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Document 32016D0063
Council Decision (EU) 2016/63 of 15 January 2016 concerning the accession of Croatia to the Convention drawn up on the basis of Article K.3(2)(c) of the Treaty on European Union on the fight against corruption involving officials of the European Communities or officials of Member States of the European Union
Decisão (UE) 2016/63 do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, sobre a adesão da Croácia à Convenção, estabelecida com base no n.° 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia
Decisão (UE) 2016/63 do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, sobre a adesão da Croácia à Convenção, estabelecida com base no n.° 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia
JO L 14 de 21.1.2016, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/23 |
DECISÃO (UE) 2016/63 DO CONSELHO
de 15 de janeiro de 2016
sobre a adesão da Croácia à Convenção, estabelecida com base no n.o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia,
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Convenção, estabelecida com base no n.o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (2) («Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários») foi assinada em 26 de maio de 1997 e entrou em vigor em 28 de setembro de 2005. |
(2) |
O artigo 3.o, n.o 4, do Ato de Adesão da Croácia («Ato de Adesão») prevê que a Croácia adira às convenções e protocolos celebrados entre os Estados-Membros e enumerados no anexo I do Ato de Adesão, que compreendem, entre outros, a Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários. Essas convenções e protocolos entrarão em vigor, em relação à Croácia, na data determinada pelo Conselho. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 5, do Ato de Adesão, o Conselho deve decidir de todas as adaptações necessárias em virtude da adesão às referidas convenções e protocolos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários entra em vigor em relação à Croácia no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação da presente decisão.
Artigo 2.o
A versão da Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários redigida na língua croata (3) faz fé nas mesmas condições que as outras versões da mesma Convenção.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM
(1) Parecer de 10 de junho de 2015 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO C 195 de 25.6.1997, p. 2.
(3) A versão em língua croata da Convenção foi publicada numa Edição Especial do Jornal Oficial (Capítulo 19, Fascículo 014, p. 120).