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Document 51998IP1125
Resolution on human rights in Iran
Resolução sobre os direitos humanos no Irão
Resolução sobre os direitos humanos no Irão
JO C 98 de 9.4.1999, p. 296
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Resolução sobre os direitos humanos no Irão
Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0296
B4-1125, 1134, 1145 e 1156/98 Resolução sobre os direitos humanos no Irão O Parlamento Europeu, - Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos humanos no Irão, A. Considerando que se intensificou no Irão a vaga de perseguições e de repressão contra os intelectuais dissidentes, particularmente os escritores e jornalistas, B. Profundamente preocupado com - o desaparecimento em Agosto de 1998 de Pirouz Davani, redactor-chefe do jornal Pirouz, - o assassínio em 22 de Novembro de 1998 de Darioush Forouhar e de sua esposa Parvaneh, figuras emblemáticas da oposição política, - a morte em 25 de Novembro de 1998, ainda não esclarecida, de Majid Charif, editor do mensário Iran Farda, - o assassínio de Mohamad Mokhtari, escritor e fundador da Associação dos Escritores Iranianos, - o assassínio de Mohamed Jafar Pouyandeh, escritor e tradutor, C. Considerando que a situação das mulheres no Irão está a tornar-se cada vez mais difícil, especialmente desde a aprovação de legislação que restringe a liberdade das mulheres, por exemplo obrigando as mulheres iranianas a consultarem exclusivamente médicas e médicas especialistas, D. Considerando que a perseguição movida aos Bahai prossegue tão feroz como antes, 1. Condena o uso da violência, sob a forma de raptos e assassínios, para pressionar os intelectuais e dissidentes e reduzi-los ao silêncio pelo terror; 2. Exorta o Presidente e as autoridades do Irão a envidarem todos os esforços para apresentar à justiça os responsáveis pelos mencionados assassínios e desaparecimentos e a tomarem as medidas necessárias para garantir a segurança de todos os cidadãos; 3. Regista o discurso do Presidente Khatami em defesa da liberdade dos meios de comunicação e convida o Governo iraniano a reformar a sua actual política de restrição da liberdade de opinião; 4. Insta as autoridades iranianas a adoptarem as medidas necessárias para garantir a igualdade de tratamento das mulheres; 5. Exorta a que seja garantido o acesso ao Irão às organizações de defesa dos direitos humanos e a uma delegação de observadores independentes sobre os mesmos, para que possam verificar a situação existente em termos do respeito desses direitos; 6. Exorta a Comissão e o Conselho a fazerem uso das suas relações com as autoridades iranianas - para afirmarem o repúdio, por parte da União Europeia, da recente vaga de perseguições movidas contra os dissidentes e - as exortarem a respeitar os Tratados internacionais contra a discriminação das mulheres; 7. Solicita ao Conselho que debata a recente evolução verificada no Irão e o estatuto dos requerentes de asilo daquele país, concedendo especial atenção à situação das mulheres; 8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Irão.