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Document 32019R0290

    Regulamento de Execução (UE) 2019/290 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos ao registo (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2019/1113

    JO L 48 de 20.2.2019, p. 6–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/290/oj

    20.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 48/6


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/290 DA COMISSÃO

    de 19 de fevereiro de 2019

    que estabelece o modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos ao registo

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A harmonização da estrutura de dados e do modelo para registo e apresentação de relatórios por parte dos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) em todos os Estados-Membros reduzirá o ónus administrativo para os produtores que operam a nível da União ou em diversos Estados-Membros.

    (2)

    A fim de harmonizar as práticas instituídas pelos Estados-Membros no que respeita ao registo e à apresentação de relatórios, o modelo para registo e apresentação de relatórios deve ser utilizado por todos os produtores, incluindo os que fornecem EEE através de técnicas de comunicação à distância ou de representantes autorizados, caso sejam nomeados, e por todos os registos elaborados pelos Estados-Membros de acordo com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2012/19/UE.

    (3)

    O modelo para registo e apresentação de relatórios deve definir as informações essenciais a exigir em conformidade com o artigo 16, n.o 2, e o anexo X da Diretiva 2012/19/UE para o registo e a apresentação de relatórios por parte dos produtores ou dos representantes autorizados, caso sejam nomeados. O modelo deve igualmente permitir que o Estado-Membro onde o produtor se encontra registado e ao qual apresenta relatórios exija um número limitado de informações adicionais. A fim de evitar ónus administrativos adicionais, essas informações adicionais exigidas devem apenas dizer respeito a entradas anteriormente identificadas como tal no modelo.

    (4)

    Embora o anexo X, parte B, ponto 5, da Diretiva 2012/19/UE estabeleça também que cada produtor ou cada representante autorizado, caso seja nomeado, deve apresentar um relatório sobre os REEE recolhidos seletivamente, reciclados (incluindo preparados para reutilização), valorizados e eliminados no Estado-Membro ou transferidos dentro ou para fora da União, as informações correspondentes a comunicar à Comissão são recolhidas nos Estados-Membros a partir de fontes diferentes. A este respeito, a harmonização dos modelos de apresentação de relatórios aumentaria o ónus administrativo para os produtores, sem que seja necessária para atingir o objetivo do presente regulamento de execução.

    (5)

    O disposto no presente regulamento deverá ser aplicável a partir de uma data que permita aos responsáveis pelos registos e aos produtores ou seus representantes autorizados tomarem as disposições práticas necessárias, devendo essa data coincidir com o início de um ano civil.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE (2),

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Modelo para registo

    1.   Os Estados-Membros devem assegurar que os registos elaborados de acordo com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2012/19/UE:

    a)

    Seguem o modelo estabelecido no anexo I, parte A, para registo de produtores;

    b)

    Seguem o modelo estabelecido no anexo I, parte B, para registo de representantes autorizados.

    2.   Os Estados-Membros devem exigir as informações essenciais identificadas como tal nos modelos estabelecidos no anexo I.

    Os Estados-Membros podem exigir informações adicionais identificadas como tal nos modelos estabelecidos no anexo I.

    Artigo 2.o

    Modelo para apresentação ao registo de um Estado-Membro de relatórios sobre os dados relativos aos EEE colocados no mercado do Estado-Membro

    1.   Os Estados-Membros devem assegurar que os registos elaborados de acordo com o artigo 16.o, n.o 1, da Diretiva 2012/19/UE seguem o modelo estabelecido no anexo II para a apresentação ao registo, por parte dos produtores ou representantes autorizados destes, caso sejam nomeados ao abrigo do artigo 17.o da Diretiva 2012/19/UE, de relatórios sobre os dados relativos aos EEE colocados no mercado respetivo.

    2.   Os Estados-Membros devem exigir as informações essenciais identificadas como tal no modelo estabelecido no anexo II.

    Os Estados-Membros podem exigir informações adicionais identificadas como tal no modelo estabelecido no anexo II.

    Artigo 3.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 197 de 24.7.2012, p. 38.

    (2)  Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas directivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3)


    ANEXO I

    Modelo para registo num Estado-Membro

    As informações essenciais estão assinaladas com «M».

    As informações dependentes de filtros, assinaladas com «F», fazem parte das informações essenciais, mas só se aplicam se for selecionada uma resposta específica num elemento informativo anterior.

    As informações adicionais estão assinaladas com «M*».

    PARTE A

    Modelo para registo de produtores

    Informação

    Descrição

    Tipo de informação

    Nome do produtor:

    Designação oficial do produtor associada ao número de identificação fiscal nacional ou ao código/número de identificação fornecido aquando da inscrição no registo comercial do Estado-Membro.

     

    Se o produtor for uma pessoa coletiva (empresa), indicar o nome da empresa

     

    F

    Se o produtor for uma pessoa singular, indicar:

    Nome próprio

    Apelido

     

    F

    Designação comercial do produtor

    Nome que o produtor utiliza para fins comerciais e de publicidade, diferente da denominação legal constante dos seus estatutos ou de outros documentos oficiais.

    M*

    Endereço oficial do produtor:

    Endereço oficial do produtor.

     

    Rua

    M

    Número

    M

    Código postal

    M

    Localidade

    M

    Distrito

    M*

    Concelho

    M*

    Endereço na Internet (caso exista)

    M

    Categorias de volume de negócios anual relativo à venda de EEE

    Indicação do volume de negócios anual do produtor. Os Estados-Membros que exijam esta informação devem estabelecer diferentes «categorias de volume de negócios anual relativo à venda de EEE», de modo que o produtor possa escolher a categoria aplicável.

    M*

    Pessoa de contacto do produtor

    Pessoa associada ao produtor como ponto de contacto. Trata-se da pessoa singular selecionada como ponto de contacto inicial ou habitual do produtor em causa.

     

    Nome próprio

     

    M

    Apelido

     

    M

    Número de telefone

    Telefone profissional.

    M

    Endereço de correio eletrónico

    Endereço de correio eletrónico profissional.

    M

    Endereço

    Endereço profissional da pessoa de contacto.

     

    Rua

    M

    Número

    M

    Código postal

    M

    Localidade

    M

    Distrito

    M*

    Concelho

    M*

    Código de identificação nacional/código de registo comercial

    No caso de produtores que sejam pessoas coletivas, código/número de identificação fornecido aquando da inscrição no registo comercial do Estado-Membro.

    F

    Número de identificação fiscal nacional

    Número de identificação fiscal do produtor no Estado-Membro.

    M*

    Outros dados de identificação

    No caso de produtores estabelecidos em países terceiros, número/código de registo oficial.

    F

    Categoria/categorias de EEE

    Indicação, por número, da categoria ou categorias de EEE que o produtor coloca no mercado do Estado-Membro, como indicado no anexo III da Diretiva 2012/19/UE.

    M

    Subcategoria/subcategorias de EEE

    Indicação da subcategoria ou subcategorias de EEE que o produtor coloca no mercado do Estado-Membro, segundo o que estiver estabelecido no Estado-Membro.

    M*

    Tipo de EEE (equipamento doméstico ou não doméstico)

    Para cada uma das categorias ou, se for caso disso, das subcategorias de EEE que o produtor coloca no mercado do Estado-Membro, indicação de que se trata de equipamento «particular» ou «não particular».

    M*

    Denominação comercial do EEE

    Para cada uma das categorias ou, se for caso disso, das subcategorias de EEE que o produtor coloca no mercado do Estado-Membro, denominação arbitrária que o produtor atribuiu ao EEE, de modo a distingui-lo como sendo produzido ou comercializado por si, e que pode ser utilizada e protegida como marca registada.

    M*

    Responsabilidade do produtor

    Informações sobre o modo como o produtor cumpre as obrigações estabelecidas na Diretiva 2012/19/UE no Estado-Membro. Se o produtor tiver criado um sistema individual para determinadas categorias de EEE e aderido a um sistema integrado para outras, ambos devem ser indicados.

     

    O produtor criou um sistema individual.

    Sim/Não

     

    M

    Se a resposta for «Sim», fornecer informações adicionais sobre o sistema individual.

    Descrição de informações adicionais relativas ao sistema individual que o produtor deve apresentar.

    M*

    O produtor aderiu a sistema(s) integrado(s).

    Sim/Não

     

    M

    Responsabilidade financeira:

    Informações relativas à forma da garantia que o produtor fornece quando coloca um produto no mercado do Estado-Membro, nos termos do artigo 12.o da Diretiva 2012/19/UE.

     

    O produtor é aderente a um ou mais sistemas integrados.

    Sim/Não

     

    M

    O produtor dispõe de um seguro.

    Sim/Não

     

    M

    O produtor dispõe de uma conta bancária bloqueada.

    Sim/Não

     

    M

    Outra (especificar)

    Se a garantia financeira no Estado-Membro não assumir nenhuma das formas supramencionadas, o produtor deve descrever a forma da garantia.

    F

    Venda à distância:

     

     

    O produtor recorre a técnicas de venda à distância para vender EEE diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares noutro Estado-Membro.

    Sim/Não

    O produtor, estabelecido no Estado-Membro, deve indicar se, no momento do registo, também vende EEE através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares noutro Estado-Membro.

    M

    Lista dos Estados-Membros em que o produtor recorre a técnicas de venda à distância para vender EEE

    Se estiver estabelecido no Estado-Membro e vender EEE através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares noutros Estados-Membros, o produtor deve fornecer o nome desse(s) Estado(s)-Membro(s).

    F

    Nome do representante autorizado no ou nos Estados-Membros em que o produtor recorre a técnicas de venda à distância para vender EEE

    Se estiver estabelecido no Estado-Membro e vender EEE através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares noutros Estados-Membros, o produtor deve fornecer o nome dos representantes autorizados nesses Estados-Membros.

    F

    Declaração

    «Declaro/Declaramos que as informações prestadas são verdadeiras e fornecem informações exatas sobre o produtor acima referido, bem como uma descrição exata do tipo de equipamento elétrico e eletrónico colocado no mercado de … (inserir o nome do Estado-Membro) pelo produtor acima referido.»

    Declaração de veracidade e exatidão das informações prestadas por parte do produtor ou, se for caso disso, do terceiro agindo por conta deste.

    No caso de formulários eletrónicos, esta declaração deve ser assinalada (caixa de confirmação).

    M

    PARTE B

    Modelo para registo de representantes autorizados

    Informação

    Descrição

    Tipo de informação

    Nome do representante autorizado:

    Designação oficial do representante autorizado associada ao número de identificação fiscal nacional ou ao código/número de identificação fornecido aquando da inscrição no registo comercial do Estado-Membro.

     

    Se o representante autorizado for uma pessoa coletiva (empresa), indicar o nome da empresa

     

    F

    Se o representante autorizado for uma pessoa singular, indicar:

    Nome próprio

    Apelido

     

    F

    Endereço oficial do representante autorizado:

    Endereço oficial do representante autorizado. O representante autorizado deve estar estabelecido no território do Estado-Membro.

     

    Rua

     

    M

    Número

     

    M

    Código postal

     

    M

    Localidade

     

    M

    Distrito

     

    M*

    Concelho

     

    M*

    Endereço na Internet (caso exista)

     

    M

    Pessoa de contacto do representante autorizado:

    Pessoa associada ao representante autorizado como ponto de contacto. Trata-se da pessoa singular selecionada como ponto de contacto inicial ou habitual do representante autorizado em causa. A pessoa de contacto deve estar estabelecida no território do Estado-Membro.

     

    Nome próprio

     

    M

    Apelido

     

    M

    Número de telefone

    Telefone profissional.

    M

    Endereço de correio eletrónico

    Endereço de correio eletrónico profissional.

    M

    Endereço

    Endereço profissional da pessoa de contacto.

     

    Rua

    M

    Número

    M

    Código postal

    M

    Localidade

    M

    Província

    M*

    Município

    M*

    Código de identificação nacional/código de registo comercial

    No caso de representantes autorizados que sejam pessoas coletivas, código/número de identificação fornecido aquando da inscrição no registo comercial do Estado-Membro.

    F

    Número de identificação fiscal nacional

    Número de identificação fiscal do representante autorizado no Estado-Membro.

    M*

    Nome do(s) produtor(es) representado(s):

    Se o produtor for uma pessoa coletiva (empresa), indicar o nome da empresa

    Se o produtor for uma pessoa singular, indicar:

    Nome próprio

    Apelido

    Designação oficial do(s) produtor(es) representado(s) pelo representante autorizado associada ao número de identificação fiscal nacional/europeu do produtor ou ao código/número de identificação fornecido aquando da inscrição no registo comercial do país em que o produtor está estabelecido.

    Se o representante autorizado representar mais do que um produtor e o Estado-Membro lhe exigir que se registe apenas uma vez, o representante autorizado deve indicar separadamente o nome e os dados de contacto de cada um dos produtores que representa.

    M

    Dados de contacto do(s) produtor(es) representado(s):

    Dados oficiais de contacto do(s) produtor(es) representado(s) pelo representante autorizado.

     

    Número de telefone

    M

    Endereço de correio eletrónico

    M

    Endereço

    M

    Rua

    M

    Número

    M

    Código postal

    M

    Localidade

    M

    País

    M

    Endereço na Internet (caso exista)

    F

    Categorias do volume de negócios anual relativo à venda de EEE do produtor representado

    Indicação do volume de negócios anual do produtor representado. Os Estados-Membros que exijam esta informação devem estabelecer diferentes «categorias de volume de negócios anual relativo à venda de EEE», de modo que o produtor representado possa escolher a categoria aplicável.

    Se o representante autorizado representar mais do que um produtor e o Estado-Membro lhe exigir que se registe apenas uma vez, o representante autorizado deve indicar separadamente, para cada um dos produtores que representa, a categoria de volume de negócios anual relativo à venda de EEE.

    M*

    Categoria/categorias de EEE

    Indicação, por número, da categoria ou categorias de EEE que o produtor representado coloca no mercado do Estado-Membro, como indicado no anexo III da Diretiva 2012/19/UE.

    Se o representante autorizado representar mais do que um produtor e o Estado-Membro lhe exigir que se registe apenas uma vez, o representante autorizado deve descrever separadamente as categorias de EEE que cada um dos produtores que representa coloca no mercado do Estado-Membro.

    M

    Subcategoria/subcategorias de EEE

    Indicação da subcategoria ou subcategorias de EEE que o produtor coloca no mercado do Estado-Membro, segundo o que estiver estabelecido no Estado-Membro.

    Se o representante autorizado representar mais do que um produtor e o Estado-Membro lhe exigir que se registe apenas uma vez, o representante autorizado deve descrever separadamente as subcategorias de EEE que cada um dos produtores que representa coloca no mercado do Estado-Membro.

    M*

    Tipo de EEE (equipamento particular ou não particular)

    Para cada uma das categorias ou, se for caso disso, das subcategorias de EEE que o produtor representado coloca no mercado do Estado-Membro, indicação de que se trata de equipamento «particular» ou «não particular».

    M*

    Denominação comercial do EEE

    Para cada uma das categorias ou, se for caso disso, das subcategorias de EEE que o produtor representado coloca no mercado do Estado-Membro, denominação arbitrária que o produtor atribuiu ao EEE, de molde a distingui-lo como sendo produzido ou comercializado por si, e que pode ser utilizada e protegida como marca registada.

    M*

    Responsabilidade do produtor:

    Informações sobre o modo como o produtor representado cumpre as obrigações estabelecidas na Diretiva 2012/19/UE no Estado-Membro. Se o produtor ou representante autorizado agindo por conta deste tiver criado um sistema individual para determinadas categorias de EEE e aderido a um sistema integrado para outras, ambos devem ser indicados.

    Se o representante autorizado representar mais do que um produtor e o Estado-Membro lhe exigir que se registe apenas uma vez, o representante autorizado deve indicar separadamente como é que cada um dos produtores que representa cumpre as obrigações estabelecidas na Diretiva 2012/19/UE no Estado-Membro.

     

    O produtor ou o representante autorizado agindo por conta deste criou um sistema individual no Estado-Membro.

    Sim/Não

     

    M

    Se a resposta for «Sim», fornecer informações adicionais sobre o sistema individual.

    Descrição de informações adicionais relativas ao sistema individual que o produtor ou o representante autorizado agindo por conta deste deve apresentar.

    M*

    O produtor ou o representante autorizado agindo por conta deste aderiu a sistema(s) integrado(s) no Estado-Membro.

    Sim/Não

     

    M

    Responsabilidade financeira:

    Informações relativas à forma da garantia que o produtor representado fornece quando coloca um produto no mercado do Estado-Membro, nos termos do artigo 12.o da Diretiva 2012/19/UE.

     

    O produtor ou o representante autorizado agindo por conta deste participa num ou em mais sistemas integrados.

    Sim/Não

     

    M

    O produtor ou o representante autorizado agindo por conta deste dispõe de um seguro.

    Sim/Não

     

    M

    O produtor ou o representante autorizado agindo por conta deste dispõe de uma conta bancária bloqueada.

    Sim/Não

     

    M

    Outra (especificar)

    Se a garantia financeira no Estado-Membro não assumir nenhuma das formas supramencionadas, o representante autorizado deve descrever a forma da garantia.

    M

    Declaração

    «Declaro/Declaramos que o representante autorizado acima referido foi nomeado por meio de mandato escrito pelo(s) produtor(es) representado(s) nos termos do artigo 17.o, n.o 3, da Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

    Declaração do representante autorizado ou, se for caso disso, do terceiro agindo por conta deste, de que o primeiro foi nomeado por meio de mandato escrito nos termos do artigo 17.o, n.o 3, da Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.

    No caso de formulários eletrónicos, esta declaração deve ser assinalada (caixa de confirmação).

    M

    Declaração

    «Declaro/Declaramos que as informações prestadas são verdadeiras e fornecem informações exatas sobre o representante autorizado acima referido, bem como uma descrição exata do tipo de equipamento elétrico e eletrónico colocado no mercado de … (inserir o nome do Estado-Membro) pelo(s) produtor(es) representado(s) pelo representante autorizado acima referido

    Declaração de veracidade e exatidão das informações prestadas por parte do representante autorizado ou, se for caso disso, do terceiro agindo por conta deste.

    No caso de formulários eletrónicos, esta declaração deve ser assinalada (caixa de confirmação).

    M


    ANEXO II

    Modelo para apresentação ao registo de um Estado-Membro de relatórios sobre os EEE colocados no mercado do Estado-Membro

    As informações essenciais estão assinaladas com «M».

    As informações dependentes de filtros, assinaladas com «F», fazem parte das informações essenciais, mas só se aplicam se for selecionada uma resposta específica num elemento informativo anterior.

    As informações adicionais estão assinaladas com «M*».

    Informação

    Descrição

    Tipo de informação

    Nome do produtor ou representante autorizado, ou da organização responsável pelo cumprimento de obrigações em matéria de responsabilidade alargada do produtor em nome de produtores:

    Designação oficial do produtor ou representante autorizado, ou da organização responsável pelo cumprimento de obrigações em matéria de responsabilidade alargada do produtor em nome de produtores, associada ao número de identificação fiscal nacional ou ao código/número de identificação fornecido aquando da inscrição no registo comercial do Estado-Membro.

     

    Se o produtor ou representante autorizado for uma pessoa coletiva (empresa), indicar o nome da empresa

     

    F

    Se o produtor ou representante autorizado for uma pessoa singular, indicar:

    Nome próprio

    Apelido

     

    F

    Se um Estado-Membro permitir que o relatório seja apresentado por uma organização responsável pelo cumprimento de obrigações em matéria de responsabilidade alargada do produtor em nome de produtores, indicar o nome dessa organização e os nomes dos produtores e/ou representantes autorizados em cujo nome as informações são prestadas.

     

    F

    Código de identificação nacional/código de registo comercial

    No caso de produtores ou representantes autorizados que sejam pessoas coletivas, ou de organizações responsáveis pelo cumprimento de obrigações em matéria de responsabilidade alargada do produtor em nome de produtores, o código/número de identificação fornecido aquando da inscrição no registo comercial do Estado-Membro.

    F

    Número de identificação fiscal nacional

    Número de identificação fiscal do produtor ou representante autorizado, ou da organização responsável pelo cumprimento de obrigações em matéria de responsabilidade alargada do produtor em nome de produtores no Estado-Membro.

    M*

    Período de incidência do relatório

    O produtor ou representante autorizado, ou, quando aplicável, a organização responsável pelo cumprimento de obrigações em matéria de responsabilidade alargada do produtor em nome de produtores deve indicar o período de incidência do relatório.

    M

    Pessoa de contacto para efeitos da apresentação de relatórios:

    Pessoa associada ao produtor ou ao representante autorizado ou, quando aplicável, a organização responsável pelo cumprimento de obrigações em matéria de responsabilidade alargada do produtor em nome de produtores, selecionada como ponto de contacto inicial ou habitual para efeito de apresentação de relatórios ao registo.

     

    Nome próprio

     

    M

    Apelido

     

    M

    Número de telefone

    Telefone profissional.

    M

    Endereço de correio eletrónico

    Endereço de correio eletrónico profissional.

    M

    Quantidade de EEE colocados no mercado do Estado-Membro (em toneladas):

    Cada produtor ou representante autorizado deve comunicar o peso dos EEE colocados no mercado do Estado-Membro, na aceção do artigo 2.o, alínea a), da Decisão de Execução (UE) 2017/699 da Comissão, em toneladas.

    Se o Estado-Membro permitir que seja uma organização responsável pelo cumprimento de obrigações em matéria de responsabilidade alargada do produtor em nome de produtores a fornecer estas informações, deverá especificar se as mesmas devem ser comunicadas por cada produtor ou representante autorizado representado ou no conjunto de todos os produtores e representantes autorizados representados.

     

    por categoria de EEE

    Peso dos EEE que o produtor coloca no mercado do Estado-Membro, por categoria de EEE, como indicado no anexo III da Diretiva 2012/19/UE, devendo os painéis fotovoltaicos ser declarados separadamente.

    M

    por subcategoria de EEE

    Peso dos EEE que o produtor coloca no mercado do Estado-Membro, por subcategoria de EEE, segundo o que estiver estabelecido no Estado-Membro.

    M*

    por tipo de EEE (equipamento particular ou não particular)

    Peso dos EEE que o produtor coloca no mercado do Estado-Membro, por tipo de equipamento («particular» ou «não particular»).

    M*

    Declaração

    «Declaro/Declaramos que as informações prestadas neste documento são verdadeiras e fornecem uma descrição exata do tipo e quantidade de equipamento elétrico e eletrónico colocado no mercado de … (inserir o nome do Estado-Membro) pelo(s) produtor(es) acima referido(s)

    Declaração de veracidade e exatidão das informações prestadas por parte do produtor ou representante autorizado ou, se for caso disso, do terceiro agindo por conta destes.

    No caso de formulários eletrónicos, esta declaração deve ser assinalada (caixa de confirmação).

    M


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