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Document 32019R0972
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/972 of 7 June 2019 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (‘Džiugas’ (PGI))
Regulamento de Execução (UE) 2019/972 da Comissão, de 7 de junho de 2019, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Džiugas» (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) 2019/972 da Comissão, de 7 de junho de 2019, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Džiugas» (IGP)]
C/2019/4364
JO L 157 de 14.6.2019, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/972 DA COMISSÃO
de 7 de junho de 2019
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Džiugas» (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Džiugas», apresentado pela Lituânia. |
(2) |
Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Džiugas» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Džiugas» (IGP).
A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.3. «Queijos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de junho de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 28 de 23.1.2019, p. 3.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).