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Document 32018L1028

Diretiva de Execução (UE) 2018/1028 da Comissão, de 19 de julho de 2018, que retifica a Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium × boucheanum Kunth (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2018/4380

JO L 184 de 20.7.2018, p. 7–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2018/1028/oj

20.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/7


DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1028 DA COMISSÃO

de 19 de julho de 2018

que retifica a Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium × boucheanum Kunth

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (1), nomeadamente o artigo 21.o-A,

Considerando o seguinte:

(1)

Devido a um erro material na Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão (2) que alterou a Diretiva 66/401/CEE, a referência da nota de rodapé «(1)» no anexo III da Diretiva 66/401/CEE foi, por lapso, suprimida da entrada «Poaceae (Gramineae)». Consequentemente, deixou de ser possível aos Estados-Membros autorizarem o aumento do peso máximo de um lote para 25 toneladas se o fornecedor tiver sido autorizado para o efeito pela autoridade competente.

(2)

O anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Alteração da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109

O anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2019.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Destinatários

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO 125 de 11.7.1966, p. 2298.

(2)  Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium × boucheanum Kunth (JO L 327 de 2.12.2016, p. 59).


ANEXO

No ponto 2 do anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão, que altera o anexo III da Diretiva 1966/401/CEE do Conselho, na primeira coluna do quadro, a entrada «Poaceae (Gramineae)» é substituída pela seguinte entrada com a respetiva nota de rodapé:

«Poaceae (Gramineae)  (1)



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