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Document 32016R1752

    Regulamento de Execução (UE) 2016/1752 do Conselho, de 30 de setembro de 2016, que dá execução ao artigo 21.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/44, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 268 de 1.10.2016, p. 77–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1752/oj

    1.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 268/77


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1752 DO CONSELHO

    de 30 de setembro de 2016

    que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

    (2)

    Em 31 de março de 2016, o Conselho acrescentou três pessoas à lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44. A informação e os fundamentos referentes a essas três pessoas deverão ser alterados.

    (3)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LAJČÁK


    (1)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


    ANEXO

    As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas, constantes do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44, passam a ter a seguinte redação:

    «ANEXO III

    LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS REFERIDOS NO ARTIGO 6.o, N.o 2

    A.   Pessoas

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    Data de inclusão na lista

    21.

    SALEH ISSA GWAIDER, Agila

    Data de nascimento: 1 de junho de 1942

    Local de nascimento: Elgubba, Líbia.

    Passaporte: D001001 (Líbia), emitido em 22 de janeiro de 2015.

    Agila Saleh é o Presidente da Câmara dos Representantes da Líbia desde 5 de agosto de 2014.

    Em 17 de dezembro de 2015, Agila Saleh manifestou a sua oposição ao Acordo Político da Líbia assinado em 17 de dezembro de 2015.

    Enquanto Presidente do Conselho dos Deputados, Agila Saleh obstruiu e comprometeu a transição política líbia, opondo-se, nomeadamente, por diversas vezes a que se realizasse uma votação sobre o Governo de Consenso Nacional (“GCN”).

    Em 23 de agosto de 2016, Agila Saleh enviou ao Secretário-Geral das Nações Unidas uma carta em que criticava o apoio prestado pela ONU ao GCN, que descreveu como imposição “de um grupo de indivíduos sobre o povo líbio […], em violação da Constituição e da Carta das Nações Unidas”. Criticou a adoção da Resolução 2259(2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que aprovou o acordo de Skhirat, e ameaçou intentar junto do Tribunal Penal Internacional uma ação contra as Nações Unidas, que responsabiliza pela prestação de apoio “incondicional e injustificado” a uma Presidência do Conselho incompleta, e contra o Secretário-Geral da ONU, por violação da Carta das Nações Unidas, da Constituição líbia e da soberania da Líbia. Essas declarações põem em causa o apoio à mediação das Nações Unidas e da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL), expressa em todas as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, nomeadamente na Resolução 2259(2015).

    Em 6 de setembro de 2016, Agila Saleh efetuou uma visita oficial ao Níger com Abdullah Al-Thani, “Primeiro-Ministro” do Governo, não reconhecido, de Tobruk, apesar de a Resolução 2259(2015) apelar à cessação do apoio prestado às instituições paralelas que alegam representar a autoridade legítima sem, contudo, serem partes no Acordo, e dos contactos oficiais com tais instituições.

    1.4.2016

    22.

    GHWELL, Khalifa

    t.c.p. AL GHWEIL, Khalifa

    AL-GHAWAIL, Khalifa

    Data de nascimento: 1 de janeiro de 1956

    Local de nascimento: Misurata, Líbia

    Nacionalidade: líbia

    Passaporte: A005465 (Líbia), emitido em 12 de abril de 2015, caduca em 11 de abril de 2017

    Khalifa Ghwell era o chamado “Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa” do Congresso Geral Nacional (CGN) (também conhecido por “Governo de Salvação Nacional”), não reconhecido internacionalmente; como tal, é responsável pelas atividades do CGN.

    Em 7 de julho de 2015, Khalifa Ghwell mostrou o seu apoio à Steadfastness Front (Alsomood), uma nova força militar constituída por sete brigadas para impedir que se forme um governo de unidade em Trípoli, marcando presença na cerimónia de assinatura da constituição dessa força, na companhia do “Presidente” do CGN, Nuri Abu Sahmain.

    Enquanto “Primeiro-Ministro” do CGN, Khalifa Ghwell desempenhou um papel fulcral na obstrução à criação do GCN ao abrigo do Acordo Político da Líbia.

    Em 15 de janeiro de 2016, na sua qualidade de “Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa” do CGN de Trípoli, Khalifa Ghwell ordenou a prisão de todos os membros da nova Equipa de Segurança, nomeados pelo Primeiro-Ministro indigitado do Governo de Consenso Nacional, que entrassem em Trípoli.

    Em 31 de agosto de 2016, ordenou ao “Primeiro-Ministro” e ao “Ministro da Defesa” do “Governo de Salvação Nacional” que regressassem ao trabalho depois de a Câmara dos Representantes ter rejeitado o Governo de Consenso Nacional.

    1.4.2016

    23.

    ABU SAHMAIN, Nuri

    t.c.p. BOSAMIN, Nori

    BO SAMIN, Nuri

    Data de nascimento: 16.5.1956.

    Zouara/Zuwara, Líbia

    Nuri Abu Sahmain era o chamado “Presidente” do Congresso Geral Nacional (CGN) (também conhecido por “Governo de Salvação Nacional”), não reconhecido internacionalmente; como tal, é responsável pelas atividades do CGN.

    Enquanto “Presidente” do CGN, Nuri Abu Sahmain desempenhou um papel fulcral na obstrução e oposição ao Acordo Político da Líbia e à criação do Governo de Consenso Nacional (GCN).

    Em 15 de dezembro de 2015, Nuri Abu Sahmain solicitou o adiamento do Acordo Político da Líbia, cuja celebração estava agendada para uma reunião a realizar no dia 17 de dezembro.

    Em 16 de dezembro de 2015, Nuri Abu Sahmain emitiu uma declaração segundo a qual o CGN não autorizava nenhum dos seus membros a participar na reunião nem a assinar o Acordo Político da Líbia.

    Em 1 de janeiro de 2016, Nuri Abu Sahmain rejeitou o Acordo Político da Líbia em conversações com o Representante Especial das Nações Unidas.

    1.4.2016»


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