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Document 32024D1846
Council Decision (EU) 2024/1846 of 25 June 2024 on the position to be adopted, on behalf of the European Union, within the EEA Joint Committee concerning the amendment of Protocol 31 on cooperation in specific fields outside the four freedoms and Protocol 37 containing the list provided for in Article 101 to the EEA Agreement (Serious cross-border threats to health)Text with EEA relevance.
Decisão (UE) 2024/1846 do Conselho, de 25 de junho de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre as alterações do Protocolo n.° 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e do Protocolo n.° 37 que contém a lista prevista no artigo 101.° do Acordo EEE (Ameaças transfronteiriças graves para a saúde)Texto relevante para efeitos do EEE.
Decisão (UE) 2024/1846 do Conselho, de 25 de junho de 2024, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre as alterações do Protocolo n.° 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e do Protocolo n.° 37 que contém a lista prevista no artigo 101.° do Acordo EEE (Ameaças transfronteiriças graves para a saúde)Texto relevante para efeitos do EEE.
ST/11124/2024/INIT
JO L, 2024/1846, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1846/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1846 |
5.7.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/1846 DO CONSELHO
de 25 de junho de 2024
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre as alterações do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e do Protocolo n.o 37 que contém a lista prevista no artigo 101.o do Acordo EEE (Ameaças transfronteiriças graves para a saúde)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 168.o, n.o 5, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) (o «Acordo EEE») entrou em vigor a 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades («Protocolo n.o 31») e o Protocolo n.o 37 que contém a lista prevista no artigo 101.o («Protocolo n.o 37») do Acordo EEE. |
(3) |
É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(4) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE deverão ser alterados em conformidade. |
(5) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto do EEE sobre as alterações propostas do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e do Protocolo n.o 37 que contém a lista referida no artigo 101.o do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2024.
Pelo Conselho
A Presidente
H. LAHBIB
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.o 1082/2013/UE (JO L 314 de 6.12.2022, p. 26).
PROJETO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o…
de …
que altera o Protocolo n.o 31, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, e o Protocolo n.o 37, que contém a lista prevista no artigo 101.o do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (o «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 2022/2371/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.o 1082/2013/UE (1). |
(2) |
O Protocolo n.o 31 e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE deverão, por conseguinte, ser alterados, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 16.o, n.o 1, do Protocolo n.o 31, o texto do nono travessão (Decisão n.o 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) passa a ter a seguinte redação:
« 32022 R 2371: Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.o 1082/2013/UE (JO L 314 de 6.12.2022, p. 26).
Os Estados da EFTA participarão plenamente no Comité de Segurança da Saúde e nele terão os mesmos direitos e obrigações que os Estados-Membros da UE, com exceção do direito de voto.
Por força do artigo 79.o, n.o 3, do Acordo, é aplicável a este travessão a parte VII (Disposições institucionais) do Acordo, com exceção das secções 1 e 2 do capítulo 3.».
Artigo 2.o
No Protocolo n.o 37 do Acordo EEE, é inserido o seguinte ponto:
«49. |
Comité de Segurança da Saúde [Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho].». |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em …,
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários
Do Comité Misto do EEE
(1) JO L 314 de 6.12.2022, p. 26.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1846/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)