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Document 32020R2079
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/2079 of 8 December 2020 approving amendments to the product specification for a spirit drink whose name is registered as a geographical indication (Münchener Kümmel)
Regulamento de Execução (UE) 2020/2079 da Comissão de 8 de dezembro de 2020 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada (Münchener Kümmel)
Regulamento de Execução (UE) 2020/2079 da Comissão de 8 de dezembro de 2020 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada (Münchener Kümmel)
C/2020/8986
JO L 423 de 15.12.2020, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 423/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2079 DA COMISSÃO
de 8 de dezembro de 2020
que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada (Münchener Kümmel)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 21.o, conjugado com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão examinou o pedido apresentado pela Alemanha, a 28 de setembro de 2017, com vista à aprovação de uma alteração da ficha técnica da indicação geográfica «Münchener Kümmel», que beneficia da proteção conferida pelo Regulamento (CE) n.o 110/2008. Esta alteração inclui a modificação da denominação «Münchener Kümmel» para «Münchener Kümmel»/«Münchner Kümmel». |
(2) |
O Regulamento (UE) 2019/787, que substitui o Regulamento (CE) n.o 110/2008, entrou em vigor a 25 de maio de 2019. Em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1, do mesmo regulamento, o capítulo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008, relativo às indicações geográficas, foi revogado com efeitos a partir de 8 de junho de 2019. Nos termos do artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787, as fichas técnicas apresentadas no âmbito de um pedido antes de 8 de junho de 2019, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 110/2008, devem ser consideradas cadernos de especificações. |
(3) |
Tendo concluído pela conformidade do pedido com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia (3), em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, do referido regulamento e em conformidade com o artigo 50.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/787. |
(4) |
Não tendo sido apresentado à Comissão, nos termos do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/787, nenhum ato de oposição, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada em conformidade com o artigo 30.o, n.o 2, do mesmo regulamento, aplicável mutatis mutandis a alterações de cadernos de especificações, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações referente à denominação «Münchener Kümmel», publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2020.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 130 de 17.5.2019, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (JO L 39 de 13.2.2008, p. 16).