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Document 32021H1214(01)
Council Recommendation of 29 November 2021 on blended learning approaches for high-quality and inclusive primary and secondary education 2021/C 504/03
Recomendação do Conselho de 29 de novembro de 2021 sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade 2021/C 504/03
Recomendação do Conselho de 29 de novembro de 2021 sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade 2021/C 504/03
ST/14484/2021/INIT
JO C 504 de 14.12.2021, pp. 21–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Adoption | 52021DC0455 | 29/11/2021 |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Corrected by | 32021H1214(01)R(01) | (LV) |
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14.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 504/21 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 29 de novembro de 2021
sobre abordagens de aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade
(2021/C 504/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.o e 166.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
CONSIDERANDO O SEGUINTE:
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1. |
A pandemia de COVID-19 afetou os sistemas de educação e formação em todo o mundo e em toda a União, exercendo sobre eles uma pressão sem precedentes. As restrições societais trouxeram grandes mudanças ao ensino e à aprendizagem, bem como à comunicação e colaboração nas comunidades de educação e formação (1). O impacto dessas restrições verificou-se nos aprendentes, nas suas famílias, nos professores, nos formadores e nos diretores de estabelecimentos de ensino, bem como nos profissionais da comunidade que apoiam a educação, como os assistentes sociais, os psicólogos, outros especialistas em orientação, os profissionais da saúde e os educadores culturais. Os Estados-Membros conseguiram mobilizar rapidamente soluções e apoio ao ensino à distância, recorrendo em muitos casos às tecnologias digitais. Foram retirados ensinamentos úteis quanto a novas possibilidades de educação e formação, incluindo o aumento significativo das aptidões e competências digitais dos professores e ligações mais estreitas entre as escolas e a comunidade em geral. No entanto, muitos Estados-Membros registaram deficiências no sistema, com uma falta generalizada de prontidão de respostas e de recursos para a transição para uma abordagem do ensino e da aprendizagem diferente da habitual, que veio pôr em evidência, agravando-as, as desigualdades, lacunas e necessidades existentes (2). Os sistemas de educação e formação devem abordar estas questões e também aumentar a sua resiliência, para melhor poder fazer face e resistir à evolução das circunstâncias no futuro. |
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2. |
Nas Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação convidam-se os Estados-Membros a «retomarem as atividades de ensino e aprendizagem presenciais» e, além disso, a oferecerem «opções de aprendizagem à distância e de aprendizagem digital e mista», prestando ao mesmo tempo «maior atenção à garantia da igualdade de oportunidades». Nas conclusões do Conselho sobre a educação digital nas sociedades europeias do conhecimento (3) convida-se ainda a Comissão a «acompanhar, [...] em estreita cooperação com os Estados-Membros e com base em dados concretos», as conclusões acima referidas, «visando um entendimento comum, à escala da União, das abordagens para processos de aprendizagem à distância eficazes, inclusivos e motivantes». |
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3. |
O Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 define a visão da Comissão Europeia para uma educação digital de elevada qualidade, inclusiva e acessível na Europa. É um apelo à ação para uma cooperação mais forte a nível europeu, a fim de aprender com a pandemia de COVID-19 e tornar os sistemas de educação e formação adequados à era digital. Salienta o potencial da tecnologia para facilitar uma aprendizagem mais acessível, flexível, personalizada e centrada no aprendente. Procura abordar as desigualdades na educação e na formação quando faltam aptidões e competências digitais, acesso a ferramentas adequadas e conectividade em linha fiável. Salienta a necessidade de reforçar a capacidade digital dos sistemas de educação e formação. |
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4. |
Promover o desenvolvimento de competências é um dos objetivos de um Espaço Europeu da Educação capaz de «tirar partido de todas as potencialidades da educação e da cultura enquanto motores da criação de emprego, justiça social e cidadania ativa e oportunidade para viver a identidade europeia em toda a sua diversidade» (4). A resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (5) define como principal objetivo da cooperação europeia no domínio da educação e da formação apoiar a prossecução do desenvolvimento dos sistemas de educação e formação nos Estados-Membros, sistemas esses que visam assegurar a realização pessoal, social e profissional de todos os cidadãos, promovendo simultaneamente os valores democráticos, a igualdade, a coesão social, a cidadania ativa e o diálogo intercultural, bem como uma prosperidade económica sustentável, a transição ecológica e digital e a empregabilidade. |
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5. |
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais (6) declara como primeiro princípio que todas as pessoas têm direito a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho. O princípio 11 do Pilar estabelece que as crianças de meios desfavorecidos têm direito a medidas específicas destinadas a promover a igualdade de oportunidades. A implementação efetiva desses princípios depende em grande medida da determinação e da ação dos Estados-Membros. As ações a nível da UE podem complementar as ações nacionais e a Comissão apresentou o seu contributo no Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (7). |
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6. |
A Agenda de Competências para a Europa (8) define ações destinadas a ajudar as pessoas e as empresas a desenvolver mais e melhores competências e a utilizá-las, reforçando a competitividade sustentável e reforçando a resiliência para reagir a crises, com base nos ensinamentos retirados durante a pandemia de COVID-19; propõe igualmente o fomento do ensino das ciências, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) nas ações de investigação e inovação. |
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7. |
A recomendação do Conselho relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (9) convida os Estados-Membros a garantir às crianças necessitadas (ou seja, em risco de pobreza ou de exclusão social) um acesso efetivo e gratuito à educação e a atividades em contexto escolar. A Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (10) apela à promoção de uma educação inclusiva e de qualidade. |
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8. |
Num mundo em rápida mutação e altamente interconectado, cada pessoa precisa de um vasto leque de competências e de as desenvolver continuamente ao longo da vida. As competências essenciais definidas no Quadro de Referência Europeu das Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (11) têm por objetivo lançar as bases de sociedades mais igualitárias e democráticas. As competências essenciais respondem à necessidade de um crescimento inclusivo e sustentável, de coesão social e de desenvolvimento da cultura democrática. |
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9. |
A Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (12) afirma que o desenvolvimento de competências é facilitado pela promoção de uma variedade de abordagens e ambientes de aprendizagem, incluindo a utilização adequada de tecnologias digitais; pela prestação de apoio ao pessoal educativo e a outras partes interessadas que apoiam os processos de aprendizagem, incluindo as famílias; pelo apoio e desenvolvimento contínuo da avaliação e validação das competências essenciais adquiridas em diferentes contextos; e pelo reforço da colaboração no domínio da educação e entre estruturas de educação, formação e aprendizagem a todos os níveis e em diferentes domínios. |
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10. |
A Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (13) propõe uma visão política modernizada da UE para o EFP, incluindo a sua digitalização e a utilização da aprendizagem mista. A Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e a economia verde afirma que a aprendizagem digital pode desempenhar um papel importante e complementar (14). |
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11. |
As conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro (15) reconhecem que os professores, formadores e diretores de estabelecimentos de ensino são uma força motriz indispensável da educação e da formação, que devem ser envolvidos na criação de políticas de educação e formação com autonomia na aplicação dessas políticas na prática, mas que também necessitam do apoio de uma abordagem global da formação inicial, da iniciação e do desenvolvimento profissional contínuo. |
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12. |
A pandemia veio avolumar uma preocupação de longa data com o bem-estar físico, mental e emocional das crianças e dos jovens. Todas as crianças e jovens devem receber o apoio de que necessitam para usufruírem de um estilo de vida saudável e ativo (16), incentivando hábitos positivos ao longo da vida, e devem ter a oportunidade de participar em atividades desportivas e outras atividades físicas que reforcem as competências motoras e aumentem o bem-estar mental e emocional. As crianças e os jovens necessitam também de apoio para o seu bem-estar mental e emocional durante a aprendizagem, incluindo o desempenho de tarefas de aprendizagem em circunstâncias difíceis e a compreensão de comportamentos seguros e responsáveis em linha (17). É também necessário ajudar os aprendentes que passam longos períodos sem o apoio das suas famílias, dos colegas ou do pessoal educativo. É igualmente importante identificar os domínios a melhorar e a corrigir para remediar eventuais perdas de aprendizagem e repercussões a nível do bem-estar. |
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13. |
Embora reconhecendo plenamente o valor da aprendizagem presencial, a aprendizagem por diferentes formas e em diferentes ambientes, incluindo a escola, a casa, o exterior, os locais de interesse cultural, os locais de emprego e os ambientes digitais, pode motivar as crianças e os jovens a intensificar um desenvolvimento de competências alargadas. Por sua vez, este tipo de aprendizagem pode ajudá-los a compreender e a deixar-se motivar pela importância da educação e da formação formais para as suas vidas na sociedade e a aumentar a sua participação ativa nos desafios locais e mundiais, por exemplo os relacionados com a sustentabilidade, o ambiente e as alterações climáticas. |
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14. |
A educação é um direito humano fundamental e um direito da criança. O acesso deve ser garantido, independentemente do ambiente de aprendizagem em que se realiza – presencial, noutros ambientes físicos, à distância ou misto – e independentemente das diferentes circunstâncias pessoais e sociais dos aprendentes. Para além da pandemia, embora reconhecendo plenamente o valor da aprendizagem presencial e na escola, as abordagens de aprendizagem mista constituem uma oportunidade para melhorar a qualidade, a relevância e a inclusividade da educação e da formação, como uma melhor oferta de aprendizagem nas zonas rurais e remotas, incluindo as regiões ultraperiféricas e as comunidades insulares, e outros aprendentes que não possam (temporariamente) frequentar a escola a tempo inteiro: pessoas que fazem parte das comunidades de viajantes ou trabalhadores itinerantes; jovens prestadores de cuidados; pessoas com problemas de saúde ou que residam em hospitais e centros de cuidados; pessoas envolvidas em ações de formação de alto rendimento; e pessoas no ensino e formação profissional ou trabalho remunerado. Todos os ambientes e instrumentos devem ser igualmente acessíveis a grupos minoritários, crianças e jovens com deficiência e oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos e não devem conduzir à discriminação ou segregação. |
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15. |
As abordagens de aprendizagem mista reconhecem o valor da escola como espaço partilhado para a interação pessoal e social, o que, por sua vez, é importante para a aprendizagem enquanto forma de compreender e fazer sentido do mundo. Tanto a arquitetura escolar como a conceção do espaço escolar são significativas a este respeito. |
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16. |
As abordagens de aprendizagem mista podem reforçar o desenvolvimento de competências alargadas, devido à variedade de tarefas e instrumentos de aprendizagem que podem englobar. A utilização da tecnologia digital, incluindo a ligação de dispositivos em linha, pode facilitar a interação do aprendente com outros aprendentes, programas de aprendizagem e outras fontes de informação, e pode apoiar a aprendizagem presencial e a aprendizagem em diferentes ambientes. A aquisição de competências digitais e em matéria de dados pode ser facilitada por abordagens de aprendizagem mista. A utilização complementar de equipamento científico, recursos educativos abertos (REA), ferramentas de ofício, objetos encontrados e utilizados na vida quotidiana, textos publicados e de ferramentas de redação e artes visuais, pode apoiar a criatividade e a expressão pessoal, tanto a título individual como em colaboração. |
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17. |
As abordagens de aprendizagem mista exigem uma abordagem coerente e sistémica para criar condições favoráveis. Inclui-se o envolvimento de profissionais com conhecimentos especializados em diferentes domínios e a promoção da colaboração com a comunidade, o que incentiva a responsabilidade partilhada pelo desenvolvimento das crianças e dos jovens. A eficácia das medidas sistemáticas de apoio às abordagens de aprendizagem mista dependerá também da articulação e do apoio às relações entre os diferentes elementos do ecossistema, entre as autoridades responsáveis pela educação e pela formação a nível local, regional e nacional; a indústria dos recursos educativos (fornecimento de tecnologia, edição e outro equipamento curricular); as instituições de investigação, educação e formação; as comunidades; as organizações e iniciativas da sociedade civil; bem como as famílias e os próprios aprendentes, independentemente das suas necessidades ou nível de capacidades. |
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18. |
As abordagens de aprendizagem mista são uma prática amplamente estabelecida no ensino e formação profissionais iniciais (18), embora as restrições pandémicas tenham posto em causa a capacidade das instituições e organizações para proporcionarem formação em contexto laboral, mantendo a comunicação com formadores e mentores e tenham tido repercussões a nível da oferta de aprendizagens. A redução do acesso a experiências práticas salientou a necessidade reconhecida de ensino e formação profissionais para tirar partido da tecnologia digital, incluindo dispositivos digitais e plataformas de aprendizagem, ePortfolios e realidade aumentada e realidade virtual para simulações. Reforçou igualmente a necessidade de compreender e coordenar a forma como as tecnologias digitais são utilizadas para a aprendizagem em diferentes contextos (por exemplo, na escola ou durante estágios), com vista a preparar os aprendentes para a vida e para o futuro mercado de trabalho. |
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19. |
A importância e a relevância da aprendizagem não formal são evidentes a partir das experiências adquiridas através do trabalho com jovens, do voluntariado e da participação em atividades culturais, incluindo o desporto de base. A aprendizagem não formal desempenha um papel importante no apoio ao desenvolvimento de competências interpessoais, comunicativas, cognitivas e pessoais essenciais, incluindo a criatividade, que facilitam a transição dos jovens para a idade adulta, a cidadania ativa e a vida profissional (19). A identificação de novas formas de aprendizagem inclui uma melhor cooperação entre os contextos de aprendizagem formal e não formal (20). |
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20. |
A presente recomendação respeita plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Reconhece que o nível de autonomia de que dispõem as instituições de educação e formação varia muito entre os Estados-Membros. Em alguns Estados-Membros, as instituições de educação e formação, as instituições de formação de professores, bem como os professores e formadores, dispõem de um elevado grau de autonomia. A recomendação será executada em função das circunstâncias nacionais. |
Tendo em conta a seguinte definição de «aprendizagem mista»:
Para efeitos da presente recomendação, a aprendizagem mista na educação e formação formais abrange uma diversidade de abordagens e deve ser entendida como uma escola (no ensino primário e secundário, incluindo o ensino e a formação profissionais), professor e formador ou aprendente que adota mais do que uma abordagem do processo de aprendizagem:
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— |
combinando escolas e outros ambientes físicos fora da escola (na presença de um professor/formador ou separados no espaço e/ou no tempo no ensino à distância); |
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— |
combinando diferentes instrumentos de aprendizagem que podem ser digitais (incluindo em linha) e não digitais. |
Utilizando o seu juízo pedagógico profissional, os professores, formadores e escolas selecionarão e facilitarão a utilização destas abordagens como parte de tarefas de aprendizagem eficazes que apoiem o desenvolvimento de competências alargadas, em função da idade, das capacidades e dos contextos dos aprendentes e dos resultados de aprendizagem pretendidos.
Outros ambientes físicos podem ser, por exemplo, por um lado, a casa; hospitais (no caso de crianças doentes, feridas ou lesionadas); e, por outro lado, instituições culturais e da memória; explorações agrícolas, empresas e outros locais de trabalho; sítios naturais e de exterior; espaços desportivos e para jovens.
Ensino à distância é definido como o ensino com o professor/formador separado do aprendente no espaço e/ou no tempo, tendo em conta as circunstâncias nacionais.
Aprendizagem em linha é definida como a aprendizagem com recurso à tecnologia digital para ligar diferentes dispositivos e facilitar a interação entre o aprendente e os professores, formadores e outro pessoal educativo ou outros aprendentes, a fim de aceder a conteúdos educativos ou a outras informações com vista a alcançar os objetivos dos programas de aprendizagem.
Ferramentas de aprendizagem digital podem ser, por exemplo: quadros e projetores inteligentes para a colaboração na sala de aula; dispositivos móveis, tabletes e computadores portáteis com aplicações de conceção, exploração e partilha de trabalho; televisores e rádios para acompanhar programas; e ferramentas e aplicações de realidade aumentada e realidade virtual para uma maior interatividade. As ferramentas de aprendizagem digital nem sempre precisam de estar ligadas à Internet,
RECOMENDA QUE OS ESTADOS-MEMBROS:
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1. |
Com base nos ensinamentos retirados no contexto da crise da COVID-19, apoiem a recuperação e a preparação dos sistemas de educação e formação, e para tal atendam às consequências da pandemia para os aprendentes, professores, formadores e outro pessoal educativo, e desenvolvam abordagens estratégicas a mais longo prazo para a aprendizagem mista e tirem partido das inovações bem sucedidas introduzidas ou testadas durante a pandemia para partilhar e difundir boas práticas, em consonância com os princípios estabelecidos na presente recomendação (21). Estas inovações complementam a aprendizagem presencial e na escola, não as substituem. |
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2. |
Apoiem os aprendentes, considerando a possibilidade de tomar as seguintes medidas: |
Em resposta direta à crise
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a) |
Oferecer oportunidades de aprendizagem adicionais e apoio específico aos aprendentes, a fim de corrigir perdas de aprendizagem resultantes do encerramento parcial das escolas e das restrições ao ensino presencial, em particular aos aprendentes com dificuldades de aprendizagem, com necessidades educativas especiais, pertencentes a grupos desfavorecidos ou que tenham sido afetados por perturbações no ensino ou na formação. Tal poderá passar, por exemplo, pelo reforço do apoio individualizado e da tutoria pessoal, sistemas de tutoria (incluindo a mentoria entre pares), comunidades de aprendizagem inclusivas, recursos adicionais em termos de professores afetados às turmas (por exemplo, ensino partilhado), mais programas de orientação, tempo de aprendizagem adicional durante o ano escolar e/ou período de férias e acesso a ambientes de aprendizagem adicionais, como bibliotecas públicas e espaços comunitários, e a serviços pós-escolares com apoio pedagógico. |
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b) |
Dar prioridade ao bem-estar físico e mental dos aprendentes e das suas famílias, o que poderá compreender: um apoio psicológico reforçado e a definição de orientações em matéria de saúde mental, incluindo nos objetivos escolares políticas de bem-estar dos aprendentes e de combate ao assédio moral; processos de acompanhamento e de garantia da qualidade (no âmbito da garantia de qualidade regular ou do trabalho de inspeção escolar ou no contexto de avaliações específicas da situação escolar no contexto da pandemia); a afetação de pessoal especializado ou a facilitação do acesso a profissionais e serviços de apoio e de saúde mental qualificados. |
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c) |
Impulsionar o desenvolvimento das aptidões e competências digitais de todos os aprendentes e das famílias, tendo em conta a fratura digital e o fosso digital entre homens e mulheres, combatendo simultaneamente estereótipos e preconceitos – nomeadamente de género – e impulsionando a capacidade digital dos sistemas educativos e de formação, incentivando o investimento a nível escolar e comunitário nos dispositivos disponíveis e na conectividade e na criação de oportunidades para reforçar as aptidões e competências digitais, incluindo a utilização da tecnologia para a comunicação, tanto para a aprendizagem independente e colaborativa, como para a autoavaliação, a fim de continuar a melhorar a aprendizagem. A execução dos investimentos e reformas previstos nos planos nacionais e do Mecanismo de Recuperação e Resiliência garante que todos os aprendentes tenham acesso ao equipamento e às oportunidades de aprendizagem necessários. |
Em apoio à recuperação e preparação a longo prazo da educação e da formação:
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d) |
Explorar formas de desenvolver abordagens de aprendizagem mista no ensino primário e secundário, incluindo o ensino e a formação profissionais, em benefício de todos os aprendentes e assegurar um impacto positivo duradouro no ensino e na aprendizagem adaptado à idade, às capacidades, às necessidades específicas e aos objetivos de aprendizagem dos aprendentes, reconhecendo simultaneamente o valor da aprendizagem presencial e na escola. Tal poderá compreender o reforço do desenvolvimento e a incorporação de ferramentas de aprendizagem diferentes, a fim de proporcionar oportunidades de investigação e expressão, incluindo o desenvolvimento da literacia científica, digital e mediática; o apoio à aprendizagem que combine diferentes ambientes, a fim de enriquecer a experiência de aprendizagem; a criação de um equilíbrio adequado entre a aprendizagem conduzida pelos professores e pelos aprendentes, por um lado, e a aprendizagem colaborativa e independente, por outro; a exploração de métodos de aprendizagem para tornar as novas oportunidades atraentes e para oferecer melhores soluções de aprendizagem, tanto para os aprendentes como para os professores. |
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e) |
Utilizar as abordagens de aprendizagem mista como forma de apoiar o bem estar, a autonomia dos aprendentes e a aprendizagem personalizada (tendo em conta a idade, as capacidades e as necessidades específicas de aprendizagem dos aprendentes) e de desenvolver as suas «competências pessoais, sociais e de aprendizagem para a aprendizagem ao longo da vida» (uma das oito «Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida» (22) e desenvolvida na iniciativa da Comissão do Quadro Europeu para as Competências Essenciais (23)). |
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3. |
Apoiem os professores e os formadores, considerando a possibilidade de tomar as seguintes medidas: |
Em resposta direta à crise
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a) |
Apoiar a autoavaliação dos professores quanto à utilização das tecnologias digitais, bem como cursos de melhoria de competências e outras formas de aprendizagem profissional para professores e formadores, a fim de os ajudar a utilizar e integrar os programas e ferramentas digitais no ensino (24). Apoiar o desenvolvimento e divulgação em linha e no local de módulos pedagógicos e recursos para ajudar os professores e os formadores a adaptarem os seus métodos e práticas de ensino às abordagens de aprendizagem mista (25), com base na sua experiência e informação, e colaborar com eles na utilização de novos instrumentos e materiais, incluindo no que se refere à forma de operar em ambientes digitais de um modo seguro e ético e a ajudar os aprendentes a fazerem o mesmo. |
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b) |
Dar maior ênfase ao bem-estar e à qualidade da vida profissional dos educadores, diretores de estabelecimentos de ensino e outro pessoal educativo, a fim de atenuar o stresse e prevenir o esgotamento, o que poderá incluir medidas que facilitem o acesso a profissionais e serviços qualificados de apoio e de saúde mental; a promoção do desenvolvimento e/ou da organização de apoio pelos pares para atenuar o stresse; e a oferta de oportunidades de formação acrescidas em matéria de resiliência/bem-estar mental na formação inicial de professores e em programas de desenvolvimento profissional contínuo. |
Em apoio à recuperação e preparação a longo prazo de professores e formadores:
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c) |
Integrar as abordagens de aprendizagem mista na formação inicial de professores (26) e nos programas de desenvolvimento profissional contínuo (27) para ajudar o pessoal educativo a adaptar a conceção de aprendizagem, em conformidade com o seu contexto profissional, e a ser competente para facilitar a aprendizagem numa gama de ambientes interiores e exteriores, ferramentas e tarefas. |
|
d) |
Proporcionar acesso a centros de especialização e a recursos adequados para orientar e melhorar as abordagens de aprendizagem mista. Apoiar o pessoal do setor da educação e formação para desenvolver abordagens de aprendizagem mista nos seus contextos específicos através de intercâmbios de pessoal e aprendizagem entre pares, criando equipas escolares fortes através da aprendizagem colaborativa, redes, projetos de colaboração e comunidades de práticas. |
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e) |
Elaborar orientações sobre novas abordagens em matéria de avaliação e exames finais, incluindo em linha, com ferramentas adequadas para a avaliação formal e sumativa, que sejam adequadas aos diferentes níveis e contextos de aprendizagem do ensino e da formação. |
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f) |
Incentivar o pessoal educativo a participar em projetos exploratórios e na investigação, nomeadamente testando a execução de tarefas noutros ambientes de aprendizagem e a utilização de tecnologias digitais para apoiar os processos de ensino e aprendizagem. |
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4. |
Apoiem as escolas, considerando a possibilidade de tomar as seguintes medidas: |
Em resposta direta à crise
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a) |
Fornecer ferramentas e recursos para as abordagens de aprendizagem mista, bem como orientação para as escolas sobre a sua utilização eficaz (28). |
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b) |
Mobilizar ou recrutar pessoal adicional para dar mais tempo ao apoio individual na escola e nas atividades pós-escolares, se possível. |
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c) |
Apoiar parcerias eficazes para as infraestruturas e os recursos entre diferentes prestadores área do ensino e da formação, incluindo autoridades locais e regionais, empresas, associações profissionais, artes, património cultural, desporto, natureza, ensino superior e institutos de investigação, sociedade civil, a indústria dos recursos educativos (incluindo tecnologia, edição e outros recursos curriculares) e a investigação educativa. |
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d) |
Ajudar as escolas a acompanhar e autoavaliar as suas estratégias e práticas de inclusão no que respeita às abordagens de aprendizagem mista e a adotar as medidas necessárias para colmatar as lacunas, nomeadamente recorrendo aos instrumentos da UE (29). |
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e) |
Melhorar a compreensão dos ambientes, ferramentas e tarefas de aprendizagem por parte dos pais, tutores legais e famílias, através da comunicação e orientação sistemáticas, sem lhes impor encargos adicionais. |
Em apoio à recuperação a mais longo prazo e à melhoria da capacidade de mudança organizacional
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f) |
Investir na conectividade Internet de alta velocidade para escola e os ambientes de aprendizagem à distância, de que depende a aprendizagem em linha, a par de planos de manutenção e modernização da infraestrutura técnica. |
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g) |
Permitir sempre que possível e em conformidade com a legislação e as circunstâncias nacionais e regionais, um nível adequado de autonomia para a tomada de decisões ao nível da escola (por conselhos de escola, diretores, dirigentes), a fim de facilitar a inovação, a capacidade de resposta e a adaptação às necessidades locais. |
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h) |
Apoiar os diretores de estabelecimentos de ensino, que são essenciais na gestão da mudança organizacional e da melhoria contínua, com o desenvolvimento profissional específico e a orientação para as suas funções. Apoiar as escolas e outros prestadores da área do ensino e da formação a refletir sobre abordagens de aprendizagem mista no âmbito do seu planeamento estratégico e dos processos de melhoria das escolas, o que pode incluir a utilização de ferramentas de autoavaliação. |
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i) |
Apoiar o diálogo e o trabalho em rede entre as partes interessadas, incluindo as famílias, envolvidas no ensino presencial e noutros ambientes físicos e no ensino à distância, a fim de gerar informação de retorno e ideias para o desenvolvimento futuro a partir de diferentes fontes. Deve incluir-se aqui também o diálogo, a orientação e as estratégias para garantir a segurança das crianças e dos jovens e a confidencialidade e a proteção dos seus dados, bem como a sua segurança e privacidade no mundo digital. |
|
j) |
Utilizar, sempre que possível, parte dos mecanismos internos e/ou externos de análise e garantia da qualidade das escolas para a combinação de ambientes e ferramentas de aprendizagem, incorporando a avaliação de/através de outros prestadores para além das próprias escolas. |
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5. |
Utilizem integralmente os fundos e os conhecimentos especializados da UE para as reformas e o investimento em infraestruturas, ferramentas e pedagogia, a fim de aumentar a resiliência e a preparação das escolas preparadas para o futuro, em especial o Erasmus+, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Programa Europa Digital, o Horizonte Europa e o Instrumento de Assistência Técnica. |
|
6. |
Invistam na investigação e no acompanhamento e avaliação dos desafios políticos e do impacto destas iniciativas no ecossistema educativo, a fim de tirar partido dos ensinamentos retirados e contribuir para futuras reformas políticas, nomeadamente com base nas experiências dos aprendentes, bem como nos dados recolhidos, sempre que disponíveis, para desenvolver as melhores práticas e soluções de Inteligência Artificial adaptadas para melhorar os programas de aprendizagem. |
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7. |
Tomem medidas e deem seguimento à aplicação da presente recomendação, em consonância com os sistemas nacionais e regionais de educação e formação. Tenham em conta, se for caso disso, qualquer medida de apoio às abordagens de aprendizagem mista nos planos de ação nacionais para a implementação da Garantia Europeia para a Infância. |
CONVIDA A COMISSÃO, TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA A SUBSIDIARIEDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, A:
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1. |
Apoiar a aplicação da recomendação, facilitando a aprendizagem mútua e os intercâmbios entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas pertinentes, sob reserva da adoção e desenvolvimento de medidas, através dos seguintes instrumentos:
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2. |
Apoiar o desenvolvimento de recursos, em cooperação com os Estados-Membros, a utilizar a título facultativo, tais como:
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3. |
Apoiar oportunidades de desenvolvimento profissional e de aprendizagem para professores, formadores e outro pessoal educativo:
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4. |
Trabalhar com todas as partes interessadas, incluindo fornecedores de software e hardware, sobre as formas de aperfeiçoar as infraestruturas e as ferramentas digitais e a sua utilização no âmbito da educação e da formação e, além disso, salientar a importância da confidencialidade e da proteção de dados nesse contexto. |
|
5. |
Apoiar iniciativas destinadas a continuar a desenvolver e a promover oportunidades inclusivas, equitativas e de qualidade de educação e aprendizagem ao longo da vida para todos, em especial no que se refere à inclusão dos aprendentes em várias circunstâncias que afetam o seu acesso a ambientes e instrumentos de aprendizagem específicos, e à inclusão dos que necessitam de apoio específico no processo de aprendizagem. |
|
6. |
Continuar a apoiar os Estados-Membros na realização de reformas a fim de melhorar a qualidade e a inclusividade dos sistemas de educação e formação e apoiar a sua preparação digital, em consonância com os objetivos do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027. |
|
7. |
Atender ao desenvolvimento de abordagens de aprendizagem mista no ensino primário e secundário, incluindo o ensino e a formação profissionais, em relatórios regulares sobre os progressos realizados no Espaço Europeu da Educação e no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027. |
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2021
Pelo Conselho
A Presidente
S. KUSTEC
(1) Conclusões do Conselho sobre o combate à crise da COVID-19 na educação e formação, (JO C 212 I de 26.6.2020, p. 9).
(2) Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2021) 219 final, parte 1, página 6 (nota de rodapé 2).
(3) JO C 415 de 1.12.2020, p. 22.
(4) COM(2017) 673 final
(5) JO C 66 de 26.2.2021, p. 1.
(6) JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.
(7) COM(2021) 102 final
(8) COM(2020) 274 final.
(9) JO L 223 de 22.6.2021, p. 14.
(10) COM(2021) 142 final.
(11) JO C 189 de 4.6.2018, p. 7.
(12) JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.
(13) JO C 417 de 2.12.2020, p. 1.
(14) Aprovada em 30 de novembro de 2020.
(15) JO C 193 de 9.6.2020, p. 11.
(16) A nível da UE, por exemplo, a Comissão Europeia está a lançar a iniciativa «HealthyLifestyle4All», uma campanha de dois anos destinada a ligar o desporto e os estilos de vida ativos às políticas de saúde, alimentação e outras.
(17) Ver relatório do Centro Comum de Investigação intitulado «The likely impact of COVID-19 on education: Reflections based on the existing literature and recent international datasets» [O impacto provável da COVID-19 na educação: reflexões baseadas na bibliografia existente e em conjuntos de dados internacionais recentes] (Di Pietro, G., Biagi, F., Dinis Mota Da Costa, P., Karpinski, Z. e Mazza, J., 2020).
(18) O ensino e a formação profissionais iniciais são geralmente realizados no ensino secundário superior e no nível pós-secundário antes de os estudantes iniciarem a vida ativa. Tem lugar num contexto escolar (principalmente a sala de aula) ou em ambientes de trabalho, como centros de formação e empresas, dependendo dos sistemas nacionais de ensino e formação e das estruturas económicas.
(19) Conclusões do Conselho sobre o papel da animação juvenil no apoio ao desenvolvimento entre os jovens de competências essenciais para a vida que facilitem uma transição bem-sucedida para a idade adulta, a cidadania ativa e a vida profissional, (JO C 189 de 15.6.2017, p. 30).
(20) Conclusões do Conselho sobre a maximização do papel do desporto de base no desenvolvimento de competências transversais, especialmente entre os jovens, (JO C 172 de 27.5.2015, p. 8).
(21) O quadro para a aprendizagem mista apresentado no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2021) 219 final pode constituir uma base para ações específicas adaptadas à situação de cada país.
(22) Recomendação do Conselho de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).
(23) O LifeComp inclui três áreas de competência interligadas: «Pessoal», «Social» e «Aprender a aprender». Cada uma abrange três competências: autorregulação, flexibilidade, bem-estar (área pessoal); empatia, comunicação, colaboração (área social); espírito de crescimento, pensamento crítico e gestão da aprendizagem (aprender a aprender). As competências do Consórcio LifeComp aplicam-se a todas as esferas da vida e podem ser adquiridas ao longo da vida através da educação formal, informal e não formal. https://ec.europa.eu/jrc/en/lifecomp
(24) Em 5 de outubro de 2021, a Comissão Europeia lançou a nova ferramenta SELFIE para professores, que pode ajudar os educadores a planear o desenvolvimento das suas competências digitais.
(25) O School Education Gateway já inclui alguns recursos para a aprendizagem mista especificamente destinados aos professores e formadores.
(26) Um período de estudos formais para obter uma qualificação reconhecida e poder trabalhar como professor. É o que é geralmente oferecido pelos departamentos de ensino das universidades ou instituições independentes de formação de professores (cf. glossário no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2021) 219 final).
(27) A aprendizagem que os profissionais seguem em qualquer fase da sua carreira para melhorar a sua prática (cf. glossário no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2021) 219 final).
(28) A ferramenta SELFIE pode ajudar as escolas a refletir e recolher dados sobre a sua situação atual e as suas necessidades. A ferramenta é modular e pode ser adaptada por cada escola para ter em conta o seu contexto específico.
(29) O conjunto de ferramentas europeias para as escolas sobre «Promover uma educação inclusiva e combater o abandono escolar precoce» oferece uma vasta gama de recursos e exemplos práticos, bem como uma ferramenta de autoavaliação para as escolas.