Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021H1214(01)

Recomendação do Conselho de 29 de novembro de 2021 sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade 2021/C 504/03

ST/14484/2021/INIT

JO C 504 de 14.12.2021, pp. 21–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 504/21


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 29 de novembro de 2021

sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade

(2021/C 504/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.o e 166.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

1.

A pandemia de COVID-19 afetou os sistemas de educação e formação em todo o mundo e em toda a União, exercendo sobre eles uma pressão sem precedentes. As restrições societais trouxeram grandes mudanças ao ensino e à aprendizagem, bem como à comunicação e colaboração nas comunidades de educação e formação (1). O impacto dessas restrições verificou-se nos aprendentes, nas suas famílias, nos professores, nos formadores e nos diretores de estabelecimentos de ensino, bem como nos profissionais da comunidade que apoiam a educação, como os assistentes sociais, os psicólogos, outros especialistas em orientação, os profissionais da saúde e os educadores culturais. Os Estados-Membros conseguiram mobilizar rapidamente soluções e apoio ao ensino à distância, recorrendo em muitos casos às tecnologias digitais. Foram retirados ensinamentos úteis quanto a novas possibilidades de educação e formação, incluindo o aumento significativo das aptidões e competências digitais dos professores e ligações mais estreitas entre as escolas e a comunidade em geral. No entanto, muitos Estados-Membros registaram deficiências no sistema, com uma falta generalizada de prontidão de respostas e de recursos para a transição para uma abordagem do ensino e da aprendizagem diferente da habitual, que veio pôr em evidência, agravando-as, as desigualdades, lacunas e necessidades existentes (2). Os sistemas de educação e formação devem abordar estas questões e também aumentar a sua resiliência, para melhor poder fazer face e resistir à evolução das circunstâncias no futuro.

2.

Nas Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação convidam-se os Estados-Membros a «retomarem as atividades de ensino e aprendizagem presenciais» e, além disso, a oferecerem «opções de aprendizagem à distância e de aprendizagem digital e mista», prestando ao mesmo tempo «maior atenção à garantia da igualdade de oportunidades». Nas conclusões do Conselho sobre a educação digital nas sociedades europeias do conhecimento (3) convida-se ainda a Comissão a «acompanhar, [...] em estreita cooperação com os Estados-Membros e com base em dados concretos», as conclusões acima referidas, «visando um entendimento comum, à escala da União, das abordagens para processos de aprendizagem à distância eficazes, inclusivos e motivantes».

3.

O Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 define a visão da Comissão Europeia para uma educação digital de elevada qualidade, inclusiva e acessível na Europa. É um apelo à ação para uma cooperação mais forte a nível europeu, a fim de aprender com a pandemia de COVID-19 e tornar os sistemas de educação e formação adequados à era digital. Salienta o potencial da tecnologia para facilitar uma aprendizagem mais acessível, flexível, personalizada e centrada no aprendente. Procura abordar as desigualdades na educação e na formação quando faltam aptidões e competências digitais, acesso a ferramentas adequadas e conectividade em linha fiável. Salienta a necessidade de reforçar a capacidade digital dos sistemas de educação e formação.

4.

Promover o desenvolvimento de competências é um dos objetivos de um Espaço Europeu da Educação capaz de «tirar partido de todas as potencialidades da educação e da cultura enquanto motores da criação de emprego, justiça social e cidadania ativa e oportunidade para viver a identidade europeia em toda a sua diversidade» (4). A resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (5) define como principal objetivo da cooperação europeia no domínio da educação e da formação apoiar a prossecução do desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros, sistemas esses que visam assegurar a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos, promovendo simultaneamente os valores democráticos, a igualdade, a coesão social, a cidadania ativa e o diálogo intercultural, bem como uma prosperidade económica sustentável, a transição ecológica e digital e a empregabilidade.

5.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais (6) declara como primeiro princípio que todas as pessoas têm direito a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho. O princípio 11 do Pilar estabelece que as crianças de meios desfavorecidos têm direito a medidas específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades. A implementação efetiva desses princípios depende em grande medida da determinação e da ação dos Estados-Membros. As ações a nível da UE podem complementar as ações nacionais e a Comissão apresentou o seu contributo no Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (7).

6.

A Agenda de Competências para a Europa (8) define ações destinadas a ajudar as pessoas e as empresas a desenvolver mais e melhores competências e a utilizá-las, reforçando a competitividade sustentável e reforçando a resiliência para reagir a crises, com base nos ensinamentos retirados durante a pandemia de COVID-19; propõe igualmente o fomento do ensino das ciências, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) nas ações de investigação e inovação.

7.

A recomendação do Conselho relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (9) convida os Estados-Membros a garantir às crianças necessitadas (ou seja, em risco de pobreza ou de exclusão social) um acesso efetivo e gratuito à educação e a atividades em contexto escolar. A Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (10) apela à promoção de uma educação inclusiva e de qualidade.

8.

Num mundo em rápida mutação e altamente interconectado, cada pessoa precisa de um vasto leque de competências e de as desenvolver continuamente ao longo da vida. As competências essenciais definidas no Quadro de Referência Europeu das Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (11) têm por objetivo lançar as bases de sociedades mais igualitárias e democráticas. As competências essenciais respondem à necessidade de um crescimento inclusivo e sustentável, de coesão social e de desenvolvimento da cultura democrática.

9.

A Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (12) afirma que o desenvolvimento de competências é facilitado pela promoção de uma variedade de abordagens e ambientes de aprendizagem, incluindo a utilização adequada de tecnologias digitais; pela prestação de apoio ao pessoal educativo e a outras partes interessadas que apoiam os processos de aprendizagem, incluindo as famílias; pelo apoio e desenvolvimento contínuo da avaliação e validação das competências essenciais adquiridas em diferentes contextos; e pelo reforço da colaboração no domínio da educação e entre estruturas de educação, formação e aprendizagem a todos os níveis e em diferentes domínios.

10.

A Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (13) propõe uma visão política modernizada da UE para o EFP, incluindo a sua digitalização e a utilização da aprendizagem mista. A Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e a economia verde afirma que a aprendizagem digital pode desempenhar um papel importante e complementar (14).

11.

As conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro (15) reconhecem que os professores, formadores e diretores de estabelecimentos de ensino são uma força motriz indispensável da educação e da formação, que devem ser envolvidos na criação de políticas de educação e formação com autonomia na aplicação dessas políticas na prática, mas que também necessitam do apoio de uma abordagem global da formação inicial, da iniciação e do desenvolvimento profissional contínuo.

12.

A pandemia veio avolumar uma preocupação de longa data com o bem-estar físico, mental e emocional das crianças e dos jovens. Todas as crianças e jovens devem receber o apoio de que necessitam para usufruírem de um estilo de vida saudável e ativo (16), incentivando hábitos positivos ao longo da vida, e devem ter a oportunidade de participar em atividades desportivas e outras atividades físicas que reforcem as competências motoras e aumentem o bem-estar mental e emocional. As crianças e os jovens necessitam também de apoio para o seu bem-estar mental e emocional durante a aprendizagem, incluindo o desempenho de tarefas de aprendizagem em circunstâncias difíceis e a compreensão de comportamentos seguros e responsáveis em linha (17). É também necessário ajudar os aprendentes que passam longos períodos sem o apoio das suas famílias, dos colegas ou do pessoal educativo. É igualmente importante identificar os domínios a melhorar e a corrigir para remediar eventuais perdas de aprendizagem e repercussões a nível do bem-estar.

13.

Embora reconhecendo plenamente o valor da aprendizagem presencial, a aprendizagem por diferentes formas e em diferentes ambientes, incluindo a escola, a casa, o exterior, os locais de interesse cultural, os locais de emprego e os ambientes digitais, pode motivar as crianças e os jovens a intensificar um desenvolvimento de competências alargadas. Por sua vez, este tipo de aprendizagem pode ajudá-los a compreender e a deixar-se motivar pela importância da educação e da formação formais para as suas vidas na sociedade e a aumentar a sua participação ativa nos desafios locais e mundiais, por exemplo os relacionados com a sustentabilidade, o ambiente e as alterações climáticas.

14.

A educação é um direito humano fundamental e um direito da criança. O acesso deve ser garantido, independentemente do ambiente de aprendizagem em que se realiza – presencial, noutros ambientes físicos, à distância ou misto – e independentemente das diferentes circunstâncias pessoais e sociais dos aprendentes. Para além da pandemia, embora reconhecendo plenamente o valor da aprendizagem presencial e na escola, as abordagens de aprendizagem mista constituem uma oportunidade para melhorar a qualidade, a relevância e a inclusividade da educação e da formação, como uma melhor oferta de aprendizagem nas zonas rurais e remotas, incluindo as regiões ultraperiféricas e as comunidades insulares, e outros aprendentes que não possam (temporariamente) frequentar a escola a tempo inteiro: pessoas que fazem parte das comunidades de viajantes ou trabalhadores itinerantes; jovens prestadores de cuidados; pessoas com problemas de saúde ou que residam em hospitais e centros de cuidados; pessoas envolvidas em ações de formação de alto rendimento; e pessoas no ensino e formação profissional ou trabalho remunerado. Todos os ambientes e instrumentos devem ser igualmente acessíveis a grupos minoritários, crianças e jovens com deficiência e oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos e não devem conduzir à discriminação ou segregação.

15.

As abordagens de aprendizagem mista reconhecem o valor da escola como espaço partilhado para a interação pessoal e social, o que, por sua vez, é importante para a aprendizagem enquanto forma de compreender e fazer sentido do mundo. Tanto a arquitetura escolar como a conceção do espaço escolar são significativas a este respeito.

16.

As abordagens de aprendizagem mista podem reforçar o desenvolvimento de competências alargadas, devido à variedade de tarefas e instrumentos de aprendizagem que podem englobar. A utilização da tecnologia digital, incluindo a ligação de dispositivos em linha, pode facilitar a interação do aprendente com outros aprendentes, programas de aprendizagem e outras fontes de informação, e pode apoiar a aprendizagem presencial e a aprendizagem em diferentes ambientes. A aquisição de competências digitais e em matéria de dados pode ser facilitada por abordagens de aprendizagem mista. A utilização complementar de equipamento científico, recursos educativos abertos (REA), ferramentas de ofício, objetos encontrados e utilizados na vida quotidiana, textos publicados e de ferramentas de redação e artes visuais, pode apoiar a criatividade e a expressão pessoal, tanto a título individual como em colaboração.

17.

As abordagens de aprendizagem mista exigem uma abordagem coerente e sistémica para criar condições favoráveis. Inclui-se o envolvimento de profissionais com conhecimentos especializados em diferentes domínios e a promoção da colaboração com a comunidade, o que incentiva a responsabilidade partilhada pelo desenvolvimento das crianças e dos jovens. A eficácia das medidas sistemáticas de apoio às abordagens de aprendizagem mista dependerá também da articulação e do apoio às relações entre os diferentes elementos do ecossistema, entre as autoridades responsáveis pela educação e pela formação a nível local, regional e nacional; a indústria dos recursos educativos (fornecimento de tecnologia, edição e outro equipamento curricular); as instituições de investigação, educação e formação; as comunidades; as organizações e iniciativas da sociedade civil; bem como as famílias e os próprios aprendentes, independentemente das suas necessidades ou nível de capacidades.

18.

As abordagens de aprendizagem mista são uma prática amplamente estabelecida no ensino e formação profissionais iniciais (18), embora as restrições pandémicas tenham posto em causa a capacidade das instituições e organizações para proporcionarem formação em contexto laboral, mantendo a comunicação com formadores e mentores e tenham tido repercussões a nível da oferta de aprendizagens. A redução do acesso a experiências práticas salientou a necessidade reconhecida de ensino e formação profissionais para tirar partido da tecnologia digital, incluindo dispositivos digitais e plataformas de aprendizagem, ePortfolios e realidade aumentada e realidade virtual para simulações. Reforçou igualmente a necessidade de compreender e coordenar a forma como as tecnologias digitais são utilizadas para a aprendizagem em diferentes contextos (por exemplo, na escola ou durante estágios), com vista a preparar os aprendentes para a vida e para o futuro mercado de trabalho.

19.

A importância e a relevância da aprendizagem não formal são evidentes a partir das experiências adquiridas através do trabalho com jovens, do voluntariado e da participação em atividades culturais, incluindo o desporto de base. A aprendizagem não formal desempenha um papel importante no apoio ao desenvolvimento de competências interpessoais, comunicativas, cognitivas e pessoais essenciais, incluindo a criatividade, que facilitam a transição dos jovens para a idade adulta, a cidadania ativa e a vida profissional (19). A identificação de novas formas de aprendizagem inclui uma melhor cooperação entre os contextos de aprendizagem formal e não formal (20).

20.

A presente recomendação respeita plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Reconhece que o nível de autonomia de que dispõem as instituições de educação e formação varia muito entre os Estados-Membros. Em alguns Estados-Membros, as instituições de educação e formação, as instituições de formação de professores, bem como os professores e formadores, dispõem de um elevado grau de autonomia. A recomendação será executada em função das circunstâncias nacionais.

Tendo em conta a seguinte definição de «aprendizagem mista»:

Para efeitos da presente recomendação, a aprendizagem mista na educação e formação formais abrange uma diversidade de abordagens e deve ser entendida como uma escola (no ensino primário e secundário, incluindo o ensino e a formação profissionais), professor e formador ou aprendente que adota mais do que uma abordagem do processo de aprendizagem:

combinando escolas e outros ambientes físicos fora da escola (na presença de um professor/formador ou separados no espaço e/ou no tempo no ensino à distância);

combinando diferentes instrumentos de aprendizagem que podem ser digitais (incluindo em linha) e não digitais.

Utilizando o seu juízo pedagógico profissional, os professores, formadores e escolas selecionarão e facilitarão a utilização destas abordagens como parte de tarefas de aprendizagem eficazes que apoiem o desenvolvimento de competências alargadas, em função da idade, das capacidades e dos contextos dos aprendentes e dos resultados de aprendizagem pretendidos.

Outros ambientes físicos podem ser, por exemplo, por um lado, a casa; hospitais (no caso de crianças doentes, feridas ou lesionadas); e, por outro lado, instituições culturais e da memória; explorações agrícolas, empresas e outros locais de trabalho; sítios naturais e de exterior; espaços desportivos e para jovens.

Ensino à distância é definido como o ensino com o professor/formador separado do aprendente no espaço e/ou no tempo, tendo em conta as circunstâncias nacionais.

Aprendizagem em linha é definida como a aprendizagem com recurso à tecnologia digital para ligar diferentes dispositivos e facilitar a interação entre o aprendente e os professores, formadores e outro pessoal educativo ou outros aprendentes, a fim de aceder a conteúdos educativos ou a outras informações com vista a alcançar os objetivos dos programas de aprendizagem.

Ferramentas de aprendizagem digital podem ser, por exemplo: quadros e projetores inteligentes para a colaboração na sala de aula; dispositivos móveis, tabletes e computadores portáteis com aplicações de conceção, exploração e partilha de trabalho; televisores e rádios para acompanhar programas; e ferramentas e aplicações de realidade aumentada e realidade virtual para uma maior interatividade. As ferramentas de aprendizagem digital nem sempre precisam de estar ligadas à Internet,

RECOMENDA QUE OS ESTADOS-MEMBROS:

1.

Com base nos ensinamentos retirados no contexto da crise da COVID-19, apoiem a recuperação e a preparação dos sistemas de educação e formação, e para tal atendam às consequências da pandemia para os aprendentes, professores, formadores e outro pessoal educativo, e desenvolvam abordagens estratégicas a mais longo prazo para a aprendizagem mista e tirem partido das inovações bem sucedidas introduzidas ou testadas durante a pandemia para partilhar e difundir boas práticas, em consonância com os princípios estabelecidos na presente recomendação (21). Estas inovações complementam a aprendizagem presencial e na escola, não as substituem.

2.

Apoiem os aprendentes, considerando a possibilidade de tomar as seguintes medidas:

Em resposta direta à crise

a)

Oferecer oportunidades de aprendizagem adicionais e apoio específico aos aprendentes, a fim de corrigir perdas de aprendizagem resultantes do encerramento parcial das escolas e das restrições ao ensino presencial, em particular aos aprendentes com dificuldades de aprendizagem, com necessidades educativas especiais, pertencentes a grupos desfavorecidos ou que tenham sido afetados por perturbações no ensino ou na formação. Tal poderá passar, por exemplo, pelo reforço do apoio individualizado e da tutoria pessoal, sistemas de tutoria (incluindo a mentoria entre pares), comunidades de aprendizagem inclusivas, recursos adicionais em termos de professores afetados às turmas (por exemplo, ensino partilhado), mais programas de orientação, tempo de aprendizagem adicional durante o ano escolar e/ou período de férias e acesso a ambientes de aprendizagem adicionais, como bibliotecas públicas e espaços comunitários, e a serviços pós-escolares com apoio pedagógico.

b)

Dar prioridade ao bem-estar físico e mental dos aprendentes e das suas famílias, o que poderá compreender: um apoio psicológico reforçado e a definição de orientações em matéria de saúde mental, incluindo nos objetivos escolares políticas de bem-estar dos aprendentes e de combate ao assédio moral; processos de acompanhamento e de garantia da qualidade (no âmbito da garantia de qualidade regular ou do trabalho de inspeção escolar ou no contexto de avaliações específicas da situação escolar no contexto da pandemia); a afetação de pessoal especializado ou a facilitação do acesso a profissionais e serviços de apoio e de saúde mental qualificados.

c)

Impulsionar o desenvolvimento das aptidões e competências digitais de todos os aprendentes e das famílias, tendo em conta a fratura digital e o fosso digital entre homens e mulheres, combatendo simultaneamente estereótipos e preconceitos – nomeadamente de género – e impulsionando a capacidade digital dos sistemas educativos e de formação, incentivando o investimento a nível escolar e comunitário nos dispositivos disponíveis e na conectividade e na criação de oportunidades para reforçar as aptidões e competências digitais, incluindo a utilização da tecnologia para a comunicação, tanto para a aprendizagem independente e colaborativa, como para a autoavaliação, a fim de continuar a melhorar a aprendizagem. A execução dos investimentos e reformas previstos nos planos nacionais e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência garante que todos os aprendentes tenham acesso ao equipamento e às oportunidades de aprendizagem necessários.

Em apoio à recuperação e preparação a longo prazo da educação e da formação:

d)

Explorar formas de desenvolver abordagens de aprendizagem mista no ensino primário e secundário, incluindo o ensino e a formação profissionais, em benefício de todos os aprendentes e assegurar um impacto positivo duradouro no ensino e na aprendizagem adaptado à idade, às capacidades, às necessidades específicas e aos objetivos de aprendizagem dos aprendentes, reconhecendo simultaneamente o valor da aprendizagem presencial e na escola. Tal poderá compreender o reforço do desenvolvimento e a incorporação de ferramentas de aprendizagem diferentes, a fim de proporcionar oportunidades de investigação e expressão, incluindo o desenvolvimento da literacia científica, digital e mediática; o apoio à aprendizagem que combine diferentes ambientes, a fim de enriquecer a experiência de aprendizagem; a criação de um equilíbrio adequado entre a aprendizagem conduzida pelos professores e pelos aprendentes, por um lado, e a aprendizagem colaborativa e independente, por outro; a exploração de métodos de aprendizagem para tornar as novas oportunidades atraentes e para oferecer melhores soluções de aprendizagem, tanto para os aprendentes como para os professores.

e)

Utilizar as abordagens de aprendizagem mista como forma de apoiar o bem estar, a autonomia dos aprendentes e a aprendizagem personalizada (tendo em conta a idade, as capacidades e as necessidades específicas de aprendizagem dos aprendentes) e de desenvolver as suas «competências pessoais, sociais e de aprendizagem para a aprendizagem ao longo da vida» (uma das oito «Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida» (22) e desenvolvida na iniciativa da Comissão do Quadro Europeu para as Competências Essenciais (23)).

3.

Apoiem os professores e os formadores, considerando a possibilidade de tomar as seguintes medidas:

Em resposta direta à crise

a)

Apoiar a autoavaliação dos professores quanto à utilização das tecnologias digitais, bem como cursos de melhoria de competências e outras formas de aprendizagem profissional para professores e formadores, a fim de os ajudar a utilizar e integrar os programas e ferramentas digitais no ensino (24). Apoiar o desenvolvimento e divulgação em linha e no local de módulos pedagógicos e recursos para ajudar os professores e os formadores a adaptarem os seus métodos e práticas de ensino às abordagens de aprendizagem mista (25), com base na sua experiência e informação, e colaborar com eles na utilização de novos instrumentos e materiais, incluindo no que se refere à forma de operar em ambientes digitais de um modo seguro e ético e a ajudar os aprendentes a fazerem o mesmo.

b)

Dar maior ênfase ao bem-estar e à qualidade da vida profissional dos educadores, diretores de estabelecimentos de ensino e outro pessoal educativo, a fim de atenuar o stresse e prevenir o esgotamento, o que poderá incluir medidas que facilitem o acesso a profissionais e serviços qualificados de apoio e de saúde mental; a promoção do desenvolvimento e/ou da organização de apoio pelos pares para atenuar o stresse; e a oferta de oportunidades de formação acrescidas em matéria de resiliência/bem-estar mental na formação inicial de professores e em programas de desenvolvimento profissional contínuo.

Em apoio à recuperação e preparação a longo prazo de professores e formadores:

c)

Integrar as abordagens de aprendizagem mista na formação inicial de professores (26) e nos programas de desenvolvimento profissional contínuo (27) para ajudar o pessoal educativo a adaptar a conceção de aprendizagem, em conformidade com o seu contexto profissional, e a ser competente para facilitar a aprendizagem numa gama de ambientes interiores e exteriores, ferramentas e tarefas.

d)

Proporcionar acesso a centros de especialização e a recursos adequados para orientar e melhorar as abordagens de aprendizagem mista. Apoiar o pessoal do setor da educação e formação para desenvolver abordagens de aprendizagem mista nos seus contextos específicos através de intercâmbios de pessoal e aprendizagem entre pares, criando equipas escolares fortes através da aprendizagem colaborativa, redes, projetos de colaboração e comunidades de práticas.

e)

Elaborar orientações sobre novas abordagens em matéria de avaliação e exames finais, incluindo em linha, com ferramentas adequadas para a avaliação formal e sumativa, que sejam adequadas aos diferentes níveis e contextos de aprendizagem do ensino e da formação.

f)

Incentivar o pessoal educativo a participar em projetos exploratórios e na investigação, nomeadamente testando a execução de tarefas noutros ambientes de aprendizagem e a utilização de tecnologias digitais para apoiar os processos de ensino e aprendizagem.

4.

Apoiem as escolas, considerando a possibilidade de tomar as seguintes medidas:

Em resposta direta à crise

a)

Fornecer ferramentas e recursos para as abordagens de aprendizagem mista, bem como orientação para as escolas sobre a sua utilização eficaz (28).

b)

Mobilizar ou recrutar pessoal adicional para dar mais tempo ao apoio individual na escola e nas atividades pós-escolares, se possível.

c)

Apoiar parcerias eficazes para as infraestruturas e os recursos entre diferentes prestadores área do ensino e da formação, incluindo autoridades locais e regionais, empresas, associações profissionais, artes, património cultural, desporto, natureza, ensino superior e institutos de investigação, sociedade civil, a indústria dos recursos educativos (incluindo tecnologia, edição e outros recursos curriculares) e a investigação educativa.

d)

Ajudar as escolas a acompanhar e autoavaliar as suas estratégias e práticas de inclusão no que respeita às abordagens de aprendizagem mista e a adotar as medidas necessárias para colmatar as lacunas, nomeadamente recorrendo aos instrumentos da UE (29).

e)

Melhorar a compreensão dos ambientes, ferramentas e tarefas de aprendizagem por parte dos pais, tutores legais e famílias, através da comunicação e orientação sistemáticas, sem lhes impor encargos adicionais.

Em apoio à recuperação a mais longo prazo e à melhoria da capacidade de mudança organizacional

f)

Investir na conectividade Internet de alta velocidade para escola e os ambientes de aprendizagem à distância, de que depende a aprendizagem em linha, a par de planos de manutenção e modernização da infraestrutura técnica.

g)

Permitir sempre que possível e em conformidade com a legislação e as circunstâncias nacionais e regionais, um nível adequado de autonomia para a tomada de decisões ao nível da escola (por conselhos de escola, diretores, dirigentes), a fim de facilitar a inovação, a capacidade de resposta e a adaptação às necessidades locais.

h)

Apoiar os diretores de estabelecimentos de ensino, que são essenciais na gestão da mudança organizacional e da melhoria contínua, com o desenvolvimento profissional específico e a orientação para as suas funções. Apoiar as escolas e outros prestadores da área do ensino e da formação a refletir sobre abordagens de aprendizagem mista no âmbito do seu planeamento estratégico e dos processos de melhoria das escolas, o que pode incluir a utilização de ferramentas de autoavaliação.

i)

Apoiar o diálogo e o trabalho em rede entre as partes interessadas, incluindo as famílias, envolvidas no ensino presencial e noutros ambientes físicos e no ensino à distância, a fim de gerar informação de retorno e ideias para o desenvolvimento futuro a partir de diferentes fontes. Deve incluir-se aqui também o diálogo, a orientação e as estratégias para garantir a segurança das crianças e dos jovens e a confidencialidade e a proteção dos seus dados, bem como a sua segurança e privacidade no mundo digital.

j)

Utilizar, sempre que possível, parte dos mecanismos internos e/ou externos de análise e garantia da qualidade das escolas para a combinação de ambientes e ferramentas de aprendizagem, incorporando a avaliação de/através de outros prestadores para além das próprias escolas.

5.

Utilizem integralmente os fundos e os conhecimentos especializados da UE para as reformas e o investimento em infraestruturas, ferramentas e pedagogia, a fim de aumentar a resiliência e a preparação das escolas preparadas para o futuro, em especial o Erasmus+, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Programa Europa Digital, o Horizonte Europa e o Instrumento de Assistência Técnica.

6.

Invistam na investigação e no acompanhamento e avaliação dos desafios políticos e do impacto destas iniciativas no ecossistema educativo, a fim de tirar partido dos ensinamentos retirados e contribuir para futuras reformas políticas, nomeadamente com base nas experiências dos aprendentes, bem como nos dados recolhidos, sempre que disponíveis, para desenvolver as melhores práticas e soluções de Inteligência Artificial adaptadas para melhorar os programas de aprendizagem.

7.

Tomem medidas e deem seguimento à aplicação da presente recomendação, em consonância com os sistemas nacionais e regionais de educação e formação. Tenham em conta, se for caso disso, qualquer medida de apoio às abordagens de aprendizagem mista nos planos de ação nacionais para a implementação da Garantia Europeia para a Infância.

CONVIDA A COMISSÃO, TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA A SUBSIDIARIEDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, A:

1.

Apoiar a aplicação da recomendação, facilitando a aprendizagem mútua e os intercâmbios entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas pertinentes, sob reserva da adoção e desenvolvimento de medidas, através dos seguintes instrumentos:

i)

o Quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (30);

ii)

a nova Plataforma Europeia para a Educação Digital e o novo diálogo estruturado com os Estados-Membros, que serão criados no âmbito do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 para apoiar a colaboração intersetorial no domínio da educação digital;

iii)

as plataformas e comunidades em linha da UE para a educação e a formação, incluindo o portal School Education Gateway, o eTwinning e o conjunto de ferramentas europeias para as escolas sobre «Promover uma educação inclusiva e combater o abandono escolar precoce».

2.

Apoiar o desenvolvimento de recursos, em cooperação com os Estados-Membros, a utilizar a título facultativo, tais como:

i)

material de orientação baseado em dados concretos sobre a conceção da aprendizagem e a prática organizacional escolar no âmbito de abordagens de aprendizagem mista, incluindo eventuais ferramentas digitais, abordagens à avaliação e validação da aprendizagem e proteção de dados, privacidade e segurança em linha;

ii)

a criação e partilha de conteúdos educativos digitais de elevada qualidade, explorando também o potencial do Quadro Europeu de Conteúdos da Educação Digital atualmente em fase de desenvolvimento pela Comissão.

3.

Apoiar oportunidades de desenvolvimento profissional e de aprendizagem para professores, formadores e outro pessoal educativo:

i)

promover cursos em linha abertos a todos (MOOC) sobre abordagens de aprendizagem mista para professores, formadores, diretores de estabelecimentos de ensino e formadores de professores, organizados pela plataforma School Education Gateway, bem como a ampla utilização destes cursos para o pessoal educativo nas escolas;

ii)

partilhar as boas práticas dos intercâmbios, projetos e redes de pessoal do Erasmus+, incluindo através da comunidade em linha eTwinning, das futuras academias de professores Erasmus+ e dos centros de excelência profissional;

iii)

promover a nova ferramenta em linha SELFIE para os professores, a fim de os ajudar a refletir sobre as suas competências digitais e a planear melhorias adicionais. Para tal, a ferramenta SELFIE é fundamental para o planeamento digital de toda a escola, que pode ajudar a apoiar abordagens eficazes de aprendizagem mista, incluindo no EFP.

4.

Trabalhar com todas as partes interessadas, incluindo fornecedores de software e hardware, sobre as formas de aperfeiçoar as infraestruturas e as ferramentas digitais e a sua utilização no âmbito da educação e da formação e, além disso, salientar a importância da confidencialidade e da proteção de dados nesse contexto.

5.

Apoiar iniciativas destinadas a continuar a desenvolver e a promover oportunidades inclusivas, equitativas e de qualidade de educação e aprendizagem ao longo da vida para todos, em especial no que se refere à inclusão dos aprendentes em várias circunstâncias que afetam o seu acesso a ambientes e instrumentos de aprendizagem específicos, e à inclusão dos que necessitam de apoio específico no processo de aprendizagem.

6.

Continuar a apoiar os Estados-Membros na realização de reformas a fim de melhorar a qualidade e a inclusividade dos sistemas de educação e formação e apoiar a sua preparação digital, em consonância com os objetivos do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027.

7.

Atender ao desenvolvimento de abordagens de aprendizagem mista no ensino primário e secundário, incluindo o ensino e a formação profissionais, em relatórios regulares sobre os progressos realizados no Espaço Europeu da Educação e no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027.

Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2021

Pelo Conselho

A Presidente

S. KUSTEC


(1)  Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação, (JO C 212 I de 26.6.2020, p. 9).

(2)  Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2021) 219 final, parte 1, página 6 (nota de rodapé 2).

(3)  JO C 415 de 1.12.2020, p. 22.

(4)  COM(2017) 673 final

(5)  JO C 66 de 26.2.2021, p. 1.

(6)  JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.

(7)  COM(2021) 102 final

(8)  COM(2020) 274 final.

(9)  JO L 223 de 22.6.2021, p. 14.

(10)  COM(2021) 142 final.

(11)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 7.

(12)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.

(13)  JO C 417 de 2.12.2020, p. 1.

(14)  Aprovada em 30 de novembro de 2020.

(15)  JO C 193 de 9.6.2020, p. 11.

(16)  A nível da UE, por exemplo, a Comissão Europeia está a lançar a iniciativa «HealthyLifestyle4All», uma campanha de dois anos destinada a ligar o desporto e os estilos de vida ativos às políticas de saúde, alimentação e outras.

(17)  Ver relatório do Centro Comum de Investigação intitulado «The likely impact of COVID-19 on education: Reflections based on the existing literature and recent international datasets» [O impacto provável da COVID-19 na educação: reflexões baseadas na bibliografia existente e em conjuntos de dados internacionais recentes] (Di Pietro, G., Biagi, F., Dinis Mota Da Costa, P., Karpinski, Z. e Mazza, J., 2020).

(18)  O ensino e a formação profissionais iniciais são geralmente realizados no ensino secundário superior e no nível pós-secundário antes de os estudantes iniciarem a vida ativa. Tem lugar num contexto escolar (principalmente a sala de aula) ou em ambientes de trabalho, como centros de formação e empresas, dependendo dos sistemas nacionais de ensino e formação e das estruturas económicas.

(19)  Conclusões do Conselho sobre o papel da animação juvenil no apoio ao desenvolvimento entre os jovens de competências essenciais para a vida que facilitem uma transição bem-sucedida para a idade adulta, a cidadania ativa e a vida profissional, (JO C 189 de 15.6.2017, p. 30).

(20)  Conclusões do Conselho sobre a maximização do papel do desporto de base no desenvolvimento de competências transversais, especialmente entre os jovens, (JO C 172 de 27.5.2015, p. 8).

(21)  O quadro para a aprendizagem mista apresentado no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2021) 219 final pode constituir uma base para ações específicas adaptadas à situação de cada país.

(22)  Recomendação do Conselho de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).

(23)  O LifeComp inclui três áreas de competência interligadas: «Pessoal», «Social» e «Aprender a aprender». Cada uma abrange três competências: autorregulação, flexibilidade, bem-estar (área pessoal); empatia, comunicação, colaboração (área social); espírito de crescimento, pensamento crítico e gestão da aprendizagem (aprender a aprender). As competências do Consórcio LifeComp aplicam-se a todas as esferas da vida e podem ser adquiridas ao longo da vida através da educação formal, informal e não formal. https://ec.europa.eu/jrc/en/lifecomp

(24)  Em 5 de outubro de 2021, a Comissão Europeia lançou a nova ferramenta SELFIE para professores, que pode ajudar os educadores a planear o desenvolvimento das suas competências digitais.

(25)  O School Education Gateway já inclui alguns recursos para a aprendizagem mista especificamente destinados aos professores e formadores.

(26)  Um período de estudos formais para obter uma qualificação reconhecida e poder trabalhar como professor. É o que é geralmente oferecido pelos departamentos de ensino das universidades ou instituições independentes de formação de professores (cf. glossário no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2021) 219 final).

(27)  A aprendizagem que os profissionais seguem em qualquer fase da sua carreira para melhorar a sua prática (cf. glossário no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2021) 219 final).

(28)  A ferramenta SELFIE pode ajudar as escolas a refletir e recolher dados sobre a sua situação atual e as suas necessidades. A ferramenta é modular e pode ser adaptada por cada escola para ter em conta o seu contexto específico.

(29)  O conjunto de ferramentas europeias para as escolas sobre «Promover uma educação inclusiva e combater o abandono escolar precoce» oferece uma vasta gama de recursos e exemplos práticos, bem como uma ferramenta de autoavaliação para as escolas.

(30)  JO C 66 de 26.2.2021, p. 1.


Top