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Document 32024D1814
Council Decision (EU) 2024/1814 of 21 June 2024 establishing the position to be taken on behalf of the European Union regarding the decision of the Participants to the Arrangement on Officially Supported Export Credits on amendments to the Sector Understanding on Export Credits for Climate Change contained in Annex I to that Arrangement
Decisão (UE) 2024/1814 do Conselho, de 21 de junho de 2024, que estabelece a posição a tomar em nome da União Europeia no que respeita à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial sobre alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I desse Convénio
Decisão (UE) 2024/1814 do Conselho, de 21 de junho de 2024, que estabelece a posição a tomar em nome da União Europeia no que respeita à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial sobre alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I desse Convénio
ST/10886/2024/INIT
JO L, 2024/1814, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1814/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1814 |
5.7.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/1814 DO CONSELHO
de 21 de junho de 2024
que estabelece a posição a tomar em nome da União Europeia no que respeita à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial sobre alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I desse Convénio
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
As diretrizes constantes do Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial («Convénio»), elaboradas no âmbito da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), incluindo o Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas («Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas») constante do anexo I do Convénio, foram transpostas e, por conseguinte, tornadas juridicamente vinculativas na União pelo Regulamento (UE) n.o 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). |
(2) |
Uma vez que as cláusulas de caducidade das classes de projetos G e I do Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas caducam em 30 de junho de 2024, os Participantes no Convénio («Participantes») devem chegar a acordo sobre alterações a essas cláusulas de caducidade. |
(3) |
É do interesse da União que os projetos abrangidos pelas classes de projetos G e I possam continuar a beneficiar das condições favoráveis do Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas, e que continue a ser possível alcançar um acordo sobre os critérios aplicáveis a essas classes de projetos. Por conseguinte, a União deverá apoiar a substituição das cláusulas de caducidade por cláusulas de reexame, até 30 de junho de 2026. |
(4) |
É conveniente estabelecer a posição a tomar em nome da União no que diz respeito à decisão dos Participantes relativa a alterações ao Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas, uma vez que a decisão será vinculativa para a União e suscetível de influenciar de forma determinante o conteúdo do direito da União, por força do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 1233/2011. |
(5) |
A posição da União deverá, por conseguinte, consistir em apoiar as alterações ao Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas com base no projeto de texto anexo à presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no que diz respeito à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial («Convénio») relativa a alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I do Convénio consiste em apoiar as alterações com base no projeto de texto anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2024.
Pelo Conselho
O Presidente
V. VAN PETEGHEM
(1) Regulamento (UE) n.o 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial e que revoga as Decisões 2001/76/CE e 2001/77/CE do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 45).
ANEXO
Projeto de alterações ao anexo I do Acordo (Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas)
O texto nas notas de rodapé 6 e 10 do apêndice I do anexo I do Acordo (Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas) passa a ter a seguinte redação:
«O mais tardar em 30 de junho de 2026, os Participantes procederão ao reexame das normas internacionais desenvolvidas até essa data e decidirão se as incorporarão na presente entrada.».
A nota 11 do apêndice I do anexo I do Acordo deve ser suprimida.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1814/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)