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Document 32017D0667

    Decisão (PESC) 2017/667 do Conselho, de 6 de abril de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    JO L 94 de 7.4.2017, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/667/oj

    7.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 94/45


    DECISÃO (PESC) 2017/667 DO CONSELHO

    de 6 de abril de 2017

    que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849.

    (2)

    Dado que prosseguem as atividades de proliferação levadas a cabo pela República Popular Democrática da Coreia («RPDC»), deverão ser aditadas quatro pessoas à lista das pessoas e entidades responsáveis pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou pessoas ou entidades que atuam em seu nome ou sob as suas ordens, constante do anexo II da Decisão (PESC) 2016/849.

    (3)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo II da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 6 de abril de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. GRECH


    (1)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.


    ANEXO

    São aditadas à lista de pessoas constante do anexo II, secção I.A, da Decisão (PESC) 2016/849 as pessoas a seguir enumeradas:

    I.   Pessoas e entidades responsáveis pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou pessoas ou entidades que atuam em seu nome ou sob as suas ordens, ou entidades que são delas propriedade ou por elas controladas.

    A.   Pessoas

     

    Nome

    Outros nomes por que é conhecido

    Data de nascimento

    Data de designação

    Exposição de motivos

    31

    RI Myong Su

     

    Data de nascimento: 1937

    Local de nascimento: Myongchon, Hamgyong Norte

    7.4.2017

    Vice-Presidente da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Populares. Nessa qualidade, Ri Myong Su ocupa uma posição chave em matéria de defesa nacional e é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    32

    SO Hong Chan

     

    Data de nascimento: 30.12.1957

    Local de nascimento: Kangwon

    N.o de passporte: PD836410105

    Passaporte válido até: 27.11.2021

    7.4.2017

    Primeiro Vice-Ministro das Forças Armadas Populares, membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e Coronel-General das Forças Armadas Populares. Nessa qualidade, So Hong Chan é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    33

    WANG Chang Uk

     

    Data de nascimento: 29.5.1960

    7.4.2017

    Ministro da Indústria e da Energia Atómica. Nessa qualidade, Wang Chang Uk é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    34

    JANG Chol

     

    Data de nascimento: 31.3.1961

    Local de nascimento: Pyongyang,

    N.o de passaporte: 563310042

    7.4.2017

    Presidente da Academia Estatal das Ciências, uma organização dedicada ao desenvolvimento das capacidades tecnológicas e científicas da RPDC. Nessa qualidade, Jang Chol ocupa uma posição estratégica no que toca ao desenvolvimento das atividades nucleares da RPDC e é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.


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