Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022B1957

    Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2022/1957 do orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2022

    JO L 278 de 27.10.2022, p. 1–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2022

    ELI: http://data.europa.eu/eli/budget_suppl_amend/2022/3/oj

    27.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 278/1


    APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2022/1957

    do orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2022

    A PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (1),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), nomeadamente o seu artigo 43.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, que foi definitivamente aprovado em 24 de novembro de 2021 (5),

    Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2022, adotado pela Comissão em 12 de abril de 2022,

    Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022 adotada pelo Conselho em 18 de julho de 2022 e transmitida ao Parlamento em 16 de agosto de 2022,

    Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento, em 13 de setembro de 2022,

    Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do Regimento do Parlamento,

    DECLARA:

    Artigo único

    O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2022 definitivamente aprovado.

    Feito em Estrasburgo, em 13 de setembro de 2022.

    A Presidente

    R. METSOLA


    (1)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

    (2)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (3)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

    (4)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

    (5)  JO L 45 de 24.2.2022.


    ÍNDICE

    MAPA GERAL DE RECEITA

    A. FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO 4
    CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO 4
    B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL 12

    — TÍTULO 1:

    RECURSOS PRÓPRIOS 13

    — TÍTULO 2:

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS 13

    A.   FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO

    Cálculo do financiamento do orçamento

    Afetação dos recursos da União a fim de assegurar, nos termos do artigo 311.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o financiamento do orçamento anual da União

    Descrição das receitas

    Orçamento de 2022 (1)

    Orçamento de 2021 (2)

    Variação (%)

    Receitas diversas (títulos 3 a 6)

    12 902 615 447

    9 249 005 264

    +39,50

    Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 2 0, artigo 2 0 0)

    3 227 058 807

    1 768 617 610

    +82,46

    Saldos e ajustamentos (capítulos 2 1, 2 2, 2 3 e 2 4)

    p.m.

    p.m.

    Total das receitas dos títulos 2 a 6

    16 129 674 254

    11 017 622 874

    +46,40

    Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

    17 912 606 159

    17 348 140 020

    +3,25

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

    19 071 387 750

    17 940 791 850

    +6,30

    Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico (quadro 3, capítulo 17)

    5 997 306 880

    5 846 664 880

    +2,58

    Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 4, capítulo 1 4)

    111 668 345 512

    115 857 763 230

    –3,62

    Dotações a cobrir pelos recursos próprios a que se refere o artigo 2.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (3), (4)

    154 649 646 301

    156 993 359 980

    -1,49

    Total das receitas (5)

    170 779 320 555

    168 010 982 854

    +1,65

     (1)  (2)  (3)  (4)  (5)


    Quadro 1

    Cálculo do nivelamento das bases tributáveis do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053

    Estado-Membro

    1 % da matéria coletável «IVA» não nivelada

    1 % do rendimento nacional bruto

    Taxa de nivelamento (em %)

    1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

    1 % da base «IVA» nivelada (6)

    Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    Bélgica

    2 098 112 000

    5 057 284 000

    50

    2 528 642 000

    2 098 112 000

     

    Bulgária

    330 802 000

    676 847 000

    50

    338 423 500

    330 802 000

     

    Chéquia

    987 686 000

    2 333 452 000

    50

    1 166 726 000

    987 686 000

     

    Dinamarca

    1 306 922 000

    3 504 130 000

    50

    1 752 065 000

    1 306 922 000

     

    Alemanha

    15 795 256 000

    37 668 693 000

    50

    18 834 346 500

    15 795 256 000

     

    Estónia

    146 652 000

    300 834 000

    50

    150 417 000

    146 652 000

     

    Irlanda

    1 032 998 000

    3 126 811 000

    50

    1 563 405 500

    1 032 998 000

     

    Grécia

    816 879 000

    1 839 768 000

    50

    919 884 000

    816 879 000

     

    Espanha

    5 882 449 000

    13 038 037 000

    50

    6 519 018 500

    5 882 449 000

     

    França

    11 948 371 000

    25 958 798 000

    50

    12 979 399 000

    11 948 371 000

     

    Croácia

    369 897 000

    570 769 000

    50

    285 384 500

    285 384 500

    Croácia

    Itália

    7 226 757 000

    18 548 436 000

    50

    9 274 218 000

    7 226 757 000

     

    Chipre

    159 289 000

    223 606 000

    50

    111 803 000

    111 803 000

    Chipre

    Letónia

    147 464 000

    329 013 000

    50

    164 506 500

    147 464 000

     

    Lituânia

    218 928 000

    527 188 000

    50

    263 594 000

    218 928 000

     

    Luxemburgo

    338 828 000

    463 922 000

    50

    231 961 000

    231 961 000

    Luxemburgo

    Hungria

    623 523 000

    1 543 676 000

    50

    771 838 000

    623 523 000

     

    Malta

    77 950 000

    135 083 000

    50

    67 541 500

    67 541 500

    Malta

    Países Baixos

    3 716 749 000

    8 753 474 000

    50

    4 376 737 000

    3 716 749 000

     

    Áustria

    1 887 799 000

    4 140 634 000

    50

    2 070 317 000

    1 887 799 000

     

    Polónia

    2 782 155 000

    5 622 802 000

    50

    2 811 401 000

    2 782 155 000

     

    Portugal

    1 137 349 000

    2 234 579 000

    50

    1 117 289 500

    1 117 289 500

    Portugal

    Roménia

    827 979 000

    2 456 853 000

    50

    1 228 426 500

    827 979 000

     

    Eslovénia

    236 172 000

    508 285 000

    50

    254 142 500

    236 172 000

     

    Eslováquia

    391 617 000

    1 019 441 000

    50

    509 720 500

    391 617 000

     

    Finlândia

    980 901 000

    2 609 882 000

    50

    1 304 941 000

    980 901 000

     

    Suécia

    2 371 142 000

    5 550 585 000

    50

    2 775 292 500

    2 371 142 000

     

    Total

    63 840 626 000

    148 742 882 000

     

    74 371 441 000

    63 571 292 500

     

     (6)


    Quadro 2

    Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 3)

    Estado-Membro

    1% da base «IVA» nivelada

    Taxa uniforme dos recursos próprios baseados no IVA (em %)

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    2 098 112 000

    0,30

    629 433 600

    Bulgária

    330 802 000

    0,30

    99 240 600

    Chéquia

    987 686 000

    0,30

    296 305 800

    Dinamarca

    1 306 922 000

    0,30

    392 076 600

    Alemanha

    15 795 256 000

    0,30

    4 738 576 800

    Estónia

    146 652 000

    0,30

    43 995 600

    Irlanda

    1 032 998 000

    0,30

    309 899 400

    Grécia

    816 879 000

    0,30

    245 063 700

    Espanha

    5 882 449 000

    0,30

    1 764 734 700

    França

    11 948 371 000

    0,30

    3 584 511 300

    Croácia

    285 384 500

    0,30

    85 615 350

    Itália

    7 226 757 000

    0,30

    2 168 027 100

    Chipre

    111 803 000

    0,30

    33 540 900

    Letónia

    147 464 000

    0,30

    44 239 200

    Lituânia

    218 928 000

    0,30

    65 678 400

    Luxemburgo

    231 961 000

    0,30

    69 588 300

    Hungria

    623 523 000

    0,30

    187 056 900

    Malta

    67 541 500

    0,30

    20 262 450

    Países Baixos

    3 716 749 000

    0,30

    1 115 024 700

    Áustria

    1 887 799 000

    0,30

    566 339 700

    Polónia

    2 782 155 000

    0,30

    834 646 500

    Portugal

    1 117 289 500

    0,30

    335 186 850

    Roménia

    827 979 000

    0,30

    248 393 700

    Eslovénia

    236 172 000

    0,30

    70 851 600

    Eslováquia

    391 617 000

    0,30

    117 485 100

    Finlândia

    980 901 000

    0,30

    294 270 300

    Suécia

    2 371 142 000

    0,30

    711 342 600

    Total

    63 571 292 500

     

    19 071 387 750


    Quadro 3

    Repartição dos recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 7)

    Estado-Membro

    Resíduos de embalagens de plástico não reciclados (kg)

    Taxa de mobilização por kg em EUR

    Contribuição bruta

    Redução de montante fixo

    Contribuição líquida

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    (4)

    (5) = (3) – (4)

    Bélgica

    191 746 900

     

    153 397 520

     

    153 397 520

    Bulgária

    57 810 700

     

    46 248 560

    22 000 000

    24 248 560

    Chéquia

    109 535 400

     

    87 628 320

    32 187 600

    55 440 720

    Dinamarca

    155 601 100

     

    124 480 880

     

    124 480 880

    Alemanha

    1 739 806 000

     

    1 391 844 800

     

    1 391 844 800

    Estónia

    33 667 500

     

    26 934 000

    4 000 000

    22 934 000

    Irlanda

    186 968 000

     

    149 574 400

     

    149 574 400

    Grécia

    105 128 000

     

    84 102 400

    33 000 000

    51 102 400

    Espanha

    828 341 300

     

    662 673 040

    142 000 000

    520 673 040

    França

    1 572 486 200

     

    1 257 988 960

     

    1 257 988 960

    Croácia

    39 264 500

     

    31 411 600

    13 000 000

    18 411 600

    Itália

    1 180 891 400

    0,80

    944 713 120

    184 048 000

    760 665 120

    Chipre

    8 297 800

     

    6 638 240

    3 000 000

    3 638 240

    Letónia

    26 599 500

     

    21 279 600

    6 000 000

    15 279 600

    Lituânia

    25 889 700

     

    20 711 760

    9 000 000

    11 711 760

    Luxemburgo

    17 446 600

     

    13 957 280

     

    13 957 280

    Hungria

    228 704 600

     

    182 963 680

    30 000 000

    152 963 680

    Malta

    11 171 900

     

    8 937 520

    1 415 900

    7 521 620

    Países Baixos

    266 608 200

     

    213 286 560

     

    213 286 560

    Áustria

    190 917 800

     

    152 734 240

     

    152 734 240

    Polónia

    622 554 000

     

    498 043 200

    117 000 000

    381 043 200

    Portugal

    251 307 400

     

    201 045 920

    31 322 000

    169 723 920

    Roménia

    228 429 800

     

    182 743 840

    60 000 000

    122 743 840

    Eslovénia

    21 692 700

     

    17 354 160

    6 279 700

    11 074 460

    Eslováquia

    66 209 300

     

    52 967 440

    17 000 000

    35 967 440

    Finlândia

    86 362 400

     

    69 089 920

     

    69 089 920

    Suécia

    132 261 400

     

    105 809 120

     

    105 809 120

    Total

    8 385 700 100

     

    6 708 560 080

    711 253 200

    5 997 306 880


    Quadro 4

    Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos próprios com base no RNB, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea d), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 4)

    Estado-Membro

    1 % do RNB

    Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

    Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    5 057 284 000

     

    3 796 743 276

    Bulgária

    676 847 000

     

    508 141 187

    Chéquia

    2 333 452 000

     

    1 751 833 235

    Dinamarca

    3 504 130 000

     

    2 630 716 807

    Alemanha

    37 668 693 000

     

    28 279 676 771

    Estónia

    300 834 000

     

    225 850 371

    Irlanda

    3 126 811 000

     

    2 347 445 514

    Grécia

    1 839 768 000

     

    1 381 201 211

    Espanha

    13 038 037 000

     

    9 788 273 569

    França

    25 958 798 000

     

    19 488 502 476

    Croácia

    570 769 000

     

    428 503 395

    Itália

    18 548 436 000

     

    13 925 191 795

    Chipre

    223 606 000

     

    167 871 644

    Letónia

    329 013 000

     (7)0,7507475

    247 005 684

    Lituânia

    527 188 000

     

    395 785 068

    Luxemburgo

    463 922 000

     

    348 288 278

    Hungria

    1 543 676 000

     

    1 158 910 884

    Malta

    135 083 000

     

    101 413 223

    Países Baixos

    8 753 474 000

     

    6 571 648 646

    Áustria

    4 140 634 000

     

    3 108 570 588

    Polónia

    5 622 802 000

     

    4 221 304 496

    Portugal

    2 234 579 000

     

    1 677 604 578

    Roménia

    2 456 853 000

     

    1 844 476 226

    Eslovénia

    508 285 000

     

    381 593 689

    Eslováquia

    1 019 441 000

     

    765 342 773

    Finlândia

    2 609 882 000

     

    1 959 362 364

    Suécia

    5 550 585 000

     

    4 167 087 764

    Total

    148 742 882 000

     

    111 668 345 512

     (7)


    QUADRO 5

    Cálculo do financiamento da redução anual da contribuição baseada no RNB para certos Estados-Membros, nos termos do artigo 2.o, n.o 4, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 6)

    Estado-Membro

    Redução bruta

    Percentagem da base RNB

    Financiamento da redução bruta a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

    Financiamento líquido da redução a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4) = (1) + (3)

    Bélgica

     

    3,40

    265 932 559

    265 932 559

    Bulgária

     

    0,46

    35 591 368

    35 591 368

    Chéquia

     

    1,57

    122 702 396

    122 702 396

    Dinamarca

    – 387 834 752

    2,36

    184 261 406

    – 203 573 346

    Alemanha

    –3 776 502 322

    25,32

    1 980 773 065

    –1 795 729 257

    Estónia

     

    0,20

    15 819 075

    15 819 075

    Irlanda

     

    2,10

    164 420 438

    164 420 438

    Grécia

     

    1,24

    96 742 483

    96 742 483

    Espanha

     

    8,77

    685 593 007

    685 593 007

    França

     

    17,45

    1 365 019 165

    1 365 019 165

    Croácia

     

    0,38

    30 013 355

    30 013 355

    Itália

     

    12,47

    975 352 196

    975 352 196

    Chipre

     

    0,15

    11 758 113

    11 758 113

    Letónia

     

    0,22

    17 300 842

    17 300 842

    Lituânia

     

    0,35

    27 721 689

    27 721 689

    Luxemburgo

     

    0,31

    24 394 905

    24 394 905

    Hungria

     

    1,04

    81 172 762

    81 172 762

    Malta

     

    0,09

    7 103 213

    7 103 213

    Países Baixos

    –1 976 208 379

    5,88

    460 293 260

    –1 515 915 119

    Áustria

    – 581 237 759

    2,78

    217 731 374

    – 363 506 385

    Polónia

     

    3,78

    295 669 795

    295 669 795

    Portugal

     

    1,50

    117 503 251

    117 503 251

    Roménia

     

    1,65

    129 191 322

    129 191 322

    Eslovénia

     

    0,34

    26 727 692

    26 727 692

    Eslováquia

     

    0,69

    53 606 354

    53 606 354

    Finlândia

     

    1,75

    137 238 209

    137 238 209

    Suécia

    –1 099 722 414

    3,73

    291 872 332

    – 807 850 082

    Total

    –7 821 505 626

    100,00

    7 821 505 626

    0

    Deflacionador de preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da primavera de 2021):

    (a) 2020 UE-27 = 106,7385 / (b) 2022 UE-27 = 109,8061

    Quantia fixa para a Dinamarca a preços de 2022: 377 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 387 834 752  EUR

    Quantia fixa para a Alemanha a preços de 2022: 3 671 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 3 776 502 322  EUR

    Quantia fixa para os Países Baixos a preços de 2022: 1 921 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 1 976 208 379  EUR

    Quantia fixa para a Áustria a preços de 2022: 565 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 581 237 759  EUR

    Quantia fixa para a Suécia a preços de 2022: 1 069 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 1 099 722 414  EUR


    QUADRO 6

    Recapitulação do financiamento (8) do orçamento geral por categoria de recurso próprio e por Estado-Membro

    Estado-Membro

    Recursos próprios tradicionais (RPT)

     

     

     

    Recursos próprios baseados no IVA e RNB

    Total dos recursos próprios (9)

    Quotizações líquidas no setor do açúcar (75 %)

    Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

    Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

    Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

    Recursos próprios baseados no IVA

    Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico

    Recursos próprios baseados no RNB

    Redução a favor de certos Estados-Membros

    Total das «contribuições nacionais»

    Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) + (2)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9) = (5) + (6) +(7) + (8)

    (10)

    (11) = (3) + (9)

    Bélgica

    p.m.

    2 001 747 222

    2 001 747 222

    667 249 074

    629 433 600

    153 397 520

    3 796 743 276

    265 932 559

    4 845 506 955

    3,54

    6 847 254 177

    Bulgária

    p.m.

    91 885 388

    91 885 388

    30 628 463

    99 240 600

    24 248 560

    508 141 187

    35 591 368

    667 221 715

    0,49

    759 107 103

    Chéquia

    p.m.

    255 934 290

    255 934 290

    85 311 430

    296 305 800

    55 440 720

    1 751 833 235

    122 702 396

    2 226 282 151

    1,63

    2 482 216 441

    Dinamarca

    p.m.

    354 268 324

    354 268 324

    118 089 441

    392 076 600

    124 480 880

    2 630 716 807

    – 203 573 346

    2 943 700 941

    2,15

    3 297 969 265

    Alemanha

    p.m.

    3 944 491 534

    3 944 491 534

    1 314 830 514

    4 738 576 800

    1 391 844 800

    28 279 676 771

    –1 795 729 257

    32 614 369 114

    23,85

    36 558 860 648

    Estónia

    p.m.

    34 873 068

    34 873 068

    11 624 356

    43 995 600

    22 934 000

    225 850 371

    15 819 075

    308 599 046

    0,23

    343 472 114

    Irlanda

    p.m.

    246 704 687

    246 704 687

    82 234 896

    309 899 400

    149 574 400

    2 347 445 514

    164 420 438

    2 971 339 752

    2,17

    3 218 044 439

    Grécia

    p.m.

    214 494 210

    214 494 210

    71 498 070

    245 063 700

    51 102 400

    1 381 201 211

    96 742 483

    1 774 109 794

    1,30

    1 988 604 004

    Espanha

    p.m.

    1 367 627 520

    1 367 627 520

    455 875 840

    1 764 734 700

    520 673 040

    9 788 273 569

    685 593 007

    12 759 274 316

    9,33

    14 126 901 836

    França

    p.m.

    1 765 344 559

    1 765 344 559

    588 448 186

    3 584 511 300

    1 257 988 960

    19 488 502 476

    1 365 019 165

    25 696 021 901

    18,79

    27 461 366 460

    Croácia

    p.m.

    39 114 252

    39 114 252

    13 038 084

    85 615 350

    18 411 600

    428 503 395

    30 013 355

    562 543 700

    0,41

    601 657 952

    Itália

    p.m.

    1 698 277 237

    1 698 277 237

    566 092 412

    2 168 027 100

    760 665 120

    13 925 191 795

    975 352 196

    17 829 236 211

    13,04

    19 527 513 448

    Chipre

    p.m.

    25 821 078

    25 821 078

    8 607 026

    33 540 900

    3 638 240

    167 871 644

    11 758 113

    216 808 897

    0,16

    242 629 975

    Letónia

    p.m.

    40 324 555

    40 324 555

    13 441 518

    44 239 200

    15 279 600

    247 005 684

    17 300 842

    323 825 326

    0,24

    364 149 881

    Lituânia

    p.m.

    108 064 596

    108 064 596

    36 021 532

    65 678 400

    11 711 760

    395 785 068

    27 721 689

    500 896 917

    0,37

    608 961 513

    Luxemburgo

    p.m.

    20 409 046

    20 409 046

    6 803 015

    69 588 300

    13 957 280

    348 288 278

    24 394 905

    456 228 763

    0,33

    476 637 809

    Hungria

    p.m.

    188 475 777

    188 475 777

    62 825 259

    187 056 900

    152 963 680

    1 158 910 884

    81 172 762

    1 580 104 226

    1,16

    1 768 580 003

    Malta

    p.m.

    13 613 942

    13 613 942

    4 537 981

    20 262 450

    7 521 620

    101 413 223

    7 103 213

    136 300 506

    0,10

    149 914 448

    Países Baixos

    p.m.

    3 251 654 467

    3 251 654 467

    1 083 884 822

    1 115 024 700

    213 286 560

    6 571 648 646

    –1 515 915 119

    6 384 044 787

    4,67

    9 635 699 254

    Áustria

    p.m.

    215 617 780

    215 617 780

    71 872 593

    566 339 700

    152 734 240

    3 108 570 588

    – 363 506 385

    3 464 138 143

    2,53

    3 679 755 923

    Polónia

    p.m.

    865 916 301

    865 916 301

    288 638 767

    834 646 500

    381 043 200

    4 221 304 496

    295 669 795

    5 732 663 991

    4,19

    6 598 580 292

    Portugal

    p.m.

    169 359 204

    169 359 204

    56 453 068

    335 186 850

    169 723 920

    1 677 604 578

    117 503 251

    2 300 018 599

    1,68

    2 469 377 803

    Roménia

    p.m.

    190 404 765

    190 404 765

    63 468 255

    248 393 700

    122 743 840

    1 844 476 226

    129 191 322

    2 344 805 088

    1,71

    2 535 209 853

    Eslovénia

    p.m.

    84 338 200

    84 338 200

    28 112 733

    70 851 600

    11 074 460

    381 593 689

    26 727 692

    490 247 441

    0,36

    574 585 641

    Eslováquia

    p.m.

    80 748 358

    80 748 358

    26 916 119

    117 485 100

    35 967 440

    765 342 773

    53 606 354

    972 401 667

    0,71

    1 053 150 025

    Finlândia

    p.m.

    144 038 109

    144 038 109

    48 012 703

    294 270 300

    69 089 920

    1 959 362 364

    137 238 209

    2 459 960 793

    1,80

    2 603 998 902

    Suécia

    p.m.

    499 057 690

    499 057 690

    166 352 563

    711 342 600

    105 809 120

    4 167 087 764

    – 807 850 082

    4 176 389 402

    3,05

    4 675 447 092

    Total

    p.m.

    17 912 606 159

    17 912 606 159

    5 970 868 720

    19 071 387 750

    5 997 306 880

    111 668 345 512

    0

    136 737 040 142

    100,00

    154 649 646 301

     (8)  (9)

    B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

    Título

    Rubrica

    Orçamento 2022 (10)

    Orçamento retificativo n.o 3/2022

    Novo montante

    1

    RECURSOS PRÓPRIOS

    157 876 705 108

    –3 227 058 807

    154 649 646 301

    2

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

    p.m.

    3 227 058 807

    3 227 058 807

    3

    RECEITAS ADMINISTRATIVAS

    1 791 362 923

     

    1 791 362 923

    4

    RECEITAS FINANCEIRAS, JUROS DE MORA E COIMAS

    114 747 216

     

    114 747 216

    5

    GARANTIAS ORÇAMENTAIS E OPERAÇÕES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    p.m.

     

    p.m.

    6

    RECEITAS, CONTRIBUIÇÕES E REEMBOLSOS RELACIONADOS COM POLÍTICAS DA UNIÃO

    10 996 505 308

     

    10 996 505 308

     

    TOTAL GERAL

    170 779 320 555

    0

    170 779 320 555

     (10)

    TÍTULO 1

    Recursos próprios

    Título

    Capítulo

    Rubrica

    Orçamento 2022

    Orçamento retificativo n.o 3/2022

    Novo montante

    1 1

    QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR

    p.m.

     

    p.m.

    1 2

    DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS

    17 912 606 159

     

    17 912 606 159

    1 3

    RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

    19 071 387 750

     

    19 071 387 750

    1 4

    RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

    114 895 404 319

    –3 227 058 807

    111 668 345 512

    1 5

    Correção dos desequilíbrios orçamentais

     

    1 6

    Redução bruta da contribuição anual baseada no RNB concedida a certos Estados-Membros

    0

     

    0

    1 7

    RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO NÃO RECICLADOS

    5 997 306 880

     

    5 997 306 880

     

    Título 1 — Totais

    157 876 705 108

    –3 227 058 807

    154 649 646 301

    CAPÍTULO 1 1 —

    QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR

    CAPÍTULO 1 2 —

    DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS

    CAPÍTULO 1 3 —

    RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

    CAPÍTULO 1 4 —

    RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

    CAPÍTULO 1 5 —

    CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

    CAPÍTULO 1 6 —

    REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA A CERTOS ESTADOS-MEMBROS

    CAPÍTULO 1 7 —

    RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO NÃO RECICLADOS

    CAPÍTULO 1 4 —   RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Rubrica

    Orçamento 2022

    Orçamento retificativo n.o 3/2022

    Novo montante

    1 4

    RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

     

     

     

    1 4 0

    Recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto

    114 895 404 319

    –3 227 058 807

    111 668 345 512

     

    CAPÍTULO 1 4 — TOTAL

    114 895 404 319

    –3 227 058 807

    111 668 345 512

    CAPÍTULO 1 4 —

    RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

    1 4 0
    Recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto

    Orçamento 2022

    Orçamento retificativo n.o 3/2022

    Novo montante

    114 895 404 319

    –3 227 058 807

    111 668 345 512

    Observações

    O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA, ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento.

    A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico, recurso baseado no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

    A taxa a aplicar ao RNB dos Estados-Membros no exercício de 2022 é de 0,7507%.

    Bases jurídicas

    Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea d).

    Regulamento (UE, Euratom) 2021/770 do Conselho, de 30 de abril de 2021, relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, aos métodos e ao procedimento para a disponibilização desse recurso próprio, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria, e a determinados aspetos do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (JO L 165 de 11.5.2021, p. 15), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1.

    Estados-Membros

    Orçamento de 2022

    Orçamento retificativo n.° 3/2022

    Novo montante

    Bélgica

    3 906 463 840

    - 109 720 564

    3 796 743 276

    Bulgária

    522 825 756

    -14 684 569

    508 141 187

    Chéquia

    1 802 458 762

    -50 625 527

    1 751 833 235

    Dinamarca

    2 706 740 838

    -76 024 031

    2 630 716 807

    Alemanha

    29 096 919 827

    - 817 243 056

    28 279 676 771

    Estónia

    232 377 130

    -6 526 759

    225 850 371

    Irlanda

    2 415 283 402

    -67 837 888

    2 347 445 514

    Grécia

    1 421 115 991

    -39 914 780

    1 381 201 211

    Espanha

    10 071 140 968

    - 282 867 399

    9 788 273 569

    França

    20 051 692 906

    - 563 190 430

    19 488 502 476

    Croácia

    440 886 543

    -12 383 148

    428 503 395

    Itália

    14 327 610 337

    - 402 418 542

    13 925 191 795

    Chipre

    172 722 899

    -4 851 255

    167 871 644

    Letónia

    254 143 803

    -7 138 119

    247 005 684

    Lituânia

    407 222 703

    -11 437 635

    395 785 068

    Luxemburgo

    358 353 321

    -10 065 043

    348 288 278

    Hungria

    1 192 401 786

    -33 490 902

    1 158 910 884

    Malta

    104 343 924

    -2 930 701

    101 413 223

    Países Baixos

    6 761 560 089

    - 189 911 443

    6 571 648 646

    Áustria

    3 198 403 925

    -89 833 337

    3 108 570 588

    Polónia

    4 343 294 284

    - 121 989 788

    4 221 304 496

    Portugal

    1 726 085 001

    -48 480 423

    1 677 604 578

    Roménia

    1 897 779 006

    -53 302 780

    1 844 476 226

    Eslovénia

    392 621 212

    -11 027 523

    381 593 689

    Eslováquia

    787 460 108

    -22 117 335

    765 342 773

    Finlândia

    2 015 985 193

    -56 622 829

    1 959 362 364

    Suécia

    4 287 510 765

    - 120 423 001

    4 167 087 764

    Artigo 1 4 0 — Total

    114 895 404 319

    -3 227 058 807

    111 668 345 512

    TÍTULO 2

    Excedentes, saldos e ajustamentos

    Título

    Capítulo

    Rubrica

    Orçamento 2022

    Orçamento retificativo n.o 3/2022

    Novo montante

    2 0

    EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    p.m.

    3 227 058 807

    3 227 058 807

    2 1

    AJUSTAMENTO DOS SALDOS

    p.m.

     

    p.m.

    2 2

    AJUSTAMENTO PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CERTOS ESTADOS-MEMBROS EM POLÍTICAS ESPECÍFICAS

    p.m.

     

    p.m.

    2 3

    AJUSTAMENTO PELA APLICAÇÃO DAS DECISÕES RECURSOS PRÓPRIOS

    p.m.

     

    p.m.

    2 4

    AJUSTAMENTO PELAS DIFERENÇAS CAMBIAIS DOS RECURSOS PRÓPRIOS

    p.m.

     

    p.m.

    2 6

    AJUSTAMENTO PELA CORREÇÃO DO REINO UNIDO

    p.m.

     

    p.m.

     

    Título 2 — Totais

    p.m.

    3 227 058 807

    3 227 058 807

    CAPÍTULO 2 0 —

    EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    CAPÍTULO 2 1 —

    AJUSTAMENTO DOS SALDOS

    CAPÍTULO 2 2 —

    AJUSTAMENTO PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CERTOS ESTADOS-MEMBROS EM POLÍTICAS ESPECÍFICAS

    CAPÍTULO 2 3 —

    AJUSTAMENTO PELA APLICAÇÃO DAS DECISÕES RECURSOS PRÓPRIOS

    CAPÍTULO 2 4 —

    AJUSTAMENTO PELAS DIFERENÇAS CAMBIAIS DOS RECURSOS PRÓPRIOS

    CAPÍTULO 2 6 —

    AJUSTAMENTO PELA CORREÇÃO DO REINO UNIDO

    CAPÍTULO 2 0 —   EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Rubrica

    Orçamento 2022

    Orçamento retificativo n.o 3/2022

    Novo montante

    2 0

    EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

     

     

     

    2 0 0

    Excedente do exercício anterior

    p.m.

    3 227 058 807

    3 227 058 807

     

    CAPÍTULO 2 0 — TOTAL

    p.m.

    3 227 058 807

    3 227 058 807

    CAPÍTULO 2 0 —

    EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    2 0 0
    Excedente do exercício anterior

    Orçamento 2022

    Orçamento retificativo n.o 3/2022

    Novo montante

    p.m.

    3 227 058 807

    3 227 058 807

    Observações

    Nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

    As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante carta retificativa apresentada nos termos do artigo 39.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas de acordo com os princípios referidos no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2021/768.

    Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento retificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

    É inscrito um défice no artigo 16 05 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

    Bases jurídicas

    Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39).

    Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1), nomeadamente o artigo 18.o.

    Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 8.o.

    Regulamento (UE, Euratom) 2021/768 do Conselho, de 30 de abril de 2021, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga o regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 (JO L 165 de 11.5.2021, p. 1).


    (1)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2022 (JO L 45 de 24.2.2022, p. 1) mais os dos orçamentos retificativos n.o 1/2022 e no 2/2022.

    (2)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2021 (JO L 93 de 17.3.2021, p. 1) mais os dos orçamentos retificativos n.o 1/2021 a n.o 6/2021.

    (3)  Os recursos próprios do orçamento de 2022 são determinados com base nas previsões orçamentais adotadas nas 181.a e 183.a reuniões do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 26 de maio de 2021 e de 3-9 de setembro de 2021.

    (4)  Este montante inclui 140 000 000 EUR em relação aos passivos da União resultantes das suas operações de contração de fundos a que se refere o artigo 5.o da Decisão 2020/2053 do Conselho.

    (5)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do TFUE estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

    (6)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

    (7)  Cálculo da taxa: (111 668 345 512) / (148 742 882 000) = 0,750747491311887.

    (8)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (154 649 646 301 + 16 129 674 254 = 170 779 320 555).

    (9)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (154 649 646 301) / (14 874 288 200 000) = 1,04 %; limite máximo dos recursos próprios de acordo com os artigos 3.o e 6.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho: 2,00 %.

    (10)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2022 (JO L 45 de 24.2.2022, p. 1) mais os dos orçamentos retificativos n.o 1/2022 a no 3/2022.


    Top