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Document 32023D2792
Council Decision (CFSP) 2023/2792 of 11 December 2023 amending Decision (CFSP) 2023/1532 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine
Decisão (PESC) 2023/2792 do Conselho, de 11 de dezembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
Decisão (PESC) 2023/2792 do Conselho, de 11 de dezembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
ST/15787/2023/INIT
JO L, 2023/2792, 11.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2792/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte A ponto 1 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte A ponto 2 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte A ponto 3 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte A ponto 4 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte A ponto 5 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte A ponto 6 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte B ponto 1 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte B ponto 2 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte B ponto 3 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte B ponto 4 | 11/12/2023 | |
Modifies | 32023D1532 | adjunção | anexo parte B ponto 5 | 11/12/2023 |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2792 |
11.12.2023 |
DECISÃO (PESC) 2023/2792 DO CONSELHO
de 11 de dezembro de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2023/1532 que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2023/1532 do Conselho, de 20 de julho de 2023, que impõe medidas restritivas tendo em conta o apoio militar do Irão à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia (1), e, em especial, o artigo 4.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de julho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1532. |
(2) |
Nas suas conclusões de 20 e 21 de outubro de 2022, 15 de dezembro de 2022, 23 de março de 2023, 29 e 30 de junho de 2023 e 26 e 27 de outubro de 2023, o Conselho Europeu condenou veementemente o apoio militar prestado pelas autoridades iranianas à guerra de agressão da Rússia, o qual tem de cessar. |
(3) |
Nas suas conclusões de 12 de dezembro de 2022, o Conselho condenou veementemente, e considerou inaceitável, qualquer tipo de apoio militar do Irão, inclusive o fornecimento de aeronaves não tripuladas (UAV), tendo em conta a guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma flagrante violação do direito internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas. As armas fornecidas pelo Irão estão a ser utilizadas indiscriminadamente pela Rússia contra a população civil e as infraestruturas civis ucranianas, causando destruição e sofrimento humano terríveis. |
(4) |
A Rússia está a utilizar UAV produzidos no Irão para apoiar a sua guerra de agressão, o que viola a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia, inclusive contra civis e infraestruturas civis. O programa patrocinado pelo Estado iraniano para o desenvolvimento e a produção de UAV contribui, pois, para a violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional. O programa é gerido pelo Ministério da Defesa e da Logística das Forças Armadas do Irão e pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica, ambos sancionados pela União, e compreende a aquisição, o desenvolvimento, a produção e a transferência de UAV, nomeadamente para a Rússia. Assenta em empresas quer públicas quer privadas e beneficia das capacidades de investigação nacionais. |
(5) |
Nesse contexto, deverão ser incluídas seis pessoas e cinco entidades na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão (PESC) 2023/1532. |
(6) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/1532 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2023/1532 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
ANEXO
No anexo da Decisão (PESC) 2023/1532, são aditados os seguintes cabeçalhos e as seguintes entradas sob o título «Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 3.o »:
«A. |
Pessoas singulares
|
B. |
Pessoas coletivas, entidades e organismos
|
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2792/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)