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Document 32021R0666
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/666 of 22 April 2021 amending Regulation (EU) No 923/2012 as regards requirements for manned aviation operating in U-space airspace (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2021/666 da Comissão de 22 de abril de 2021 que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U» (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2021/666 da Comissão de 22 de abril de 2021 que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U» (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/2673
JO L 139 de 23.4.2021, p. 187–188
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012R0923 | adjunção | artigo 2 ponto 146 | 26/01/2023 | |
Modifies | 32012R0923 | adjunção | artigo 2 ponto 147 | 26/01/2023 | |
Modifies | 32012R0923 | substituição | anexo secção 6 ponto SERA.6005 | 26/01/2023 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32021R0666R(01) | (SV) | |||
Corrected by | 32021R0666R(02) | (DE) |
23.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/187 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/666 DA COMISSÃO
de 22 de abril de 2021
que altera o Regulamento (UE) n.o 923/2012 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U»
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 216/2008 e (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente os artigos 31.o e 44.°,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão (2) estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea aplicáveis ao tráfego aéreo geral. |
(2) |
A fim de permitir que as aeronaves tripuladas que não disponham de um serviço de controlo de tráfego aéreo operem em segurança a par de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo «U», é importante que a posição das aeronaves tripuladas seja comunicada aos prestadores de serviços do «espaço U». Nesse sentido, as aeronaves tripuladas devem dar-se a conhecer eletronicamente, assinalando eficazmente a sua presença através de tecnologias de vigilância. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 deve incluir tais requisitos aplicáveis à aviação tripulada que opera no espaço aéreo «U». |
(4) |
Esses novos requisitos deverão melhorar a segurança, aumentando o conhecimento da situação no espaço aéreo «U». |
(5) |
A fim de assegurar a correta aplicação deste regulamento, os Estados-Membros e as partes interessadas devem dispor de tempo suficiente para adaptar os seus procedimentos ao novo quadro regulamentar. |
(6) |
A Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação propôs medidas no seu parecer n.o 01/2020 (3) em conformidade com o artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1139. |
(7) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 127.o do Regulamento (UE) 2018/1139, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 923/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 2.o são aditados os seguintes pontos 146 e 147:
|
2) |
A secção 6, alínea SERA.6005, do anexo passa a ter a seguinte redação: «SERA.6005 Requisitos relativos às comunicações, aos transponders SSR e à visibilidade eletrónica no espaço aéreo “ U”
|
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 26 de janeiro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de abril de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (CE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010, (JO L 281 de 13.10.2012, p. 1).
(3) https://www.easa.europa.eu/document-library/opinions