Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015D2008

    Decisão (PESC) 2015/2008 do Conselho, de 10 de novembro de 2015, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

    JO L 294 de 11.11.2015, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2008/oj

    11.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 294/69


    DECISÃO (PESC) 2015/2008 DO CONSELHO

    de 10 de novembro de 2015

    que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 12 de agosto de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/452/PESC (1) que prorrogou a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia («EUMM Geórgia» ou «Missão»), criada pela Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho (2).

    (2)

    Em 16 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/915/PESC (3) que altera a Decisão 2010/452/PESC, a qual prorrogou a Missão até 14 de dezembro de 2016 e fixou um montante de referência financeira até 14 de dezembro de 2015.

    (3)

    Deverá ser fixado um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2015 e 14 de dezembro de 2016.

    (4)

    A Decisão 2010/452/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2010/452/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 15 de dezembro de 2015 e 14 de dezembro de 2016 é de 17 640 000 EUR.».

    2)

    No artigo 14.o, os n.os 2 e 3 são substituídos pelo seguinte texto:

    «2.   As despesas são geridas de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União. A participação das pessoas singulares e coletivas nos procedimentos de adjudicação de contratos pela EUMM Geórgia está aberta sem limitações. Além disso, não é aplicável qualquer regra de origem para os produtos adquiridos pela EUMM Geórgia.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 15 de dezembro de 2015.

    Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. GRAMEGNA


    (1)  Decisão 2010/452/PESC do Conselho, de 12 de agosto de 2010, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 213 de 13.8.2010, p. 43).

    (2)  Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho, de 15 de setembro de 2008, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (JO L 248 de 17.9.2008, p. 26).

    (3)  Decisão 2014/915/PESC do Conselho, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 360 de 17.12.2014, p. 56).


    Top