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Document 32023D2116
Council Decision (EU) 2023/2116 of 22 May 2023 on the position to be taken on behalf of the European Union at the 15th meeting of the Committee of Technical Experts of the Intergovernmental Organisation for International Carriage by Rail (OTIF) as regards the modification of the uniform technical prescriptions concerning the qualifications and independence of assessing entities and concerning a common safety method on risk evaluation and assessment, the modification of the rules of procedure of the Committee of Technical Experts, and the modification of the references to the technical documents of TAF TSI listed in Appendix I to the uniform technical prescriptions concerning telematics applications for freight
Decisão (UE) 2023/2116 do Conselho, de 22 de maio de 2023, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 15.a reunião da Comissão de Peritos Técnicos da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF), no que diz respeito à alteração das prescrições técnicas uniformes relativas às qualificações e à independência das entidades avaliadoras e relativas a um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos, à alteração do regulamento interno da Comissão de Peritos Técnicos e à alteração das referências aos documentos técnicos da ETI ATM enumerados no apêndice I das prescrições técnicas uniformes relativas às aplicações telemáticas para os serviços de carga
Decisão (UE) 2023/2116 do Conselho, de 22 de maio de 2023, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 15.a reunião da Comissão de Peritos Técnicos da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF), no que diz respeito à alteração das prescrições técnicas uniformes relativas às qualificações e à independência das entidades avaliadoras e relativas a um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos, à alteração do regulamento interno da Comissão de Peritos Técnicos e à alteração das referências aos documentos técnicos da ETI ATM enumerados no apêndice I das prescrições técnicas uniformes relativas às aplicações telemáticas para os serviços de carga
ST/8782/2023/INIT
JO L, 2023/2116, 6.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2116/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2116 |
6.10.2023 |
DECISÃO (UE) 2023/2116 DO CONSELHO
de 22 de maio de 2023
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 15.a reunião da Comissão de Peritos Técnicos da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF), no que diz respeito à alteração das prescrições técnicas uniformes relativas às qualificações e à independência das entidades avaliadoras e relativas a um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos, à alteração do regulamento interno da Comissão de Peritos Técnicos e à alteração das referências aos documentos técnicos da ETI ATM enumerados no apêndice I das prescrições técnicas uniformes relativas às aplicações telemáticas para os serviços de carga
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União aderiu à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários, de 9 de maio de 1980, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo de Vílnius, de 3 de junho de 1999 (COTIF), através do Acordo entre a União Europeia e a Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários sobre a adesão da União Europeia à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF) de 9 de maio de 1980, alterada pelo Protocolo de Vilnius de 3 de junho de 1999 (1). |
(2) |
Nos termos do artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da COTIF, foi criada a Comissão de Peritos Técnicos (CPT) da OTIF. |
(3) |
Nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), da COTIF, e em conformidade com o artigo 6.o das Regras Uniformes aplicáveis à Validação de Normas Técnicas e com a Adoção de Prescrições Técnicas Uniformes Aplicáveis ao Material Ferroviário Destinado à Utilização em Tráfego Internacional (APTU — apêndice F da Convenção), a CPT é competente para adotar ou alterar, designadamente, as prescrições técnicas uniformes (PTU) relativas às qualificações e à independência das entidades avaliadoras (PTU GEN-E), relativas a um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos (PTU GEN-G) e relativas às aplicações telemáticas para os serviços de carga (PTU ATM). |
(4) |
Nos termos do artigo 16.o, n.o 10, da COTIF, a CPT é competente para estabelecer o seu regulamento interno. |
(5) |
A CPT incluiu na ordem do dia da sua 15.a sessão, que terá lugar em 13 e 14 de junho de 2023, uma proposta de decisões de revisão integral das PTU GEN-E, de revisão das PTU GEN-G, de alteração do seu regulamento interno e de atualização das referências aos documentos técnicos das especificações técnicas de interoperabilidade relacionadas com as aplicações telemáticas para os serviços de carga (ETI ATM) enumerados no apêndice I das PTU ATM. |
(6) |
As decisões previstas da CTE têm como objetivos alinhar as PTU GEN-E com a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), rever as PTU GEN-G, alterar o regulamento interno da CTE e alinhar as PTU ATM com as regras da UE, a saber, o Regulamento de Execução (UE) 2021/541 da Comissão (3). |
(7) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, na CPT, uma vez que as alterações propostas serão vinculativas para a União. |
(8) |
As decisões previstas da OTIF são consentâneas com o direito e os objetivos estratégicos da União, uma vez que contribuem para o alinhamento da legislação da OTIF com as disposições equivalentes do direito da União, devendo, pois, ser apoiadas pela União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, na 15.a sessão da Comissão de Peritos Técnicos (CPT) da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF), no que diz respeito à alteração das prescrições técnicas uniformes (PTU) relativas às qualificações e à independência das entidades avaliadoras (PTU GEN-E); e relativas a um método comum de segurança para a determinação e a avaliação dos riscos (PTU GEN-G); no que diz respeito à alteração do regulamento interno da CPT; e no que diz respeito à alteração das referências aos documentos técnicos da ETI ATM enumerados no apêndice I das PTU ATM e das prescrições técnicas uniformes relativas às aplicações telemáticas para os serviços de carga (PTU ATM), consiste em:
1) |
Votar a favor da revisão das PTU GEN-E proposta pela CPT (Documento de Trabalho TECH-23005 da CPT); |
2) |
Votar a favor da revisão das PTU GEN-G proposta pela CPT (Documento de Trabalho TECH-23006 da CPT); |
3) |
Votar a favor da revisão do regulamento interno da CPT proposta pela CPT (Documento de Trabalho TECH-23002 da CPT); |
4) |
Votar a favor da atualização das referências aos documentos técnicos da ETI ATM enumerados no apêndice I das PTU ATM, proposta pela CPT (Documento de Trabalho TECH-23007 da CPT). |
Artigo 2.o
Após a sua adoção, as decisões da CPT são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, com a indicação da data da sua entrada em vigor.
A destinatária da presente decisão é a Comissão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
E. BUSCH
(1) JO L 51 de 23.2.2013, p. 8.
(2) Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (JO L 138 de 26.5.2016, p. 44).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/541 da Comissão, de 26 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 1305/2014 no respeitante à simplificação e melhoramento do cálculo e intercâmbio de dados e à atualização do processo de gestão do controlo das modificações (JO L 108 de 29.3.2021, p. 19).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2116/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)