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Document 32019D2196

    Decisão (UE) 2019/2196 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 que altera a Decisão 2013/755/UE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia (Decisão de Associação Ultramarina)

    ST/12355/2019/INIT

    JO L 337 de 30.12.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32021D1764

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2196/oj

    30.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 337/1


    DECISÃO (UE) 2019/2196 DO CONSELHO

    de 19 de dezembro de 2019

    que altera a Decisão 2013/755/UE relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina»)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 203.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo VI da Decisão 2013/755/UE (1) do Conselho define o conceito de «produtos originários» e os métodos de cooperação administrativa entre a União e os países e territórios ultramarinos («PTU»). Esse anexo estabelece as disposições relativas à aplicação do sistema de exportadores registados (REX) nos PTU para fins de certificação da origem.

    (2)

    O artigo 58.o do anexo VI da Decisão 2013/755/UE prevê a criação de uma base de dados de exportadores registados e o artigo 63.o desse anexo permite uma derrogação ao sistema REX.

    (3)

    Ao abrigo do artigo 63.o, n.o 2, do anexo VI da Decisão 2013/755/UE, todos os PTU solicitaram uma derrogação de três anos no respeitante à aplicação do sistema REX. Por conseguinte, por meio da Decisão de Execução (UE) 2016/2093 da Comissão (2), esta adiou a data de aplicação do sistema REX pelos PTU para 1 de janeiro de 2020.

    (4)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (3), que estabelece todas as regras gerais de execução do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), integrou no Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) as disposições alteradas do sistema REX estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2015/428 da Comissão (5).

    (5)

    Atendendo a que a maior parte das regras gerais de execução do Código Aduaneiro da União dizem respeito ao sistema REX, é necessário introduzir as alterações relevantes no anexo VI da Decisão 2013/755/UE. Esse anexo deverá, por conseguinte, ser substituído a fim de alinhar as disposições relativas ao sistema REX dele constantes pelas disposições do sistema REX estabelecidas no Regulamento (UE) 2015/2447,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo VI da Decisão 2013/755/UE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.

    Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2019.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    K. MIKKONEN


    (1)  Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia (“Decisão de Associação Ultramarina”) (JO L 344 de 19.12.2013, p. 1).

    (2)  Decisão de Execução (UE) 2016/2093 da Comissão, de 29 de novembro de 2016, relativa a uma derrogação no que se refere à data de aplicação do sistema do exportador registado para as exportações a partir dos países e territórios ultramarinos (JO L 324 de 30.11.2016, p. 18).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).

    (4)  Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1)

    (5)  Regulamento de Execução (UE) 2015/428 da Comissão, de 10 de março de 2015, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 e o Regulamento (UE) n.o 1063/2010 no que respeita às regras de origem relativas ao regime de preferências pautais generalizadas e às medidas pautais preferenciais a favor de determinados países ou territórios (JO L 70 de 14.3.2015, p. 12).


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