.

    A ajuda é concedida para a quantidade de leite ou de outros lacticínios vendidos directamente pela exploração durante o ano da quota e que é comunicada à unidade de quota do leite do Instituto Nacional da Agricultura. A ajuda é paga em seguida, uma vez por ano de quota. A quantidade envolvida variou entre 199 000 e 307 000 kg e o montante da ajuda entre 131 000 e 236 000 SEK.

    2.2. Suínos

    A elegibilidade para ajuda à produção porcina exige, além do preenchimento das condições gerais, que os animais abrangidos pela ajuda tenham permanecido na mesma área de ajuda durante os três meses que precedem o abate (período de qualificação). Além disso, a carne deverá ter sido aprovada pela inspecção nos termos da lei nacional da Alimentação. A ajuda por cabeça é concedida para uma quantidade entre 40 e 2 500 suínos por exploração.

    O número de explorações porcinas durante o período 1996-2000 diminuiu tanto nas zonas nórdicas como em toda a Suécia. A produção porcina nas áreas de ajuda 1-3 durante o período 1996-2000 representou 3-4 % da produção porcina global na Suécia (Quadros 8 e 9).

    Quadro 8. Produção porcina nas áreas de ajuda e em todo o país, 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Quadro 9. Nº de explor. porcinas, por área de ajuda e em todo o país, 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Origem: ACR.

    A produção porcina total foi superior ao nível de referência em todos os anos excepto em 2000, em que foi, pela primeira vez, inferior ao nível (Quadro 10). Contudo, a produção com ajuda permaneceu inferior ao nível de referência em todas as áreas durante o período 1996-2000, visto que nem toda a produção é elegível para ajuda.

    Quadro 10. Produção porcina total (toneladas), por área de ajuda, 1996-20001)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) Inclui também produção não elegível para ajuda nórdica.

    O montante total de ajuda paga em cada ano foi inferior ao nível de referência durante o período 1996-2000. O nível de referência foi esporadicamente excedido (1996-97) na zona 1 (Quadro11).

    Quadro 11. Ajuda total para a produção porcina (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.3. Porcas/leitões

    A elegibilidade para ajuda à produção de leitões exige que o agricultor, além de preencher as condições gerais, tenha pelo menos duas porcas. A ajuda pode ser concedida para um máximo de 120 porcas por exploração. Os animais devem também ter sido mantidos na exploração pelo menos dois meses a partir do dia seguinte à da recepção do pedido pelo Conselho Administrativo Distrital (período de qualificação).

    Do número total de explorações cuja principal actividade é a produção de leitões, 4-6 % estão localizadas nas regiões nórdicas (Quadro 12). Como sucedeu com outras ajudas, o número de explorações envolvidas na produção de leitões, e consequentemente o montante pago, diminuiu durante o período 1996-2000. Em consequência, regista-se uma diferença cada vez maior entre o nível de referência e o montante realmente pago (Quadros 13-14).

    Quadro 12. Produção de leitões 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Quadro 13. Nº total de porcas por área de ajuda e em todo o país, 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Origem: ACR.

    Quadro 14. Produção de leitões, ajuda paga (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.4. Produção de ovos

    Para apoiar a produção de ovos no Norte da Suécia, a ajuda nacional é concedida para a substituição de galinhas poedeiras, que, quando começam a produzir, têm menos de 25 semanas de vida. A ajuda à produção de ovos é concedida às explorações cuja produção de ovos pode constituir uma melhoria para a exploração, sob o ponto de vista económico e de emprego. Por conseguinte, a ajuda não é concedida a explorações com menos de 1 000 galinhas poedeiras de substituição por ano.

    Do número total de explorações envolvidas na produção de ovos, 12 % estão localizadas nas regiões nórdicas. O número de ovos produzido nas regiões nórdicas (para o qual é concedida ajuda) corresponde a 6,2 % da totalidade de ovos produzidos na Suécia. O número total de explorações envolvidas na produção de ovos e o número de explorações elegíveis para ajuda nas áreas de ajuda 1-3 diminuiu no período 1996-2000 (Quadro 15).

    Quadro 15. Produção de ovos, nº de explorações e produção por área de ajuda e no país em geral, 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    O volume de produção de ovos variou ao longo dos anos, mas recentemente registou-se uma redução geral nas áreas de ajuda 1-3. Na zona nórdica 3, porém, o nível de referência foi excedido nos últimos anos (Quadro 16), embora a produção global tenha sido inferior ao nível de referência.

    Quadro 16. Produção de ovos com ajuda* toneladas (estimativa), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    * A produção de ovos é calculada presumindo que 40 % das galinhas são mantidas nas explorações ao ar livre. A produção destas galinhas é de 20.5 kg de ovos por galinha e período de choco (4-15 meses) resultando numa produção anual de aproximadamente 17 kg. O número correspondente para as galinhas de bateria é de 22 kg (18 kg/ano).

    O nível de referência para a ajuda paga nas zonas nórdicas foi excedido durante todo o período. O mesmo aconteceu na área de ajuda 1, em 1996 e na área de ajuda 2 em 1997 e 1998. O nível de referência foi excedido em 1996 e 1997. Como a ajuda por galinha foi reduzida a partir de 1998, o montante pago tem sido, desde então, inferior ao nível de referência (Quadro 17).

    Quadro 17. Produção de ovos, ajuda total paga (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Como o número de explorações envolvidas na produção de ovos é muito pequeno, as variações relativamente pequenas têm um efeito marginal considerável, pelo que o nível de ajuda total foi excedido em 1996-97. Desde então, devido ao reduzido nível de ajuda unitária, o montante da ajuda concedida tem sido inferior ao máximo permitido.

    2.5. Número de porcos, porcas e galinhas poedeiras elegíveis para ajuda

    A partir de 1 de Janeiro de 1998, o número de animais alimentados com cereais (porcos, porcas e galinhas poedeiras), em cabeças, foi totalizado para comparação com o número de cabeças normais elegíveis para ajuda (Quadro 18). Para efeitos de comparação, são também incluídas informações sobre os anos 1996-1997.

    Quadro 18. Nº total de CN de porcas, porcos e galinhas objecto de ajuda, 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.6. Cabras

    A elegibilidade para ajuda à produção caprina exige que o rebanho tenha pelo menos cinco cabras. Só as cabras com filhos ou que tenham mais de um ano de idade são elegíveis para ajuda. Os animais devem também ser mantidos na exploração durante pelo menos dois meses a partir do dia em que o pedido é recebido no Conselho Administrativo Distrital (período de qualificação).

    Do número total de explorações suecas com produção de leite de cabra como linha de produção principal, aproximadamente 19 % estão localizadas nas zonas nórdicas 1-3. O número total de animais nas zonas nórdicas 1-3 manteve-se inferior ao número de referência durante o período 1996-2000. O número de animais na área de ajuda 2 durante o mesmo período foi contudo, em cada ano, ligeiramente superior ao número de referência (Quadro 19).

    Quadro 19. Produção caprina, nº de animais objecto de ajuda, 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Durante o período 1996-2000, o nível de referência para o montante total da ajuda não foi excedido, embora o nível tenha sido regularmente excedido em cerca de 2% na área de ajuda 2.

    Quadro 20. Produção caprina, ajuda paga (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.7. Bagas e produtos hortícolas

    Para ser elegível para ajuda ao cultivo de bagas e produtos hortícolas, é necessário, além do preenchimento das condições gerais, cultivar uma superfície de pelo menos 0,3 hectares dessas culturas. Cada leira deve ter um mínimo de 0,1 hectares.

    O número explorações de bagas e produtos hortícolas nas áreas de ajuda 1-3 diminuiu no período 1996-2000 (Quadro 21).

    Quadro 21. Produção de bagas e produtos hortícolas na área de ajuda, 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    A área de cultivo para produção de bagas e produtos hortícolas nas zonas nórdicas 1-3 diminuiu no período 1996-2000. Em consequência, a superfície cultivada foi progressivamente inferior à superfície de referência (Quadro 22).

    Quadro 22. Produção de bagas e prod. hortícolas, área c/ ajuda (ha), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Analogamente, a produção total diminuiu ao longo do período e está agora ainda mais abaixo do nível de referência da produção (Quadro 23).

    Quadro 23. Produção de bagas e produtos hortícolas, produção total na área de ajuda * (toneladas, estimativa), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    * Produção total estimada multiplicando o número de hectares pelo rendimento médio por hectare.

    Logicamente, o montante total de ajuda foi também muito inferior ao nível de referência (Quadro 24).

    Quadro 24. Produção de bagas e produtos hortícolas, ajuda paga (MSEK, 1996-2000)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.8. Ajuda nacional e co-financiada global paga no período 1996-2000

    O montante total de ajuda nacional paga durante o período de ajuda foi muito inferior ao nível de referência (Quadro 25).

    Quadro 25. Ajuda nacional global paga, (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    A análise combinada da ajuda para a agricultura no Norte da Suécia toma também em consideração os efeitos das indemnizações compensatórias co-financiadas nas zonas menos favorecidas e os pagamentos agro-ambientais para preservar o espaço natural. Tanto as indemnizações compensatórias - relacionadas sobretudo com a produção de leite e criação de cabras (avaliada por CN) e com a produção de suínos e leitões (avaliada por hectare de cultura de cereais) - como a ajuda agro-ambiental para preservar o espaço natural foram inferiores ao nível de referência durante o período 1996-2000 (Quadro 26).

    Quadro 26. Indemnizações compensatórias, ajuda agro-ambiental e ajuda nacional, pagas nas áreas de ajuda 1-3 (MSEK), 1996-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1) O montante da ajuda agro-ambiental corresponde à ajuda total por hectare e não apenas a 20% de incentivo.

    3. DESENVOLVIMENTO NO NORTE DA SUÉCIA - IMPACTO DA AJUDA

    Nos termos do artigo 142º do Acto de Adesão da Suécia é permitido conceder ajuda nacional às regiões nórdicas, a fim de manter a actividade agrícola nessas regiões. A análise da rentabilidade de cada sector de produção, do número de explorações e das variações nas necessidades de mão-de-obra para vários tipos de produtos constitui um meio de avaliar o impacto da ajuda nacional, em especial no desenvolvimento da produção e dos métodos de produção beneficiários da ajuda.

    3.1. Evolução da produção e rentabilidade

    3.1.1. Produção de leite

    A precedente ajuda nacional para a produção animal no Norte da Suécia (anteriores áreas de ajuda 1-4) era baseada nos cálculos da rentabilidade das explorações leiteiras em cada zona nórdica. A ajuda era concedida sob a forma de um suplemento de preço diferenciado. Com a entrada na UE, essa ajuda foi substituída por duas ajudas diferentes baseadas na superfície: as indemnizações compensatórias e a ajuda agro-ambiental para preservação do espaço natural. Para alguns sectores de produtos, essa ajuda recebia um suplemento da ajuda nacional. Para a produção de leite, essa ajuda nacional era concedida sob a forma de ajudas ligadas à produção e a restrições de volume diferenciadas por área de ajuda.

    O número de explorações leiteiras nas zonas 1-3 diminuiu cerca de 25%, durante 1996-2000 em comparação com a média nacional de -23%. O decréscimo foi mais rápido (-31%) na zona nórdica 1, dadas as condições naturais mais desfavoráveis e a menor densidade demográfica. Por outro lado, a dimensão média dos rebanhos aumentou 30% nas zonas nórdicas 1 e 2 e 25% na zona nórdica 3.

    No relatório de Outubro de 2000, o Instituto Nacional da Agricultura publicou informações sobre a evolução da rentabilidade em certos sectores de produção até 1999. O presente documento opta por referir apenas a produção do sector do leite, que domina a tendência da ajuda nacional ao Norte da Suécia.

    A rentabilidade da produção de leite resultante da variação dos preços do produto (leite e carne), dos preços de diferentes elementos de custo, da ajuda directa e dos rendimentos médios por animal, bem como do aumento do número de animais, revela uma melhoria na zona mais setentrional da Suécia em 1990-1999. O facto de a ajuda à produção de leite no Norte da Suécia ter sido, desde 1995, concedida, em parte, sob a forma de ajuda à produção de cereais, através de pagamentos PAC e de indemnizações compensatórias, reforça essa situação. Se a contribuição para a rentabilidade for calculada por estimativa da hora de mão-de-obra e não por vaca leiteira, esse valor é mais elevado no exterior do que no interior da zona nórdica.

    O efeito da ajuda nórdica sobre as receitas das explorações pode ser estimado utilizando os cálculos do modelo do sector baseados na amostragem das explorações leiteiras. Tomando o modelo da exploração leiteira média, em que o número de vacas leiteiras aumentou de 21 para 25 durante o período, pode verificar-se que a ajuda nórdica apresenta 19% das receitas brutas da exploração na área da ajuda 1, 14% na área de ajuda 2a e 2% na área de ajuda 3 (ver mapas).

    >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

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    3.1.2. Produção porcina

    Tal como para a produção de leite, parte da combinação de ajuda é concedida sob a forma de ajuda para produção de forragem (PAC + indemnizações compensatórias), tendo tal facto sido tomado em consideração para definir o nível de ajuda ao sector dos suínos. Assume-se como norma de base que as explorações porcinas do Norte da Suécia devam produzir dois terços das necessidades de cereal para as suas próprias explorações. As explorações que produzam consideravelmente menos não atingirão consequentemente o nível total médio da ajuda, enquanto as explorações que cultivam a maior parte do cereal na exploração serão ligeiramente favorecidas.

    O preço da carne de porco desceu consideravelmente ao longo de 1998 e também durante o primeiro semestre de 1999. Desde então verificou-se uma melhoria. A produção porcina diminuiu entre 1998 e 1999 nas áreas de ajuda 1-3. Apesar da variação na tendência dos preços, a descida manteve-se em 2000. O número global de suínos em todo o país continuou também a diminuir, tal como o número de explorações porcinas. O decréscimo do número de suínos durante o período foi ligeiramente mais rápido no Norte da Suécia do que nas outras zonas do país, cifrando-se em 22 % e 15 % respectivamente.

    3.1.3. Produção de ovos

    O preço dos ovos diminuiu espectacularmente em 1995 e continuou a descer durante o ano seguinte. O preço recuperou em 1997 e 1998 e, após nova descida em 1999, parece ter estabilizado em 2000 a um nível comparável ao de 1997-1998. Fixando 100 como índice de 1995, o índice desceu para 97,7 % em 2000. O número de explorações produtoras de ovos diminuiu aproximadamente 40 % durante o período, tanto no Norte da Suécia como em todo o país.

    Está em curso um rápido desenvolvimento estrutural no sector dos ovos, que afecta a produção no país inteiro. No último semestre de 1990, o número de galinhas poedeiras na Suécia desceu de cerca de 6 milhões em 1996 para cerca de 5,7 milhões em 2001.

    3.2. Desenvolvimento estrutural

    3.2.1. Número de explorações

    O número de explorações nas áreas de ajuda 1-3 diminuiu quase 30 % em 1996-2000, enquanto o número de explorações em todo o país durante o mesmo período desceu cerca de 20 % (Quadro 27).

    Quadro 27. Nº de explorações, na área de ajuda e em todo o país, 1994-2000

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Origem: ACR.

    A percentagem de pequenas explorações é consideravelmente maior no Norte da Suécia do que no resto do país. O número médio de vacas nas explorações leiteiras é de 25 na área da ajuda, e de 35 no resto da Suécia. Muitas pequenas explorações com oportunidades limitadas de expansão da actividade e de aumento de rendimento cessaram a produção de leite durante o período. O custo da mão-de-obra e os custos das instalações e das forragens são normalmente mais elevados quanto mais setentrional for o local de produção. A elevação do custo da mão-de-obra deve-se principalmente ao facto de cada vaca leiteira exigir maior contributo de mão-de-obra porque os efectivos são mais pequenos por razões estruturais, e a organização das explorações e as condições climátéricas mais deficientes, resultando em menor rendimento da produção das culturas e maior intensidade de mão-de-obra para a produção de forragem na exploração.

    3.2.2. Necessidades de mão-de-obra dos diferentes sectores

    É calculado um número padrão de horas de trabalho para cada exploração agrícola incluída na análise estrutural anual e registada no Cadastro das Explorações Agrícolas (ACR). Esse número é utilizado basicamente como variável de classificação nas estatísticas agrícolas e dá uma imagem do desenvolvimento da economia, consoante as variações na estimativa das necessidades de mão-de-obra em cada ano.

    No país, pode observar-se uma tendência para um decréscimo da necessidade de mão-de-obra na produção de leite e um acréscimo dessa necessidade na produção de carne. Em todo o país, menos de 40% da mão-de-obra global estimada estava implicada na produção de leite, enquanto nas regiões nórdicas a percentagem era ainda superior a 60%. Analogamente, aumentou a parte de mão-de-obra utilizada na produção de culturas em percentagem das necessidades totais de mão-de-obra. As necessidades globais de mão-de-obra durante o período decresceram cerca de 5%.

    Na zona nórdica 1, durante o período 1996-2000, as necessidades de mão-de-obra para a produção de leite em percentagem das necessidades totais de mão-de-obra aumentaram ligeiramente. O aumento no sector da produção de carne foi ainda mais marcante. Na totalidade, as necessidades de mão-de-obra previstas diminuíram em termos absolutos cerca de um quarto durante o período. A maior descida verificou-se nas pequenas explorações, o que constitui um sinal do rápido desenvolvimento estrutural.

    Variação comum às zonas nórdicas 2-3: a percentagem de mão-de-obra utilizada na produção de leite decresce a favor das necessidades de mão-de-obra na produção de carne. O decréscimo absoluto estimado das necessidades de mão-de-obra durante o período situou-se entre 5 e 10 %.

    As necessidades totais de mão-de-obra durante o período 1996-2000 decresceram em todas as áreas da ajuda e no país em geral. A produção de leite é o sector dominante de produção em todas as zonas nórdicas. Contudo, a percentagem de necessidades de mão-de-obra decresceu, de norte para sul, nomeadamente da zona 1 para a zona 3. A produção de culturas, com excepção das forragens, concentra-se sobretudo nas planícies do sul e centro da Suécia, não incluídas nas áreas da ajuda. A produção porcina realiza-se também sobretudo fora dessas áreas (um terço de todos os suínos concentra-se no distrito de Skåne). A proporção de pequenas explorações (necessidade de mão-de-obra < 400 horas-padrão) é bastante maior no Norte da Suécia do que no resto do país, como se vê pela percentagem relativamente elevada de pequenas explorações.

    3.3. Compensação agro-ambiental pela preservação do espaço natural

    De acordo com o artigo 142º do Acto de Adesão, um dos objectivos da ajuda nórdica a longo prazo é garantir a protecção do ambiente e a preservação da paisagem rural, que constitui um importante aspecto da aplicação da política agrícola comum na Suécia. Nas áreas 1-3 da ajuda nórdica, a ajuda agro-ambiental aos agricultores que trabalham na preservação do espaço natural substituíu uma parte significativa da anterior ajuda regional à agricultura

    A ajuda agro-ambiental para preservação do espaço natural tem por objectivo incentivar a utilização do solo agrícola como forma de melhorar ou preservar as zonas rurais e evitar que extensas áreas de terras agrícolas sejam subtraídas à produção. Nas zonas nórdicas 1-3, esta ajuda agro-ambiental é concedida apenas às explorações envolvidas na produção de leite ou de carne com vacas, ovelhas ou cabras. Essa produção de leite e de carne realiza-se em toda a área nos sistemas de agrários extensivos.

    Tal como as indemnizações compensatórias, a ajuda agro-ambiental para preservar o espaço natural nas zonas nórdicas 1-3 baseia-se no número de hectares de pousio e pastagem que a exploração possui. É necessário articular esses valores com o número de animais, para assegurar que existe suficiente densidade animal para evitar a superutilização do solo agrícola. No período 1996-1998, era exigida uma densidade mínima de 1,25 cabeças de animais para a área ser elegível para ajuda. A partir de 1999, o mínimo exigido foi reduzido e foi introduzida a diferenciação. Presentemente, a densidade mínima é ajustada de acordo com as variações das condições de produção entre as várias áreas de ajuda. A ajuda por hectare elegível é de SEK 2 050.

    Quadro 28. Densidade animal mínima para elegibilidade, cabeças por hectare

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.4. Impacto geral

    Para a preservação do espaço natural é necessário manter um número suficiente de explorações com uma actividade de produção sustentável e um rendimento razoável. As condições climáticas adversas do Norte da Suécia tornam o período vegetativo extremamente curto e os custos de produção significativamente mais elevados do que no resto do país. Ao aumentar o rendimento dos agricultores, a ajuda nacional possibilita a preservação da produção na zona em termos de longo prazo. A zona nórdica distingue-se por métodos de produção agrícola que utilizam um mínimo de fertilizantes e pesticidas. A ajuda nacional, a par das indemnizações compensatórias e da ajuda agro-ambiental para a preservação do espaço natural, contribui portanto para a manutenção de uma produção agrícola sustentável.

    Uma densidade demográfica decrescente, numa zona já escassamente povoada e em que a maioria dos habitantes depende da agricultura, é susceptível de pôr em perigo a vitalidade da região. Assim, é necessário manter a actividade agrícola, a fim de preservar as culturas menos intensivas nessas zonas e um espaço agrícola natural variado, com a respectiva diversidade biológica. A ameaça para a paisagem do Norte da Suécia é a proliferação de florestas de coníferas. Um amplo espaço natural é condição essencial para a criação de oportunidades para o turismo e outras actividades de lazer. A actividade agrícola constitui o núcleo a partir do qual poderão irradiar outras actividades que se articulem e complementem.

    A ajuda contribui igualmente para que a produção se mantenha próximo do consumidor e reduza assim a necessidade de transportes. A produção primária cria também oportunidades para uma indústria transformadora alimentar e o consequente aumento de emprego.

    4. CONCLUSÃO

    O presente relatório, elaborado com base nas informações das autoridades suecas, nos termos do nº 2 do artigo 143º do Acto de Adesão, permite formular as seguintes conclusões:

    1) Na maioria dos sectores em que é concedida ajuda às regiões nórdicas, e no período 1996-2000, não foi excedido o nível permitido de produção nem o nível permitido de ajuda.

    2) A ajuda comunitária combinada (indemnização compensatória e ajuda agro-ambiental) não atingiu o nível determinado para a ajuda às regiões nórdicas. Por conseguinte, o nível total da ajuda concedida não aumentou, em comparação com a situação anterior à adesão.

    3) Foram efectuadas inspecções de acordo com as boas práticas de gestão financeira.

    4) A ajuda concedida desempenha um importante papel na protecção do ambiente e na preservação do espaço rural e está, portanto, em conformidade com os objectivos previstos no nº 3, terceiro parágrafo, do artigo 142º do Acto de Adesão.

    Com base nas informações fornecidas pelas autoridades suecas, a Comissão considera que estas respeitaram globalmente a Decisão 96/228/CE da Comissão relativa à ajuda às regiões nórdicas.

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