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Document 32024D1814

    Decisão (UE) 2024/1814 do Conselho, de 21 de junho de 2024, que estabelece a posição a tomar em nome da União Europeia no que respeita à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial sobre alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I desse Convénio

    ST/10886/2024/INIT

    JO L, 2024/1814, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1814/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1814/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1814

    5.7.2024

    DECISÃO (UE) 2024/1814 DO CONSELHO

    de 21 de junho de 2024

    que estabelece a posição a tomar em nome da União Europeia no que respeita à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial sobre alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I desse Convénio

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As diretrizes constantes do Convénio relativo aos Créditos à Exportação que Beneficiam de Apoio Oficial («Convénio»), elaboradas no âmbito da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), incluindo o Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas («Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas») constante do anexo I do Convénio, foram transpostas e, por conseguinte, tornadas juridicamente vinculativas na União pelo Regulamento (UE) n.o 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

    (2)

    Uma vez que as cláusulas de caducidade das classes de projetos G e I do Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas caducam em 30 de junho de 2024, os Participantes no Convénio («Participantes») devem chegar a acordo sobre alterações a essas cláusulas de caducidade.

    (3)

    É do interesse da União que os projetos abrangidos pelas classes de projetos G e I possam continuar a beneficiar das condições favoráveis do Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas, e que continue a ser possível alcançar um acordo sobre os critérios aplicáveis a essas classes de projetos. Por conseguinte, a União deverá apoiar a substituição das cláusulas de caducidade por cláusulas de reexame, até 30 de junho de 2026.

    (4)

    É conveniente estabelecer a posição a tomar em nome da União no que diz respeito à decisão dos Participantes relativa a alterações ao Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas, uma vez que a decisão será vinculativa para a União e suscetível de influenciar de forma determinante o conteúdo do direito da União, por força do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 1233/2011.

    (5)

    A posição da União deverá, por conseguinte, consistir em apoiar as alterações ao Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas com base no projeto de texto anexo à presente decisão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A posição a tomar em nome da União no que diz respeito à decisão dos Participantes no Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial («Convénio») relativa a alterações ao Acordo Setorial relativo aos Créditos à Exportação no domínio das Alterações Climáticas constante do anexo I do Convénio consiste em apoiar as alterações com base no projeto de texto anexo à presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2024.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. VAN PETEGHEM


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1233/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre a aplicação de certas diretrizes para créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial e que revoga as Decisões 2001/76/CE e 2001/77/CE do Conselho (JO L 326 de 8.12.2011, p. 45).


    ANEXO

    Projeto de alterações ao anexo I do Acordo (Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas)

    O texto nas notas de rodapé 6 e 10 do apêndice I do anexo I do Acordo (Acordo Setorial sobre Alterações Climáticas) passa a ter a seguinte redação:

    «O mais tardar em 30 de junho de 2026, os Participantes procederão ao reexame das normas internacionais desenvolvidas até essa data e decidirão se as incorporarão na presente entrada.».

    A nota 11 do apêndice I do anexo I do Acordo deve ser suprimida.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1814/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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