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Document 32018R1128
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1128 of 9 August 2018 amending Implementing Regulation (EU) No 1354/2011 opening annual Union tariff quotas for sheep, goats, sheepmeat and goatmeat
Regulamento de Execução (UE) 2018/1128 da Comissão, de 9 de agosto de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1354/2011, que abre contingentes pautais anuais da União para ovinos, caprinos e carnes de ovino e de caprino
Regulamento de Execução (UE) 2018/1128 da Comissão, de 9 de agosto de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1354/2011, que abre contingentes pautais anuais da União para ovinos, caprinos e carnes de ovino e de caprino
C/2018/5485
JO L 205 de 14.8.2018, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R1987 ver art. 4
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011R1354 | substituição | anexo | 01/09/2018 | |
Modifies | 32011R1354 | revogação | artigo 3 número 2 ponto (e) | 01/09/2018 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32020R1987 | 01/01/2021 |
14.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 205/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1128 DA COMISSÃO
de 9 de agosto de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011, que abre contingentes pautais anuais da União para ovinos, caprinos e carnes de ovino e de caprino
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011 da Comissão (2) abre contingentes pautais anuais de importação para a União para ovinos, caprinos e carnes de ovino e de caprino, incluindo os originários da Islândia. |
(2) |
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011, os contingentes pautais abertos por esse regulamento devem ser geridos em conformidade com os artigos 49.o a 54.o, do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (3). |
(3) |
Em 23 de março de 2017, a União Europeia e a Islândia assinaram um acordo sob forma de troca de cartas (a seguir designado por «Acordo») sobre a concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas. A assinatura do Acordo em nome da União foi autorizada pela Decisão (UE) 2016/2087 do Conselho (4) e a sua celebração pela Decisão (UE) 2017/1913 do Conselho (5). |
(4) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/562 (6), a União alterou o Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011 em conformidade com o anexo V do Acordo. A alteração aumentou as quantidades dos contingentes com isenção de direitos preexistentes da Islândia para carne de ovino e de caprino, abrangidos pelas posições pautais 0204 e 0210, e além disso, abriu um contingente anual da União com isenção de direitos para produtos transformados à base de carne de ovino da subposição 1602 90. |
(5) |
As quantidades dos contingentes de carnes de ovino e de caprino geridos nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011 são expressas em equivalente peso-carcaça, dispondo, porém, o Acordo que as quantidades devem ser expressas em toneladas de produto. É, pois, conveniente prever em regulamento separado, a adotar, a gestão dos contingentes pautais da União indicados no Acordo, a fim de assegurar uma boa gestão das quotas nos termos do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (7). Consequentemente, com base no Regulamento (UE) n.o 1308/2013, devem esses contingentes pautais ser eliminados simultaneamente do Regulamento (UE) n.o 1354/2011. |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(7) |
O novo regulamento que abre os contingentes pautais de importação de carnes de ovino e de caprino, e de carnes de ovino e de caprino transformadas originárias da Islândia, adotado nos termos do Regulamento (UE) n.o 952/2013 aplicar-se-á a partir de 1 de setembro de 2018. Por conseguinte, as correspondentes alterações ao Regulamento (UE) n.o 1354/2011 devem ser aplicar-se a partir da mesma data. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011 é alterado como segue:
1) |
No artigo 3.o, n.o 2, é suprimida a alínea e); |
2) |
O anexo é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de setembro de 2018.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de agosto de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Günther OETTINGER
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011 da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, que abre contingentes pautais anuais da União para ovinos, caprinos e carnes de ovino e de caprino (JO L 338 de 21.12.2011, p. 36).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).
(4) Decisão (UE) 2016/2087 do Conselho, de 14 de novembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas (JO L 324 de 30.11.2016, p. 1).
(5) Decisão (UE) 2017/1913 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas (JO L 274 de 24.10.2017, p. 57).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2018/562 da Comissão, de 9 de abril de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1354/2011, que abre contingentes pautais anuais da União para ovinos, caprinos e carnes de ovino e de caprino (JO L 94 de 12.4.2018, p. 4).
(7) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).
ANEXO
ANEXO
CARNES DE OVINO E DE CAPRINO [em toneladas (t) de equivalente peso-carcaça] CONTINGENTES PAUTAIS DA UNIÃO
Códigos NC |
Direito ad valorem (%) |
Direito específico EUR/100 kg |
Número de ordem segundo o princípio do “primeiro a chegar, primeiro a ser servido” |
Origem |
Volume anual em toneladas de equivalente peso-carcaça |
|||
Animais vivos (coeficiente = 0,47) |
Carne de borrego desossada (1) (Coeficiente = 1,67) |
Carne de ovino (exceto borrego) desossada (2) (Coeficiente = 1,81) |
Carne não desossada e carcaças (Coeficiente = 1,00) |
|||||
0204 |
Nulo |
Nulo |
— |
09.2101 |
09.2102 |
09.2011 |
Argentina |
23 000 |
— |
09.2105 |
09.2106 |
09.2012 |
Austrália |
19 186 |
|||
— |
09.2109 |
09.2110 |
09.2013 |
Nova Zelândia |
228 254 |
|||
— |
09.2111 |
09.2112 |
09.2014 |
Uruguai |
5 800 |
|||
— |
09.2115 |
09.2116 |
09.1922 |
Chile (3) |
8 000 |
|||
— |
09.2121 |
09.2122 |
09.0781 |
Noruega |
300 |
|||
— |
09.2125 |
09.2126 |
09.0693 |
Gronelândia |
100 |
|||
— |
09.2129 |
09.2130 |
09.0690 |
Ilhas Faroé |
20 |
|||
— |
09.2131 |
09.2132 |
09.0227 |
Turquia |
200 |
|||
— |
09.2171 |
09.2175 |
09.2015 |
Outros (4) |
200 |
|||
— |
09.2178 |
09.2179 |
09.2016 |
Erga omnes (5) |
200 |
|||
0104 10 30 0104 10 80 0104 20 90 |
10 |
Nulo |
09.2181 |
— |
— |
09.2019 |
Erga omnes (5) |
92 |
(1) E carne de cabrito.
(2) E carne de caprino (exceto cabrito).
(3) O contingente pautal para o Chile aumenta de 200 t por ano.
“Outros”: todos os membros da OMC, excluindo a Argentina, a Austrália, a Nova Zelândia, o Uruguai, o Chile, a Gronelândia e a Islândia.
(5) Erga omnes: todas as origens, incluindo os países referidos no presente quadro.