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Document 32017D0030
Decision (EU) 2017/2081 of the European Central Bank of 10 October 2017 amending Decision ECB/2007/7 concerning the terms and conditions of TARGET2-ECB (ECB/2017/30)
Decisão (UE) 2017/2081 do Banco Central Europeu, de 10 de outubro de 2017, que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-[ECB] (BCE/2017/30)
Decisão (UE) 2017/2081 do Banco Central Europeu, de 10 de outubro de 2017, que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-[ECB] (BCE/2017/30)
JO L 295 de 14.11.2017, pp. 89–96
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/03/2023; revog. impl. por 32022D0911
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I APP I número 8 L 8 ponto (c) | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I APP IV número 6 ponto (a) | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I APP IV número 8 ponto (b) | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I APP V número 3 TABL | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I APP VI | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I artigo 1 texto | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I artigo 28 número 6 | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | adjunção | anexo I artigo 28 número 7 | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I artigo 32 número 2 | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo I artigo 32 número 3 | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo II artigo 24 número 6 | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | adjunção | anexo II artigo 24 número 7 | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo II artigo 27 número 2 | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | substituição | anexo II artigo 27 número 3 | 13/11/2017 | |
| Modifies | 32007D0007 | adjunção | artigo 3a | 13/11/2017 |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Corrected by | 32017D0030R(01) | ||||
| Implicitly repealed by | 32022D0911 | 20/03/2023 |
|
14.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 295/89 |
DECISÃO (UE) 2017/2081 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 10 de outubro de 2017
que altera a Decisão BCE/2007/7 relativa aos termos e condições do TARGET2-[ECB] (BCE/2017/30)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2, primeiro e quarto travessões,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e os artigos 17.o, 18.o e 22.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 22 de setembro de 2017, o Conselho do BCE alterou a Orientação BCE/2012/27 (1), a fim de: a) refletir no quadro legal do TARGET2 a decisão do Conselho do BCE, de 9 de junho de 2016, que harmoniza a remuneração dos fundos de garantia das infraestruturas do mercado financeiro detidos no Eurosistema, b) refletir o fato de, após a conclusão do plano de migração para o TARGET2-Securities (T2S), em setembro de 2017, deixar de ser oferecido o modelo integrado utilizado nos pertinentes procedimentos de liquidação em sistemas periféricos, c) introduzir um novo procedimento de liquidação para sistemas periféricos que apoia a emergência de uma solução pan-europeia para os pagamentos instantâneos (procedimento de liquidação n.o 6 em tempo real, e d) esclarecer determinados aspetos da Orientação BCE/2012/27 do Banco Central Europeu. |
|
(2) |
Há que alterar, por conseguinte, a Decisão BCE/2007/7 (2) de modo a refletir, caso necessário, as alterações introduzidas na Orientação ECB/2012/27 no que diz respeito aos termos e condições do TARGET2-ECB, e para clarificar alguns outros aspetos relativos aos termos e condições, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
1. É aditado o seguinte artigo 3.o-A:
«Artigo 3.o-A
Remuneração dos Fundos de Garantia
1. Entende-se por ‘Fundos de garantia’ (guarantee funds) fundos disponibilizados pelos participantes num sistema periférico, a serem utilizados no caso de um ou mais participantes não cumprirem, por qualquer motivo, as respetivas obrigações de pagamento no sistema periférico.
2. Os fundos de garantia são remunerados à taxa da facilidade permanente de depósito.».
2. Os anexos I e II da Decisão BCE/2007/7 são alterados em conformidade com o anexo da presente Decisão.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 20 de outubro de 2017.
É aplicável a partir do dia 13 de novembro de 2017.
Feito em Frankfurt am Main, em 10 de outubro de 2017.
Pela Comissão Executiva do BCE
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Orientação BCE/2012/27, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (OJ L 30 de 30.1.2013, p. 1).
(2) Decisão BCE/2007/7, de 24 de julho de 2007, relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (OJ L 237 de 8.9.2007, p. 71).
ANEXO
Os anexos I e II da Decisão BCE/2007/7 são alterados do seguinte modo:
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1. |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
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2. |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
|
(*1) The Eurosystem's current policy for the location of infrastructure is set out in the following statements, which are available on the ECB's website at www.ecb.europa.eu: (a) the policy statement on euro payment and settlement systems located outside the euro area of 3 November 1998; (b) the Eurosystem's policy line with regard to consolidation in central counterparty clearing of 27 September 2001; (c) the Eurosystem policy principles on the location and operation of infrastructures settling in euro-denominated payment transactions of 19 July 2007; (d) the Eurosystem policy principles on the location and operation of infrastructures settling euro-denominated payment transactions: specification of ‘legally and operationally located in the euro area’ of 20 November 2008; (e) the Eurosystem oversight policy framework of July 2011, subject to the judgment of 4 March 2015 United Kingdom v European Central Bank, T-496/11, ECLI:EU:T:2015:496.
(*2) Guideline ECB/2012/27 of 5 December 2012 on a Trans-European Automated Real-time Gross settlement Express Transfer system (TARGET2) (OJ L 30, 30.1.2013, p. 1).».
(*3) ‘Daytime operations’ means daytime processing and end-of-day processing.
(*4) Ends 15 minutes later on the last day of the Eurosystem reserve maintenance period.
(*5) Starts 15 minutes later on the last day of the Eurosystem reserve maintenance period.».