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Document 32015D1947

    Decisão (UE) 2015/1947 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio

    JO L 284 de 30.10.2015, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1947/oj

    Related international agreement

    30.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 284/1


    DECISÃO (UE) 2015/1947 DO CONSELHO

    de 1 de outubro de 2015

    respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Organização Mundial do Comércio («OMC») iniciou em novembro de 2001 a ronda de negociações comerciais de Doa, conhecida por Agenda de Desenvolvimento de Doa. As negociações sobre a facilitação do comércio tiveram início em julho de 2004, com base num compromisso para clarificar e melhorar vários artigos do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 («GATT de 1994»): o artigo V (liberdade de trânsito), o artigo VIII (taxas e formalidades relacionadas com a importação e a exportação) e o artigo X (publicação e administração das regulamentações comerciais), com vista a acelerar a circulação, a autorização de saída e o desalfandegamento de mercadorias, incluindo de mercadorias em trânsito. Além disso, o mandato previa o estabelecimento de disposições para uma cooperação eficaz entre as autoridades aduaneiras ou outras autoridades competentes sobre questões relativas à facilitação do comércio e à conformidade em matéria aduaneira.

    (2)

    As negociações foram conduzidas pela Comissão em consulta com o Comité criado nos termos do artigo 207.o, n.o 3, do Tratado.

    (3)

    A 9.a Conferência Ministerial da OMC, realizada em Bali de 3 a 6 de dezembro de 2013, adotou a Decisão Ministerial sobre a Facilitação do Comércio, que concluiu as negociações relativas ao Acordo sobre a Facilitação do Comércio, sob reserva de uma revisão jurídica do texto. A Decisão Ministerial criou igualmente o Comité Preparatório sobre a Facilitação do Comércio e encarregou o Conselho Geral da OMC de adotar um protocolo a incluir como anexo 1A do Acordo de Marraquexe que institui a OMC e abri-lo para aceitação por todos os membros da OMC, em conformidade com os seus procedimentos internos.

    (4)

    Na sua reunião de 27 de novembro de 2014, o Conselho Geral da OMC adotou o Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio («o Protocolo») e abriu-o para aceitação pelos membros da OMC.

    (5)

    O Protocolo inclui o Acordo sobre Facilitação do Comércio e os compromissos dos países em desenvolvimento que constam do anexo a esse acordo. Um número significativo de países em desenvolvimento já comunicou os seus compromissos da categoria A, nos termos do artigo 15.o, n.o 1, do Acordo sobre a Facilitação do Comércio. O Comité sobre a Facilitação do Comércio receberá as notificações dos compromissos da categoria A dos países menos desenvolvidos, nos termos do artigo 15.o, n.o 2, do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, e as notificações dos compromissos das categorias B e C, tanto dos países em desenvolvimento como dos países menos desenvolvidos, nos termos do artigo 16.o, n.o 5, do Acordo sobre Facilitação do Comércio. Os compromissos passarão a ser parte integrante do Acordo sobre a Facilitação do Comércio.

    (6)

    O Protocolo deverá ser aprovado em nome da União,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, o Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio.

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para depositar, em nome da União, o instrumento de aceitação a que se refere o ponto 4 do Protocolo (1).

    Artigo 3.o

    O Protocolo não pode ser interpretado como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados nos tribunais da União ou dos Estados-Membros.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 1 de outubro de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    É. SCHNEIDER


    (1)  A data de entrada em vigor do Protocolo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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