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Document 32018D2078
Council Decision (CFSP) 2018/2078 of 21 December 2018 amending Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia's actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2018/2078 do Conselho, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2018/2078 do Conselho, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
ST/15262/2018/INIT
JO L 331 de 28.12.2018, p. 224–224
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 32014D0512 | 29/12/2018 | 31/07/2019 | ||
Modifies | 32014D0512 | substituição | artigo 9 número 1 | 29/12/2018 |
28.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/224 |
DECISÃO (PESC) 2018/2078 DO CONSELHO
de 21 de dezembro de 2018
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
(2) |
Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral até 31 de dezembro de 2015. |
(3) |
Em 5 de julho de 2018, o Conselho prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de janeiro de 2019, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk (2). |
(4) |
Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de o Conselho poder continuar a avaliar a sua aplicação. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOPOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«1. A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2019.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
J. BOGNER-STRAUSS
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2018/964 do Conselho, de 5 de julho de 2018, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 172 de 9.7.2018, p. 3).