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Document 32017D2414
Council Decision (EU) 2017/2414 of 25 September 2017 on the conclusion, on behalf of the Union, of the Framework Agreement on Partnership and Cooperation between the European Union and its Member States, of the one part, and the Republic of the Philippines, of the other part
Decisão (UE) 2017/2414 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro
Decisão (UE) 2017/2414 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro
JO L 343 de 22.12.2017, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/1 |
DECISÃO (UE) 2017/2414 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2017
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.o, em articulação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão 2012/272/UE do Conselho (2), o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (o «Acordo»), foi assinado em 11 de julho de 2012, sob reserva da sua celebração. |
(2) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança preside ao Comité Misto previsto no artigo 48.o do Acordo.
A União ou, consoante o caso, a União e os Estados-Membros estão representados no Comité Misto em função da questão a tratar.
Artigo 3.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 57.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) Aprovação em 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 2012/272/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (JO L 134 de 24.5.2012, p. 3).
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado Geral do Conselho.