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Document 32023D1165

    Decisão (UE) 2023/1165 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2023 que altera a Decisão (UE) 2022/563 no respeitante ao montante da assistência macrofinanceira concedida à República da Moldávia

    PE/14/2023/REV/1

    JO L 155 de 16.6.2023, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1165/oj

    16.6.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 155/1


    DECISÃO (UE) 2023/1165 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 14 de junho de 2023

    que altera a Decisão (UE) 2022/563 no respeitante ao montante da assistência macrofinanceira concedida à República da Moldávia

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 212.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

    Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 6 de abril de 2022, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Decisão (UE) 2022/563 (2) relativa à concessão de assistência macrofinanceira da União à República da Moldávia («Moldávia»), no montante de 150 000 000 EUR, sob a forma de empréstimos de médio prazo e de subvenções. O Memorando de Entendimento que estabelece a assistência macrofinanceira da União entrou em vigor em 18 de julho de 2022 e essa assistência estará disponível por um período de dois anos e meio. Em 1 de agosto de 2022, uma vez devidamente concluídas pela Moldávia todas as ações políticas acordadas com a União no Memorando de Entendimento, foi desembolsada a primeira parcela de 50 000 000 EUR.

    (2)

    A Decisão (UE) 2022/563 relativa à concessão de assistência macrofinanceira da União foi adotada paralelamente ao programa do Fundo Monetário Internacional (FMI) para a Moldávia, de 20 de dezembro de 2021, ao abrigo do Mecanismo de Crédito Alargado/Mecanismo de Financiamento Alargado, no montante de 564 000 000 USD. Em 11 de maio de 2022, devido às crescentes necessidades de financiamento decorrentes, em grande medida, dos efeitos da guerra na Ucrânia na economia moldava, o FMI adotou uma decisão no sentido de aumentar o montante acordado em 267 000 000 USD. Em 9 de janeiro de 2023, o FMI anunciou que a Moldávia tinha concluído com êxito a segunda avaliação do programa e desembolsou de imediato mais 27 000 000 USD à Moldávia ao abrigo do acordo.

    (3)

    A dotação indicativa da União para a Moldávia no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança ascendia a 518 150 000 EUR para o período 2014-2020, incluindo o apoio orçamental e a assistência técnica. Os quadros únicos de apoio para os períodos 2014-2017 e 2017-2020 identificaram o setor prioritário para a cooperação com a Moldávia financiado pelo Instrumento Europeu de Vizinhança para o período orçamental anterior. As prioridades para o período 2021-2027 estão definidas no novo programa indicativo plurianual, elaborado em estreita consulta com todas as partes interessadas pertinentes.

    (4)

    Atendendo a que a balança de pagamentos da Moldávia ainda apresenta um défice residual de financiamento externo significativo em 2023, que ultrapassa os recursos facultados pelo FMI e por outras instituições multilaterais, é necessário aumentar a assistência macrofinanceira da União a favor da Moldávia em conformidade com a Decisão (UE) 2022/563. Nas atuais circunstâncias excecionais, este aumento é considerado uma resposta adequada ao pedido da Moldávia de apoio à sua estabilização económica, em conjugação com o programa do FMI. A assistência macrofinanceira da União apoiaria a estabilização económica e o programa de reformas estruturais da Moldávia, complementando os recursos disponibilizados ao abrigo do acordo financeiro do FMI.

    (5)

    A determinação do montante da assistência macrofinanceira da União aumentada baseia-se numa avaliação quantitativa atualizada das necessidades residuais de financiamento externo da Moldávia, e tem em conta a sua capacidade de autofinanciamento com recursos próprios, designadamente as reservas internacionais de que dispõe. A determinação do montante da assistência tem igualmente em conta as contribuições financeiras previstas dos doadores multilaterais, incluindo o FMI e o Banco Mundial, e a necessidade de assegurar uma repartição equitativa dos encargos entre a União e os outros doadores, bem como a mobilização pré-existente de outros instrumentos de financiamento externo da União a favor da Moldávia e o valor acrescentado da participação global da União.

    (6)

    O aumento da assistência macrofinanceira da União deverá ficar sujeito a condições adicionais de política económica, a acrescentar ao Memorando de Entendimento existente, que, por conseguinte, deverá ser alterado em conformidade. Além disso, as condições financeiras da assistência macrofinanceira da União deverão ser estabelecidas de forma pormenorizada numa adenda ao acordo de empréstimo e ao acordo de subvenção, assinados entre a Comissão e a Moldávia em 22 de junho de 2022.

    (7)

    Por conseguinte, a Decisão (UE) 2022/563 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (UE) 2022/563 é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   A União coloca à disposição da Moldávia assistência macrofinanceira num montante máximo de 295 000 000 EUR (a seguir designada por «assistência macrofinanceira da União»), destinada a apoiar a estabilização económica e o importante programa de reformas deste país. Desse montante máximo, até 220 000 000 EUR são concedidos sob a forma de empréstimos e até 75 000 000 EUR sob a forma de subvenções. O desembolso da assistência macrofinanceira da União está sujeito à adoção do orçamento da União para o exercício em causa pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A assistência deve contribuir para cobrir as necessidades da balança de pagamentos da Moldávia, tal como identificadas no programa do FMI.»

    ;

    2)

    O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   Sob reserva das condições a que se refere o n.o 3, a Comissão disponibiliza a assistência macrofinanceira da União em cinco parcelas, sendo cada uma delas constituída por um elemento de empréstimo e um elemento de subvenção. O valor de cada parcela é fixado no Memorando de Entendimento, que será alterado para esse efeito.»

    ;

    b)

    O n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

    «4.   O desembolso da segunda parcela só pode ser efetuado, em princípio, decorridos pelo menos três meses após o desembolso da primeira parcela. O desembolso da terceira parcela só pode ser efetuado, em princípio, decorridos pelo menos três meses após o desembolso da segunda parcela. O desembolso da quarta parcela só pode ser efetuado, em princípio, decorridos pelo menos três meses após o desembolso da terceira parcela. O desembolso da quinta parcela só pode ser efetuado, em princípio, decorridos pelo menos três meses após o desembolso da quarta parcela.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 14 de junho de 2023.

    Pelo Parlamento Europeu

    A Presidente

    R. METSOLA

    Pelo Conselho

    A Presidente

    J. ROSWALL


    (1)  Posição do Parlamento Europeu de 9 de maio de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 30 de maio de 2023.

    (2)  Decisão (UE) 2022/563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República da Moldávia (JO L 109 de 8.4.2022, p. 6).


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