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Document 32021D1050

    Decisão (UE) 2021/1050 do Conselho de 21 de junho de 2021 relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    ST/12294/2018/INIT

    JO L 227 de 28.6.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1050/oj

    Related international agreement

    28.6.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 227/1


    DECISÃO (UE) 2021/1050 DO CONSELHO

    de 21 de junho de 2021

    relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta o Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro (1), (a seguir designado «Acordo») foi assinado em Bruxelas em 17 de julho de 1995. O Acordo entrou em vigor em 1 de março de 1998.

    (2)

    A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013.

    (3)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo deve ser acordada através da celebração de um Protocolo desse Acordo (a seguir designado «Protocolo»). Segundo um procedimento simplificado, o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, deve celebrar um protocolo com o país terceiro em questão.

    (4)

    Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em questão tendo em conta a adesão da República da Croácia à União. As negociações com a República Tunisina foram concluídas com êxito em 11 de maio de 2018.

    (5)

    Em conformidade com a Decisão (UE) 2020/1420 do Conselho (2), o Protocolo, foi assinado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, em Bruxelas em 27 de julho de 2020, sob reserva da sua celebração em data posterior.

    (6)

    O Protocolo deverá ser aprovado em nome da União e dos seus Estados-Membros,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (3).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 7.o, n.o 1, do Protocolo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.

    (2)  Decisão (UE) 2020/1420 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 330 de 9.10.2020, p. 1).

    (3)  O texto do Protocolo foi publicado no JO L 330 de 9.10.2020, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.


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