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Document 32017R1116

    Regulamento de Execução (UE) 2017/1116 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o décimo concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080

    JO L 162 de 23.6.2017, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1116/oj

    23.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 162/43


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1116 DA COMISSÃO

    de 22 de junho de 2017

    que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o décimo concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

    Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 32.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3) abriu a venda de leite em pó desnatado por concurso.

    (2)

    Atentas as propostas recebidas em resposta ao décimo concurso parcial, deve ser fixado um preço mínimo de venda.

    (3)

    O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O preço mínimo de venda de leite em pó desnatado é fixado em 185 EUR/100 kg para o décimo concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080, cujo período para apresentação de propostas terminou em 20 de junho de 2017.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de junho de 2017.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Jerzy PLEWA

    Diretor-Geral

    Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).


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