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Document 32024R1219

    Regulamento de Execução (UE) 2024/1219 da Comissão, de 23 de abril de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

    C/2024/2805

    JO L, 2024/1219, 25.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1219/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1219/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1219

    25.4.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/1219 DA COMISSÃO

    de 23 de abril de 2024

    que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.os 1 e 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. Essas listas e determinadas regras gerais a elas relativas constam dos anexos I a XXII do referido regulamento de execução.

    (4)

    Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça.

    (5)

    Os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de nove focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nos estados de Flórida (1), Cansas (1), Michigan (3), Minesota (1) e Novo México (3), confirmados entre 9 de abril de 2024 e 17 de abril de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (6)

    Na sequência da ocorrência desses focos recentes de GAAP, a autoridade veterinária dos Estados Unidos estabeleceu zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicou uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

    (7)

    Os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP na sequência destes focos recentes nos estados de Flórida, Cansas, Michigan, Minesota e Novo México.

    (8)

    Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pela autoridade veterinária dos Estados Unidos, a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça provenientes das áreas afetadas pelos recentes focos nos estados de Flórida, Cansas, Michigan, Minesota e Novo México deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

    (9)

    Além disso, o Canadá apresentou à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

    (10)

    O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica em relação a um foco de GAAP em aves de capoeira na província de Ontário, confirmado em 30 de janeiro de 2024 por análise laboratorial (RT-PCR).

    (11)

    O Canadá apresentou também informações sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência deste foco de GAAP, o Canadá aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriu o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário no estabelecimento de aves de capoeira infetado.

    (12)

    A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá e considera que este forneceu garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem à suspensão da entrada na União de determinados produtos provenientes da zona em causa, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404, deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União dessas remessas provenientes da zona em causa do Canadá a partir da qual a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

    (13)

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá e nos Estados Unidos.

    (14)

    Atendendo à situação epidemiológica atual nos Estados Unidos no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

    (15)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/404

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor e aplicabilidade

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/oj).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/404/oj).


    ANEXO

    Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo V é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    i)

    na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.231 passa a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.231

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    30.1.2024

    11.4.2024»,

    ii)

    na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.634, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.635 a US-2.643:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.635

    BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20

    N, P1

     

    10.4.2024

     

    US-2.636

    N, P1

     

    11.4.2024

     

    US-2.637

    N, P1

     

    9.4.2024

     

    US-2.638

    N, P1

     

    15.4.2024

     

    US-2.639

    N, P1

     

    16.4.2024

     

    US-2.640

    N, P1

     

    17.4.2024

     

    US-2.641

    N, P1

     

    12.4.2024

     

    US-2.642

    N, P1

     

    15.4.2024

     

    US-2.643

    N, P1

     

    17.4.2024»;

     

    b)

    Na parte 2, na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição referente à zona US-2.634, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.635 a US-2.643:

    «Estados Unidos

    US-2.635

    State of Kansas

    Grant 01

    Grant County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 101.1879178°W 37.7689217°N)

    US-2.636

    State of Minnesota

    Meeker 13

    Meeker County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 94.3821034°W 45.2901552°N)

    US-2.637

    State of Michigan

    Ionia 02

    Ionia County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 85.1987301°W 42.9714064°N)’;

    US-2.638

    State of Florida

    Miami-Dade 03

    Miami-Dade County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 80.2102564°W 25.8848166°N)

    US-2.639

    State of Michigan

    Ionia 03

    Ionia County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 85.0682879°W 42.9613813°N)

    US-2.640

    State of Michigan

    Newaygo 01

    Newaygo County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 86.0230039°W 43.5098903°N)

    US-2.641

    State of New Mexico

    Roosevelt 01

    Roosevelt County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 103.3347225°W 34.2907985°N)

    US-2.642

    State of New Mexico

    Roosevelt 02

    Roosevelt County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 103.4226085°W 34.3052413°N)

    US-2.643

    State of New Mexico

    Roosevelt 03

    Roosevelt County: A circular zone of a 10 km radius starting with North point (GPS coordinates: 103.3375608°W 34.2473789°N)».

    2)

    No anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

    a)

    Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.231 passam a ter a seguinte redação:

    «CA

    Canadá

    CA-2.231

    POU, RAT

    N, P1

     

    30.1.2024

    11.4.2024

    GBM

    P1

     

    30.1.2024

    11.4.2024»;

    b)

    Na entrada relativa aos Estados Unidos, após as linhas referentes à zona US-2.634, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.635 a US-2.643:

    «US

    Estados Unidos

    US-2.635

    POU, RAT

    N, P1

     

    10.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    10.4.2024

     

    US-2.636

    POU, RAT

    N, P1

     

    11.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    11.4.2024

     

    US-2.637

    POU, RAT

    N, P1

     

    9.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    9.4.2024

     

    US-2.638

    POU, RAT

    N, P1

     

    15.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    15.4.2024

     

    US-2.639

    POU, RAT

    N, P1

     

    16.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    16.4.2024

     

    US-2.640

    POU, RAT

    N, P1

     

    17.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    17.4.2024

     

    US-2.641

    POU, RAT

    N, P1

     

    12.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    12.4.2024

     

    US-2.642

    POU, RAT

    N, P1

     

    15.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    15.4.2024

     

    US-2.643

    POU, RAT

    N, P1

     

    17.4.2024

     

    GBM

    P1

     

    17.4.2024».

     


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1219/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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