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Document 32017B1633

Decisão (UE) 2017/1633 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2015

JO L 252 de 29.9.2017, p. 161–161 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1633/oj

29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/161


DECISÃO (UE) 2017/1633 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2015,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Agência (1),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0075/2017),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (4), nomeadamente o artigo 24.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0147/2017),

1.

Dá quitação ao diretor da Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 449 de 1.12.2016, p. 17.

(2)  Ver nota de rodapé 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.

(5)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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