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Document 32018R1225
Commission Regulation (EU) 2018/1225 of 6 September 2018 establishing a prohibition of fishing for Bluefin tuna in the Atlantic Ocean, east of 45° W, and Mediterranean by vessels flying the flag of Portugal
Regulamento (UE) 2018/1225 da Comissão, de 6 de setembro de 2018, que proíbe a pesca do atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no Mediterrâneo, pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal
Regulamento (UE) 2018/1225 da Comissão, de 6 de setembro de 2018, que proíbe a pesca do atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no Mediterrâneo, pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal
C/2018/5940
JO L 229 de 12.9.2018, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018
12.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 229/3 |
REGULAMENTO (UE) 2018/1225 DA COMISSÃO
de 6 de setembro de 2018
que proíbe a pesca do atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no Mediterrâneo, pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/120 do Conselho (2) fixa quotas de captura para 2018. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido nesse anexo, esgotaram a quota atribuída para 2018. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2018 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
João AGUIAR MACHADO
Diretor-Geral
Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2018/120 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, que fixa, para 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2017/127 (JO L 27 de 31.1.2018, p. 1).
ANEXO
N.o |
16/TQ120 |
Estado-Membro |
Portugal |
Unidade populacional |
BFT/AE45WM |
Espécie |
Atum-rabilho (Thunnus thynnus) |
Zona |
Oceano Atlântico, a leste de 45° W, e Mediterrâneo |
Data do encerramento |
1.8.2018 |