This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32018R0405
Commission Delegated Regulation (EU) 2018/405 of 21 November 2017 correcting certain language versions of Regulation (EU) No 575/2013 of the European Parliament and of the Council on prudential requirements for credit institutions and investment firms and amending Regulation (EU) No 648/2012 (Text with EEA relevance. )
Regulamento Delegado (UE) 2018/405 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, que retifica certas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento Delegado (UE) 2018/405 da Comissão, de 21 de novembro de 2017, que retifica certas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/7610
JO L 74 de 16.3.2018, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32013R0575 | (CS, LT) substituição | artigo 429b número 4 | 18/01/2015 | |
Modifies | 32013R0575 | (NL) substituição | artigo 429a número 3 L 3 | 18/01/2015 |
16.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 74/3 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/405 DA COMISSÃO
de 21 de novembro de 2017
que retifica certas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 456.o, n.o 1, alínea j),
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua neerlandesa do Regulamento (UE) n.o 575/2013 contém um erro no artigo 429.o-A, n.o 3, terceiro parágrafo, inserido pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/62 da Comissão (2), que consiste numa referência errada, reduzindo assim o âmbito das condições a preencher pelos operadores. As demais versões linguísticas não são afetadas. |
(2) |
A versão em língua checa do Regulamento (UE) n.o 575/2013 contém um erro no artigo 429.o-B, n.o 4, inserido pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/62, o que faz com que a condição que rege a utilização do método simples sobre cauções financeiras significa o oposto das outras versões linguísticas. As demais versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
A versão em língua lituana do Regulamento (UE) n.o 575/2013 contém um erro no artigo 429.o-B, n.o 4, inserido pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/62, no que diz respeito à determinação da majoração. As demais versões linguísticas não são afetadas. |
(4) |
Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 575/2013 deve ser retificado em conformidade. |
(5) |
Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da data de entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2015/62, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 18 de janeiro de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 176 de 27.6.2013, p.1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2015/62 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao rácio de alavancagem (JO L 11 de 17.1.2015, p. 37).