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Document 32016R1442
Council Implementing Regulation (EU) 2016/1442 of 31 August 2016 implementing Article 17(1) and (3) of Regulation (EU) No 224/2014 concerning restrictive measures in view of the situation in the Central African Republic
Regulamento de Execução (UE) 2016/1442 do Conselho, de 31 de agosto de 2016, que dá execução ao artigo 17.°, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.° 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
Regulamento de Execução (UE) 2016/1442 do Conselho, de 31 de agosto de 2016, que dá execução ao artigo 17.°, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.° 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
JO L 235 de 1.9.2016, p. 1–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R0224 | adjunção | anexo I texto | 01/09/2016 |
1.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1442 DO CONSELHO
de 31 de agosto de 2016
que dá execução ao artigo 17.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.os 1 e 3,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 224/2014. |
(2) |
Em 23 de agosto de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, bem como atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de agosto de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LAJČÁK
(1) JO L 70 de 11.3.2014, p. 1.
ANEXO
I. |
Ao anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 são aditadas as seguintes entradas: A. Pessoas
|
II. |
À rubrica «Informações suplementares» é aditada a seguinte informação relativa à entrada número 6 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014, sobre Oumar Younous Abdoulay: «Alegadamente falecido em 11 de outubro de 2015.» |