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Document 32017D1508
Commission Decision (EU) 2017/1508 of 28 August 2017 on the reference document on best environmental management practice, sector environmental performance indicators and benchmarks of excellence for the food and beverage manufacturing sector under Regulation (EC) No 1221/2009 of the European Parliament and of the Council on the voluntary participation by organisations in a Community eco-management and audit scheme (EMAS) (Text with EEA relevance. )
Decisão (UE) 2017/1508 da Comissão, de 28 de agosto de 2017, relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Decisão (UE) 2017/1508 da Comissão, de 28 de agosto de 2017, relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/5762
JO L 223 de 30.8.2017, p. 1–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/1 |
DECISÃO (UE) 2017/1508 DA COMISSÃO
de 28 de agosto de 2017
relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.o 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os documentos de referência setoriais elaborados pela Comissão ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 são necessários para ajudar as organizações de um dado setor a concentrarem melhor a sua atenção nos aspetos mais importantes da sua gestão ambiental e para permitir a avaliação, a comunicação de informações e a melhoria do desempenho ambiental das organizações. Incluem as melhores práticas de gestão ambiental, os indicadores de desempenho ambiental e, se necessário, os indicadores de excelência e sistemas de classificação que permitam identificar os níveis de desempenho ambiental nos setores em causa. |
(2) |
As melhores práticas de gestão ambiental, apresentadas no anexo da presente decisão, incidem nas principais questões ambientais identificadas no setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas. Devem igualmente promover uma economia mais circular, identificando ações concretas para melhorar a gestão dos resíduos, incentivar a utilização de subprodutos e evitar o desperdício alimentar. |
(3) |
O cumprimento dos indicadores de excelência identificados no documento de referência setorial não é obrigatório para as organizações registadas no EMAS, uma vez que o EMAS deixa a cargo das próprias organizações a avaliação da viabilidade dos indicadores em termos de custos e benefícios. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1221/2009 prevê que as organizações registadas no EMAS tenham em conta os documentos de referência setoriais na elaboração dos seus sistemas de gestão ambiental e aquando da avaliação do desempenho ambiental nas declarações ambientais elaboradas em conformidade com o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1221/2009. |
(5) |
O setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas referido no anexo da presente decisão foi identificado como um setor prioritário para a aprovação de documentos de referência setoriais e transetoriais na comunicação da Comissão — Estabelecimento do plano de trabalho que define uma lista indicativa dos setores que serão considerados prioritários para a aprovação de documentos de referência setoriais e transetoriais, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (2). |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O documento de referência setorial sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas figura em anexo.
Artigo 2.o
As organizações registadas no EMAS do setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas devem ter em consideração o documento de referência setorial referido no artigo 1.o e devem, por conseguinte:
— |
utilizar os elementos pertinentes do documento de referência setorial aquando da elaboração e da aplicação do seu sistema de gestão ambiental, tendo em conta os levantamentos ambientais, |
— |
utilizar os indicadores de desempenho ambiental pertinentes específicos dos setores descritos no documento de referência setorial para informar sobre o seu desempenho no que respeita aos aspetos ambientais mais específicos identificados por uma organização na sua declaração ambiental, |
— |
indicar, na declaração ambiental, o modo como tiveram em conta as melhores práticas de gestão ambiental pertinentes e os indicadores de excelência na avaliação do desempenho ambiental da organização, bem como os fatores relacionados com esse desempenho. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no nonagésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de agosto de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 342 de 22.12.2009, p. 1.
(2) JO C 358 de 8.12.2011, p. 2.
ANEXO
ÍNDICE
1. |
INTRODUÇÃO | 4 |
2. |
ÂMBITO DE APLICAÇÃO | 6 |
3. |
MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL, INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL E INDICADORES DE EXCELÊNCIA PARA O SETOR DO FABRICO DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS | 9 |
3.1. |
Melhores práticas de gestão ambiental para todo o setor de fabrico de produtos alimentares e bebidas | 9 |
3.1.1. |
Realização de uma avaliação à sustentabilidade dos produtos e/ou operações | 9 |
3.1.2. |
Gestão da cadeia de abastecimento | 9 |
3.1.3. |
Melhoria ou seleção de embalagens para minimizar o impacto ambiental | 10 |
3.1.4. |
Operações de limpeza ecológicas | 11 |
3.1.5. |
Melhoria das atividades de transporte e distribuição | 12 |
3.1.6. |
Melhoria da congelação e refrigeração | 13 |
3.1.7. |
Promoção da gestão da energia e melhoria da eficiência energética em todas as operações | 14 |
3.1.8. |
Integração das energias renováveis nos processos de fabrico | 15 |
3.1.9. |
Prevenção da geração de resíduos alimentares nas operações de fabrico | 15 |
3.1.10. |
Ponderação do documento de referência para as indústrias alimentares, de bebidas e laticínios sobre as melhores técnicas disponíveis (BREF «FDM») | 16 |
3.2. |
Melhores práticas de gestão ambiental no processamento de café | 17 |
3.2.1. |
Redução do consumo de energia através do pré-aquecimento do café verde em lotes de torrefação de café | 17 |
3.3. |
Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de azeite | 17 |
3.3.1. |
Minimização do consumo de água na separação do azeite | 17 |
3.3.2. |
Redução da lavagem das azeitonas após a receção | 18 |
3.4. |
Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de bebidas refrescantes não alcoólicas | 18 |
3.4.1. |
Utilização de sopradores na fase de secagem das garrafas/embalagens | 18 |
3.5. |
Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de cerveja | 19 |
3.5.1. |
Redução do consumo de energia na ebulição no mosto | 19 |
3.5.2. |
Transição da fermentação em lotes para sistemas de fermentação contínua | 19 |
3.5.3. |
Recuperação de CO2 na produção de cerveja | 20 |
3.6. |
Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de produtos à base de carne | 20 |
3.6.1. |
Processamento de alta pressão para a descontaminação da carne | 20 |
3.7. |
Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de sumos de frutos | 21 |
3.7.1. |
Valor acrescentado da utilização dos resíduos de frutos | 21 |
3.8. |
Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de queijo | 21 |
3.8.1. |
Recuperação do soro de leite | 22 |
3.9. |
Melhores práticas de gestão ambiental na panificação e na pastelaria | 22 |
3.9.1. |
Regimes de redução dos resíduos de pão não vendido | 22 |
3.9.2. |
Minimização do consumo de energia na panificação | 23 |
3.10. |
Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de vinho | 23 |
3.10.1. |
Redução do consumo de água, da geração de resíduos orgânicos e do consumo de energia no fabrico de vinho | 23 |
4. |
RECOMENDAÇÃO DE INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO AMBIENTAL ESPECÍFICOS DO SETOR | 24 |
1. INTRODUÇÃO
O presente documento de referência setorial (DRS) tem por base um relatório pormenorizado sobre aspetos científicos e políticos (1) («Relatório sobre Melhores Práticas») elaborado pelo Instituto de Estudos de Prospetiva Tecnológica (IPTS), um dos sete institutos do Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia.
Enquadramento legal
O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) foi introduzido em 1993 pelo Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho, para a participação voluntária de organizações (2). Posteriormente, o EMAS foi objeto de duas revisões de fundo:
— |
Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (3); |
— |
Regulamento (CE) n.o 1221/2009. |
Um novo elemento importante da última revisão, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2010, é o artigo 46.o, relativo à elaboração de documentos de referência setoriais (DRS). Estes devem incluir as melhores práticas de gestão ambiental (MPGA), os indicadores de desempenho ambiental para os setores específicos e, quando adequado, os indicadores de excelência e os sistemas de classificação que identifiquem os níveis de desempenho.
Interpretação e utilização do presente documento
O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) é um sistema de participação voluntária de organizações que se comprometem a melhorar de forma contínua as condições ambientais. Neste contexto, o presente DRS proporciona ao setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas orientações específicas e salienta uma série de possibilidades de melhoramento e de melhores práticas.
O documento foi redigido pela Comissão Europeia com base em contributos das partes interessadas. Sob a direção do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, um Grupo de Trabalho Técnico, constituído por peritos e partes interessadas do setor, debateu e chegou a acordo sobre as melhores práticas de gestão ambiental, os indicadores de desempenho ambiental específicos do setor e os indicadores de excelência descritos no presente documento. Estes últimos indicadores foram considerados especialmente representativos dos níveis de desempenho ambiental obtidos pelas organizações com melhor desempenho no setor.
O DRS destina-se a ajudar e apoiar todas as organizações que desejem melhorar o seu desempenho ambiental, fornecendo ideias e fontes de inspiração, bem como orientações práticas e técnicas.
O DRS dirige-se, em primeiro lugar, às organizações já registadas no EMAS; em segundo lugar, às organizações que tencionam registar-se no EMAS; e, por último, a todas as organizações que pretendem saber mais sobre as melhores práticas de gestão ambiental, com vista a melhorarem o seu desempenho ambiental. Por conseguinte, o presente documento tem por objetivo incentivar todas as organizações do setor do fabrico de produtos alimentares a concentrarem a atenção em aspetos ambientais pertinentes, tanto diretos como indiretos, e a obterem informações sobre as melhores práticas de gestão ambientais, indicadores de desempenho ambiental adequados específicos do setor, para aferirem o seu desempenho ambiental, e ainda indicadores de excelência.
De que modo devem as organizações registadas no EMAS ter em conta os documentos de referência setoriais?
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, as organizações registadas no EMAS devem ter em conta os DRS a dois níveis:
|
Quando da elaboração e aplicação do seu sistema de gestão ambiental, à luz dos resultados dos levantamentos ambientais (artigo 4.o, n.o 1, alínea b)); As organizações devem utilizar os elementos pertinentes do DRS quando procedem à definição ou revisão dos seus objetivos e metas ambientais em função dos aspetos ambientais pertinentes identificados no levantamento e na política ambientais, bem como quando decidem quais as ações a realizar para melhorar o seu desempenho ambiental. |
|
Quando da elaboração da declaração ambiental (artigo 4.o, n.o 1, alínea d) e artigo 4.o, n.o 4).
|
Os elementos dos DRS (indicadores, melhores práticas de gestão ambiental ou indicadores de excelência) que não forem considerados relevantes no que respeita aos aspetos ambientais significativos identificados pela organização no seu levantamento ambiental não devem ser descritos nem mencionados na declaração ambiental.
A participação no EMAS é um processo contínuo. Sempre que uma organização tencione melhorar o seu desempenho ambiental e reveja o seu desempenho ambiental, deve consultar o DRS relativo aos tópicos específicos como fonte de inspiração sobre as questões a tratar em seguida, numa abordagem faseada.
Os verificadores ambientais EMAS devem verificar se e de que forma o documento de referência setorial foi tido em conta pela organização aquando da elaboração da sua declaração ambiental [artigo 18.o, n.o 5, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1221/2009].
Quando os verificadores ambientais acreditados procedem a uma auditoria, a organização deve demonstrar-lhes como selecionou e teve em conta os elementos pertinentes do DRS em função do levantamento ambiental. Não se trata de verificar o cumprimento dos indicadores de excelência descritos, mas sim de verificar os dados que comprovam o modo como a organização utilizou o DRS como guia para identificar os indicadores e as medidas voluntárias adequadas a adotar pela organização para melhorar o seu desempenho ambiental.
Dada a natureza voluntária do EMAS e do DRS, não devem atribuir-se às organizações encargos desproporcionados para realizarem a referida demonstração. Em especial, os verificadores não devem exigir uma justificação para cada uma das melhores práticas nem para cada um dos indicadores de desempenho ambiental específicos do setor ou cada um dos indicadores de excelência mencionados no DRS que a organização não tenha considerado relevantes no âmbito do seu levantamento ambiental. No entanto, os verificadores ambientais poderão sugerir elementos adicionais pertinentes a ter futuramente em conta pela organização enquanto provas suplementares do compromisso de melhoria contínua do seu desempenho ambiental.
Estrutura do documento de referência setorial
O presente documento divide-se em quatro secções. A secção 1 apresenta o enquadramento jurídico do EMAS e descreve o modo como o presente documento deve ser utilizado, enquanto a secção 2 define o seu âmbito de aplicação. A secção 3 descreve sucintamente uma série de melhores práticas de gestão ambiental (MPGA) (5), juntamente com informações sobre a sua aplicabilidade, quer em geral quer em relação às PME. Quando é possível definir indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência específicos para uma dessas melhores práticas, esses indicadores são igualmente referidos. Alguns dos indicadores de desempenho e de excelência são relevantes para mais do que uma das melhores práticas de gestão ambiental, pelo que se repetem sempre que necessário. Por último, a secção 4 apresenta um quadro exaustivo com uma seleção dos indicadores de desempenho ambiental mais relevantes, as correspondentes explicações e os indicadores de excelência correlatos.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente DRS incide no desempenho ambiental das atividades do setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas. Neste documento, o setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas abrange as empresas correspondentes às seguintes divisões do código NACE [de acordo com a nomenclatura estatística das atividades económicas estabelecida pelo Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (6)]:
— |
código NACE 10: indústrias alimentares, |
— |
código NACE 11: indústria das bebidas. |
As melhores práticas apresentadas para todo o setor do fabrico de produtos alimentares (secção 3.1) destinam-se a todas as empresas correspondentes aos códigos NACE 10 e 11.
Os dois quadros que se seguem apresentam os aspetos ambientais diretos e indiretos mais significativos (7) para os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, as principais pressões ambientais e a forma como são abordadas no presente documento. A abordagem passa tanto pelas MPGA, descritas na secção 3.1, como pela menção de outros documentos de referência disponíveis, nomeadamente o Reference Document for the Food, Drink and Milk Industries — BREF «FDM» (Documento de referência para as indústrias alimentares, de bebidas e laticínios) sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) (8).
Quadro 2.1
Aspetos ambientais diretos do fabrico de produtos alimentares e bebidas e forma como são abordados nos DRS
Aspetos ambientais diretos mais significativos |
Principais pressões ambientais conexas |
MPGA |
||||
Processos industriais e operações conexas |
Emissões para a água |
|
||||
Emissões para a atmosfera (NOx, SOx, COV, partículas) |
|
|||||
Geração de resíduos sólidos |
|
|||||
Consumo de água |
|
|||||
Consumo de energia, emissões de gases com efeito de estufa (CO2) |
|
|||||
Refrigeração |
Consumo de energia, emissões de gases com efeito de estufa (refrigerantes) |
|
||||
Operações de limpeza |
Consumo de água, utilização de produtos químicos, geração de águas residuais |
|
||||
Transporte e logística |
Consumo de energia, emissões de gases com efeito de estufa (GEE), emissões para o ar (CO2, CO, SO2, NOx, partículas, etc.) |
|
||||
Embalagem |
Emissões de GEE, consumo de energia, esgotamento dos recursos (utilização de matérias-primas) |
|
Quadro 2.2
Aspetos ambientais indiretos mais significativos de todo o fabrico de produtos alimentares e bebidas e forma como são abordados nos DRS
Aspetos ambientais indiretos mais significativos |
Principais pressões ambientais |
MPGA |
||||
Gestão da cadeia de abastecimento |
Emissões de GEE, consumo de energia, consumo de água, emissões para a atmosfera, etc. |
|
||||
Agricultura |
Emissões de GEE (CO2, CH4), perda de biodiversidade, emissões para o ar, eutrofização, consumo de água |
|
||||
Embalagem |
Emissões de GEE, consumo de energia, esgotamento dos recursos (utilização de matérias-primas) |
|
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Transporte e logística |
Consumo de energia, emissões de gases com efeito de estufa (GEE), emissões para o ar (CO2, CO, SO2, NOx, partículas, etc.) |
|
||||
Retalho |
Consumo de energia, geração de resíduos alimentares |
|
||||
Confeção de alimentos pelos consumidores |
Consumo de energia, geração de resíduos alimentares |
|
Os aspetos ambientais enumerados nos quadro 2.1 e 2.2 foram selecionados como os mais significativos para a maioria dos fabricantes de produtos alimentares e bebidas. No entanto, é necessário proceder a uma análise caso a caso para determinar os aspetos ambientais, diretos ou indiretos, que uma dada empresa deve gerir. Aspetos ambientais como resíduos perigosos, biodiversidade ou utilização de matérias-primas para outros domínios não enumerados podem ser igualmente significativos.
Além das MPGA enumeradas nos quadros 2.1 e 2.2, uma MPGA abrangente para «a realização de uma avaliação à sustentabilidade ambiental dos produtos e/ou das operações» pode ajudar a melhorar o desempenho ambiental em relação a todos os aspetos ambientais e pressões associadas apresentados nos quadros.
Ademais, o presente DRS, além de descrever as melhores práticas para todo o setor de fabrico de produtos alimentares e bebidas (todas as empresas correspondentes aos códigos NACE 10 e 11), indicadas acima, inclui igualmente um conjunto de melhores práticas específicas para vários subsetores, nomeadamente:
— |
processamento de café (código NACE 10.83) na secção 3.2, |
— |
fabrico de azeite (código NACE 10.41) na secção 3.3, |
— |
fabrico de bebidas refrescantes não alcoólicas (código NACE 11.07) na secção 3.4, |
— |
fabrico de cerveja (código NACE 11.05) na secção 3.5, |
— |
produção de produtos à base de carne (código NACE 10.13) na secção 3.6, |
— |
fabrico de sumos de frutos (código NACE 10.32) na secção 3.7, |
— |
fabrico de queijo (código NACE 10.51) na secção 3.8, |
— |
panificação e pastelaria (código NACE 10.71 e 10.72) na secção 3.9, |
— |
fabrico de vinho (código NACE 11.02) na secção 3.10. |
3. MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL, INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL E INDICADORES DE EXCELÊNCIA PARA O SETOR DO FABRICO DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
3.1. Melhores práticas de gestão ambiental para todo o setor de fabrico de produtos alimentares e bebidas
Esta secção destina-se a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas (códigos NACE 10 e 11).
3.1.1. Realização de uma avaliação à sustentabilidade dos produtos e/ou operações
Constitui uma MPGA a avaliação do impacto ambiental dos produtos e das operações, utilizando ferramentas de avaliação do ciclo de vida (ACV) (11) para identificar as áreas de ação prioritárias, ou os «pontos críticos», e definir uma estratégia para reduzir os impactos ambientais.
Aquando da realização de uma avaliação à sustentabilidade ambiental, os fabricantes de produtos alimentares e bebidas podem enfrentar um conjunto de desafios, que inclui a complexidade do produto e a acessibilidade da informação. Pode ser dispendioso e moroso realizar ACV; por outro lado, alguns impactos ambientais podem não ser controláveis pelos fabricantes, sendo difíceis de circunscrever, mesmo que possam ser quantificados.
Esta MPGA é aplicável às PME no setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas, que podem utilizar ferramentas simplificadas quando as suas capacidades ou recursos não permitem realizar ACV completas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
||||||||
|
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3.1.2. Gestão da cadeia de abastecimento
Constitui uma MPGA a gestão da cadeia de abastecimento, nomeadamente no que respeita aos ingredientes ou às matérias-primas, escolhendo uma ou mais das três abordagens seguintes:
— |
celebração de contratos ecológicos, ou seja, seleção de fornecedores que cumpram os critérios de desempenho ambiental identificados (13), |
— |
adaptação das receitas a fim de retirar os ingredientes insustentáveis, |
— |
apoio aos atuais fornecedores, para que melhorem o seu desempenho ambiental. |
Além disso, no que diz respeito aos fabricantes de produtos alimentares e bebidas que utilizem quantidades substanciais de água como ingrediente (por exemplo, os fabricantes de bebidas), constitui uma MPGA a avaliação prévia dos riscos que o local de produção possa acarretar para os recursos hídricos locais. Posteriormente, pode ser executado um programa no âmbito da sustentabilidade dos recursos hídricos, indicando ao pormenor as medidas específicas a adotar para apoiar a preservação dos recursos hídricos locais.
A gestão da cadeia de abastecimento sustentável pode apresentar algumas limitações: i) a abordagem aplicável aos contratos ecológicos implica que estejam disponíveis opções ecológicas, ii) as receitas podem ser adaptadas se for possível remover ingredientes não sustentáveis e substituí-los por alternativas sustentáveis e iii) pode nem sempre ser possível influenciar o desempenho dos fornecedores existentes, por exemplo, no caso da compra de pequenos volumes de produtos pelas PME. Porém, as três abordagens apresentadas são aplicáveis na maioria dos casos.
Esta MPGA, com as limitações supra, é inteiramente aplicável às PME no setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
||||||||
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— |
3.1.3. Melhoria ou seleção de embalagens para minimizar o impacto ambiental
Constitui uma MPGA a minimização do impacto ambiental das embalagens (ou seja, embalagens primárias, secundárias e terciárias) ao longo do ciclo de vida do produto, por exemplo, através da utilização de:
— |
ferramentas de conceção ecológica para incentivar o desempenho ambiental das embalagens a partir da fase de conceção, |
— |
aligeiramento, ou seja, redução do peso das embalagens, mas mantendo o desempenho em termos de proteção, |
— |
acondicionamento a granel fornecido pelos fornecedores à empresa, |
— |
reutilização, ou seja, utilização de embalagens reutilizáveis a devolver aos fabricantes de produtos alimentares e bebidas, |
— |
utilização de embalagens secundárias e terciárias recuperáveis, |
— |
utilização de embalagens com materiais reciclados, |
— |
utilização de embalagens com bioplásticos, desde que os benefícios ambientais desta opção possam ser comprovados. |
Além disso, a MPGA para os fabricantes de produtos alimentares e bebidas destina-se a ajudar os consumidores a reduzir os resíduos alimentares que produzem, através:
— |
do acondicionamento em atmosfera modificada, para aumentar a validade dos produtos, |
— |
da identificação da dimensão ideal das embalagens, a fim de corresponder melhor aos diferentes estilos de vida e de permitir às famílias reduzirem as sobras alimentares, |
— |
da inclusão nas embalagens de mensagens que recomendem a melhor forma de armazenar os alimentos, para evitar o seu desperdício. |
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, incluindo PME.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
||||||||||||
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3.1.4. Operações de limpeza ecológicas
Constitui uma MPGA a redução da quantidade de água, energia e produtos químicos nas operações de limpeza, através do seguinte:
— |
aplicação e da otimização de sistemas Cleaning In Place (CIP), por meio de uma preparação adequada para a limpeza (por exemplo, utilização de gelo nas tubagens), de conceção e configuração exatas, da medição e do controlo da temperatura e da concentração dos detergentes, da devida utilização de ações mecânicas, da reutilização da água final de enxaguamento no pré-enxaguamento, da reciclagem de detergentes e da verificação da limpeza em tempo real, |
— |
otimização das operações manuais de limpeza, promovendo a sensibilização, o controlo da utilização de energia, água e produtos químicos, a limpeza a seco e a limpeza dos equipamentos o mais rapidamente possível após a utilização, |
— |
diminuição das quantidades, ou não utilização, de produtos químicos perigosos, recorrendo à recolha e reutilização dos detergentes e utilizando produtos químicos menos perigosos ou agentes biológicos, |
— |
melhor planeamento da produção, a fim de evitar alterações no processo de produção que exijam a limpeza dos equipamentos, |
— |
melhoramento dos projetos de instalações de produção, nomeadamente no que respeita aos reservatórios, às tubagens, etc., para eliminar as áreas às quais os detergentes não tenham acesso ou onde se acumulem fluidos. |
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, incluindo PME. Contudo, podem surgir algumas limitações quando se revela necessário um investimento económico substancial para a adoção de sistemas de limpeza mais sofisticados.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
||||||||||||||
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— |
3.1.5. Melhoria das atividades de transporte e distribuição
Constitui uma MPGA a melhoria do impacto ambiental das operações de transporte e logística, desde os níveis mais estratégicos/gerais até às considerações de caráter operacional, mediante o seguinte:
— |
celebração de contratos ecológicos e estabelecimento de requisitos ambientais para os prestadores de serviços de transporte, |
— |
monitorização e comunicação eficientes de informações sobre todas as atividades de transporte e logística, |
— |
integração da eficiência dos transportes nas decisões em matéria de abastecimento e conceção de embalagens, |
— |
transição para modos de transporte mais eficientes (por exemplo, ferroviário, marítimo), |
— |
otimização das práticas de armazenagem (ou seja, isolamento térmico, localização, gestão), |
— |
otimização de rotas (no caso do transporte rodoviário), otimização das redes viárias, planeamento de rotas, utilização da telemática e formação dos condutores, |
— |
minimização do impacto ambiental dos veículos rodoviários mediante a adoção de decisões de compra e adaptação de equipamentos (por exemplo, compra de veículos elétricos para entregas locais ou conversão dos motores para o gás natural e o biogás em camiões de maior porte). |
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, incluindo PME. No entanto, algumas das medidas específicas atrás referidas podem não ser pertinentes se a empresa não gerir ou não tiver influência nas atividades específicas relacionadas com o transporte e a logística.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
||||||||||||||||||||||||
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3.1.6. Melhoria da congelação e refrigeração
Constitui uma MPGA a melhoria dos equipamentos e procedimentos de refrigeração e congelação, através:
— |
da seleção da temperatura adequada em função das necessidades dos produtos refrigerados ou congelados, |
— |
do pré-arrefecimento de produtos quentes/mornos antes de serem introduzidos nos equipamentos de refrigeração ou congelação, |
— |
da minimização do volume dos produtos ou ingredientes conservados no frio, |
— |
da prevenção de quebras bruscas de temperatura, por exemplo, mediante a utilização de portas herméticas, dotadas de abertura rápida e cortinas de ar, e a formação do pessoal, |
— |
da recolha sistemática de dados sobre a carga de refrigeração, o consumo de energia e a percentagem de fugas, e da implementação um plano de inspeção e manutenção regulares para os equipamentos de refrigeração ou congelação. |
Quando são efetuadas melhorias nos equipamentos de refrigeração ou congelação ou são projetadas e construídas novas instalações, constitui uma MPGA o seguinte:
— |
passar dos hidrofluorocarbonetos (HFC) para refrigerantes com menor potencial de aquecimento global (por exemplo, refrigerantes naturais), |
— |
acordar com os fornecedores uma garantia contra fugas válida por vários anos, |
— |
recuperar e utilizar o calor residual gerado pela unidade de refrigeração ou por outros processos que produzam calor residual (por exemplo, processos de produção), |
— |
escolher equipamentos, sistemas de controlo e uma configuração das instalações (por exemplo, localização e disposição das áreas com diferentes temperaturas) que permitam um consumo mínimo de energia e a prevenção de perda de temperaturas e fugas de refrigerantes. |
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, incluindo PME. Poderão surgir algumas limitações na aplicação de cada uma das medidas indicadas supra em função dos processos específicos ou dos requisitos dos produtos.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.1.7. Promoção da gestão da energia e melhoria da eficiência energética em todas as operações
Constitui uma MPGA a gestão do consumo da energia em todas as operações da empresa, mediante:
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a implementação de um sistema abrangente de gestão da energia (EnMS), em conformidade com a norma ISO 50001 (15), integrado num sistema de gestão ambiental, como o EMAS, |
— |
a instalação de contadores (nomeadamente inteligentes) ao nível dos processos individuais, de forma a garantir uma monitorização precisa da energia, |
— |
a realização de auditorias regulares no domínio da energia, a fim de identificar os principais fatores impulsionadores do consumo da energia (ao nível dos processos), |
— |
a adoção de soluções de eficiência energética adequadas a todos os processos nas instalações, atendendo, nomeadamente às potenciais sinergias na procura de calor, frio e vapor, |
— |
a investigação e, se possível, a exploração de sinergias na produção e utilização de eletricidade, calor, frio e vapor com instalações vizinhas (ou seja, simbiose industrial). |
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, incluindo PME.
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3.1.8. Integração das energias renováveis nos processos de fabrico
Constitui uma MPGA a integração da utilização de energias renováveis na produção de produtos alimentares e bebidas. Mais concretamente, constitui uma MPGA ir além da utilização de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e dar resposta à procura de calor dos processos de produção (após a aplicação de medidas de reforço da eficiência energética e de reutilização do calor residual, tal como referido na secção 3.1.7) com fontes renováveis de calor (ou seja, de sistemas de aquecimento solar, biomassa ou biogás) em vez de fontes não renováveis de calor. A escolha da fonte renovável de calor depende das condições locais — por exemplo, disponibilidade local de biomassa ou de matérias-primas adequadas à produção de biogás e/ou intensidade anual da exposição a radiação solar.
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, incluindo PME. Todavia, os sistemas de renovação de calor dependem da disponibilidade de uma fonte de energia renovável local adequada, bem como dos requisitos de calor e temperatura dos processos de produção. Além disso, adaptar instalações de produção já existentes a fontes renováveis de calor exige uma análise exaustiva da viabilidade técnica, tendo em conta a configuração e as restrições atuais dos processos de produção existentes.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
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3.1.9. Prevenção da geração de resíduos alimentares nas operações de fabrico
Constitui uma MPGA reduzir a geração de resíduos alimentares nas instalações de produção, identificando todo o desperdício evitável através de abordagens como as que se seguem:
— |
manutenção dos sistemas de produção na sua globalidade: empenhamento do pessoal de todos os níveis e funções na maximização da eficácia global dos equipamentos de produção, |
— |
Kaizen: focalização nos melhoramentos contínuos para reduzir os resíduos alimentares, identificando e realizando economias simples e fáceis de concretizar, |
— |
mapeamento do fluxo de valor: aumentar a visibilidade dos processos com valor acrescentado e sem valor acrescentado, a fim de destacar as fontes de desperdício. |
Por recurso a estas abordagens, é possível reduzir os resíduos alimentares mediante o seguinte:
— |
campanhas de sensibilização/empenho do pessoal, |
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revisão das gamas dos produtos e consequente redução dos prejuízos de inventário, |
— |
acondicionamento pronto na produção, para reduzir a perda de matérias-primas, |
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aquisição e entrega de matérias-primas em tempo útil, |
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maior visibilidade das quantidades desperdiçadas, através da realização de controlos dos resíduos alimentares; |
— |
otimização dos rendimentos da produção, |
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passagem da abordagem tradicional de controlo do mercado pelo fornecedor (supplier push) para um sistema centrado no cliente (customer pull) por forma a assegurar que a produção reflete a procura, |
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promoção de padrões mais elevados de organização e limpeza. |
Além disso, constitui uma MPGA a comunicação pública de informações sobre a geração de resíduos alimentares e sobre as atividades no domínio da prevenção do desperdício realizadas e previstas para o futuro, assim como a identificação dos objetivos neste âmbito, planeando as medidas adequadas para os concretizar.
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, incluindo PME.
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Indicadores de desempenho ambiental |
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3.1.10. Ponderação do documento de referência para as indústrias alimentares, de bebidas e laticínios sobre as melhores técnicas disponíveis (BREF «FDM»)
Constitui uma MPGA para todos os fabricantes de produtos alimentares (códigos NACE 10 e 11) aplicar as melhores técnicas disponíveis (MTD) pertinentes ou outras técnicas que possam permitir alcançar um desempenho ambiental equivalente ou melhor, e ter na devida consideração as técnicas emergentes pertinentes apresentadas no documento de referência para as indústrias alimentares, de bebidas e laticínios sobre as melhores técnicas disponíveis (BREF «FDM») (18).
Constitui uma MPGA visar o objetivo mais exigente dos níveis de emissão (ou desempenho ambiental) associados às melhores técnicas disponíveis (NDAA-MTD).
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas, incluindo PME, desde que as melhores práticas disponíveis e técnicas emergentes sejam pertinentes para as atividades e os processos da empresa. Apesar de terem sido identificadas as MTD e os respetivos NDAA-MTD descritos no BREF «FDM» para as grandes instalações industriais, os mesmos são também pertinentes e muitas vezes aplicáveis igualmente no caso das unidades de produção industrial de menores dimensões. Contudo, a aplicabilidade e importância das técnicas específicas para determinada empresa devem ser avaliadas caso a caso. Por exemplo, a maioria das técnicas não seriam aplicáveis a empresas que produzam a uma escala muito pequena em instalações não industriais.
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3.2. Melhores práticas de gestão ambiental no processamento de café
A presente secção destina-se às empresas de processamento de café (código NACE 10.83).
3.2.1. Redução do consumo de energia através do pré-aquecimento do café verde em lotes de torrefação de café
Constitui uma MPGA o pré-aquecimento dos grãos de café imediatamente antes da torrefação, por meio da recirculação dos gases de exaustão da torrefação do lote anterior. Esta técnica de poupança de energia pode ser conjugada com outras, como a reutilização parcial dos gases de torrefação no mesmo sistema, quer diretamente (torradores com recirculação) quer através de um permutador de calor, ou para a utilização de gases de torrefação, com vista à produção de água quente ou ao aquecimento do ambiente.
Esta MPGA é aplicável aquando do planeamento da instalação de torradores de lotes de café novos; para tal poderá ser necessário um espaço considerável e/ou o reforço da estrutura das instalações. É igualmente possível adaptar um sistema de pré-aquecimento ao torrador existente; contudo, isso é mais complexo do que instalar um sistema de pré-aquecimento num torrador de café novo, devido aos custos, aos requisitos de espaço, às obras nas instalações, etc. A aplicabilidade da presente MPGA às PME pode ser limitada, já que é necessário um investimento substancial.
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3.3. Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de azeite
A presente secção destina-se às empresas produtoras de azeite (código NACE 10.41).
3.3.1. Minimização do consumo de água na separação do azeite
Constitui uma MPGA a utilização da centrifugação vertical para minimizar o consumo de água durante a separação (também conhecida por clarificação ou polimento) do azeite das restantes partículas finas e da água. A quantidade de água utilizada deve ser a mínima exigida para a obtenção de um azeite com a composição desejada.
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de azeite, incluindo PME. A quantidade de água necessária na fase de separação depende em grande medida da qualidade do azeite proveniente da ampola de decantação.
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3.3.2. Redução da lavagem das azeitonas após a receção
Constitui uma MPGA reduzir a necessidade de lavar as azeitonas antes de estas serem transformadas em azeite. Tal é possível se, por exemplo, as azeitonas forem colhidas nas árvores. Com este objetivo, os fabricantes de azeite podem estabelecer a devida cooperação com os agricultores que fornecem as azeitonas.
A adoção de medidas adequadas para reutilizar a água que ainda é necessária para lavar as azeitonas pode resultar numa maior poupança de água.
Esta MPGA é aplicável a um vasto conjunto de lagares de azeite:
— |
pequenos lagares de azeite (que processam as azeitonas crescidas nas suas próprias árvores): estas empresas controlam todo o processo de fabrico do azeite (da produção das azeitonas à venda ao cliente), pelo que podem aplicar diretamente as medidas que visam a entrega de azeitonas limpas aos lagares, |
— |
produtores de azeite industrial (que processam as azeitonas fornecidas através de um contrato adequado com os agricultores): podem ser estabelecidos preços diferentes para as azeitonas fornecidas, em função (entre outros parâmetros) do nível de sujidade das azeitonas, |
— |
cooperativas (que processam as azeitonas dos seus membros): estas organizações estabelecem acordos entre os respetivos membros, pelo que pode ser incluído, nos parâmetros acordados, um nível baixo de sujidade das azeitonas ou determinadas práticas de colheita. |
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
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Indicadores de excelência |
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3.4. Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de bebidas refrescantes não alcoólicas
A presente secção destina-se às empresas produtoras de bebidas refrescantes não alcoólicas (código NACE 11.07).
3.4.1. Utilização de sopradores na fase de secagem das garrafas/embalagens
Constitui uma MPGA a instalação, no ponto de utilização (nas fases de secagem de latas/garrafas e em sistemas de ionização do ar), de pequenos sopradores de alta velocidade devidamente concebidos, que possam substituir os secadores de ar comprimido.
Esta MPGA é aplicável aos fabricantes de bebidas refrescantes não alcoólicas que limpam ou secam com ar latas ou garrafas antes de as encherem. Esta MPGA é aplicável às PME.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
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3.5. Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de cerveja
A presente secção destina-se às empresas produtoras de cerveja (código NACE 11.05).
3.5.1. Redução do consumo de energia na ebulição no mosto
Os fabricantes de cerveja podem reduzir o consumo de energia durante a ebulição do mosto mediante:
— |
o pré-aquecimento do mosto com o calor recuperado do vapor do mosto em condensação graças à utilização de um sistema de acumulação de energia, |
— |
a redução das taxas de evaporação durante a ebulição (p. ex. por recurso a sistemas bifásicos de ebulição ou à ebulição dinâmica a baixa pressão), desde que os requisitos de paladar da cerveja permitam adotar esta solução. |
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de cerveja, incluindo PME.
A adoção do pré-aquecimento do mosto é aplicável a novas fábricas de cerveja, desde que não haja restrições de espaço para a instalação do equipamento necessário. No caso das instalações existentes, deve ser realizado um estudo económico, a fim de analisar a possibilidade de mudar o equipamento de ebulição do mosto.
A redução das taxas de evaporação não é adequada para todos os tipos de cervejas, dado que influencia as suas características organoléticas. A sua utilização deve ser ponderada no contexto da totalidade do processo de fabrico e apenas na medida em que for adequada ao produto específico.
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Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5.2. Transição da fermentação em lotes para sistemas de fermentação contínua
Constitui uma MPGA a transição de fermentação em lotes para sistemas de fermentação contínua, com vista à poupança de energia e água. A utilização de um sistema contínuo de quatro tanques, três com agitação e o quarto sem agitação, onde a cerveja é separada da levedura, é uma opção. Partindo do último tanque, a cerveja clarificada passa para um tanque quente de maturação, onde o sabor é apurado pela ação da levedura.
Existem algumas limitações à aplicabilidade desta MPGA. A técnica é viável sobretudo para operações cervejeiras a grande escala. Além disso, a transição para um processo contínuo de produção de cerveja pode ter consequências para as características organoléticas do produto final e não ser adequada a todos os tipos de cerveja.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5.3. Recuperação de CO2 na produção de cerveja
Constitui uma MPGA recuperar o CO2 gerado durante a produção de cerveja do topo dos tanques/reservatórios de fermentação, dos reservatórios de maturação e dos tanques de cerveja clara. O CO2 pode ser limpo, purificado e comprimido para armazenagem. Posteriormente, pode ser utilizado internamente, num conjunto de operações de produção de cerveja, por exemplo, na carbonatação e no engarrafamento, e vendido ou utilizado para outros fins, no âmbito da simbiose industrial.
Esta MPGA pode ser adaptada a todas as escalas de produção de cerveja. Contudo, a prática pode não ser muito apelativa para as microcervejeiras e as pequenas cervejeiras (20) devido aos custos de investimento e à complexidade do sistema de recuperação do CO2 gerado.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.6. Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de produtos à base de carne
A presente secção destina-se às empresas produtoras de produtos à base de carne (código NACE 10.13).
3.6.1. Processamento de alta pressão para a descontaminação da carne
Constitui uma MPGA o recurso ao processamento a alta pressão nos processos de pasteurização e confeção na produção dos produtos à base de carne, a fim de reduzir o consumo de energia. A alta pressão pode ser utilizada de formas diversas para:
— |
substituição da pasteurização térmica, |
— |
redução da fase de confeção: com a alta pressão, a fase de confeção pode ser reduzida, já que a pasteurização é totalmente realizada durante a fase de pasteurização com o processamento de alta pressão. |
Esta MPGA é aplicável todos os fabricantes de produtos à base de carne, incluindo PME. Contudo, os custos de investimento na compra de equipamento são elevados e podem desincentivar as PME. Neste caso, as PME podem contratar um serviço de processamento de alta pressão, se disponível.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.7. Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de sumos de frutos
A presente secção destina-se às empresas produtoras de sumos de frutos (código NACE 10.32).
3.7.1. Valor acrescentado da utilização dos resíduos de frutos
Constitui uma MPGA a eliminação dos resíduos de frutos dos processos de produção pela seguinte ordem de prioridades em cascata:
— |
recuperação de produtos de valor, se viável: por exemplo, pectina (dos citrinos), produtos de química fina (betacaroteno dos resíduos da cenoura) e ingredientes alimentares multifuncionais (dos resíduos da cenoura, laranja e maçã) que possam ser utilizados na panificação, |
— |
utilização de resíduos de frutos como alimento para animais, caso exista localmente criação de animais ou produtores de alimentos para animais interessados neste subproduto, |
— |
utilização dos resíduos de frutos como cossubstratos numa estação de digestão anaeróbia existente, ou planeamento de construção de um sistema de digestão anaeróbia juntamente com outras organizações vizinhas que produzam resíduos orgânicos, os quais possam ser processados numa estação de digestão anaeróbia (por exemplo, criadores de animais). |
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de sumos de frutos, incluindo PME, desde que as condições locais (por exemplo, existência de animais para alimentar e presença de estações de digestão anaeróbia) permitam a aplicação das opções enumeradas acima.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.8. Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de queijo
A presente secção destina-se às empresas produtoras de queijo (código NACE 10.51).
3.8.1. Recuperação do soro de leite
Constitui uma MPGA a recuperação de todo o soro de leite da produção de queijo e utilizá-lo para novos fins, de acordo com a seguinte lista de prioridades:
— |
concentração, filtragem ou evaporação do soro de leite para produzir soro de leite em pó, concentrado de proteína de soro de leite (CPSL), lactose e outros subprodutos, |
— |
fabrico de produtos à base de soro de leite destinados ao consumo humano, como queijos ou bebidas, |
— |
utilização do soro de leite na alimentação animal e como fertilizante ou processo numa estação de digestão anaeróbia. |
Esta MPGA é aplicável a todos os fabricantes de queijo, incluindo PME, desde que as condições locais (por exemplo, produção suficiente de soro de leite para a instalação de um sistema de concentração de soro de leite, procura do mercado de produtos à base de soro de leite, existência de animais para alimentar nas proximidades) permitam a aplicação das opções enumeradas acima.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.9. Melhores práticas de gestão ambiental na panificação e na pastelaria
Esta secção destina-se às empresas de panificação e pastelaria (códigos NACE 10.71 e 10.72).
3.9.1. Regimes de redução dos resíduos de pão não vendido
Constitui uma MPGA o estabelecimento de regimes de devolução de pão, nos casos em que o pão não vendido é devolvido à panificadora onde foi produzido. O pão devolvido é armazenado na panificadora e pode ser transformado em pão ralado ou bolinhos, recolhido por empresas autorizadas (por exemplo, organizações de solidariedade, se o pão ainda estiver em condições para o consumo humano) ou utilizado para outros fins (por exemplo, alimentação animal). A recolha do pão por empresas autorizadas também pode ocorrer diretamente nos pontos de venda.
Esta MPGA é aplicável a todas as panificadoras, incluindo PME. As panificadoras que não entreguem pão a pontos de venda distantes podem aplicar diretamente as medidas atrás referidas, sem a necessidade de criar um regime de devolução do pão. Consoante a utilização prevista para o pão devolvido, devem ser assegurados a manutenção, o transporte e a armazenagem adequados, por forma a cumprir os requisitos de higiene.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.9.2. Minimização do consumo de energia na panificação
Constitui uma MPGA a minimização do consumo de energia na panificação, quer através da utilização mais eficiente dos fornos em funcionamento quer da escolha de fornos mais eficientes para dar resposta às necessidades específicas da panificação, com base em: requisitos de produção, fontes de energia, restrições de espaço, requisitos de temperatura, modo de funcionamento e modo de transferência de calor.
Esta MPGA é aplicável a todas as empresas de panificação e pastelaria, incluindo PME.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.10. Melhores práticas de gestão ambiental no fabrico de vinho
A presente secção destina-se às empresas produtoras de vinho (código NACE 11.02).
3.10.1. Redução do consumo de água, da geração de resíduos orgânicos e do consumo de energia no fabrico de vinho
Constitui uma MPGA:
— |
a redução do consumo de água no fabrico de vinho, melhorando as operações de limpeza (secção 3.1.4) e instalando equipamentos altamente eficientes na utilização de água, |
— |
a aplicação de uma abordagem estratégica, centrada na eficiência dos recursos, aos resíduos orgânicos gerados no fabrico de vinho, incluindo medidas adaptadas aos casos específicos, tais como transformar subprodutos em produtos destinados ao consumo humano (por exemplo, destilação de álcool do bagaço da uva), reduzir os fertilizantes químicos graças à compostagem, recuperar a energia em instalações combinadas de produção de calor, frio e energia (secção 3.1.8), |
— |
a redução do consumo de energia, mediante:
|
Esta MPGA é aplicável a todos os produtores de vinho, incluindo PME. No entanto, algumas das medidas atrás descritas para os atuais produtores de vinho apresentam limitações e a sua aplicabilidade depende dos processos de produção específicos já em funcionamento.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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— |
4. RECOMENDAÇÃO DE INDICADORES-CHAVE DE DESEMPENHO AMBIENTAL ESPECÍFICOS DO SETOR
O quadro que se segue apresenta uma seleção dos principais indicadores de desempenho ambiental aplicáveis ao setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas. Trata-se de um subconjunto de todos os indicadores mencionados na secção 3. O quadro divide-se em grupos-alvo, de acordo com a estrutura do presente documento:
— |
principais indicadores aplicáveis ao setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas, |
— |
principais indicadores adicionais aplicáveis a vários subsetores no setor do fabrico de produtos alimentares e bebidas, nomeadamente:
|
Indicador |
Unidade comum |
Principal grupo-alvo |
Breve descrição |
Nível mínimo de monitorização recomendado |
Indicador principal conexo de acordo com o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 (secção C.2) |
Indicador de excelência |
Melhores práticas de gestão ambiental conexas |
TODOS OS FABRICANTES DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS (CÓDIGOS NACE 10 E 11) |
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Percentagem de locais e produtos avaliados mediante um protocolo de avaliação da sustentabilidade ambiental reconhecido. |
% |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Locais (ou processos) de produção e produtos avaliados com base na pegada de carbono e/ou avaliações do ciclo de vida (ACV), divididos pelo número total de locais de produção e produtos |
Nível da empresa |
Eficiência energética Eficiência dos materiais Água Resíduos Biodiversidade Emissões |
É realizada uma avaliação global da sustentabilidade ambiental que abrange todas as operações da empresa. É realizada uma avaliação da sustentabilidade ambiental de todos os produtos em desenvolvimento. |
MPGA 3.1.1 |
Percentagem de ingredientes ou produtos que cumprem os critérios de sustentabilidade específicos da empresa ou as normas de sustentabilidade em vigor |
% |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Número ou valor, em euros, de ingredientes ou produtos adquiridos que cumprem os critérios de sustentabilidade específicos da empresa ou as normas de sustentabilidade em vigor, dividido pelo número ou valor total dos ingredientes ou produtos adquiridos |
Nível da empresa |
Eficiência energética Eficiência dos materiais Água Resíduos Biodiversidade Emissões |
— |
MPGA 3.1.2 |
Percentagem de fornecedores que participa em programas de reforço da sustentabilidade |
% |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Número de fornecedores que participa em programas de sustentabilidade com o objetivo de melhorar o desempenho ambiental, de entre o número total de fornecedores. Este indicador pode igualmente ser calculado com base no valor em euros dos produtos fornecidos pelos fornecedores que participam em programas de sustentabilidade (com o objetivo de melhorar o seu desempenho ambiental) do valor total de produtos fornecidos |
Nível da empresa |
Eficiência energética Eficiência dos materiais Água Resíduos Biodiversidade Emissões |
— |
MPGA 3.1.2 |
Emissões de CO2 relacionadas com a embalagem, por unidade de peso/volume do produto fabricado |
g de equivalente de CO2 relacionado com a embalagem/g de produto g de equivalente de CO2 relacionado com a embalagem/mL de produto |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Equivalente de CO2 relacionado com a embalagem, por peso ou volume unitário do produto fabricado, calculado por recurso a uma ferramenta ecológica na conceção da embalagem |
Por produto |
Eficiência energética |
É utilizada uma ferramenta de conceção ecológica na conceção das embalagens, para identificar opções com baixo impacto ambiental. |
MPGA 3.1.3 |
Energia para fins de limpeza, por unidade de produção |
kWh/kg kWh/L kWh/número de produtos |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Energia (calor e eletricidade) utilizada em operações de limpeza, dividida pela quantidade de unidades produzidas, expressa em peso, volume ou número de produtos |
Por local de produção |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.1.4 |
Consumo de água para fins de limpeza, por unidade de produção |
m3/kg m3/L m3/número de produtos |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Água utilizada em operações de limpeza dividida pela quantidade de unidades produzidas, expressas em peso, volume ou número de produtos |
Por local de produção |
Água |
— |
MPGA 3.1.4 |
Quantidade de produtos de limpeza utilizados por unidade de produção |
kg/kg kg/L kg/número de produtos m3/kg m3/L m3/número de produtos |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Massa ou volume de produtos de limpeza (por exemplo, soda cáustica) dividido pela quantidade de unidades produzidas, expressas em peso, volume ou número de produtos |
Por local de produção |
Eficiência dos materiais Emissões |
— |
MPGA 3.1.4 |
Emissões específicas de gases com efeito de estufa decorrentes do transporte, por quantidade de produto |
kg CO2eq/m3 kg de equivalente de CO2/tonelada kg de equivalente de CO2/palete kg de equivalente de CO2/caixa |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Emissões totais de equivalente de CO2 durante o transporte, divididas pelo peso, volume ou número de paletes/caixas (conforme pertinente) transportadas |
Nível da empresa |
Eficiência dos materiais Emissões |
Devem ser comunicados os indicadores que se seguem para a totalidade das operações de transporte e logística (incluindo prestadores de serviços terceiros): % de transporte pelos diferentes modos de transporte, kg de equivalente de CO2 por m3/palete, etc. entregue. |
MPGA 3.1.5 |
Emissões específicas de gases com efeito de estufa do transporte por quantidade de produto e distância |
kg de equivalente de CO2/tonelada/km |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Emissões totais de equivalente de CO2 durante o transporte divididas pelo peso do produto transportado e pela distância percorrida |
Nível da empresa |
Eficiência dos materiais Emissões |
No respeitante às operações de transporte e logística internas, devem ser comunicados os indicadores que se seguem: fator de carga do camião (% da capacidade de peso ou volume); kg de equivalente de CO2 por tkm. |
MPGA 3.1.5 |
Percentagem de transporte pelos diferentes modos de transporte |
% |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Percentagem de transporte pelos diferentes modos de transporte (por exemplo, rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo) no total das atividades de transporte. A percentagem do transporte por modo pode ser expressa em tonelada-km ou no valor das vendas |
Nível da empresa |
Eficiência dos materiais Emissões |
Devem ser comunicados os indicadores que se seguem para a totalidade das operações de transporte e logística (incluindo prestadores de serviços terceiros): % de transporte pelos diferentes modos de transporte, kg de equivalente de CO2 por m3/palete, etc. entregue. |
MPGA 3.1.5 |
Fator de carga dos transportes de mercadorias |
% da capacidade de peso (kg) % da capacidade de volume (m3) |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Carga total utilizada (peso ou volume) dividida pela carga total disponível (peso ou volume), para o modo de transporte utilizado para transportar produtos |
Nível da empresa |
Eficiência dos materiais Emissões |
No respeitante às operações de transporte e logística internas, devem ser comunicados os indicadores que se seguem: fator de carga no transporte de mercadorias (% da capacidade de peso ou volume); kg de equivalente de CO2 por tkm. |
MPGA 3.1.5 |
Consumo de combustível para o transporte rodoviário |
L/100 km |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Economia de combustível real no transporte rodoviário dos produtos |
Nível da empresa |
Eficiência energética Emissões |
Consumo médio de combustível dos veículos pesados de mercadorias igual ou inferior a 30 L/100 km. |
MPGA 3.1.5 |
Consumo de energia total específico dos armazéns |
kWh/m2/kg do peso líquido do produto |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Consumo total de energia nos armazéns (em termos de energia final), num determinado período (por exemplo, mês ou ano), dividido pelo rendimento pertinente (por exemplo, kg de peso líquido do produto) |
Por local de produção |
Eficiência energética |
Reforço do isolamento dos armazéns com temperatura controlada |
MPGA 3.1.5 |
Percentagem de utilização de sistemas de refrigeração que funcionam com refrigerantes naturais |
% |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Número de sistemas de refrigeração/arrefecimento que utilizam refrigerantes naturais dividido pelo número total de sistemas de refrigeração/arrefecimento |
Por local de produção |
Emissões |
Utilização exclusiva de sistemas de refrigeração que funcionem com refrigerantes naturais, em todos os locais. |
MPGA 3.1.6 |
Rácio de eficiência energética (EER) |
kW (potência de arrefecimento)/kW (eletricidade consumida) |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Rácio entre potência de arrefecimento e eletricidade consumida num sistema de arrefecimento/refrigeração. Pode ser calculado relativamente a um único sistema de refrigeração ou por instalação completa de produção/refrigeração/congelação |
Por local de produção |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.1.6 |
Consumo total de energia por unidade de produto |
kWh/tonelada kWh/EUR kWh/m3 kWh/número de produtos |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Energia (calor, frio e eletricidade) utilizada no local de produção dividida pela quantidade de unidades produzidas, expressas em peso, valor, volume ou número de produtos |
Por local de produção |
Eficiência energética |
Instalação de um sistema abrangente de gestão de energia (EnMS) (por exemplo, norma ISO 50001). Realização de auditorias e controlos regulares para identificar os fatores que mais contribuem para o consumo de energia. Adoção de soluções de eficiência energética adequadas a todos os processos aplicados nas instalações. Exploração de sinergias na procura de calor/frio/vapor em todos os processos aplicados na instalação e em instalações das proximidades |
MPGA 3.1.7 |
Consumo total de energia por superfície das instalações |
kWh/m2 das instalações de produção |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Energia (calor, frio e eletricidade) utilizada no local de produção, num determinado período (por exemplo, mês ou ano), dividida pela área do pavimento das instalações |
Por local de produção |
Eficiência energética |
Instalação de um sistema abrangente de gestão de energia (EnMS) (por exemplo, norma ISO 50001). Realização de auditorias e controlos regulares para identificar os fatores que mais contribuem para o consumo de energia. Adoção de soluções de eficiência energética adequadas a todos os processos aplicados nas instalações. Exploração de sinergias na procura de calor/frio/vapor em todos os processos aplicados na instalação e em instalações vizinhas |
MPGA 3.1.7 |
Consumo total de energia em processos específicos |
kWh |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Energia (calor, frio e eletricidade) utilizada num determinado período (por exemplo, mês ou ano), em processos específicos (por exemplo, limpeza, confeção de alimentos, refrigeração) |
Por processo |
Eficiência energética |
Instalação de um sistema abrangente de gestão da energia (EnMS), como a norma ISO 50001, integrado num sistema de gestão ambiental, como o EMAS. Realização de auditorias e controlos regulares para identificar os fatores que mais contribuem para o consumo de energia. Adoção de soluções de eficiência energética adequadas a todos os processos aplicados nas instalações. Exploração de sinergias na procura de calor/frio/vapor em todos os processos aplicados na instalação e em instalações vizinhas |
MPGA 3.1.7 |
Percentagem de consumo de energia das instalações de produção proveniente de fontes de energia renováveis. |
% |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Produção de energias renováveis (calor e eletricidade separadamente) na instalação/nas proximidades, ou aquisição das mesmas como energias renováveis certificadas (por exemplo, eletricidade produzida a partir de fontes renováveis), dividida pelo consumo de energia das instalações de produção (calor e eletricidade separadamente). A certificação deve garantir que a energia em causa não foi ainda contabilizada por outra organização nem incluída no cabaz nacional médio de produção de eletricidade |
Por local de produção |
Eficiência energética Emissões |
Recurso à produção de energia térmica renovável no local ou nas proximidades, para processos de fabrico adequados. As tecnologias utilizadas nos processos são adaptadas para corresponderem melhor ao fornecimento de calor de origem renovável |
MPGA 3.1.8 |
Rácio entre os resíduos alimentares gerados e os produtos acabados |
toneladas de resíduos alimentares/toneladas de produtos acabados |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Toneladas de resíduos alimentares (enviados para reciclagem, recuperação e eliminação, incluindo resíduos alimentares utilizados como fonte de energia ou na produção de fertilizantes) divididas pelas toneladas de produto acabado |
Por local de produção |
Resíduos |
— |
MPGA 3.1.9 |
Aplicação de MTD pertinentes |
sim/não |
Todos os fabricantes de produtos alimentares e bebidas |
Este indicador revela se os fabricantes de produtos alimentares e bebidas aplicam as melhores técnicas disponíveis (MTD) pertinentes. A relevância deve ser avaliada pelos fabricantes de produtos alimentares e bebidas de acordo com o levantamento ambiental das suas atividades, os aspetos ambientais pertinentes e as pressões identificadas. A avaliação deve ter em conta a dimensão/condições específicas das operações e dos processos da empresa |
Por local de produção |
Emissões |
Consecução de um nível de desempenho ambiental situado entre os 10 % melhores de cada uma das faixas de NDAA-MTD definidas no BREF «FDM». |
MPGA 3.1.10 |
EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE CAFÉ (CÓDIGO NACE 10.83) |
|||||||
Consumo de energia térmica nas operações de torrefação |
kWh/tonelada de café verde torrado |
Empresas de processamento de café |
Consumo de energia (por exemplo, gás natural e propano) para fins de aquecimento, na torrefação, dividido pelo número de toneladas de café verde torrado. Pode ser calculado por lote de café torrado ou por período (por exemplo, dia, semana ou mês) |
Por local de produção |
Eficiência energética Emissões |
Aplicação de um sistema de pré-aquecimento do café verde. |
MPGA 3.2.1 |
EMPRESAS PRODUTORAS DE AZEITE (CÓDIGO NACE 10.41) |
|||||||
Consumo de água na separação do azeite |
L de água/tonelada de azeitonas processadas L de água/L de azeite produzido |
Empresas produtoras de azeite |
Quantidade de água utilizada na separação do azeite (L) dividida pelo peso das azeitonas processadas ou pelo volume de azeite produzido |
Por local de produção |
Água |
Utilização de menos de 50 L (5 %) de água na separação do azeite, por 1 000 L de azeite produzido |
MPGA 3.3.1 |
Água utilizada na lavagem das azeitonas após a receção |
L de água/tonelada de azeitonas processadas |
Empresas produtoras de azeite |
Quantidade de água utilizada na lavagem das azeitonas após a receção (L) dividida pelo peso das azeitonas processadas (toneladas) |
Por local de produção |
Água |
Não é utilizada água (0 litros) para lavar as azeitonas que são entregues limpas |
MPGA 3.3.2 |
EMPRESAS PRODUTORAS DE BEBIDAS REFRESCANTES NÃO ALCOÓLICAS (CÓDIGO NACE 11.07) |
|||||||
Consumo de energia na sopragem/secagem |
kWh/L |
Empresas produtoras de bebidas refrescantes não alcoólicas |
Consumo de energia (kWh) na sopragem/secagem dividido pela quantidade (L) de produto fabricado |
Por local de produção |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.4.1 |
EMPRESAS PRODUTORAS DE CERVEJA (CÓDIGO NACE 11.05) |
|||||||
Consumo total de energia durante a produção de cerveja |
MJ/hL |
Empresas produtoras de cerveja |
Consumo de energia (calor e eletricidade) dividido pela quantidade de cerveja produzida (hL) num determinado período. Pode ser calculado separadamente para a eletricidade e o calor. |
Por local de produção |
Eficiência energética |
Instalação de um sistema de pré-aquecimento do mosto com calor recuperado do vapor do mosto em condensação. |
MPGA 3.5.1 e 3.5.2 |
Percentagem de evaporação durante a ebulição do mosto |
% |
Empresas produtoras de cerveja |
Percentagem de evaporação (%) na ebulição do mosto calculada do seguinte modo: 100 — (volume pós-ebulição x 100/volume pré-ebulição) |
Por local de produção |
Eficiência energética |
A percentagem de evaporação durante a ebulição do mosto é inferior a 4 %. |
MPGA 3.5.1 |
Consumo de água no processo de produção de cerveja |
hL de água/hL de cerveja |
Empresas produtoras de cerveja |
Consumo de água (hL) no processo de produção dividido pela quantidade de cerveja produzida (hL) num determinado período |
Por local de produção |
Água |
— |
MPGA 3.5.2 |
Percentagem de CO2 recuperado da fermentação |
% |
Empresas produtoras de cerveja |
Quantidade de CO2 recuperada, durante a produção de cerveja, dos tanques/reservatórios de fermentação, dos reservatórios de maturação e dos tanques de cerveja clara |
Por local de produção |
Eficiência energética Emissões |
Instalação de um sistema que recupere pelo menos 50 % do CO2 gerado durante processo de fermentação |
MPGA 3.5.3 |
EMPRESAS PRODUTORAS DE PRODUTOS À BASE DE CARNE (CÓDIGO NACE 10.13) |
|||||||
Consumo total de energia no processamento da carne |
kWh/kg de produto |
Empresas produtoras de produtos à base de carne |
Consumo de energia no processamento de produtos à base de carne, expresso em kWh, dividido pela quantidade (kg) de carne processada |
Por processo |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.6.1 |
Consumo de energia no processamento a alta pressão |
kWh/ciclo do produto processado kWh/kg de produto |
Empresas produtoras de produtos à base de carne |
Processamento a alta pressão nos processos de pasteurização e confeção |
Por processo |
Eficiência energética |
Recorre-se ao processamento a alta pressão (no local ou externalizado) no tratamento de certos produtos à base de carne (produtos cozinhados, produtos curados e cozinhados e produtos crus e curados, etc.). |
MPGA 3.6.1 |
EMPRESAS PRODUTORAS DE SUMOS DE FRUTOS (CÓDIGO NACE 10.32) |
|||||||
Percentagem de exploração de resíduos de frutos |
% |
Empresas produtoras de sumos de frutos |
Quantidade total (peso) dos resíduos de frutos utilizados na recuperação de produtos (por exemplo, pectina e óleos essenciais) com utilidade na alimentação animal, ou como cossubstratos numa estação de digestão anaeróbia, dividida pela quantidade total de resíduos de frutos |
Por local de produção |
Resíduos |
Utilização da totalidade dos resíduos de frutos na recuperação de produtos (por exemplo, pectina e óleos essenciais) com utilidade na alimentação animal, ou como cossubstratos na digestão anaeróbia |
MPGA 3.7.1 |
EMPRESAS PRODUTORAS DE QUEIJO (CÓDIGO NACE 10.51) |
|||||||
Percentagem do peso total da matéria seca do soro de leite produzido, cuja recuperação tem como finalidade a utilização em produtos destinados ao consumo humano |
% |
Empresas produtoras de queijo |
Quantidade (peso) de matéria seca, recuperada do soro de leite gerado durante a produção de queijo e utilizado em produtos destinados ao consumo humano, dividida pela quantidade total de matéria seca recuperada do soro de leite |
Por local de produção |
Resíduos Emissões |
O soro de leite é recuperado e posteriormente tratado com vista à obtenção de outros produtos destinados ao consumo humano, com base na procura do mercado. O excedente de soro de leite é utilizado na alimentação animal ou na digestão anaeróbia. |
MPGA 3.8.1 |
EMPRESAS DE PANIFICAÇÃO E PASTELARIA (CÓDIGOS NACE 10.71 E 10.72) |
|||||||
Participação dos pontos de venda nos regimes de devolução existentes |
% |
Empresas de panificação |
Número de pontos de venda (estabelecimentos que vendem pão produzido por panificadoras) participantes no regime de devolução de pão dividido pelo número total de pontos de venda que vendem pão produzido por panificadoras |
Empresa |
Resíduos |
Totalidade dos pontos de venda que vendem pão produzido por panificadoras participantes num regime adequado de devolução de pão não vendido |
MPGA 3.9.1 |
Consumo de energia na panificação |
kWh/t de produto acabado kWh/t de quantidade de farinha utilizada kWh/m2 de área de panificação (superfície do forno) |
Panificação e pastelaria |
Consumo de energia (por exemplo, eletricidade) durante a panificação dividido pela quantidade de produtos, de ingredientes, ou pela área de panificação |
Por local de produção |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.9.2 |
EMPRESAS PRODUTORAS DE VINHO (CÓDIGO NACE 11.02) |
|||||||
Consumo total de água no fabrico de vinho |
L de água/L de vinho produzido |
Empresas produtoras de vinho |
Consumo total de água no fabrico de vinho, num determinado período (por exemplo, ano, mês, época de colheita), expresso em litros, dividido pela quantidade de vinho produzido (L). A água utilizada nos processos também pode ser quantificada. |
Por local de produção |
Água |
— |
MPGA 3.10.1 |
Geração de resíduos orgânicos no fabrico de vinho |
kg/L de vinho produzido |
Empresas produtoras de vinho |
Quantidade de resíduos orgânicos gerados no fabrico de vinho, num determinado período (por exemplo, ano, mês, época de colheita), expressa em kg, dividida pela quantidade de vinho produzido (L) |
Por local de produção |
Resíduos |
— |
MPGA 3.10.1 |
Consumo de energia no fabrico de vinho |
kWh (calor)/L de vinho produzido kWh (eletricidade)/L de vinho produzido |
Empresas produtoras de vinho |
Consumo de energia (calor e eletricidade) em kWh no fabrico de vinho, num determinado período (por exemplo, ano, mês, época de colheita), dividido pela quantidade de vinho produzido (L) |
Por local de produção |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.10.1 |
(1) O relatório sobre aspetos científicos e políticos está disponível no sítio web do JRC/IPTS no seguinte endereço: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/documents/FoodBeverageBEMP.pdf. As conclusões sobre as melhores práticas de gestão ambiental e a sua aplicabilidade, bem como os indicadores de desempenho ambiental específicos identificados e os indicadores de excelência contidos no presente documento de referência setorial, baseiam-se nos resultados documentados no relatório sobre aspetos científicos e políticos. Todas as informações e pormenores técnicos podem ser encontrados aí.
(2) Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho, de 29 de junho de 1993, que permite a participação voluntária das empresas do setor industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (JO L 168 de 10.7.1993, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 114 de 24.4.2001, p. 1).
(4) De acordo com o anexo IV (secção B, alínea e)) do Regulamento EMAS, a declaração ambiental deve conter «um resumo dos dados disponíveis sobre o desempenho da organização relativamente aos seus objetivos e metas ambientais, no que se refere aos seus impactes ambientais significativos; devem ser comunicados os indicadores principais, bem como outros indicadores de desempenho ambiental existentes que sejam pertinentes de acordo com o estabelecido na secção C». Nos termos do anexo IV, secção C, «cada organização deve também informar anualmente sobre o seu desempenho no que respeita aos aspetos ambientais mais específicos identificados na sua declaração ambiental e, quando disponíveis, ter em conta os documentos de referência setoriais referidos no artigo 46.o».
(5) No «Relatório sobre Melhores Práticas» publicado pelo JRC em linha, está disponível uma descrição pormenorizada de cada uma das melhores práticas, com orientações práticas sobre a respetiva aplicação: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/documents/FoodBeverageBEMP.pdf. As organizações são convidadas a consultá-lo se desejarem obter mais informações sobre algumas das melhores práticas descritas no presente DRS.
(6) Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
(7) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, o «aspeto ambiental direto» refere-se a um aspeto ambiental associado a atividades, produtos e serviços da organização sobre os quais esta possui controlo direto da gestão. Por seu lado, o «aspeto ambiental indireto» refere-se a um aspeto ambiental que pode resultar da interação de uma organização com terceiros e que pode, em larga medida, ser influenciado pela organização.
(8) Para mais informações sobre o conteúdo dos documentos de referência sobre melhores práticas e uma explicação completa dos termos e dos acrónimos, consultar o sítio do Gabinete Europeu para a Prevenção e o Controlo Integrados da Poluição: http://eippcb.jrc.ec.europa.eu/
(9) O documento de referência para a agricultura — setor da produção vegetal e animal e o respetivo relatório de melhores práticas, publicados pelo JRC, estão disponíveis em linha em: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/agri.html
(10) O documento de referência setorial para o setor do comércio a retalho e o respetivo relatório de melhores práticas, publicados pelo JRC, estão disponíveis em: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/retail.html
(11) Com o objetivo de estabelecer um método comum de medição do desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida, a Comissão Europeia criou os métodos da pegada ambiental dos produtos (PAP) e da pegada ambiental das organizações (PAO). A utilização de tais métodos foi objeto de uma recomendação da Comissão em 2013 (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32013H0179). A elaboração de regras específicas por tipo de produto e por setor está a ser testada (entre 2013 e 2016) por mais de 280 empresas e organizações voluntárias agrupadas em 26 casos-piloto (ver lista em http://ec.europa.eu/environment/eussd/smgp/ef_pilots.htm).
(12) A percentagem de produtos pode ser calculada (aqui e nos indicadores semelhantes que se seguem) considerando o total dos diferentes tipos de produtos fabricados e os tipos de produtos que são avaliados por meio do protocolo de avaliação da sustentabilidade ambiental reconhecido ou acrescentando a cada tipo de produtos fabricados o volume de vendas, por exemplo.
(13) Os critérios de desempenho ambiental utilizados nos contratos ecológicos podem basear-se em certificações, normas, rótulos ecológicos, iniciativas/cooperação de âmbito privado ou nos resultados das avaliações de sustentabilidade (ver MPGA 3.1.1) realizadas interna e externamente.
(14) No âmbito da série de normas ambientais ISO 14000, a Organização Internacional de Normalização (ISO) estabeleceu uma subsérie (ISO 14020) específica para a rotulagem ambiental, que abrange três tipos de sistemas de rotulagem. Neste contexto, um rótulo ecológico de «tipo I» é um rótulo com múltiplos critérios, criado por terceiros. Trata-se, por exemplo, ao nível da UE, do rótulo ecológico da UE («EU Ecolabel») ou, ao nível nacional ou multilateral, dos rótulos «Blaue Engel», «Austrian Ecolabel» e «Nordic Swan».
(15) Para mais informações sobre a norma ISO 50001 — Gestão da energia, consultar: http://www.iso.org/iso/home/standards/management-standards/iso50001.htm
(16) Um sistema de gestão de energia abrangente também pode integrar um sistema de gestão de energia mais abrangente, como o EMAS.
(17) A eficácia geral dos equipamentos (EGE) calcula-se multiplicando três elementos: i) disponibilidade (percentagem do tempo previsto de funcionamento dos equipamentos), ii) desempenho (rendimento real comparativamente ao rendimento pretendido, em percentagem) e iii) qualidade dos produtos (percentagem global dos produtos que não são defeituosos nem apresentam defeitos).
(18) Para mais informações relativas ao conteúdo dos documentos de referência sobre melhores práticas e uma explicação completa dos termos e dos acrónimos, consultar o sítio do Gabinete Europeu para a Prevenção e o Controlo Integrados da Poluição: http://eippcb.jrc.ec.europa.eu/
(19) Os 10 % melhores podem corresponder aos 10 % mais elevados ou mais baixos de cada uma das faixas de NDAA-MTD, dependendo do que for mais exigente em termos ambientais.
(20) A Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmoinzação da estrutura dos impostos especiais sobre o conumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO L 316 de 31.10.1992, p. 21) define «pequena empresa independente» como uma fábrica de cerveja cuja produção anual total não exceda 200 000 hL.