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Document 32019D1942

Decisão de Execução (UE) 2019/1942 da Comissão de 22 de novembro de 2019 relativa à não aprovação do carbendazime como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 9 (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 303 de 25.11.2019, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/1942/oj

25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 303/29


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1942 DA COMISSÃO

de 22 de novembro de 2019

relativa à não aprovação do carbendazime como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 9

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão (2) estabelece uma lista de substâncias ativas existentes a avaliar tendo em vista a sua eventual aprovação para utilização em produtos biocidas. Essa lista inclui o carbendazime (número CE: 234-232-0, número CAS: 10605-21-7).

(2)

O carbendazime foi avaliado tendo em vista a sua utilização em produtos biocidas do tipo 9, produtos de proteção de fibras, couro, borracha e materiais polimerizados, tal como descrito no anexo V da Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que corresponde ao tipo de produtos 9 descrito no anexo V do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(3)

A autoridade competente de avaliação da Alemanha apresentou o relatório de avaliação, juntamente com as suas conclusões, à Comissão, em 2 de agosto de 2013.

(4)

Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos (4) foi adotado em 27 de fevereiro de 2019 pelo Comité dos Produtos Biocidas, tendo em conta as conclusões da autoridade competente de avaliação.

(5)

Segundo esse parecer, os produtos biocidas do tipo 9 que contenham carbendazime podem não estar em condições de satisfazer os critérios estabelecidos no artigo 19.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 528/2012, uma vez que os cenários ambientais avaliados identificaram riscos inaceitáveis para o ambiente e não puderam ser identificadas utilizações seguras.

(6)

Tendo em conta o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos, não é adequado aprovar o carbendazime para utilização em produtos biocidas do tipo 9, uma vez que as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 não estão preenchidas.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O carbendazime (número CE: 234-232-0; número CAS: 10605-21-7) não é aprovado como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 9.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1).

(3)  Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 123 de 24.4.1998, p. 1).

(4)  Parecer do Comité dos Produtos Biocidas sobre o pedido de aprovação da substância ativa carbendazime, tipo de produtos: 9, ECHA/BPC/218/2019, adotado em 27 de fevereiro de 2019.


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