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Document 32015D0674

Decisão (UE) 2015/674 do Conselho, de 20 de abril de 2015, relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado

JO L 111 de 30.4.2015, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Statut juridique du document En vigueur

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/674/oj

Accord international lié

30.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 111/1


DECISÃO (UE) 2015/674 DO CONSELHO

de 20 de abril de 2015

relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) («Acordo») foi elaborado e aprovado em 1949, na Quinta Sessão da Conferência da FAO, tendo entrado em vigor em 20 de fevereiro de 1952.

(2)

A Comunidade Europeia tornou-se Parte Contratante na CGPM pela adoção da Decisão 98/416/CE (1) pelo Conselho.

(3)

Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia.

(4)

Em 15 de novembro de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, alterações ao Acordo em matérias do âmbito de competência da União.

(5)

Os Estados-Membros e a Comissão conduziram as negociações, consoante os respetivos domínios de competência de acordo com o mandato, e em estreita cooperação.

(6)

As negociações concluíram-se com êxito na reunião da CGPM de 19 a 24 de maio de 2014. Nessa reunião, a CGPM aprovou o texto do Acordo alterado.

(7)

As alterações ao Acordo visam modernizar a CGPM e reforçar a sua função na conservação dos recursos haliêuticos na área da sua competência.

(8)

Foram analisados e ampliados os objetivos, princípios gerais e funções da CGPM, de modo a garantir a conservação a longo prazo, e a utilização sustentável, dos recursos marinhos vivos e do seu ambiente.

(9)

O Acordo alterado está em consonância com os princípios da política comum das pescas da União. Por conseguinte, é do interesse da União a aceitação do Acordo alterado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado.

O texto do Acordo alterado acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para, em nome da União, notificar a FAO da aceitação, pela União Europeia, do Acordo alterado (2).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 20 de abril de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. DŪKLAVS


(1)  Decisão 98/416/CE do Conselho, de 16 de junho de 1998, relativa à adesão da Comunidade Europeia à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (JO L 190 de 4.7.1998, p. 34).

(2)  A data de entrada em vigor da alteração ao Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado Geral do Conselho.


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