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Document 32016R0114

Regulamento (UE) 2016/114 da Comissão, de 28 de janeiro de 2016, que aplica o Regulamento (CE) n.° 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2017 das variáveis-alvo secundárias relativas à saúde e à saúde das crianças (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 23 de 29.1.2016, p. 40–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/114/oj

29.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 23/40


REGULAMENTO (UE) 2016/114 DA COMISSÃO

de 28 de janeiro de 2016

que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2017 das variáveis-alvo secundárias relativas à saúde e à saúde das crianças

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2, alínea f), em articulação com o artigo 15.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1177/2003 criou um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia com o objetivo de assegurar a disponibilização de dados transversais e longitudinais, comparáveis e atualizados, sobre o rendimento e sobre o nível e a composição da pobreza e da exclusão social, aos níveis nacional e da União Europeia.

(2)

Nos termos do artigo 15.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1177/2003, devem ser adotadas anualmente medidas de execução, a fim de especificar as áreas-alvo e as variáveis-alvo secundárias a incluir no ano em questão na componente transversal das EU-SILC. Devem ser adotadas medidas de execução que especifiquem as variáveis-alvo secundárias e os respetivos identificadores para o módulo de 2017 relativo à saúde e à saúde das crianças.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As variáveis-alvo secundárias e os identificadores para o módulo de 2017 relativo à saúde e à saúde das crianças, que fazem parte da componente transversal das EU-SLIC, são as que constam do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 165 de 3.7.2003, p. 1.


ANEXO

Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as seguintes unidades, modos de recolha de dados, períodos de referência e definições:

1.   Unidades

as variáveis-alvo dizem respeito a diferentes tipos de unidades:

 

as informações sobre encargos financeiros aplicam-se ao nível do agregado familiar e referem-se ao agregado como um todo;

 

a informação sobre saúde deve ser fornecida relativamente a cada membro atual do agregado, ou, se for o caso, a todos os inquiridos selecionados com idades iguais ou superiores a 16 anos;

 

a informação sobre o estado geral de saúde e a limitação em atividades devido a problemas de saúde deve ser fornecida relativamente a cada criança com idade entre os 0 e os 15 anos;

 

a informação relativa a necessidades não satisfeitas de exames ou tratamentos médicos ou dentários para crianças aplica-se ao nível do agregado familiar e refere-se a todas as crianças com idades entre os 0 e os 15 anos a viver no agregado considerado como um todo;

 

a idade refere-se à idade no momento em que se realizou a entrevista.

2.   Modos de recolha de dados

Para as variáveis inquiridas a nível do agregado familiar, o modo de recolha dos dados é a entrevista pessoal com o inquirido do agregado familiar.

Para as variáveis inquiridas a nível individual, o modo de recolha dos dados é a entrevista pessoal com todos os membros do atual agregado familiar com 16 ou mais anos de idade ou, se aplicável, com cada inquirido selecionado.

Para as variáveis relativas às crianças, o modo de recolha dos dados é a entrevista pessoal com o inquirido do agregado familiar.

Devido às características da informação a recolher, só são permitidas entrevistas pessoais (a título excecional, por procuração para pessoas temporariamente ausentes ou incapacitadas).

A variável relativa ao Índice de Massa Corporal (IMC) pode ser calculada a partir da altura e do peso recolhidos durante a entrevista ou diretamente fornecidos pelo inquirido com base numa tabela. Só o valor do IMC tem de ser transmitido ao Eurostat.

3.   Período de referência

As variáveis-alvo referem-se a diferentes tipos de períodos de referência:

 

período de referência atual para a variável IMC, estado geral de saúde para as crianças e limitação em atividades devido a problemas de saúde (crianças);

 

semana típica para as variáveis relacionadas com a atividade física;

 

semana típica de uma determinada estação para a frequência de consumo de fruta e produtos hortícolas;

 

últimos 12 meses para todas as outras variáveis.

4.   Transmissão de dados

As variáveis-alvo secundárias devem ser enviadas à Comissão (Eurostat) no ficheiro de dados dos agregados (H), no ficheiro do registo pessoal (R) e no ficheiro de dados dos indivíduos (P), após as variáveis-alvo primárias.

Identificador da variável

Variável-alvo

Saúde

HS200

Encargos financeiros dos cuidados médicos

Encargos pesados

Alguns encargos

Não é um encargo pesado

HS200_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não aplicável (ninguém no agregado necessitou de cuidados médicos)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

HS210

Encargos financeiros com os cuidados dentários

Encargos pesados

Alguns encargos

Não é um encargo pesado

HS210_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não aplicável (ninguém no agregado necessitou de cuidados dentários)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

HS220

Encargos financeiros com medicamentos

Encargos pesados

Alguns encargos

Não é um encargo pesado

HS220_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não aplicável (ninguém no agregado necessitou de medicamentos)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

PH080

Número de visitas a um dentista ou a um ortodontista

 

Nenhuma

 

1-2 vezes

 

3-5 vezes

 

6-9 vezes

 

10 vezes ou mais

PH080_F

Variável preenchida

Valor em falta

Inquirido não selecionado

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

PH090

Número de consultas com um médico de clínica geral ou médico de família

 

Nenhuma

 

1-2 vezes

 

3-5 vezes

 

6-9 vezes

 

10 vezes ou mais

PH090_F

Variável preenchida

Valor em falta

Inquirido não selecionado

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

PH100

Número de consultas com um médico ou cirurgião especialistas

 

Nenhuma

 

1-2 vezes

 

3-5 vezes

 

6-9 vezes

 

10 vezes ou mais

PH100_F

Variável preenchida

Valor em falta

Inquirido não selecionado

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

PH110

Índice de Massa Corporal (IMC)

Valor IMC

PH110_F

Variável preenchida

Valor em falta

Inquirido não selecionado

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

PH120

Tipo de atividade física durante o trabalho

Principalmente em posição sentada

Principalmente em posição de pé

Principalmente em movimento ou tarefas que exigem esforço físico moderado

Principalmente trabalhos pesados ou fisicamente exigentes

PH120_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não aplicável (não executa tarefas relacionadas com trabalho)

Inquirido não selecionado

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

PH130

Tempo gasto em atividades físicas (exceto de trabalho) numa semana típica

HH/MM (horas/minutos) por semana

PH130_F

Variável preenchida

Valor em falta

Inquirido não selecionado

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

PH140

Frequência do consumo de fruta

 

Duas vezes ou mais por dia

 

Uma vez por dia

 

4 a 6 vezes por semana

 

1 a 3 vezes por semana

 

Menos de uma vez por semana

 

Nunca

PH140_F

Variável preenchida

Valor em falta

Inquirido não selecionado

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

PH150

Frequência de consumo de produtos hortícolas

 

Duas vezes ou mais por dia

 

Uma vez por dia

 

4 a 6 vezes por semana

 

1 a 3 vezes por semana

 

Menos de uma vez por semana

 

Nunca

PH150_F

Variável preenchida

Valor em falta

Inquirido não selecionado

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

Saúde das crianças

RC010

Estado geral de saúde (crianças)

Muito bom

Bom

Médio

Mau

Muito mau

RC010_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não é aplicável (criança com mais de 15 anos de idade)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

RC020

Limitação em atividades, devido a problemas de saúde (criança)

Muito limitada

Limitada, mas não muito

Sem qualquer limitação

RC020_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não é aplicável (criança com mais de 15 anos)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

HC010

Necessidade não satisfeita de exames ou tratamentos médicos (crianças)

Sim (houve, no mínimo, uma ocasião em que, pelo menos, uma das crianças não foi submetida a exame ou tratamento médicos)

Não [a(s) criança(s) foi(foram) submetida(s) a exame ou tratamento médicos sempre que necessário]

HC010_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não aplicável (nenhuma das crianças teve realmente necessidade de um exame médico ou tratamento dentário)

Não aplicável (não há crianças de 0-15 anos no agregado familiar)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

HC020

Razão principal por que a necessidade de exame médico ou tratamento dentário não foi satisfeita (crianças)

Falta de capacidade financeira (demasiado caro)

Lista de espera

Falta de tempo devido ao trabalho, a assistência a prestar a outras crianças ou a outras pessoas

Demasiado longe ou falta de meios de transporte

Outra razão

HC020_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não aplicável (HC010 não é igual a «sim»)

Não aplicável (não há crianças de 0-15 anos no agregado familiar)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

HC030

Necessidade não satisfeita de exames ou tratamentos dentários (crianças)

Sim (houve, no mínimo, uma ocasião em que, pelo menos, uma das crianças não foi submetida a exame ou tratamento dentário)

Não [a(s) criança(s) foi(foram) submetida(s) a exame ou tratamento dentários sempre que necessário]

HC030_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não aplicável (nenhuma das crianças teve realmente necessidade de um exame ou tratamento dentário)

Não aplicável (não há crianças de 0-15 anos no agregado familiar)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)

HC040

Razão principal por que a necessidade de exame ou tratamento dentário não foi satisfeita (crianças)

Falta de capacidade financeira (demasiado caro)

Lista de espera

Falta de tempo devido ao trabalho, a assistência a prestar a outras crianças ou a outras pessoas

Demasiado longe ou falta de meios de transporte

Outra razão

HC040_F

Variável preenchida

Valor em falta

Não aplicável (HC030 não é igual a «sim»)

Não aplicável (não há crianças de 0-15 anos no agregado familiar)

Não aplicável (RB010 ≠ 2017)


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