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Document 32023D2192
Decision (EU) 2023/2192 of the European Parliament and of the Council of 4 October 2023 on the mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania and Italy in relation to natural disasters in 2022 and to Türkiye in relation to the earthquakes in February 2023
Decisão (UE) 2023/2192 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de outubro de 2023, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia e à Itália em relação às catástrofes naturais de 2022 e à Turquia em relação aos sismos de fevereiro de 2023
Decisão (UE) 2023/2192 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de outubro de 2023, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia e à Itália em relação às catástrofes naturais de 2022 e à Turquia em relação aos sismos de fevereiro de 2023
JO L, 2023/2192, 16.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2192/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2192 |
16.10.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2192 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 4 de outubro de 2023
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Roménia e à Itália em relação às catástrofes naturais de 2022 e à Turquia em relação aos sismos de fevereiro de 2023
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), nomeadamente o ponto 10,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado por «fundo») visa permitir à União responder de forma rápida, eficiente e flexível a situações de emergência, a fim de manifestar a sua solidariedade para com a população de regiões afetadas por catástrofes naturais de grandes proporções, catástrofes naturais regionais ou emergências de saúde pública graves. |
(2) |
A intervenção do fundo não deverá exceder os limites máximos, conforme disposto no artigo 9.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3). |
(3) |
Em 6 de setembro de 2022, a Roménia apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência da seca do verão de 2022. |
(4) |
Em 8 de dezembro de 2022, a Itália apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência das inundações na região das Marcas de setembro de 2022. |
(5) |
Em 20 de abril de 2023, a Turquia apresentou um pedido de mobilização do fundo, na sequência dos sismos de fevereiro de 2023. |
(6) |
Os pedidos referidos acima respeitam as condições para a concessão de uma contribuição financeira do fundo, prevista no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2012/2002. |
(7) |
Por conseguinte, o fundo deverá ser mobilizado a fim de ser concedida uma contribuição financeira à Roménia, à Itália e à Turquia. |
(8) |
A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do fundo, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União para o exercício de 2023, é mobilizado o Fundo de Solidariedade da União Europeia, em dotações de autorização e de pagamento, em relação com catástrofes naturais, do seguinte modo:
a) |
É concedido à Roménia o montante de 33 895 935 EUR em relação à seca do verão de 2022; |
b) |
É concedido à Itália o montante de 20 939 095 EUR em relação às inundações na região das Marcas de setembro de 2022; |
c) |
É concedido à Turquia o montante de 400 000 000 EUR em relação aos sismos de fevereiro de 2023. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 4 de outubro de 2023.
Feito em Estrasburgo, em 4 de outubro de 2023.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
O Presidente
P. NAVARRO RÍOS
(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2192/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)