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Document 32021B1577

    Decisão (UE, Euratom) 2021/1577 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho) para o exercício de 2019

    JO L 340 de 24.9.2021, p. 227–228 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1577/oj

    24.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 340/227


    DECISÃO (UE, EURATOM) 2021/1577 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 28 de abril de 2021

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho) para o exercício de 2019

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) relativas ao exercício de 2019,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das agências (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 1 de março de 2021, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2019 (05793/2021 — C9-0052/2021),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (4), nomeadamente o artigo 14.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 16.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 105.o,

    Tendo em conta os artigos 32.o e 47.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7),

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0090/2021),

    1.   

    Dá quitação ao diretor-executivo da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019;

    2.   

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora-executiva da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf.

    (2)  JO C 351 de 21.10.2020, p. 7. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2019: https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/AGENCIES_2019/agencies_2019_PT.pdf.

    (3)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (4)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

    (5)  JO L 30 de 31.1.2019, p. 58.

    (6)  JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.

    (7)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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