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Document 32015D2008
Council Decision (CFSP) 2015/2008 of 10 November 2015 amending Decision 2010/452/CFSP on the European Union Monitoring Mission in Georgia, EUMM Georgia
Decisão (PESC) 2015/2008 do Conselho, de 10 de novembro de 2015, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)
Decisão (PESC) 2015/2008 do Conselho, de 10 de novembro de 2015, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)
JO L 294 de 11.11.2015, p. 69–69
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32010D0452 | adjunção | artigo 14 número 1 L | 10/11/2015 | |
Modifies | 32010D0452 | substituição | artigo 14 número 2 | 10/11/2015 | |
Modifies | 32010D0452 | substituição | artigo 14 número 3 | 10/11/2015 |
11.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/69 |
DECISÃO (PESC) 2015/2008 DO CONSELHO
de 10 de novembro de 2015
que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de agosto de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/452/PESC (1) que prorrogou a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia («EUMM Geórgia» ou «Missão»), criada pela Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho (2). |
(2) |
Em 16 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/915/PESC (3) que altera a Decisão 2010/452/PESC, a qual prorrogou a Missão até 14 de dezembro de 2016 e fixou um montante de referência financeira até 14 de dezembro de 2015. |
(3) |
Deverá ser fixado um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2015 e 14 de dezembro de 2016. |
(4) |
A Decisão 2010/452/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/452/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 15 de dezembro de 2015 e 14 de dezembro de 2016 é de 17 640 000 EUR.». |
2) |
No artigo 14.o, os n.os 2 e 3 são substituídos pelo seguinte texto: «2. As despesas são geridas de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União. A participação das pessoas singulares e coletivas nos procedimentos de adjudicação de contratos pela EUMM Geórgia está aberta sem limitações. Além disso, não é aplicável qualquer regra de origem para os produtos adquiridos pela EUMM Geórgia.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 15 de dezembro de 2015.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
(1) Decisão 2010/452/PESC do Conselho, de 12 de agosto de 2010, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 213 de 13.8.2010, p. 43).
(2) Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho, de 15 de setembro de 2008, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (JO L 248 de 17.9.2008, p. 26).
(3) Decisão 2014/915/PESC do Conselho, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 360 de 17.12.2014, p. 56).