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Document 32017R0140
Commission Regulation (EU) 2017/140 of 26 January 2017 designating the EU reference laboratory for diseases caused by capripox viruses (lumpy skin disease and sheep and goat pox), laying down additional responsibilities and tasks for this laboratory and amending Annex VII to Regulation (EC) No 882/2004 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance. )
Regulamento (UE) 2017/140 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017, que designa o laboratório de referência da UE para as doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina), define responsabilidades e tarefas adicionais para esse laboratório e altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento (UE) 2017/140 da Comissão, de 26 de janeiro de 2017, que designa o laboratório de referência da UE para as doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina), define responsabilidades e tarefas adicionais para esse laboratório e altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/0282
JO L 22 de 27.1.2017, p. 10–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32004R0882 | adjunção | anexo VII SECTION II ponto 19 | 16/02/2017 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32017R0625 | revogação parcial | artigo 2 | 13/12/2019 |
27.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 22/10 |
REGULAMENTO (UE) 2017/140 DA COMISSÃO
de 26 de janeiro de 2017
que designa o laboratório de referência da UE para as doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina), define responsabilidades e tarefas adicionais para esse laboratório e altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.os 5 e 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 882/2004 define, em termos globais, as tarefas, as responsabilidades e os requisitos relativos aos laboratórios de referência da União Europeia (UE) no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como da saúde animal. Os laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos encontram-se enumerados na secção II do anexo VII daquele regulamento. |
(2) |
Não existe atualmente um laboratório de referência da UE para as doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina). Os laboratórios de referência da UE devem abranger os domínios relativos à legislação em matéria de alimentos para animais, de géneros alimentícios e de saúde animal sempre que sejam necessários resultados analíticos e de diagnóstico rigorosos. Os surtos de doenças causados pelos vírus de varíola ovina e caprina exigem resultados analíticos e de diagnóstico rigorosos. |
(3) |
Em 30 de junho de 2016, a Comissão lançou um convite à apresentação de candidaturas para selecionar e designar um laboratório de referência da UE no domínio das doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina). O laboratório selecionado, o «Veterinary and Agrochemical Research Centre CODA-CERVA», deve ser designado como laboratório de referência da UE no domínio das doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina). |
(4) |
Para além das funções e deveres definidos em termos globais no artigo 32.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 882/2004, devem ser confiadas determinadas tarefas e responsabilidades específicas ao laboratório selecionado. |
(5) |
Por conseguinte, deve alterar-se em conformidade o anexo VII, secção II, do Regulamento (CE) n.o 882/2004. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Veterinary and Agrochemical Research Centre — CODA-CERVA, Bruxelas, Bélgica, é designado como laboratório de referência da UE no domínio das doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina).
As responsabilidades e tarefas adicionais desse laboratório encontram-se definidas no anexo.
Artigo 2.o
No anexo VII, secção II, do Regulamento (CE) n.o 882/2004 é aditado o seguinte ponto 19:
«19. |
Laboratório de referência da UE para as doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina)
|
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.
ANEXO
Responsabilidades e tarefas do laboratório de referência da UE para as doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina)
Para além das funções e dos deveres dos laboratórios de referência da UE no setor da saúde animal, definidos em termos gerais no artigo 32.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 882/2004, o laboratório de referência da UE para as doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina) tem as seguintes responsabilidades e tarefas:
1. |
Assegurar a ligação entre os laboratórios nacionais dos Estados-Membros e fornecer métodos otimizados de diagnóstico de doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina) no gado, especificamente mediante:
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2. |
Apoiar as funções dos laboratórios nacionais dos Estados-Membros designados para o diagnóstico de doenças causadas por vírus da varíola ovina e caprina (dermatite nodular contagiosa e varíola ovina e caprina), nomeadamente:
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3. |
Fornecer informações e formação complementar, nomeadamente:
|