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Document 32015D2201

    Decisão (PESC) 2015/2201 do Comité Político e de Segurança, de 13 de novembro de 2015, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM Ucrânia/5/2015)

    JO L 313 de 28.11.2015, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2201/oj

    28.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 313/41


    DECISÃO (PESC) 2015/2201 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 13 de novembro de 2015

    relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM Ucrânia/5/2015)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

    Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Decisão 2014/486/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes sobre a aceitação dos contributos propostos de Estados terceiros para a EUAM Ucrânia.

    (2)

    O comandante da Operação Civil recomendou ao CPS que aceitasse os contributos propostos pela Geórgia para a EUAM Ucrânia e os considerasse significativos.

    (3)

    A Geórgia deverá ficar isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUAM Ucrânia,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Contributos de Estados terceiros

    1.   É aceite o contributo da Geórgia para a EUAM Ucrânia e esse contributo é considerado significativo.

    2.   A Geórgia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUAM Ucrânia.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2015.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    W. STEVENS


    (1)  JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.


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