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Document 32019D2005
Commission Implementing Decision (EU) 2019/2005 of 29 November 2019 on greenhouse gas emissions covered by Decision No 406/2009/EC of the European Parliament and of the Council for the year 2017 for each Member State
Decisão de Execução (UE) 2019/2005 da Comissão de 29 de novembro de 2019 relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao ano de 2017 e a cada Estado-Membro
Decisão de Execução (UE) 2019/2005 da Comissão de 29 de novembro de 2019 relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao ano de 2017 e a cada Estado-Membro
C/2019/8704
JO L 310 de 2.12.2019, p. 56–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/56 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2005 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2019
relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao ano de 2017 e a cada Estado-Membro
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro e para cada ano do período 2013-2020, bem como um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas de equivalente de CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). Os ajustamentos das dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro estão fixados na Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4). |
(2) |
O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE. A análise anual a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 foi efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2017, comunicados à Comissão em março de 2019, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5). |
(3) |
A quantidade de emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente ao ano de 2017 e a cada Estado-Membro, deve ter em consideração as correções técnicas e as estimativas revistas, calculadas durante a análise anual, que figuram nos relatórios de análise finais elaborados de acordo com o artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 749/2014. |
(4) |
É conveniente que a presente decisão entre em vigor no dia da sua publicação, a fim de se alinhar com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão n.o 406/2009/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A quantidade total de emissões de gases com efeito de estufa que são objeto da Decisão n.o 406/2009/CE, relativa a cada Estado-Membro e ao ano de 2017, calculada com base nos dados do inventário corrigidos após a conclusão da análise anual a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, é estabelecida no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 165 de 18.6.2013, p. 13.
(2) Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).
(3) Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).
(4) Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014, relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).
ANEXO
Estado-Membro |
Emissões de gases com efeito de estufa relativas ao ano de 2017 abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE (toneladas de equivalente de dióxido de carbono) |
Bélgica |
70 824 562 |
Bulgária |
26 526 793 |
Chéquia |
62 395 184 |
Dinamarca |
32 676 908 |
Alemanha |
466 857 281 |
Estónia |
6 205 022 |
Irlanda |
43 828 744 |
Grécia |
45 445 291 |
Espanha |
201 107 413 |
França |
352 795 706 |
Croácia |
16 669 301 |
Itália |
270 145 340 |
Chipre |
4 270 890 |
Letónia |
9 243 088 |
Lituânia |
14 132 498 |
Luxemburgo |
8 743 461 |
Hungria |
43 141 883 |
Malta |
1 428 480 |
Países Baixos |
102 326 628 |
Áustria |
51 651 769 |
Polónia |
211 506 734 |
Portugal |
40 186 365 |
Roménia |
75 363 245 |
Eslovénia |
10 881 767 |
Eslováquia |
21 249 803 |
Finlândia |
30 062 237 |
Suécia |
32 530 542 |
Reino Unido |
332 050 822 |