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Document 32018R1909

    Regulamento (UE) 2018/1909 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.° 904/2010 no que respeita à troca de informações para efeitos do controlo da correta aplicação do regime da consignação industrial

    ST/12850/2018/INIT

    JO L 311 de 7.12.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1909/oj

    7.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 311/1


    REGULAMENTO (UE) 2018/1909 DO CONSELHO

    de 4 de dezembro de 2018

    que altera o Regulamento (UE) n.o 904/2010 no que respeita à troca de informações para efeitos do controlo da correta aplicação do regime da consignação industrial

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 113.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

    Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A fim de assegurar um controlo adequado da simplificação introduzida na Diretiva 2006/112/CE do Conselho (3) no que respeita ao regime das vendas à consignação, é necessário que as autoridades competentes relevantes dos Estados-Membros disponham de acesso automatizado aos dados coligidos pelos sujeitos passivos e respeitantes a essas operações.

    (2)

    Atendendo a que as disposições incluídas no presente regulamento resultam das alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho (4), o presente regulamento deverá aplicar-se a partir da data de aplicação daquelas alterações.

    (3)

    O Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho (5) deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 904/2010 é alterado do seguinte modo:

    1)

    A alínea c) passa a ter a seguinte redação:

    «c)

    Números de identificação IVA das pessoas que efetuaram as entregas de bens e as prestações de serviços a que se refere a alínea b) e números de identificação IVA das pessoas que apresentaram informações nos termos do artigo 262.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE sobre as pessoas titulares de um número de identificação IVA a que se refere a alínea a);».

    2)

    Na alínea e), o proémio passa a ter a seguinte redação:

    «e)

    Valor total das entregas de bens e das prestações de serviços a que se refere a alínea b), efetuadas por cada uma das pessoas a que se refere a alínea c) a cada pessoa titular de um número de identificação IVA emitido por outro Estado-Membro e, por cada pessoa que apresentou informações nos termos do artigo 262.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE, o seu número de identificação IVA e as informações que apresentou sobre cada pessoa titular de um número de identificação IVA emitido por outro Estado-Membro, nas seguintes condições:».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H. LÖGER


    (1)  Parecer de 3 de julho de 2018 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO C 283 de 10.8.2018, p. 35.

    (3)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).

    (4)  Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à harmonização e simplificação de determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado em matéria de tributação das trocas comerciais entre Estados-Membros (ver página 3 do presente Jornal Oficial).

    (5)  Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 268 de 12.10.2010, p. 1).


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