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Document 32016D0803

    Decisão (UE) 2016/803 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    JO L 132 de 21.5.2016, p. 79–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/803/oj

    Related international agreement

    21.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 132/79


    DECISÃO (UE) 2016/803 DO CONSELHO

    de 7 de maio de 2015

    relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações, em nome da União e dos seus Estados-Membros e da República da Croácia, para a celebração de um Protocolo que alterasse o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (1), a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo»).

    (2)

    As negociações foram concluídas com êxito em 24 de abril de 2014.

    (3)

    O Protocolo deverá ser assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (4)

    O Protocolo deverá ser aplicado a título provisório,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, sob reserva da celebração do referido Protocolo.

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União e dos seus Estados-Membros.

    Artigo 3.o

    O Protocolo é aplicado a título provisório, em conformidade com o seu artigo 3.o, n.o 2, a partir da data da sua assinatura pelas Partes (2), enquanto se aguarda a sua entrada em vigor.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 7 de maio de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. RINKĒVIČS


    (1)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 334 de 6.12.2012, p. 3.

    (2)  A data a partir da qual o Protocolo será aplicado a título provisório será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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