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Dokument 32017D1148

    Decisão (PESC) 2017/1148 do Conselho, de 28 de junho de 2017, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    JO L 166 de 29.6.2017., str. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Pravni status dokumenta Na snazi

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1148/oj

    29.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 166/35


    DECISÃO (PESC) 2017/1148 DO CONSELHO

    de 28 de junho de 2017

    que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

    (2)

    Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral até 31 de dezembro de 2015.

    (3)

    Em 19 de dezembro de 2016, o Conselho prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de julho de 2017, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk.

    (4)

    Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de o Conselho poder continuar a avaliar a sua aplicação.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «1.   A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2018.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2017.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    H. DALLI


    (1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).


    Vrh