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Document 32017D2162

    Decisão (PESC) 2017/2162 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

    JO L 304 de 21.11.2017, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2162/oj

    21.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 304/50


    DECISÃO (PESC) 2017/2162 DO CONSELHO

    de 20 de novembro de 2017

    que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1) que cria a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia).

    (2)

    Em 17 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1342 (2) que prorroga o mandato da EUBAM Líbia até 31 de dezembro de 2018 e estabelece um montante de referência financeira até 30 de novembro de 2017.

    (3)

    A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada a fim de estabelecer o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

    (4)

    A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 13.o da Decisão 2013/233/PESC, ao n.o 1 é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia durante o período compreendido entre 1 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 é de 31 200 000,00 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2017.

    Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2017.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. REPS


    (1)  Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).

    (2)  Decisão (PESC) 2017/1342 do Conselho, de 17 de julho de 2017, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 185 de 18.7.2017, p. 60).


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