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Document 32020R0389

Regulamento delegado (UE) 2020/389 da Comissão de 31 de outubro de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum

C/2019/7772

JO L 74 de 11.3.2020, p. 1–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/06/2022; revog. impl. por 32022R0869

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/389/oj

11.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 74/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/389 DA COMISSÃO

de 31 de outubro de 2019

que altera o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 347/2013 estabelece um quadro para a identificação, o planeamento e a execução dos projetos de interesse comum necessários à execução dos nove corredores geográficos de infraestruturas energéticas, prioritários em termos estratégicos, identificados nos domínios da eletricidade, do gás e do petróleo, bem como dos três domínios prioritários das infraestruturas energéticas ao nível da União «redes inteligentes», «autoestradas da eletricidade» e «redes de transporte de dióxido de carbono».

(2)

A Comissão está habilitada a estabelecer a lista da União de projetos de interesse comum («lista da União»).

(3)

A lista de projetos de interesse comum é estabelecida de dois em dois anos, pelo que é necessário substituí-la.

(4)

Os projetos propostos para inclusão na lista da União foram avaliados pelos grupos regionais referidos no artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 347/2013, que confirmaram o cumprimento dos critérios estabelecidos no artigo 4.o do mesmo regulamento.

(5)

Os grupos regionais chegaram a um acordo sobre as listas regionais provisórias em reuniões técnicas. Após pareceres positivos da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACRE), em 25 de setembro de 2019, sobre a coerência da aplicação dos critérios de avaliação e da análise de custos-benefícios no universo das regiões, os órgãos de decisão dos grupos regionais adotaram as listas regionais a 4 de outubro de 2019. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 347/2013, antes da adoção das listas regionais, os projetos propostos foram aprovados pelos Estados-Membros em cujo território incidem.

(6)

Foram consultadas sobre os projetos propostos para inclusão na lista da União organizações representativas das partes interessadas, nomeadamente produtores, operadores de redes de distribuição e fornecedores, bem como organizações de consumidores e de proteção do ambiente.

(7)

Os projetos de interesse comum devem ser enumerados por prioridade definida em termos estratégicos ao nível das infraestruturas energéticas transeuropeias, pela ordem estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 347/2013. A lista não deve compreender nenhuma classificação dos projetos.

(8)

Os projetos de interesse comum devem ser enumerados como projetos de interesse comum autónomos ou, por serem interdependentes ou potencialmente concorrentes, apresentar-se integrados num agregado de vários projetos de interesse comum.

(9)

A lista da União compreende projetos em diferentes fases de desenvolvimento: pré-viabilidade, viabilidade, licenciamento ou construção. No caso dos projetos de interesse comum ainda num estádio inicial de desenvolvimento, podem ser necessários estudos para demonstrar a viabilidade técnica e económica do projeto e a conformidade do mesmo com a legislação da União, nomeadamente a legislação ambiental. Neste contexto, devem ser adequadamente identificados, avaliados e evitados ou atenuados potenciais impactos negativos no ambiente.

(10)

A inclusão de projetos na lista da União processa-se sem prejuízo do resultado da avaliação ambiental e do processo de licenciamento correspondentes. Nos termos do artigo 5.o, n.o 8, do Regulamento (UE) n.o 347/2013, um projeto não conforme com a legislação em vigor da União pode ser retirado da lista da União. A execução de projetos de interesse comum, incluindo a verificação da conformidade dos mesmos com a legislação pertinente, deve ser objeto de um acompanhamento nos termos do artigo 5.o do referido regulamento.

(11)

O Regulamento (UE) n.o 347/2013 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo VII do Regulamento (UE) n.o 347/2013 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de outubro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 115 de 25.4.2013, p. 39.


ANEXO

O anexo VII do Regulamento (UE) n.o 347/2013 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO VII

LISTA DA UNIÃO DE PROJETOS DE INTERESSE COMUM («LISTA DA UNIÃO»)

referida no artigo 3.o, n.o 4

A.   PRINCÍPIOS APLICADOS NA ELABORAÇÃO DA LISTA DA UNIÃO

(1)   Agregados de projetos de interesse comum

Alguns projetos de interesse comum fazem parte de um agregado devido à sua natureza: projetos interdependentes, potencialmente em concorrência ou que estão em concorrência. Estabeleceram-se os seguintes tipos de agregado de projetos de interesse comum:

a)

Define-se agregado de projetos de interesse comum interdependentes como «agregado X; inclui os seguintes projetos de interesse comum:». Trata-se de um agregado constituído para identificar os projetos de interesse comum necessários para resolver um determinado estrangulamento transfronteiriço, cuja execução conjunta cria sinergias. Neste caso, há que executar todos os projetos em causa para obter os benefícios ao nível da União;

b)

Define-se agregado de projetos de interesse comum potencialmente concorrentes como «agregado X; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:». Trata-se de um agregado que reflete incertezas quanto à extensão transfronteiriça do estrangulamento. Neste caso, não têm de ser executados todos os projetos de interesse comum que constituem o agregado. Fica ao critério do mercado se são executados todos, vários ou apenas um dos projetos, sob reserva dos necessários planeamento, licenciamento e autorizações regulamentares. A necessidade de cada projeto é reavaliada num processo ulterior de identificação de projetos de interesse comum, nomeadamente em termos de necessidades de capacidade; e ainda

c)

Define-se agregado de projetos de interesse comum concorrentes como «agregado X; inclui um dos seguintes projetos de interesse comum:». Trata-se de um agregado dedicado à resolução do mesmo estrangulamento. No entanto, a extensão do estrangulamento é conhecida com maior certeza do que no caso dos agregados de projetos de interesse comum potencialmente concorrentes, pelo que apenas um dos projetos tem de ser executado. Fica ao critério do mercado qual dos projetos é executado, sob reserva dos necessários planeamento, licenciamento e autorizações regulamentares. Se for caso disso, a necessidade de cada projeto é reavaliada num processo ulterior de identificação de projetos de interesse comum.

Todos os projetos de interesse comum estão sujeitos aos mesmos direitos e obrigações previstos no Regulamento (UE) n.o 347/2013.

(2)   Tratamento das subestações e das estações de compressão

As subestações, as estações de conversão elétrica ponto com ponto e as estações de compressão de gás são consideradas partes de projetos de interesse comum se estiverem geograficamente localizadas nas linhas de transporte. As subestações, as estações de conversão ponto com ponto e as estações de compressão são consideradas projetos de interesse comum autónomos e explicitamente enumeradas na lista da União se não estiverem geograficamente localizadas nas linhas de transporte. Todas estão sujeitas aos direitos e obrigações previstos no Regulamento (UE) n.o 347/2013.

(3)   Projetos já não considerados de interesse comum e projetos integrados noutros projetos de interesse comum

a)

Vários projetos constantes das listas da União estabelecidas pelos Regulamentos (UE) n.o 1391/2013 e (UE) 2016/89 deixaram de ser considerados de interesse comum por uma ou mais das seguintes razões:

o projeto já entrou em funcionamento ou irá entrar até ao final de 2019, pelo que não beneficiaria do disposto no Regulamento (UE) n.o 347/2013;

com base em novos dados, o projeto não satisfaz os critérios gerais;

o promotor não voltou a apresentar o projeto no processo de seleção da presente lista da União; ou ainda

no processo de seleção, o projeto obteve classificação inferior à de outros projetos candidatos a projeto de interesse comum.

Se as razões da não-inclusão de algum dos projetos em causa (com exceção dos que já tenham entrado em funcionamento ou que deverão entrar em funcionamento até ao final de 2019) na presente lista da União desaparecerem, poderá ser ponderada a reinclusão do projeto na próxima lista.

Os projetos em causa não são de interesse comum, mas, por razões de clareza e transparência, constam da lista do anexo VII, secção C, como «Projetos que deixaram de ser considerados de interesse comum», com o número que tinham originalmente.

b)

Outro caso é o dos projetos constantes das listas da União estabelecidas pelos Regulamentos (UE) n.o 1391/2013 e (UE) 2016/89 que, durante a sua execução, foram integrados noutros projetos de interesse comum ou passaram a fazer parte de outro agregado de projetos de interesse comum.

Os projetos em causa já não são considerados projetos de interesse comum independentes, mas, por razões de clareza e transparência, constam da lista do anexo VII, secção C, como «Projetos que passaram a fazer parte de outros projetos de interesse comum», com o número que tinham originalmente.

(4)   Definição de «projeto de interesse comum igualmente classificado nas autoestradas da eletricidade»

Trata-se de projetos de interesse comum pertencentes a um dos corredores prioritários de infraestruturas de eletricidade e ao domínio temático «autoestradas da eletricidade».

B.   Lista da União de projetos de interesse comum

(1)   Corredor prioritário «Rede ao largo nos mares do norte» («NSOG»)

N.o .

Definição

1.3

Agregado Dinamarca-Alemanha; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

1.3.1

Interligação entre Endrup (DK) e Klixbüll (DE)

1.6

Interligação França-Irlanda entre La Martyre (FR) e Great Island ou Knockraha (IE) [atualmente conhecida por «Celtic Interconnector»]

1.7

Agregado de interligações França-Reino Unido; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:

1.7.1.

Interligação entre a península de Cotentin (FR) e os arredores de Exeter (UK) [atualmente conhecida por «FAB»]

1.7.3.

Interligação entre Coquelles (FR) e Folkestone (UK) [atualmente conhecida por «ElecLink»]

1.7.5.

Interligação entre os arredores de Dunkerque (FR) e os arredores de Kingsnorth (UK) [atualmente conhecida por «Gridlink»]

1.8

Agregado Alemanha-Noruega [atualmente conhecido por «NordLink»]

1.8.1.

Interligação entre Wilster (DE) e Tonstad (NO)

1.9

1.9.1

Interligação Irlanda-Reino Unido entre Wexford (IE) e Pembroke, Gales (UK) [atualmente conhecida por «Greenlink»]

1.10

Agregado de interligações Reino Unido-Noruega; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:

1.10.1.

Interligação entre Blythe (UK) e Kvilldal (NO) [atualmente conhecida por «North Sea Link»]

1.10.2.

Interligação entre Peterhead (UK) e Simadalen (NO) [atualmente conhecida por «NorthConnect»]

1.12

Agregado de instalações de armazenamento de eletricidade no Reino Unido; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:

1.12.3

Armazenamento de energia por acumulação de ar comprimido em Middlewich [atualmente conhecido por «CARES»]

1.12.4

Armazenamento de eletricidade por bombagem em Cruachan II

1.14

Interligação entre Revsing (DK) e Bicker Fen (UK) [atualmente conhecida por «Viking Link»]

1.15

Interligação entre a zona de Antuérpia (BE) e os arredores de Kemsley (UK) [atualmente conhecida por «Nautilus»]

1.16

Interligação entre os Países Baixos e o Reino Unido

1.17

Armazenamento de energia por acumulação de ar comprimido em Zuidwending (NL)

1.18

Instalação ao largo de armazenamento de eletricidade por bombagem na Bélgica [atualmente conhecida por «iLand»]

1.19

Uma ou mais plataformas no mar do Norte, com interligações para os países ribeirinhos deste (Dinamarca, Alemanha, Países Baixos) [atualmente conhecido por «North Sea Wind Power Hub»]

1.20

Interligação Alemanha–Reino Unido [atualmente conhecida por «NeuConnect»]

(2)   Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental» («NSI West Electricity»)

N.o

Definição

2.4

Interligação entre Codrongianos (IT), Lucciana (Córsega, FR) e Suvereto (IT) [atualmente conhecida por «SACOI 3»]

2.7

Interligação entre a Aquitânia (FR) e o País Basco (ES) [atualmente conhecida por «Biscay Gulf»]

2.9

Linha interna entre Osterath e Philippsburg (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras ocidentais [atualmente conhecida por «Ultranet»]

2.10

Linha interna entre Brunsbüttel/Wilster e Grοβgartach/Bergrheinfeld-West (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras meridionais e setentrionais [atualmente conhecida por «Suedlink»]

2.13

Agregado de interligações Irlanda-Reino Unido; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

2.13.1.

Interligação entre Woodland (IE) e Turleenan (UK) [atualmente conhecida por «North-South interconnector»]

2.13.2.

Interligação entre Srananagh (IE) e Turleenan (UK) [atualmente conhecida por «RIDP1»]

2.14

Interligação entre Thusis/Sils (CH) e Verderio Inferiore (IT) [atualmente conhecida por «Greenconnector»]

2.16

Agregado de linhas internas; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

2.16.1.

Linha interna entre Pedralva e Sobrado (PT), anteriormente «Pedralva e Alfena (PT)»

2.16.3.

Linha interna entre Vieira do Minho, Ribeira de Pena e Feira (PT), anteriormente «Frades B, Ribeira de Pena e Feira (PT)»

2.17

Interligação Portugal-Espanha: Beariz-Fontefría (ES), Fontefría (ES)-Ponte de Lima (PT) (anteriormente «Vila Fria/Viana do Castelo») e Ponte de Lima-Vila Nova de Famalicão (PT) (anteriormente «Vila do Conde»); inclui subestações em Beariz (ES), Fontefría (ES) e Ponte de Lima (PT)

2.18

Aumento da capacidade de armazenamento de eletricidade por bombagem em Kaunertal (Tirol, AT)

2.23

Linhas internas na fronteira norte da Bélgica entre Zandvliet e Lillo-Liefkenshoek (BE) e entre Liefkenshoek e Mercator (BE), incluindo uma subestação em Lillo (BE) [atualmente conhecidas por «BRABO II + III»]

2.27

2.27.1.

Interligação entre Aragão (ES) e o departamento de Pyrennées Atlantiques (FR) [atualmente conhecida por «Pyrenean crossing 2»]

2.27.2.

Interligação entre Navarra (ES) e o departamento de Landes (FR) [atualmente conhecida por «Pyrenean crossing 1»]

2.28

2.28.2.

Armazenamento de eletricidade por bombagem em Navaleo (ES)

2.28.3.

Armazenamento de eletricidade por bombagem em Girones & Raïmats (ES)

2.28.4.

Armazenamento de eletricidade por bombagem em Cúa (ES)

2.29

Central hidroelétrica de Silvermines (IE)

2.30

Armazenamento de eletricidade por bombagem em Riedl (DE)

(3)   Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Centro-Oriental e do Sudeste» («NSI East Electricity»)

N.o

Definição

3.1

Agregado Áustria-Alemanha; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

3.1.1.

Interligação entre St. Peter (AT) e Isar (DE)

3.1.2.

Linha interna entre St. Peter e Tauern (AT)

3.1.4.

Linha interna entre o Tirol Ocidental e Zell-Ziller (AT)

3.4

Interligação entre Wurmlach (AT) e Somplago (IT)

3.7

Agregado Bulgária-Grécia entre Maritsa East 1 e N. Santa e reforços internos necessários na Bulgária; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

3.7.1.

Interligação entre Maritsa East 1 (BG) e N. Santa (EL)

3.7.2.

Linha interna entre Maritsa East 1 e Plovdiv (BG)

3.7.3.

Linha interna entre Maritsa East 1 e Maritsa East 3 (BG)

3.7.4.

Linha interna entre Maritsa East 1 e Burgas (BG)

3.8

Agregado Bulgária-Roménia para aumento da capacidade [atualmente conhecido por «Black Sea Corridor»]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

3.8.1.

Linha interna entre Dobrudja e Burgas (BG)

3.8.4.

Linha interna entre Cernavoda e Stalpu (RO)

3.8.5.

Linha interna entre Gutinas e Smardan (RO)

3.9

3.9.1.

Interligação entre Žerjavenec (HR)/Hévíz (HU) e Cirkovce (SI)

3.10

Agregado Israel-Chipre-Grécia [atualmente conhecido por «EUROASIA Interconnector»]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

3.10.1.

Interligação entre Hadera (IL) e Kofinou (CY)

3.10.2.

Interligação entre Kofinou (CY) e Korakia (Creta, EL)

3.11

Agregado de linhas internas na Chéquia; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

3.11.1.

Linha interna entre Vernerov e Vitkov (CZ)

3.11.2.

Linha interna entre Vitkov e Prestice (CZ)

3.11.3.

Linha interna entre Prestice e Kocin (CZ)

3.11.4.

Linha interna entre Kocin e Mirovka (CZ)

3.11.5.

Linha interna entre Mirovka e a linha V413 (CZ)

3.12

Linha interna na Alemanha entre Wolmirstedt e Isar, para aumento da capacidade de transmissão interna Norte-Sul [atualmente conhecida por SuedOstLink]

3.14

Reforços internos na Polónia [parte do agregado atualmente conhecido por «GerPol Power Bridge»]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

3.14.2.

Linha interna entre Krajnik e Baczyna (PL)

3.14.3.

Linha interna entre Mikułowa e Świebodzice (PL)

3.14.4.

Linha interna entre Baczyna e Plewiska (PL)

3.16

3.16.1.

Interligação Hungria-Eslováquia entre Gabčikovo (SK) e Gönyű (HU) e Veľký Ďur (SK)

3.17

Interligação Hungria-Eslováquia entre Sajóvánka (HU) e Rimavská Sobota (SK)

3.21

Interligação entre Salgareda (IT) e a região de Divača-Bericevo (SI)

3.22

Agregado Roménia-Sérvia [atualmente conhecido por «Mid Continental East Corridor»]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

3.22.1.

Interligação entre Resita (RO) e Pancevo (RS)

3.22.2.

Linha interna entre Portile de Fier e Resita (RO)

3.22.3.

Linha interna entre Resita e Timisoara/Sacalaz (RO)

3.22.4.

Linha interna entre Arad e Timisoara/Sacalaz (RO)

3.23

Armazenamento de eletricidade por bombagem em Yadenitsa (BG)

3.24

Armazenamento de eletricidade por bombagem em Amfilochia (EL)

3.27

Interligação entre a Sicília (IT) e a Tunísia (TU) [atualmente conhecida por «ELMED»]

(4)   Corredor prioritário «Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia» («BEMIP Electricity»)

N.o

Definição

4.2

Agregado Estónia-Letónia entre Kilingi-Nõmme e Riga [atualmente conhecido por «Third interconnection»]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

4.2.1.

Interligação entre Kilingi-Nõmme (EE) e a subestação CHP2 de Riga (LV)

4.2.2.

Linha interna entre Harku e Sindi (EE)

4.2.3.

Linha interna entre a subestação CHP2 de Riga e a central hidroelétrica de Riga (LV)

4.4

4.4.2.

Linha interna entre Ekhyddan e Nybro/Hemsjö (SE)

4.5

4.5.2.

Linha interna entre Stanisławów e Ostrołęka (PL)

4.6

Armazenamento de eletricidade por bombagem na Estónia

4.7

Aumento da capacidade de armazenamento de eletricidade por bombagem em Kruonis (LT)

4.8

Integração e sincronização do sistema elétrico dos Estados Bálticos com as redes europeias; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

4.8.1.

Interligação entre Tartu (EE) e Valmiera (LV)

4.8.2.

Linha interna entre Balti e Tartu (EE)

4.8.3.

Interligação entre Tsirguliina (EE) e Valmiera (LV)

4.8.4.

Linha interna entre Viru e Tsirguliina (EE)

4.8.7.

Linha interna entre Paide e Sindi (EE)

4.8.8.

Linha interna entre Vilnius e Neris (LT)

4.8.9.

Outros aspetos inerentes à infraestrutura relacionados com a implementação da sincronização do sistema dos Estados Bálticos com a rede continental europeia

4.8.10.

Interligação entre a Lituânia e a Polónia [atualmente conhecida por «Harmony Link»]

4.8.11.

Modernização da subestação de Alytus (LT)

4.8.12.

Reconstruções no nordeste da Lituânia (LT)

4.8.13.

Nova subestação de 330 kV em Mūša (LT)

4.8.14.

Linha interna entre Bitenai e a central KHAE (LT)

4.8.15.

Nova subestação de 330 kV em Darbėnai (LT)

4.8.16.

Linha interna entre Darbenai e Bitenai (LT)

4.8.17.

Linha interna entre LE e Vilnuis (LT)

4.8.18.

Linha interna entre Dunowo e Żydowo Kierzkowo (PL)

4.8.19.

Linha interna entre Piła Krzewina e Żydowo Kierzkowo (PL)

4.8.20.

Linha interna entre Krajnik e Morzyczyn (PL)

4.8.21.

Linha interna entre Morzyczyn-Dunowo-Słupsk-Żarnowiec (PL)

4.8.22.

Linha interna entre Żarnowiec-Gdańsk/Gdańsk Przyjaźń-Gdańsk Błonia (PL)

4.8.23.

Condensadores sincronizados de inércia, estabilidade de tensão, estabilidade de frequência e potência em curto-circuito, na Lituânia, Letónia e Estónia

4.10

Agregado Finlândia-Suécia [atualmente conhecido por «Third interconnection Finland–Sweden»]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

4.10.1.

Interligação entre o norte da Finlândia e o norte da Suécia

4.10.2.

Linha interna entre Keminmaa e Pyhänselkä (FI)

(5)   Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de gás natural na Europa Ocidental» («NSI West Gas»)

N.o

Definição

5.3

Terminal de GNL de Shannon e gasoduto de ligação (IE)

5.19

Ligação de Malta à rede europeia de gás — ligação por gasoduto com a Itália, em Gela

5.21

Adaptação de gás com baixo poder calorífico para gás com alto poder calorífico, na França e na Bélgica

(6)   Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de gás natural na Europa Centro-Oriental e do Sudeste» («NSI East Gas»)

N.o

Definição

6.2

Interligação entre a Polónia, a Eslováquia e a Hungria e reforços internos conexos; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

6.2.1.

Interligação entre a Polónia e a Eslováquia

6.2.2.

Corredor de gás Norte-Sul na Polónia Oriental

e ainda

6.2.13.

Desenvolvimento e reforço da capacidade de transporte da interligação Eslováquia-Hungria

6.5

Agregado do terminal de GNL de Krk e dos gasodutos de ligação e evacuação para a Hungria e mais além; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

6.5.1.

Desenvolvimento do terminal de GNL de Krk (HR) até 2,6 Gm3/ano — Fase I e gasoduto de ligação Omišalj-Zlobin (HR)

6.5.5.

Estação de compressão 1 no sistema croata de transporte de gás

6.8

Agregado para a construção e beneficiação das infraestruturas da plataforma de gás dos Balcãs; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

6.8.1.

Interligação Grécia-Bulgária [atualmente conhecida por «IGB»] entre Komotini (EL) e Stara Zagora (BG) e estação de compressão de Kipi (EL)

6.8.2.

Reabilitação, modernização e expansão do sistema de transporte da Bulgária

6.8.3

Interligação Bulgária-Sérvia [atualmente conhecida por «IBS»] (6.10 na 3.a lista de projetos de interesse comum)

6.9

6.9.1.

Terminal de GNL no norte da Grécia

6.20

Agregado para aumento da capacidade de armazenamento no sudeste europeu; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:

6.20.2.

Expansão da capacidade de armazenamento subterrâneo de gás em Chiren (BG)

6.20.3.

Instalação de armazenamento subterrâneo de gás e estação de medição e regulação de Kavala sul (EL)

e um dos seguintes projetos de interesse comum:

6.20.4.

Instalação de armazenamento de Depomures, na Roménia

6.20.6

Instalação de armazenamento subterrâneo de gás em Sarmasel, na Roménia

6.23

Interligação Hungria-Eslovénia-Itália [Nagykanizsa (HU)-Tornyiszentmiklós (HU)-Lendava (SI)-Kidričevo (SI)-Ajdovščina (SI)-Šempeter (SI)-Gorizia (IT)]

6.24

Agregado para aumento faseado da capacidade no corredor de transporte bidirecional (Bulgária)-Roménia-Hungria-(Áustria) (atualmente conhecido por «ROHUAT/BRUA»), para possibilitar, na interligação Roménia-Hungria, uma capacidade de 1,75 Gm3/ano na primeira fase, 4,4 Gm3/ano na segunda fase e ainda novos recursos do mar Negro na segunda fase:

6.24.1

ROHU (AT)/BRUA — 1.a fase, nomeadamente:

Desenvolvimento da capacidade de transporte na Roménia entre Podișor e Recas; inclui um novo gasoduto, uma nova estação de medição e três novas estações de compressão em Podisor, Bibesti e Jupa

6.24.4

ROHU (AT)/BRUA — 2.a fase, nomeadamente:

Estação de compressão de Városföld (HU)

da capacidade de transporte da Roménia para a Hungria, entre Recas e Horia, até 4,4 Gm3/ano e expansão das estações de compressão de Podisor, Bibesti e Jupa

Gasoduto costa do mar Negro-Podișor (RO), para escoamento do gás do mar Negro

Inversão de fluxo Roménia-Hungria: estação de compressão (primeira fase) no troço húngaro em Csanádpalota

6.26

6.26.1.

Agregado Croácia-Eslovénia-Áustria em Rogatec; inclui:

Interligação Croácia-Eslovénia (Lučko-Zabok-Rogatec)

Modernização da estação de compressão de Kidričevo, segunda fase (SI)

Estações de compressão 2 e 3 no sistema croata de transporte de gás

Projeto GCA 2015/08: entrada/saída em Murfeld (AT)

Modernização da interligação Murfeld/Ceršak (AT-SI)

Modernização da interligação de Rogatec

6.27

GNL em Gdansk (PL)

(7)   Corredor prioritário «Corredor Meridional de Gás» («SGC»)

N.o

Definição

7.1

Agregado de projetos de interesse comum de infraestruturas de transporte integradas, específicas e moduláveis e equipamento associado para transporte de, pelo menos, 10 Gm3/ano de gás de novas proveniências da região do mar Cáspio, através do Azerbaijão, da Geórgia e da Turquia, até atingir os mercados da UE na Grécia e na Itália; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

7.1.1.

Gasoduto para a UE com origem no Turquemenistão e no Azerbaijão, através da Geórgia e da Turquia [atualmente conhecido pela combinação «Trans-Caspian Gas Pipeline» («TCP») + «South-Caucasus Pipeline FutureExpansion» («SCPFX»)]

7.1.3.

Gasoduto da Grécia para Itália através da Albânia e do mar Adriático [atualmente conhecido por «Trans-Adriatic Pipeline» («TAP»)]; inclui uma estação de medição e regulação e uma estação de compressão em Nea Messimvria, bem como a interligação

7.3

Agregado de projetos de interesse comum de infraestruturas para transporte de gás de novas proveniências das reservas de gás do Mediterrâneo oriental; inclui:

7.3.1.

Gasoduto das reservas de gás do Mediterrâneo oriental para a Grécia continental através de Creta [atualmente conhecido por «EastMed Pipeline»], com uma estação de medição e regulação em Megalopoli

e depende dos seguintes projetos de interesse comum:

7.3.3.

Gasoduto ao largo de ligação entre a Grécia e a Itália [atualmente conhecido por «Poseidon Pipeline»]

7.3.4

Reforço das capacidades de transporte interno em Itália, nomeadamente das capacidades de transporte Sul-Norte [atualmente conhecidas por «Adriatica Line»] e das capacidades de transporte interno na região da Apúlia [Matagola-gasoduto Massafra]

7.5

Desenvolvimento da infraestrutura de gás em Chipre [atualmente conhecido por «Cyprus Gas2EU»]

(8)   Corredor prioritário «Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia no setor do gás» («BEMIP Gas»)

N.o

Definição

8.2

Agregado de modernização das infraestruturas na região oriental do Mar Báltico; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

8.2.1.

Reforço da interligação Letónia-Lituânia

8.2.4.

Reforço da instalação de armazenamento subterrâneo de gás de Inčukalns (LV)

8.3

Agregado de infraestruturas; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

8.3.1.

Reforço da interligação Nybro-Polónia/Dinamarca

8.3.2.

Interligação Polónia-Dinamarca [atualmente conhecida por «Baltic Pipe»]

8.5

Interligação Polónia-Lituânia [atualmente conhecida por «GIPL»]

(9)   Corredor prioritário «Ligações de fornecimento de petróleo na Europa Centro-Oriental» («OSC»)

N.o

Definição

9.1

Oleoduto Adamowo-Brody: oleoduto de ligação entre as instalações da JSC Uktransnafta em Brody (Ucrânia) e o parque de armazenamento de Adamowo (Polónia)

9.2

Oleoduto Bratislava-Schwechat: oleoduto que liga Schwechat (Áustria) e Bratislava (República Eslovaca)

9.4

Oleoduto Litvinov (Chéquia)-Spergau (Alemanha): extensão do projeto do oleoduto de petróleo bruto de Druzhba para a refinaria TRM de Spergau

9.5

Agregado do oleoduto da Pomerânia (Polónia), incluindo os seguintes projetos de interesse comum:

9.5.1.

Construção de um terminal petrolífero em Gdańsk (fase II)

9.5.2.

Expansão do oleoduto da Pomerânia: segunda linha do oleoduto

9.6

Tal Plus: aumento da capacidade do oleoduto TAL entre Trieste (Itália) e Ingolstadt (Alemanha)

(10)   Domínio temático prioritário «Implantação de Redes Inteligentes»

N.o

Definição

10.3

SINCRO.GRID (Eslovénia, Croácia) — Integração inovadora de soluções tecnológicas sinérgicas na maturidade a fim de aumentar simultaneamente a segurança operacional dos sistemas elétricos da Eslovénia e da Croácia

10.4

ACON (Chéquia, Eslováquia) — O principal objetivo do projeto ACON (Again COnnected Networks) é aumentar a integração dos mercados checo e eslovaco de eletricidade

10.6

Smart Border Initiative (França, Alemanha) — Iniciativa que ligará as políticas francesa e alemã de apoio às cidades e territórios destes Estados-Membros nas suas estratégias de transição energética e na integração no mercado europeu

10.7

Danube InGrid (Hungria, Eslováquia) — projeto que reforça a coordenação transfronteiriça da gestão da rede de eletricidade, com destaque para a recolha e o intercâmbio mais inteligentes de dados

10.8

Data Bridge (Estónia, Letónia, Lituânia, Dinamarca, Finlândia, França) — tem por objetivo criar uma plataforma de dados europeia comum, para permitir a integração de diferentes tipos de dados (dados de contadores inteligentes, dados operacionais da rede, dados de mercado), com vista a desenvolver soluções moduláveis e reproduzíveis para a UE.

10.9

O projeto de flexibilidade transfronteiriça (Estónia, Finlândia) visa apoiar a integração das fontes de energia renováveis e aumentar a segurança do aprovisionamento, através da prestação transfronteiras de serviços de flexibilidade à Estónia, à Finlândia e a Alanda, pela produção distribuída.

(11)   Domínio temático prioritário «Autoestradas da eletricidade»

Lista dos projetos de interesse comum igualmente classificados nas autoestradas da eletricidade

N.o

Definição

Corredor prioritário «Rede ao largo nos mares do norte» («NSOG»)

1.3

Agregado Dinamarca-Alemanha; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

1.3.1

Interligação entre Endrup (DK) e Klixbüll (DE)

1.6

Interligação França-Irlanda entre La Martyre (FR) e Great Island ou Knockraha (IE) [atualmente conhecida por «Celtic Interconnector»]

1.7

Agregado de interligações França-Reino Unido; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:

1.7.1.

Interligação entre a península de Cotentin (FR) e os arredores de Exeter (UK) [atualmente conhecida por «FAB»]

1.7.3.

entre Coquelles (FR) e Folkestone (UK) [atualmente conhecida por «ElecLink»]

1.7.5.

Interligação entre os arredores de Dunkerque (FR) e os arredores de Kingsnorth (UK) [atualmente conhecida por «Gridlink»]

1.8

Agregado Alemanha-Noruega [atualmente conhecido por «NordLink»]

1.8.1.

Interligação entre Wilster (DE) e Tonstad (NO)

1.10

Agregado de interligações Reino Unido-Noruega; inclui um ou mais dos seguintes projetos de interesse comum:

1.10.1.

Interligação entre Blythe (UK) e Kvilldal (NO) [atualmente conhecida por «North Sea Link»]

1.10.2.

Interligação entre Peterhead (UK) e Simadalen (NO) [atualmente conhecida por «NorthConnect»]

1.14

Interligação entre Revsing (DK) e Bicker Fen (UK) [atualmente conhecida por «Viking Link»]

1.15

Interligação entre a zona de Antuérpia (BE) e os arredores de Kemsley (UK) [atualmente conhecida por «Nautilus»]

1.16

Interligação entre os Países Baixos e o Reino Unido

1.19

Uma ou mais plataformas no mar do Norte, com interligações para os países ribeirinhos deste (Dinamarca, Alemanha, Países Baixos) [atualmente conhecido por «North Sea Wind Power Hub»]

1.20

Interligação Alemanha-Reino Unido [atualmente conhecida por «NeuConnect»]

Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental» («NSI West Electricity»)

2.7

Interligação entre a Aquitânia (FR) e o País Basco (ES) [atualmente conhecida por «Biscay Gulf»]

2.9

Linha interna entre Osterath e Philippsburg (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras ocidentais [atualmente conhecida por «Ultranet»]

2.10

Linha interna entre Brunsbüttel/Wilster e Grοβgartach/Bergrheinfeld-West (DE) para aumento da capacidade nas fronteiras meridionais e setentrionais [atualmente conhecida por «Suedlink»]

2.13

Agregado de interligações Irlanda–Reino Unido; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

2.13.1.

Interligação entre Woodland (IE) e Turleenan (UK)

2.13.2.

Interligação entre Srananagh (IE) e Turleenan (UK)

Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Centro-Oriental e do Sudeste» («NSI East Electricity»):

3.10

Agregado Israel-Chipre-Grécia [atualmente conhecido por «EUROASIA Interconnector»]; inclui os seguintes projetos de interesse comum:

3.10.1.

Interligação entre Hadera (IL) e Kofinou (CY)

3.10.2.

Interligação entre Kofinou (CY) e Korakia (Creta, EL)

3.12

Linha interna na Alemanha entre Wolmirstedt e Isar, para aumento da capacidade de transmissão interna Norte-Sul [atualmente conhecida por SuedOstLink]

(12)   Redes transfronteiriças de dióxido de carbono

N.o

Definição

12.2

O projeto «CO2-Sapling» é a componente de infraestrutura de transporte da cadeia de captura e armazenamento de dióxido de carbono Acorn (Reino Unido e, em fases posteriores, Países Baixos e Noruega)

12.3

O projeto «CO2 TransPorts» visa criar infraestruturas que facilitem a captura, o transporte e a armazenagem em grande escala de CO2 de Roterdão, de Antuérpia e do porto do mar do Norte

12.4

Projeto «Northern lights» – ligação entre várias iniciativas europeias transfronteiras de captura de CO2 (Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Países Baixos, França, Suécia) e seu transporte, em navios, para um local de armazenagem na plataforma continental norueguesa

12.5

O projeto Athos propõe uma infraestrutura para o transporte de CO2 proveniente de zonas industriais nos Países Baixos, que poderá receber CO2 de outros Estados, como a Irlanda e a Alemanha. A ideia consiste em criar uma estrutura transfronteiras, interoperável, para o transporte de grandes volumes.

12.6

O projeto «Ervia Cork» visa reformular os gasodutos e as condutas de gás natural existentes em terra e no mar, bem como construir um novo gasoduto específico para o transporte de CO2 proveniente de operações de captura, utilização e armazenamento de carbono de indústrias pesadas e turbinas a gás de ciclo combinado para uma instalação de armazenamento.

C.   Listas de «projetos que deixaram de ser considerados de interesse comum» e de «projetos integrados noutros projetos na segunda e/ou terceira lista de projetos de interesse comum»

(1)   Corredor prioritário «Rede ao largo nos mares do norte» («NSOG»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

1.1.1

1.1.2

1.1.3

1.2

1.3.2

1.4

1.5

1.7.4

1.8.2

1.9.2

1.9.3

1.9.4

1.9.5

1.9.6

1.11.1

1.11.2

1.11.3

1.11.4

1.12.1

1.12.2

1.12.5

(2)   Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental» («NSI West Electricity»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

2.2.1

2.2.2

2.2.3

2.2.4

2.3.1

2.3.2

2.5.1

2.5.2

2.6

2.8

2.11.1

2.11.2

2.11.3

2.12

2.15.1

2.15.2

2.15.3

2.15.4

2.16.2

2.19

2.20

2.21

2.22

2.24

2.25.1

2.25.2

2.26

2.28.1


Projetos integrados noutros projetos na segunda e/ou terceira lista de projetos de interesse comum

Número original do projeto de interesse comum

Número do projeto de interesse comum no qual o projeto estava integrado

2.1

3.1.4

(3)   Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de eletricidade na Europa Centro-Oriental e do Sudeste» («NSI East Electricity»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

3.1.3

3.2.1

3.2.2

3.2.3

3.3

3.5.1

3.5.2

3.6.1

3.6.2

3.8.2

3.8.3

3.8.6

3.9.2

3.9.3

3.9.4

3.10.3

3.13

3.14.1

3.15.1

3.15.2

3.16.2

3.16.3

3.18.1

3.18.2

3.19.2

3.19.3

3.20.1

3.20.2

3.22.5

3.25

3.26


Projetos que fazem parte integrante de outros projetos na segunda e/ou terceira lista de projetos de interesse comum

Número original do projeto de interesse comum

Número do projeto de interesse comum no qual o projeto estava integrado

3.19.1

3.22.5

(4)   Corredor prioritário «Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia» («BEMIP Electricity»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

4.1

4.4.1

4.5.1

4.5.3

4.5.4

4.5.5

4.8.5

4.8.6


Projetos que fazem parte integrante de outros projetos na segunda e/ou terceira lista de projetos de interesse comum

Número original do projeto de interesse comum

Número do projeto de interesse comum no qual o projeto estava integrado

4.3

4.8.9

4.9

4.8.9

(5)   Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de gás natural na Europa Ocidental» («NSI West Gas»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

5.1.1

5.1.2

5.1.3

5.2

5.4.1

5.4.2

5.5.1

5.5.2

5.6

5.7.1

5.7.2

5.9

5.10

5.11

5.12

5.13

5.14

5.15.1

5.15.2

5.15.3

5.15.4

5.15.5

5.16

5.17.1

5.17.2

5.18

5.20


Projetos que fazem parte integrante de outros projetos na segunda e/ou terceira lista de projetos de interesse comum

Número original do projeto de interesse comum

Número do projeto de interesse comum no qual o projeto estava integrado

5.8.1

5.5.2

5.8.2

5.5.2

(6)   Corredor prioritário «Interligações Norte-Sul de gás natural na Europa Centro-Oriental e do Sudeste» («NSI East Gas»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

6.2.10

6.2.11

6.2.12

6.2.14

6.3

6.4

6.5.3

6.5.4

6.5.6

6.7

6.8.3

6.9.2

6.9.3

6.11

6.12

6.16

6.17

6.19

6.20.1

6.20.5

6.21

6.22.1

6.22.2

6.24.1

Referência suprimida: Inversão de fluxo Roménia-Hungria: estação de compressão (primeiro estádio) no troço húngaro em Csanádpalota

Referência suprimida: Estação de compressão do projeto GCA Mosonmagyarovar (desenvolvimento do lado austríaco)

6.24.4

Referência suprimida: Gasoduto Ercsi-Százhalombatta (HU)

Referência suprimida: Inversão de fluxo Roménia-Hungria: estação de compressão (primeiro estádio) no troço húngaro em Csanádpalota

6.24.10

6.25.1

6.25.2

6.25.4


Projetos que fazem parte integrante de outros projetos na segunda e/ou terceira lista de projetos de interesse comum

Número original do projeto de interesse comum

Número do projeto de interesse comum no qual o projeto estava integrado

6.1.1

6.2.10

6.1.2

6.2.11

6.1.3

6.2.11

6.1.4

6.2.11

6.1.5

6.2.11

6.1.6

6.2.11

6.1.7

6.2.11

6.1.8

6.2.2

6.1.9

6.2.11

6.1.10

6.2.2

6.1.11

6.2.2

6.1.12

6.2.12

6.2.3

6.2.2

6.2.4

6.2.2

6.2.5

6.2.2

6.2.6

6.2.2

6.2.7

6.2.2

6.2.8

6.2.2

6.2.9

6.2.2

6.5.2

6.5.6

6.6

6.26.1

6.8.4

6.25.4

6.13.1

6.24.4

6.13.2

6.24.4

6.13.3

6.24.4

6.14

6.24.1

6.15.1

6.24.10

6.15.2

6.24.10

6.18

7.3.4

6.24.2

6.24.1

6.24.3

6.24.1

6.24.5

6.24.4

6.24.6

6.24.4

6.24.7

6.24.4

6.24.8

6.24.4

6.24.9

6.24.4

6.25.3

6.24.10

6.26.2

6.26.1

6.26.3

6.26.1

6.26.4

6.26.1

6.26.5

6.26.1

6.26.6

6.26.1

(7)   Corredor prioritário «Corredor Meridional de Gás» («SGC»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

7.1.1

Referência suprimida: Gasoduto transanatoliano

7.1.2

7.1.5

7.1.7

7.2.1

7.2.2

7.2.3

7.4.1

7.4.2


Projetos que fazem parte integrante de outros projetos na segunda e/ou terceira lista de projetos de interesse comum

Número original do projeto de interesse comum

Número do projeto de interesse comum no qual o projeto estava integrado

7.1.6

7.1.3

7.1.4

7.3.3

7.3.2

7.5

(8)   Corredor prioritário «Plano de Interligação do Mercado Báltico da Energia no setor do gás» («BEMIP Gas»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

8.1.1

8.1.2.1

8.1.2.2

8.1.2.3

8.1.2.4

8.2.2

8.2.3

8.4

8.6

8.7

8.8

(9)   Corredor prioritário «Ligações de fornecimento de petróleo na Europa Centro-Oriental» («OSC»)

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

9.3

(10)   Domínio temático prioritário «Implantação de Redes Inteligentes»

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

10.1

10.2

10.5

(11)   Domínio temático prioritário «Autoestradas da eletricidade»

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

1.5

1.7.4

2.2

2.4

2.5.1

3.1.3

4.1

(12)   Domínio temático prioritário «Rede transfronteiras de dióxido de carbono»

Números dos projetos de interesse comum que deixaram de ser considerados como tal

12.1

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