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Document 32017B1737

    Decisão (UE) 2017/1737 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL para o exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 350–350 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1737/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/350


    DECISÃO (UE) 2017/1737 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    sobre o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL para o exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum ECSEL relativas ao exercício de 2015,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ECSEL relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1),

    Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05875/2017 — C8-0091/2017),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 561/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum ECSEL (4), nomeadamente o artigo 12.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5),

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0113/2017),

    1.

    Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum ECSEL relativas ao exercício de 2015;

    2.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor executivo da Empresa Comum ECSEL, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Antonio TAJANI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 473 de 16.12.2016, p. 24.

    (2)  JO C 473 de 16.12.2016, p. 25.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 169 de 7.6.2014, p. 152.

    (5)  JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


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