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Document 32020R1739
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/1739 of 20 November 2020 amending and correcting Implementing Regulation (EU) 2020/761 as regards the quantities available for tariff rate quotas for certain agricultural products included in the WTO schedule of the Union following the withdrawal of the United Kingdom from the Union, a tariff quota for poultrymeat originating in Ukraine and a tariff quota for meat of bovine animals originating in Canada
Regulamento de Execução (UE) 2020/1739 da Comissão de 20 de novembro de 2020 que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às quantidades disponíveis para os contingentes pautais de determinados produtos agrícolas incluídos na lista da União no âmbito da OMC, na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a um contingente pautal para a carne de aves de capoeira originária da Ucrânia e a um contingente pautal para a carne de bovino originária do Canadá
Regulamento de Execução (UE) 2020/1739 da Comissão de 20 de novembro de 2020 que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às quantidades disponíveis para os contingentes pautais de determinados produtos agrícolas incluídos na lista da União no âmbito da OMC, na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a um contingente pautal para a carne de aves de capoeira originária da Ucrânia e a um contingente pautal para a carne de bovino originária do Canadá
C/2020/7956
JO L 392 de 23.11.2020, p. 9–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo II coluna de quadro texto | 24/11/2020 | |
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo III coluna de quadro texto | 24/11/2020 | |
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo IV coluna de quadro texto | 24/11/2020 | |
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo IX coluna de quadro texto | 24/11/2020 | |
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo VI coluna de quadro texto | 24/11/2020 | |
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo VIII coluna de quadro texto | 24/11/2020 | |
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo X coluna de quadro texto | 24/11/2020 | |
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo XII coluna de quadro texto | 24/11/2020 | |
Modifies | 32020R0761 | substituição | anexo XII tabela | 24/11/2020 |
23.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 392/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1739 DA COMISSÃO
de 20 de novembro de 2020
que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às quantidades disponíveis para os contingentes pautais de determinados produtos agrícolas incluídos na lista da União no âmbito da OMC, na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a um contingente pautal para a carne de aves de capoeira originária da Ucrânia e a um contingente pautal para a carne de bovino originária do Canadá
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o, primeiro parágrafo, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão (2) e o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão (3) estabelecem regras para a gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação dos produtos agrícolas geridos por um sistema de certificados de importação e de exportação e substituem e revogam um certo número de atos relativos à abertura desses contingentes e que definem regras específicas. |
(2) |
Nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/386 da Comissão (4), que estabelece regras relativas à repartição dos contingentes pautais para certos produtos agrícolas incluídos na lista da União no âmbito da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União, a partir da data em que for aplicável o artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), as quantidades dos contingentes pautais estabelecidas nos respetivos regulamentos de abertura para certos produtos agrícolas são substituídas pelas novas quantidades resultantes da repartição prevista nos anexos I e II, terceira coluna, do Regulamento de Execução (UE) 2019/386. Para assegurar que as quantidades dos contingentes pautais estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2020/761 são coerentes com as novas quantidades dos contingentes pautais resultantes da repartição prevista no anexo I, terceira coluna, do Regulamento de Execução (UE) 2019/386, os volumes dos contingentes pautais estabelecidos nos anexos II, III, IV, VI, VIII, IX, X e XII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 devem ser alterados em conformidade. |
(3) |
Na sequência das conversações entre a União e o Reino Unido, foi alcançado um acordo sobre novas quantidades para quatro contingentes pautais no setor do arroz. É, por conseguinte, igualmente adequado alterar as quantidades estabelecidas no anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 para os contingentes pautais com os números de ordem 09.4127, 09.4128, 09.4129 e 09.4130. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/94 da Comissão (6) altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2078 (7), relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais da União para a importação de carne de aves de capoeira originária da Ucrânia, a fim de ter em conta as quantidades dos contingentes pautais e os códigos NC disponibilizados na sequência do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia, que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, aprovado pela Decisão (UE) 2019/2145 do Conselho (8) («Acordo»). É, por conseguinte, adequado alterar as quantidades e os códigos NC do contingente pautal com o número de ordem 09.4273 estabelecidos no anexo XII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de modo a ter em conta as quantidades dos contingentes pautais e os códigos NC disponibilizados nos termos do Acordo. |
(5) |
É necessário corrigir um erro de redação no anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 respeitante à descrição do produto no caso de um contingente pautal de carne de bovino originária do Canadá. |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade. |
(7) |
Para garantir a segurança jurídica e para que as quantidades revistas dos contingentes pautais se possam aplicar aos pedidos de certificados a apresentar em relação aos contingentes pautais cujo período de contingentamento tem início em 1 de janeiro de 2021, o presente regulamento deve entrar em vigor com caráter de urgência, no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento de Execução (UE) 2020/761
O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 é alterado do seguinte modo:
1) |
Os anexos II, III, IV, VI, VIII, IX e X são alterados em conformidade com o anexo I do presente regulamento. |
2) |
O anexo XII é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2020/761
No anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761, no caso do número de ordem 09.4281, a designação do produto «Carne de bovino, excluindo a carne de bisonte, fresca ou refrigerada» passa a ter a seguinte redação: «Carne de bovino, excluindo a carne de bisonte, congelada ou outra».
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação sujeitos a certificados e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à constituição de garantias no âmbito da gestão de contingentes pautais (JO L 185 de 12.6.2020, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados (JO L 185 de 12.6.2020, p. 24).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2019/386 da Comissão, de 11 de março de 2019, que estabelece regras relativas à repartição dos contingentes pautais para determinados produtos agrícolas incluídos na lista da União no âmbito da OMC, na sequência da saída do Reino Unido da União e no que respeita aos certificados de importação emitidos e aos direitos de importação atribuídos no âmbito desses contingentes pautais (JO L 70 de 12.3.2019, p. 4).
(5) Regulamento (UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de janeiro de 2019, relativo à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista da União Europeia no âmbito da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União, e que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho (JO L 38 de 8.2.2019, p. 1).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2020/94 da Comissão, de 22 de janeiro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2078 no respeitante aos contingentes pautais relativos à carne de aves de capoeira originária da Ucrânia e que derroga o referido regulamento de execução no que se refere ao ano de contingentamento de 2020 (JO L 18 de 23.1.2020, p. 1).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2015/2078 da Comissão, de 18 de novembro de 2015, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais da União para a importação de carne de aves de capoeira originária da Ucrânia (JO L 302 de 19.11.2015, p. 63).
(8) Decisão (UE) 2019/2145 do Conselho, de 5 de dezembro de 2019, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Ucrânia que altera as preferências comerciais para a carne de aves de capoeira e os preparados de carne de aves de capoeira previstas no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (JO L 325 de 16.12.2019, p. 41).
ANEXO I
Os anexos II, III, IV, VI, VIII, IX e X do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 são alterados do seguinte modo:
1) |
No anexo II, no caso dos números de ordem constantes da coluna da esquerda, as quantidades são substituídas pelas quantidades indicadas na coluna da direita:
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2) |
No anexo III, no caso dos números de ordem constantes da coluna da esquerda, as quantidades são substituídas pelas quantidades indicadas na coluna da direita:
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3) |
No anexo IV, no caso dos números de ordem constantes da coluna da esquerda, as quantidades são substituídas pelas quantidades indicadas na coluna da direita:
|
4) |
No anexo VI, no caso dos números de ordem constantes da coluna da esquerda, as quantidades são substituídas pelas quantidades indicadas na coluna da direita:
|
5) |
No anexo VIII, no caso dos números de ordem constantes da coluna da esquerda, as quantidades são substituídas pelas quantidades indicadas na coluna da direita:
|
6) |
No anexo IX, no caso dos números de ordem constantes da coluna da esquerda, as quantidades são substituídas pelas quantidades indicadas na coluna da direita:
|
7) |
No anexo X, no caso dos números de ordem constantes da coluna da esquerda, as quantidades são substituídas pelas quantidades indicadas na coluna da direita:
|
ANEXO II
O anexo XII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 é alterado do seguinte modo:
1) |
No caso dos números de ordem constantes da coluna da esquerda, as quantidades são substituídas pelas quantidades indicadas na coluna da direita:
|
2) |
A linha correspondente ao número de ordem 09.4273 passa a ter a seguinte redação:
|