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Document 32015D0657

    Decisão (UE) 2015/657 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2013, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha e a Áustria a favor do Bayerische Landesbank Processo SA.28487 (C 16/09, ex N 254/09) [notificada com o número C(2013) 507] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 109 de 28.4.2015, p. 1–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/657/oj

    28.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 109/1


    DECISÃO (UE) 2015/657 DA COMISSÃO

    de 5 de fevereiro de 2013

    relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha e a Áustria a favor do Bayerische Landesbank Processo SA.28487 (C 16/09, ex N 254/09)

    [notificada com o número C(2013) 507]

    (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),

    Após ter convidado os Estados-Membros e outras partes interessadas a apresentarem as suas observações em conformidade com as disposições supramencionadas (1),

    Considerando o seguinte:

    1.   PROCEDIMENTO

    (1)

    Em 4 de dezembro de 2008, as autoridades alemãs notificaram a Comissão de medidas para ajudar o Bayerische Landesbank («BayernLB» ou «Banco») sob a forma de uma garantia geral de 4,8 mil milhões de EUR e uma injeção de capital de 10 mil milhões de EUR. Por decisão de 18 de dezembro de 2008 («decisão de resgate», processo N 615/08) a Comissão autorizou tais medidas com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE (2) durante um período de seis meses, ou, no caso da apresentação de um plano de reestruturação credível e fundamentado para o banco nos referidos seis meses, até a Comissão tomar uma decisão sobre o plano (3).

    (2)

    Em dezembro de 2008, a filial do BayernLB denominada Hypo Group Alpe Adria («HGAA») recebeu 700 milhões de EUR do BayernLB e 900 milhões de EUR adicionais em fundos próprios de Tier 1 da Áustria com base no regime austríaco de apoio de emergência ao setor bancário (4). Com base no mesmo regime austríaco, o HGAA também recebeu garantias de 1,35 mil milhões de EUR associadas à emissão de obrigações no âmbito de um programa de emissão de dívida (Debt Issuance Programme — DIP).

    (3)

    Em 29 de Abril de 2009, a Alemanha notificou à Comissão um plano de reestruturação do BayernLB. Na mesma data, a Áustria apresentou um plano de viabilidade para o HGAA.

    (4)

    Por carta de 12 de maio de 2009, a Comissão informou a Alemanha e a Áustria de que decidira dar início ao procedimento estabelecido no artigo 108.o, n.o 2, do TFUE no respeitante às medidas para prestar assistência ao BayernLB e ao HGAA: a Comissão expressou dúvidas relativamente a se o auxílio à reestruturação do BayernLB seria compatível com o mercado interno e, nomeadamente, se o plano de reestruturação era passível de restaurar a viabilidade do BayernLB («decisão de início do procedimento») (5). Além disso, a Comissão expressou dúvidas quanto a se o HGAA era fundamentalmente sólido e, por conseguinte, duvidava que o auxílio austríaco ao HGAA fosse compatível com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE (6).

    (5)

    O HGAA foi nacionalizado em 23 de dezembro de 2009. Tal medida foi autorizada pela Comissão numa decisão adotada em 23 de dezembro de 2009 («decisão de resgate do HGAA», processos C 16/09 e N 698/09) (7). Na mesma decisão, a Comissão procedeu à extensão do procedimento com vista a incluir o auxílio adicional concedido pela Áustria ao HGAA que, no parecer da Comissão, devia ser tomado em consideração na avaliação do plano de reestruturação do BayernLB. A Comissão estabeleceu uma conclusão provisória de que as medidas eram compatíveis com o mercado interno com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea b) do TFUE, na pendência da apresentação à Comissão de um plano de reestruturação coerente e credível para o HGAA.

    (6)

    Em 16 de abril de 2010 foi apresentado um plano de reestruturação revisto para o HGAA e em 22 de junho de 2010 a Comissão procedeu novamente à extensão do procedimento de investigação formal, com base no facto de o plano revisto não assegurar a restauração da viabilidade do HGAA e não proporcionar uma repartição adequada dos encargos da reestruturação ou medidas adequadas para atenuar a distorção da concorrência que daí adviria. Na pendência da conclusão da sua análise do plano de reestruturação do HGAA, a Comissão prolongou a autorização do auxílio que tinha considerado compatível com o mercado interno a título temporário na decisão de resgate do HGAA (8).

    (7)

    Em 7 de fevereiro de 2011, a Comissão informou a Áustria e a Alemanha de que o processo N 698/09 (HGAA) (9), seria separado em termos processuais do processo C 16/09 (BayernLB). A presente decisão refere-se exclusivamente ao processo C 16/09.

    (8)

    A Comissão contratou peritos externos para analisar a garantia geral que foi temporariamente autorizada na decisão de resgate e para efetuar uma avaliação da carteira de ativos que a garantia geral deveria cobrir. Após debates com o Banco e as autoridades alemãs, os peritos apresentaram um relatório final em 16 de novembro de 2009.

    (9)

    A Alemanha apresentou projeções de contas de resultados para cada setor de atividade e para cada entidade jurídica em 6 de abril de 2011. Em 13 de abril de 2011, a Alemanha apresentou dados sobre os ativos previstos por setor de atividade e sobre os passivos previstos por fonte de financiamento. Ao mesmo tempo, a Alemanha apresentou uma previsão de margens por setor de atividade para ativos e por fonte de financiamento para passivos. Foram apresentadas informações adicionais através do intercâmbio frequente de correspondência, designadamente, foram fornecidas informações em 15, 21 e 22 de junho de 2011 que incluíram o planeamento de recursos próprios até 2019, integrando os efeitos previstos de Basileia III (10) na estrutura do capital. Foram apresentadas projeções financeiras atualizadas em 27 de setembro de 2011, das quais constavam dados de rendibilidade atualizados e o planeamento atualizado dos recursos próprios. Foram fornecidas informações adicionais sobre reduções da atividade em 13 e 20 de outubro de 2011 e foram facultadas informações adicionais sobre as projeções financeiras e a garantia geral em 4, 5 e 6 de junho de 2012. Em 6 de junho de 2012 foram apresentadas projeções financeiras atualizadas, nomeadamente projeções de contas de resultados por setor de atividade, projeções de planeamento de recursos próprios e informações sobre requisitos de financiamento. No que se segue, as referências às projeções financeiras do plano de reestruturação referem-se à informação financeira fornecida em 6 de junho de 2012, ou, sempre que a informação facultada em 6 de junho de 2012 não tenha implicado atualizações, à informação financeira previamente apresentada.

    (10)

    As medidas de auxílio e o plano de reestruturação do BayernLB foram debatidos pelas autoridades alemãs e os departamentos da Comissão numa série de reuniões, teleconferências e outros intercâmbios de informação entre maio de 2009 e junho de 2012.

    (11)

    A Alemanha confirmou que, para efeitos do cálculo do capital, se prevê que as contas sejam objeto de auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro («IFRS») a partir de 1 de janeiro de 2013.

    (12)

    No curso da investigação ocorreu um debate intenso entre as autoridades alemãs, o regulador financeiro, os proprietários do Banco e o próprio Banco no respeitante ao plano de reestruturação e a um possível calendário de reembolso.

    (13)

    Em 15 de junho de 2012, a Alemanha informou a Comissão de uma mensagem de correio eletrónico recebida em 14 de junho de 2012 da autoridade alemã de fiscalização financeira (Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht — «BaFin»), na qual a BaFin afirmou que não aceitaria que o valor nominal de empréstimos isentos de juros fornecidos pelo Bayerische Landesbodenkreditanstalt («BayernLabo») devesse ser classificado como fundos próprios ao abrigo do projeto de Regulamento relativo aos requisitos de fundos próprios (11), embora o auditor do Banco tivesse emitido o parecer, em 12 de abril de 2012, de que, nos termos das IFRS, os empréstimos devessem efetivamente ser contabilizados, em regra, em valor nominal. Esta questão não afeta o tratamento dos fundos próprios ao abrigo dos princípios contabilísticos geralmente aceites (Generally Accepted Accounting Principles — GAAP) de acordo com o código comercial alemão (Handelsgesetzbuch — HGB).

    (14)

    Em 6 de junho de 2012 a Alemanha notificou um plano de reestruturação alterado para o BayernLB, que foi complementado pela apresentação de observações em 12 de junho e 13 de julho de 2012.

    (15)

    Em 20 de junho de 2012, foram apresentadas informações sobre uma repartição indicativa por setor de atividade de reduções adicionais da posição de risco.

    (16)

    Em 27 de junho de 2012, a Alemanha facultou à Comissão um calendário de reembolso indicativo.

    (17)

    Em 28 de junho de 2012 a Alemanha notificou um catálogo de compromissos para o BayernLB.

    (18)

    Em 25 de julho de 2012, a Comissão adotou uma decisão final relativa ao auxílio à reestruturação notificado («decisão de reestruturação de 2012»). A decisão de reestruturação de 2012 padece de um vício jurídico, porque se destinava à Áustria numa língua que não a língua oficial do país, embora a Áustria não tivesse concordado que a versão autêntica fosse redigida numa língua que não o alemão. Portanto, é necessário que a Comissão adote uma nova decisão para substituir a decisão de reestruturação de 2012. A decisão de reestruturação de 2012 contém alguns erros que poderiam ter sido solucionados numa retificação (nos considerandos 13, 29, 30, 48, 72, 77, 81, 108, 163, 200, 207 e 210; nos quadros 5, 10, 11 e 12; nas referências a EUR/USD no anexo I; e no ponto 29, n.o 2, do anexo I e no ponto 2 do anexo II). A correção de tais erros não afeta a avaliação dos factos que a Comissão efetuou na decisão de reestruturação de 2012. Portanto, a presente decisão retificará os erros.

    2.   OS FACTOS

    1.   Descrição do beneficiário  (12)

    (19)

    O BayernLB é um Landesbank alemão com sede em Munique. Através de uma holding, a BayernLB Holding AG, é indiretamente detido pelo Land da Baviera (Freistaat Bayern), que detém uma participação de aproximadamente 94 %, e a Associação de Caixas de Poupança da Baviera (Sparkassenverband Bayern, «a associação de caixas de poupança»), que detém cerca de 6 % (13).

    (20)

    Em 2008, o ano da concessão da injeção de capital (ver secção 2.2, alínea a)) e da garantia geral (ver secção 2.2, alínea b)), o grupo BayernLB, designadamente o BayernLabo, a LBS e as filiais do BayernLB, apresentou um balanço consolidado total de 422 mil milhões de EUR, com posições de risco (14) no valor de 198 mil milhões de EUR e cerca de 20 000 funcionários. No final de 2008, o BayernLB registou perdas de aproximadamente 5 mil milhões de EUR. Os acontecimentos que conduziram às medidas de emergência descritas na secção 2.2, alíneas a) e b), da presente decisão, são explicados em pormenor na decisão de resgate.

    Quadro 1

    Valores– chave 2007– 2011 (em milhões de EUR, salvo indicação em contrário)

    Grupo (em milhões de EUR)

    2007

    2008

    2009

    2010

    2011

    real

    real

    real

    real

    real

    Rendimento líquido de juros

    2 170

    2 670

    2 561

    1 942

    1 963

    Rendimento líquido de comissões

    380

    584

    434

    265

    262

    Resultado da cobertura

    27

    – 136

    98

    53

    106

    Resultado corrente

    – 238

    – 2 138

    887

    1 043

    341

    Lucro líquido de investimentos e imparidades

    – 336

    – 1 924

    – 1 444

    – 332

    – 206

    Outro rendimento líquido

    133

    141

    461

    1

    – 37

    Rendimento total

    2 136

    – 803

    2 997

    2 972

    2 429

    Provisões para perdas com empréstimos

    – 115

    – 1 656

    – 3 277

    – 696

    – 548

    Despesas totais

    – 1 765

    – 2 620

    – 2 125

    – 1 462

    – 1 456

    Despesas para taxa bancária

    0

    0

    0

    – 51

    – 74

    Despesas de reestruturação

    0

    – 87

    – 361

    124

    – 16

    RENDIMENTO LÍQUIDO ANTES DE IMPOSTOS

    255

    – 5 166

    – 2 765

    885

    334

    IMPOSTOS

    – 80

    – 191

    – 328

    – 294

    – 269

    RENDIMENTO LÍQUIDO APÓS IMPOSTOS

    175

    – 5 358

    – 3 093

    590

    65

    Relação custos/rendimentos (incl. taxa bancária) em %

    83 %

    – 326 %

    71 %

    51 %

    63 %

    Ativos

    415 639

    421 666

    338 818

    316 354

    309 144

    Posições de risco regulamentares

    188 888

    197 650

    135 788

    123 950

    118 425

    Rendimento total/posições de risco (em pb)

    131

    57

    327

    267

    223

    Número médio de trabalhadores (em milhares)

    17 891

    19 405

    17 764

    10 383

    10 064

    (21)

    O BayernLB é um banco comercial internacional. A orientação regional da atividade do Banco incide sobre a Alemanha e determinados países europeus. O BayernLB também se encontra presente em grandes centros financeiros, tais como Nova Iorque, Londres, Paris e Milão.

    (22)

    As principais filiais do BayernLB são o Deutsche Kreditbank AG («DKB»), a Landesbausparkasse Bayern («LBS»), o Bayerische Landesbodenkreditanstalt («BayernLabo»), o MKB Bank Zrt («MKB», uma filial húngara), e, até à sua nacionalização pela Áustria no final de 2009, o HGAA.

    (23)

    O HGAA é um grupo financeiro internacional com um balanço de 43 mil milhões de EUR e ativos ponderados pelo risco («APR») de 32, 8 mil milhões de EUR em 2008. A empresa-mãe do grupo HGAA é o Hypo Alpe-Adria-Bank International AG («HAAB Int»), com sede em Klagenfurt, na Áustria. Até à nacionalização do HGAA, o BayernLB detinha uma participação de 67,08 % no grupo.

    (24)

    O MKB é um banco universal líder na Hungria orientado para grandes empresas e particulares com elevado património. Presta serviços a aproximadamente 350 000 clientes de empresas de média dimensão e a retalho, bem como a cerca de 3 000 clientes institucionais e de grandes empresas.

    (25)

    A LBS é uma instituição (Anstalt) no BayernLB, que é independente do ponto de vista organizativo e económico, mas não possui personalidade jurídica. Dado que é uma instituição no BayernLB, os proprietários são idênticos, designadamente o Land da Baviera e a associação de caixas de poupança.

    (26)

    A LBS coopera com as caixas de poupança da Baviera que, nomeadamente, funcionam como o seu canal de distribuição e detém uma posição de liderança na atividade de poupança-habitação bonificada pelo Estado.

    (27)

    A LBS detém uma quota de aproximadamente 42 % do mercado de novos contratos de poupança-habitação. Em 31 de dezembro de 2011, apresentava um balanço de 11 mil milhões de EUR, depósitos de 9,7 mil milhões de EUR e empréstimos à construção pendentes no valor de 1,9 mil milhões de EUR. Em 2011 tinha um rendimento antes de impostos de 68 milhões de EUR.

    (28)

    O BayernLabo é um instituto de fomento do BayernLB; foi fundado em 1884 para financiar projetos de infraestruturas. Em 1972 fundiu-se com o Bayerische Gemeindebank para formar o Bayerische Landesbank Girozentrale, que subsequentemente passou a denominar-se BayernLB. O BayernLabo é independente de um ponto de vista organizativo e económico, mas é dependente em termos jurídicos; é uma instituição de direito público no BayernLB e está coberto na íntegra por uma garantia de 100 % (Gewährträgerhaftung) proporcionada pelo Land da Baviera. As suas contas anuais encontram-se completamente integradas nas contas do BayernLB.

    (29)

    Inicialmente, o BayernLabo geria fundos do Land da Baviera como mandatário; os fundos deveriam ser utilizados fomentar a habitação social. O valor líquido de uma parte destes empréstimos para habitação social foi avaliado no início da década de 1990 e o Land injetou o montante no BayernLabo como contribuição com afetação específica (Zweckeinlage). A contribuição com afetação específica ascende a 612 milhões de EUR, permanecendo constante ao longo do tempo.

    (30)

    Os fundos próprios do BayernLabo devem ser utilizados para promover a habitação social e não se encontram à disposição da atividade comercial do BayernLB, o que implica que não podem ser utilizados para preencher os requisitos de fundos próprios regulamentares para empréstimos ou outros ativos.

    (31)

    Atualmente, o capital do BayernLabo é remunerado do modo que se apresenta infra. No que diz respeito à contribuição com afetação específica, o BayernLB tem de pagar ao Land uma remuneração mínima de [2-5] (15) %, a menos que o BayernLB como um todo apresente prejuízos. No que se refere à função de absorção de perdas do capital remanescente do BayernLabo, o BayernLB tem de pagar uma remuneração de [0-1] % ao BayernLabo. Esta remuneração foi considerada adequada na Decisão 2006/739/CE da Comissão (16). Para garantir que os fundos próprios do BayernLabo podem continuar a ser considerados fundos próprios da mais elevada qualidade para o BayernLB (Tier 1), o plano de reestruturação ajustou o nível de capital e a forma de remuneração (ver considerando 81).

    2.   As medidas de auxílio

    a)   A injeção de capital

    (32)

    Em dezembro de 2008, o BayernLB obteve uma injeção de capital de Tier 1 de 10 mil milhões de EUR do Land da Baviera (17), constituída por uma participação passiva (stille Einlage) no montante de 3 mil milhões de EUR e ações preferenciais no montante de 7 mil milhões de EUR. O cupão para a participação passiva é fixado em 10 % do valor nominal e não é cumulativo. As ações preferenciais devem ser remuneradas a 10 % com um direito preferencial a lucros durante a fase de reestruturação. Este direito preferencial a lucros terminará quando o reembolso estiver concluído e as participações passivas do Land forem reembolsadas na íntegra. Os pagamentos de dividendos são não cumulativos.

    (33)

    A associação de caixas de poupança não participou no aumento de capital social. Deste modo, a sua quota de 50 % no BayernLB foi reduzida para 6 % (18).

    b)   A garantia geral de 4,8 mil milhões de EUR

    (34)

    O Land da Baviera concedeu uma garantia geral de 4,8 mil milhões de EUR sobre uma carteira de instrumentos de dívida titularizados (asset-backed securities — ABS) com um valor nominal de 21 mil milhões de EUR (19).

    (35)

    A garantia geral protege o BayernLB de perdas decorrentes da carteira ABS do BayernLB e a garantia assim proporcionada evita depreciações adicionais. O Land emitiu uma declaração a este respeito em 19 de dezembro de 2008. A carteira ABS tinha um valor nominal de 19,589 mil milhões de EUR na data de referência de 31 de dezembro de 2008.

    (36)

    A carteira ABS do BayernLB contém vários tipos de títulos subjacentes. Títulos imobiliários garantidos por créditos hipotecários (Residential Mortgage-Backed Securities — RMBS), prime e subprime, constituem cerca de metade da totalidade da carteira. Outros títulos importantes na carteira incluem títulos com garantia hipotecária sobre imóveis comerciais (Commercial Mortgage-Backed Securities — CMBS), obrigações de dívida garantidas (Collateralised Debt Obligations — CDO) e outros ABS relacionados com créditos comerciais e de clientes a receber.

    (37)

    O Land da Baviera garante 4,8 mil milhões de EUR, que, no entanto, se tornam efetivos apenas se e na medida em que a perda ultrapasse um montante de 1,2 mil milhões de EUR a suportar pelo BayernLB (o «prejuízo inicial»). A subtração da primeira perda de 1,2 mil milhões de EUR do valor nominal de 19,589 mil milhões de EUR resulta num preço de transferência de 18,389 mil milhões de EUR.

    (38)

    A duração da garantia geral está relacionada com o vencimento dos valores mobiliários na carteira ABS. Os títulos garantidos foram reduzidos de cerca de 19,6 mil milhões de EUR em dezembro de 2008 para 11,9 mil milhões de EUR em dezembro de 2011. Segundo projeções atualizadas de 31 de março de 2012, a carteira será reduzida para 7 mil milhões de EUR até setembro de 2014. A prioridade consiste em minimizar perdas, mas existe incerteza quanto ao nível de preços de mercado em 2014, pelo que ainda não é evidente se nesse momento uma venda da carteira remanescente (que em princípio tem procura) será efetivamente exequível, ou seja, razoável em termos económicos (20).

    Avaliação dos ativos protegidos

    (39)

    A carteira foi avaliada em duas fases. Em primeiro lugar, utilizou-se um instrumento de alerta precoce (Early Warning Tool — EWT) para identificar as transações individuais (verde, amarelo, vermelho) com vista a detetar transações em dificuldades ou com imparidade. Com a assistência do instrumento criou-se uma notação interna: em geral, às transações identificadas a amarelo ou vermelho era atribuída uma notação inferior. Subsequentemente, fez-se corresponder a notação interna à notação pública da Moody's. Esta notação pública foi posteriormente utilizada na versão 2.4 do CDOROM (21) da Moody's para calcular uma estimativa da perda prevista em toda a carteira e as frações pertinentes.

    (40)

    Com base nessa metodologia, o valor económico real (VER) da carteira ABS no momento da aprovação das medidas foi calculado pelos peritos da Comissão em 83,87 % do valor nominal de 19,589 mil milhões de EUR, ou seja, 16,429 mil milhões de EUR. Numa mensagem de correio eletrónico de 14 de dezembro de 2009, a Alemanha declarou que não solicitaria uma nova análise das perdas previsíveis (Expected Loss). Quando se compara um preço de transferência de 18,389 mil milhões de EUR com um valor económico real de 16,429 mil milhões de EUR, verifica-se uma diferença de 1,96 mil milhões de EUR.

    (41)

    O efeito de redução das necessidades de fundos próprios da medida no momento da aplicação da garantia geral foi determinado em 1,28 mil milhões de EUR.

    (42)

    A exatidão do método e dos cálculos subjacentes utilizados para determinar o efeito de redução das necessidades de fundos próprios foi confirmada pela BaFin numa carta de 9 de abril de 2010.

    Remuneração da garantia geral e reembolso

    (43)

    O BayernLB reviu a remuneração para a garantia geral (incluindo um pagamento de reembolso) retroativamente, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2010, de 50 pontos base para uma taxa anual de 200 milhões de EUR constituída por:

    i)

    uma taxa de base de 6,25 % sobre o efeito de redução das necessidades de fundos próprios inicial de 1,28 mil milhões de EUR em 31 de dezembro de 2008, ou seja, 80 milhões de EUR por ano,

    ii)

    uma taxa adicional de 3,75 % sobre uma parte da garantia no montante de 2 mil milhões de EUR, ou seja, 75 milhões de EUR por ano até 2015;

    iii)

    uma taxa especial de 45 milhões de EUR por ano até 2015.

    c)   As garantias do passivo

    (44)

    O BayernLB recebeu garantias do passivo concedidas pelo fundo de estabilização do mercado financeiro alemão (Sonderfonds Finanzmarktstabilisierung — SoFFin) ao abrigo da Lei de estabilização do mercado financeiro (Finanzmarktstabilisierungsgesetz), que foi aprovada pela Comissão na sua decisão relativa ao pacote de emergência para as instituições de crédito (22). Tais garantias ascenderam a 15 mil milhões de EUR, dos quais 5 mil milhões foram utilizados para uma emissão em janeiro de 2009, ao passo que os restantes 10 mil milhões de EUR foram devolvidos por utilizar ao garante em 16 de outubro de 2009, após o que o SoFFin reduziu a garantia para 5 mil milhões de EUR. Em 23 de janeiro de 2012, a última fração das garantias do passivo concedidas pelo SoFFin foi reembolsada.

    d)   A garantia de financiamento de liquidez concedida pela Áustria

    (45)

    Em dezembro de 2008, na sequência de grandes depreciações e perdas, o HGAA recebeu 700 milhões de EUR do BayernLB e 900 milhões de EUR em fundos próprios de Tier 1 (23) da Áustria com base no regime austríaco de apoio de emergência ao setor bancário (24).

    (46)

    Em 2009, o BayernLB e o HGAA encomendaram um parecer externo sobre o risco de crédito do HGAA. O parecer em questão concluiu que as perdas previsíveis reduziriam o rácio de fundos próprios de Tier 1 para abaixo de 4 % até ao final de 2009.

    (47)

    Na sequência de um ultimato da autoridade alemã de fiscalização do mercado financeiro aos acionistas para a tomada de decisões necessárias com vista a uma recapitalização do HGAA até 11 de dezembro de 2009, a Áustria adquiriu as ações pelo preço simbólico de um euro (25). O BayernLB renunciou a todos os seus direitos de acionista, incluindo os seus créditos relativos a 300 milhões de EUR em fundos próprios de Tier 2 no HGAA (26). Caso fossem necessárias medidas de capital adicionais para permitir que o HGAA cumprisse os requisitos mínimos em termos de fundos próprios regulamentares, também se acordou que qualquer nova injeção de capital seria repartida entre o BayernLB e a Áustria numa proporção de 3:1. No entanto, qualquer capital adicional fornecido pelo BayernLB com base no que precede reduziria os [500-550] milhões de EUR em financiamento que o BayernLB tinha concedido ao HGAA, sobre os quais tinha renunciado aos seus direitos como parte da operação de auxílio de emergência ao HGAA.

    (48)

    Para assegurar a liquidez do HGAA, o BayernLB reemitiu uma linha de liquidez no montante de [350-600] milhões de EUR que se tinha esgotado já em 4 de dezembro de 2009. Além disso, acordou-se que o financiamento intragrupo existente de 2,638 mil milhões de EUR do BayernLB ao HGAA permaneceria no HGAA até ao final de 2013. Em 2014, o BayernLB manteria [650-700] milhões de EUR no HGAA e em 2015 manteria [350-400] milhões de EUR. Caso o HGAA fosse dividido ou objeto de outra medida comparável em termos económicos que não garantisse a viabilidade do HGAA, a exposição seria garantida pela Áustria.

    e)   O capital do BayernLabo transferido para o BayernLB

    (49)

    Uma parte significativa das reservas do BayernLabo, no montante de mil milhões de EUR, deve ser transferida para as reservas do banco principal, o BayernLB, sem qualquer retribuição ou remuneração.

    3.   O plano de reestruturação notificado pela Alemanha

    a)   Descrição do modelo empresarial

    (50)

    O BayernLB elaborou um plano de reestruturação para descrever o seu regresso à viabilidade até 31 de dezembro de 2015. O plano prevê alterações significativas ao modelo empresarial do BayernLB e prevê uma reorientação estratégica do Banco. O novo modelo empresarial caracteriza-se pela redução do risco e uma maior incidência sobre as atividades regionais e a sustentabilidade no que diz respeito ao financiamento e à concessão de empréstimos. Prevê uma redução considerável das atividades do BayernLB e a concentração nas atividades principais, nos produtos principais e nas regiões principais, através de medidas como o encerramento ou a alienação de centros empresariais, filiais e participações e o abandono de setores de atividade.

    (51)

    Uma característica importante da estratégia de reestruturação consiste na distinção entre atividades principais e atividades secundárias nos vários segmentos de atividade. O objetivo do BayernLB consiste em separar-se de todas as atividades secundárias.

    (52)

    Com vista à aplicação da separação estratégica entre as atividades principais e secundárias, o BayernLB definiu uma unidade de reestruturação onde a maioria das atividades secundárias se encontra agrupada. Deste modo, o BayernLB pode concentrar-se em tarefas futuras nas suas atividades principais sem ter de lidar com a supressão gradual das atividades secundárias.

    (53)

    O BayernLB concentrará a sua atividade em três setores de atividade principais:

    i)

    setor de atividade principal 1: grandes empresas, pequenas e médias empresas (Mittelstand) (27) e clientes particulares;

    ii)

    setor de atividade principal 2: setor imobiliário, caixas de poupança, autoridades públicas e BayernLabo;

    iii)

    setor de atividade principal 3: mercados.

    Setor de atividade principal 1: grandes empresas, pequenas e médias empresas (Mittelstand) e clientes particulares

    (54)

    No setor de atividade de grandes empresas, o grupo-alvo são empresas com sede na Alemanha e um volume de negócios igual ou superior a mil milhões de EUR. As atividades realizadas até ao momento em sucursais estrangeiras, designadamente as atividades locais, serão reduzidas e limitadas aos clientes com uma ligação à Alemanha (28), a quem o BayernLB oferecerá, em especial, produtos bancários para grandes empresas, nomeadamente facilidades de crédito e produtos financeiros estruturados, constituídos por financiamento à exportação e ao comércio, locação financeira e financiamento de projetos.

    (55)

    No que diz respeito às pequenas e médias empresas (Mittelstand), o BayernLB incidirá sobre empresas da Baviera com um volume de negócios entre 50 milhões de EUR e mil milhões de EUR, empresas familiares e outras empresas alemãs em regiões específicas onde o Banco já se encontra presente, tais como a Renânia do Norte-Vestefália através da sua sucursal de Düsseldorf. Nas regiões sem sucursais locais, o Banco incidirá sobre empresas com um volume de negócios entre 100 milhões de EUR e mil milhões de EUR. Para além de facilidades de crédito, o Banco oferecerá, designadamente, produtos nos setores do financiamento à exportação e ao comércio, dos créditos documentários, da gestão cambial e de juros, de instrumentos derivados, de investimento financeiro, de transações monetárias e locação financeira. O Banco também oferecerá produtos a empresas com um volume de negócios inferior a 50 milhões de EUR através das caixas de poupança.

    (56)

    Através da sua filial DKB, o BayernLB participará nos setores de atividade da banca de retalho, de infraestruturas e clientes comerciais. Na banca de retalho, o DKB oferecerá contas bancárias, cartões de crédito e outros produtos (financiamento, investimento) através de banca direta. Nas infraestruturas, o DKB incidirá, em particular, sobre entidades que prestem serviços de interesse geral e instituições de cuidados de saúde. Por último, o DKB incidirá sobre clientes comerciais e determinados setores, tais como a agricultura, o setor alimentar, a tecnologia ambiental, o turismo e serviços jurídicos e fiscais.

    Setor de atividade principal 2: setor imobiliário, caixas de poupança, autoridades públicas e BayernLabo

    (57)

    No que se refere ao setor imobiliário, o Bayern LB centrar-se-á nos clientes alemães. Contudo, também prestará serviços a clientes internacionais com uma ligação à Alemanha. No que diz respeito a imóveis para fins comerciais, o Banco proporcionará o financiamento de carteira, a promoção da habitação, o financiamento de inventário e do desenvolvimento e o financiamento de fundos imobiliários. No que diz respeito a imóveis para habitação, o Banco prestará serviços a empresas de habitação e de financiamento da construção. No contexto da gestão imobiliária, o Banco incidirá sobre o financiamento de lares e imóveis para cuidados de saúde.

    (58)

    O BayernLB continuará a cooperar com caixas de poupança da Baviera e, em menor grau, outras caixas de poupança alemãs. O Banco fornecerá produtos que complementam os produtos das caixas de poupança e atuará como banco central das caixas de poupança.

    (59)

    No segmento das autoridades públicas, o BayernLB oferecerá vários produtos de financiamento e outros serviços conexos, por exemplo, projetos de parcerias público-privadas. O BayernLB não oferecerá novos produtos de crédito a autoridades públicas fora da Baviera exceto no respeitante a gestão de liquidez. Além disso, o financiamento à exportação e o financiamento de projetos e parcerias público-privadas podem ser oferecidos se tal for do interesse de clientes com uma ligação à Alemanha.

    (60)

    Por intermédio da sua filial BayernLabo, o BayernLB participará na concessão de financiamento fomentado pelo Estado para projetos imobiliários residenciais na Baviera. O BayernLabo incidirá sobre clientes particulares, empresas que criam ou modernizam habitação na Baviera e autoridades públicas. Além disso, o BayernLabo oferecerá produtos de financiamento a autoridades públicas e consórcios estabelecidos por autoridades públicas. Contudo, esta atividade será limitada ao Land da Baviera.

    Setor de atividade principal 3: Mercados

    (61)

    O BayernLB fornecerá produtos de tesouraria (produtos de base, taxas de juro a curto prazo, instrumentos derivados de rendimento fixo, moeda estrangeira), produtos do mercado de capitais (rendimento fixo, produtos estruturados para certificados de retalho, produtos de juro estruturados, execução de ações) e produtos de financiamento (empréstimos internacionais, financiamento nacional). O Banco oferecerá estes produtos a instituições financeiras e clientes institucionais, tais como companhias de seguros, fundos de investimento e igrejas. Este domínio de atividade será limitado a atividades relativas aos clientes do Banco: as operações por conta própria (proprietary trading) serão abandonadas, exceto no que se refere a atividades de tesouraria. Além disso, a atividade de crédito com outros bancos será consideravelmente reduzida.

    b)   Redução de atividades empresariais

    (62)

    O BayernLB já encerrou os seus escritórios em Pequim, Tóquio, Montreal, Mumbai, Kiev, Hong Kong e Xangai. A presença internacional do Banco será limitada aos escritórios em Paris, Nova Iorque, Londres e Milão, que já foram consideravelmente reduzidos.

    (63)

    O Banco venderá várias das suas filiais. Nomeadamente, venderá a LBS à associação de caixas de poupança. O preço de compra de 818,3 milhões de EUR baseia-se num relatório apresentado por dois peritos em avaliação em 30 de maio de 2012 e reflete o valor da LBS em 30 de junho de 2012. A Alemanha defende que as caixas de poupança são o principal canal de distribuição dos produtos da LBS e que, na determinação de um preço, um investidor privado normal teria aplicado um desconto relativo a tal risco de mercado. Este argumento não foi tomado em consideração no relatório em questão. Por este motivo, a Comissão não insistiu num concurso público, já que considerou improvável que tal concurso resultasse em receitas mais elevadas do que uma venda à associação de caixas de poupança com base no relatório dos peritos.

    (64)

    Além disso, o Banco cessará a sua atividade na Europa Oriental (o segmento «Osteuropa») e, nomeadamente, venderá a sua filial húngara, o MKB Bank. No plano de reestruturação inicial, o BayernLB tinha apontado para […] a venda do MKB. Devido à incerteza política e económica na Hungria (29) e ao respetivo impacto nos dados financeiros do MKB, o BayernLB chegou à conclusão de que seria improvável conseguir vender o MKB a curto prazo e decidiu adiar a alienação do MKB de […].

    (65)

    Além disso, o BayernLB entende eliminar definitivamente os riscos nos seus restantes setores de atividade principal. Abandonará empresas altamente dependentes do desenvolvimento dos mercados de capital, por exemplo, operações por conta própria (Proprietary Trading), instrumentos de dívida titularizados e financiamento de aquisição relativa a transações. Reduzirá significativamente as atividades com forte componente de financiamento e risco com clientes internacionais e participará em tais atividades apenas quando se verificar uma relação clara com a Alemanha.

    (66)

    No que se refere ao setor de atividade de grandes empresas, o financiamento de projetos e grandes empresas a clientes sem uma ligação à Alemanha será abandonado.

    (67)

    As atividades imobiliárias em escritórios estrangeiros com clientes sem uma ligação à Alemanha serão cessadas.

    (68)

    Além disso, a atividade de crédito com bancos será amplamente reduzida e as operações dedicadas por conta própria serão abandonadas.

    (69)

    No seu conjunto, o Banco compromete-se a reduzir o seu balanço para 239,4 mil milhões de EUR em 2015, de 421,7 mil milhões de EUR em 2008. Numa base comparável de 2008, um balanço reduzido para 239,4 mil milhões de EUR corresponde a 206 mil milhões de EUR, o que constitui uma redução de 51 %.

    c)   Incidência regional

    (70)

    No final de 2010, 58 % do risco de crédito do BayernLB localizava-se na Alemanha e 74 % na Europa (região geográfica). A principal exposição cambial do BayernLB advém do dólar dos EUA, da libra esterlina e do franco suíço (ver quadro 2); 24 % dos ativos do Banco estavam denominados em divisas que não o euro no final de 2010.

    Quadro 2

    Ativos e passivos denominados em divisa no final de 2010

     

    ATIVOS

    PASSIVOS

    CHF

    12 994

    9 384

    GBP

    14 752

    11 736

    USD

    33 913

    23 169

    Outras divisas

    14 690

    14 942

    (71)

    Dos ativos denominados em dólares, [30-50] % estavam registados na unidade de reestruturação no final de 2010. No final de 2010, o escritório de Nova Iorque do BayernLB detinha [30-50] % dos ativos denominados em dólares e o escritório de Londres detinha [50-70] % dos ativos denominados em libras esterlinas.

    (72)

    No seu setor de atividade de grandes empresas, o BayernLB concede empréstimos para financiamento de projetos para além de empréstimos a empresas. No final de 2010, dos [23-29] mil milhões de EUR em empréstimos registados neste setor de atividade, os empréstimos a grandes empresas representavam [9-14] mil milhões de EUR; os restantes [12-17] mil milhões de EUR eram constituídos sobretudo por financiamento de projetos e outros empréstimos estruturados para financiamento. Os empréstimos para financiamento de projetos geraram uma exposição considerável aos países não comunitários. Do volume remanescente de empréstimos para financiamento de projetos, apenas [2-5] % se localizavam na Alemanha no final de 2011; as três maiores exposições por país eram os Estados Unidos da América, o Reino Unido e [um país do Médio Oriente]. Dos novos empréstimos gerados em Nova Iorque entre 2009 e 2011, apenas [12-15] % eram relativos a projetos nos quais participava um cliente alemão do Banco, em relação a [55-60] % dos empréstimos para financiamento de projetos gerados durante o mesmo período na Europa, no Médio Oriente e em África («EMEA»).

    (73)

    Para concentrar mais o Banco no seu mercado principal na Baviera e na Alemanha, o Banco concordou em limitar a sua atividade aos clientes com uma ligação à Alemanha e em limitar consideravelmente a sua atividade internacional, tal como indicado em pormenor nos compromissos apresentados pela Alemanha.

    d)   Medidas de aumento de capital

    (74)

    No curso da investigação ocorreu um debate intenso entre as autoridades alemãs, o regulador financeiro, os proprietários do Banco e o próprio Banco no respeitante ao plano de reestruturação alterado e a um possível calendário de reembolso.

    (75)

    Não se contesta que, ao abrigo de Basileia III, as participações passivas (com a exceção do auxílio estatal) não serão reconhecidas como fundos próprios de Tier 1 e, por conseguinte, deixarão de ser consideradas na íntegra como fundos próprios regulamentares a partir de 2013.

    (76)

    As caixas de poupança individuais da Baviera detêm atualmente [700-750] milhões de EUR em participações passivas no BayernLB; […] (30). Estas participações passivas não têm vencimento e, portanto, permanecerão no Banco a menos que sejam reembolsadas por iniciativa do Banco.

    (77)

    A associação de caixas de poupança acordou com o Banco que todas as participações passivas sem vencimento especificado detidas por caixas de poupança individuais serão reembolsadas […] e serão imediatamente reinvestidas na BayernLB Holding pela associação de caixas de poupança, através de um aumento de capital (31).

    (78)

    Além disso, a associação de caixas de poupança injetará mais [22-62] milhões de EUR na BayernLB Holding. As novas ações a deter pela associação de caixas de poupança serão determinadas em função do valor da BayernLB Holding avaliado pela norma IdW S1 desenvolvida pelo instituto alemão de revisores oficiais de contas, Institut der Wirtschaftsprüfer («IdW»). A quota da associação de caixas de poupança não pode ultrapassar 25 %, para garantir que permanece abaixo da minoria de bloqueio, que é 25 % + 1 voto.

    (79)

    A participação passiva de 3 mil milhões de EUR detida pelo Land da Baviera perderá o seu estatuto como fundos próprios regulamentares de Tier 1 completos em 2018. A Baviera afirmou publicamente que tenciona recuperar a participação passiva de 3 mil milhões de EUR do BayernLB. Contudo, o BayernLB encontra-se pouco disposto a redimir a participação passiva, com receio de colocar em perigo os seus fundos próprios regulamentares com função de tampão. A BaFin informou verbalmente a Comissão de que considera que um banco necessita não apenas de um rácio de fundos próprios de base Tier 1 de 9 %, tal como definido pela Autoridade Bancária Europeia («ABE»), mas também de capital considerável com função de tampão, que deveria ascender a pelo menos entre 0,5 e 1 % em função do modelo empresarial do banco.

    (80)

    Além disso, depois da aplicação de um cenário de crise em conformidade com o teste de esforço da ABE de junho de 2011, o Banco concluiu que seria sensato possuir capital com função de tampão deste tipo. O regulador acolheu com agrado esta abordagem prudente. Por este motivo a Alemanha não conseguiu propor uma solução à Comissão que demonstre como é possível redimir a participação passiva.

    (81)

    A BaFin assinalou que o capital do BayernLabo [poderá ser gerido de modo diferente] no futuro. Deste modo, o BayernLB tenciona transferir uma parte significativa das reservas do BayernLabo (mil milhões de EUR) para o banco principal. Todavia, a contribuição com afetação específica (ver considerandos 29 e 31) permanecerá no BayernLabo e continuará a ser utilizada para a atividade de promoção da habitação imposta por lei. O capital remanescente no BayernLabo será elevado para que seja possível reconhecê-lo como fundos próprios de base da ABE, absorvendo completamente as perdas e sendo remunerado através de dividendos.

    e)   Descrição do planeamento financeiro

    (82)

    Os pressupostos utilizados no planeamento financeiro, o tratamento regulamentar, os valores de referência previstos, a rendibilidade por setor de atividade e as projeções a respeito do MKB são apresentados infra no considerando 83 e seguintes.

    —   Pressupostos

    (83)

    No que se refere às previsões do PIB e das divisas a curto prazo (isto é, para o período 2012-2013), o BayernLB utiliza uma metodologia que se baseia em previsões ponderadas de instituições internacionais, previsões a curto prazo de analistas privados e dados do departamento de investigação interno do BayernLB. O BayernLB baseia as suas previsões do PIB a longo prazo para além de 2013 no pressuposto de que a economia tenderá a crescer em conformidade com o seu potencial a longo prazo. As previsões do BayernLB para efeitos de planeamento interno são, em regra, conservadoras. Podem ocorrer ligeiros desvios em relação aos valores da previsão de outras instituições devido a arredondamento (por exemplo, previsões da zona euro para 2013: FMI: 0,9 % BayernLB e Comissão: 1 %).

    (84)

    A previsão do BayernLB para o dólar baseia-se no pressuposto de que o dólar […] em 2013. Em 2015-2016, o dólar […] face ao euro. Segundo o BayernLB, tal será o resultado de […] previsíveis nas finanças públicas dos EUA e da paridade do poder de compra (PPC) […] da taxa de câmbio, que a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) prevê que seja de 1,25 dólares por euro em 2011. Uma vez que se prevê que a inflação nos EUA seja superior em relação à zona euro, a PPC deve, no parecer do BayernLB, rondar os 1,30 dólares em 2016.

    (85)

    No que diz respeito às taxas de juro, as projeções do BayernLB têm início a partir do atual ambiente com taxas de juro muito reduzidas. O BayernLB espera uma normalização progressiva, ou seja, uma evolução das taxas atualmente baixas para níveis adequados (Fair Value), apoiando-se para tal nas suas previsões em matéria de crescimento e de inflação em declarações fidedignas quanto às perspetivas da política monetária.

    (86)

    As autoridades alemãs apresentaram informações à Comissão que demonstram que as previsões do PIB do BayernLB se encontram bastante próximas do consenso de grandes instituições internacionais, tais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Comissão.

    (87)

    A atualização mais recente das projeções, de junho de 2012, baseia-se num conjunto de pressupostos estabelecidos em maio de 2012. Nestas projeções financeiras atualizadas de junho de 2012, o BayernLB alterou vários pressupostos macroeconómicos e, nomeadamente, ajustou a sua previsão para as atuais taxas de juro muito reduzidas (ver quadro 3).

    Quadro 3

    Principais pressupostos das projeções financeiras

    Ano

    2012 (%)

    2013 (%)

    2014 (%)

    2015 (%)

    Taxas de juro a 5 anos (planeamento anterior)

    […]

    […]

    […]

    […]

    Taxas de juro a 5 anos (atualização de junho de 2012)

    […]

    […]

    […]

    […]

    EUR/USD

    [1,10-1,60]

    [1,10-1,60]

    [1,10-1,60]

    [1,10-1,60]

    (88)

    O BayernLB também efetuou vários ajustes negativos às suas projeções de ganhos por motivos específicos da empresa. Por exemplo, utilizou projeções de impostos mais prudentes (ou seja, uma taxa efetiva de imposto superior), aumentou os seus custos operacionais para refletir uma decisão desfavorável do Tribunal Federal do Trabalho (Bundesarbeitsgericht) e atualizou os resultados da cobertura de permuta cambial para refletir a posição no final de 2011 (32).

    (89)

    O BayernLB apresentou uma análise da sensibilidade das suas projeções financeiras a uma variação das taxas de câmbio do dólar dos EUA, do franco suíço e da libra esterlina. De acordo com as informações apresentadas, o rendimento líquido de juros é o mais sensível a variações nas taxas de câmbio do dólar. As projeções do rendimento líquido de juros tendem a diminuir para taxas de câmbio euro/dólar superiores e a aumentar para taxas de câmbio euro/dólar inferiores.

    —   Projeções financeiras

    (90)

    A Alemanha apresentou projeções financeiras pormenorizadas para volumes de ativos, margens e posições de risco por setor de atividade e também para o financiamento por fonte de refinanciamento com as respetivas margens.

    (91)

    Os principais valores do plano de reestruturação são apresentados no quadro 4.

    Quadro 4

    Principais valores do plano de reestruturação

    Grupo (em milhões de EUR)

    2012

    2013

    2014

    2015

    2016

    plano

    plano

    plano

    plano

    plano

    Rendimento líquido de juros

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Rendimento líquido de comissões

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Resultado da cobertura

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Resultado corrente

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Lucro líquido de investimentos e imparidades

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Outro rendimento líquido

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Rendimento total

    [2 300-2 800]

    [2 300-2 800]

    [2 300-2 800]

    [2 300-2 800]

    [2 300-2 800]

    Provisões para perdas com empréstimos

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Despesas totais

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Despesas para taxa bancária

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Despesas de reestruturação

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    RENDIMENTO LÍQUIDO ANTES DE IMPOSTOS

    [0-500]

    [500-1 000]

    [500-1 000]

    [500-1 000]

    [700-1 200]

    IMPOSTO

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    RENDIMENTO LÍQUIDO APÓS IMPOSTOS

    [0-500]

    [200-700]

    [200-700]

    [400-900]

    [400-900]

    Relação custos/rendimentos (incl. taxa bancária) em %

    [60-75]

    [50-60]

    [50-60]

    [45-55]

    [45-55]

    Ativos

    [250 000-280 000]

    [250 000-280 000]

    [240 000-270 000]

    [220 000- 250 000]

    [220 000- 250 000]

    Posições de risco regulamentares

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Rendimento total/posições de risco (em pb)

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Número médio de trabalhadores (em milhares)

    […]

    […]

    […]

    […]

    […] (34)

    Rendibilidade dos capitais próprios (RCP) com base num rácio de capital de 10 %  (33)

    [0-5] %

    [3-8] %

    [3-8] %

    [3-8] %

    [5-10] %

    (92)

    No teste de esforço da ABE de dezembro de 2011, o rácio de fundos próprios de base de Tier 1 da ABE do BayernLB era de 10 %. Durante o período de reestruturação, o Banco gerará cada vez mais lucros.

    —   Projeções e rendibilidade dos setores de atividade

    Quadro 5

    Projeções e rendibilidade dos setores de atividade

    Setor de atividade

    RCP depois de impostos (35)

    APR (em milhares de milhões de EUR)

    Evolução dos APR

    2011

    (%)

    2012

    (%)

    2016

    (%)

    2011

    2016

    2011 -2016

    (%)

    Grandes empresas e pequenas e médias empresas (Mittelstand)

    8,3

    [3-8]

    [5-10]

    27,3

    [29-31]

    + [6-14]

    DKB

    4,7

    [3-8]

    [5-10]

    31,1

    [38-41]

    + [21-31]

    Imobiliário

    9,8

    [3-8]

    [5-10]

    9,7

    [13-15]

    + [33-43]

    Caixas de poupança e associação

    [15-50]

    [10-35]

    [10-35]

    0,7

    [1-3]

    + [50-200]

    Mercados

    4,0

    [(– 10)-(– 5)]

    [0-5]

    20,3

    [14-16]

    [(– 31)-(– 21)]

    BayernLabo

    85

    [115-120]

    [75-80]

    0,6

    [0,6-0,8]

    + [0-33]

    Grupo  (36)

     

    1-5

    [5-10]

    118,4

    [95-105]

    [(– 20)-(– 11)]

    Atividades descontinuadas

    Unidade de reestruturação

    5,6

    [– 5-0]

    [(– 13)-(– 5)]

    12,1

    [1,5-2]

    [(– 100)-(– 75)]

    LBS

    25,3

    […]

    […]

    2,1

    […]

    […]

    MKB

    – 40,4

    [(– 20)-

    […]

    7,2

    […]

    […]

    —   Financiamento

    (93)

    Em junho de 2011 a Alemanha apresentou o plano de financiamento para o BayernLB descrito no quadro 6. Esta repartição é anterior ao compromisso do Banco relativo a reduções adicionais no seu balanço que fariam com que o seu balanço total fosse de cerca de 240 mil milhões de EUR em 2015.

    Quadro 6

    Plano de financiamento

     

    2010

    2015

    Variação absoluta

    Passivos garantidos aos bancos

    […]

    […]

    […]

    Passivos não garantidos aos bancos dos quais:

    […]

    […]

    […]

    Depósito A

    […]

    […]

    […]

    Passivos a não bancos dos quais:

    […]

    […]

    […]

    Depósitos de grandes empresas

    […]

    […]

    [2-8]

    Obrigações hipotecárias das quais:

    […]

    […]

    – […]

    Origações hipotecárias (Pfandbriefe)

    […]

    […]

    […]

    das quais:

    […]

    […]

    [1-5]

    Depósito B Provisões para riscos e encargos

    […]

    […]

    […]

    Passivos subordinados

    […]

    […]

    […]

    Fundos próprios

    […]

    […]

    […]

    Passivo detido para negociação

    […]

    […]

    […]

    Outro

    […]

    […]

    […]

    Total

    […]

    […]

    […]

    (94)

    O BayernLB apresentou as informações facultadas no quadro 7 que demonstram alterações ao longo do período de reestruturação nos seus passivos cobertos por direitos adquiridos titularizados e não titularizados garantidos pelo Estado antes da crise (37).

    Quadro 7

    Perfil de vencimento dos passivos cobertos por direitos adquiridos

    Título

    Em milhares de milhões de EUR

    31.12.2010

    58,3

    31.12.2011

    46,7

    31.12.2012

    41,4

    31.12.2013

    32,8

    31.12.2014

    23,6

    31.12.2015

    1,6

    (95)

    A Alemanha facultou informações pormenorizadas sobre fontes de financiamento alternativas à disposição do BayernLB. As informações dizem respeito, nomeadamente, à garantia que é elegível para a emissão de obrigações garantidas mas não consideradas no plano de financiamento facultado. Tal garantia encontra-se disponível a nível do DKB e pode constituir uma fonte de financiamento alternativa pouco dispendiosa. A Alemanha também apresentou informações sobre a capacidade incremental de emissão nos mercados internacionais.

    —   MKB

    (96)

    A Lei relativa ao reembolso de empréstimos em moeda estrangeira (38) aprovada pelas autoridades húngaras no outono de 2011 foi um fator importante na perda líquida do MKB para o ano de 382 milhões de EUR.

    (97)

    Uma vez que a perspetiva de lucro do MKB foi permanentemente prejudicada pelo reembolso precoce de empréstimos em moeda estrangeira, o BayernLB reduziu a sua participação no MBK em 576 milhões de EUR nas suas contas, de acordo com as normas alemãs em matéria de contabilidade.

    (98)

    No primeiro trimestre de 2012, o BayernLB contribuiu com 200 milhões de EUR para um aumento de capital do MKB. Através de financiamento intragrupo estima-se que a exposição do BayernLB ao MKB seja de cerca de […] mil milhões de EUR no final de 2012.

    —   Teste de esforço da ABE

    (99)

    No teste de esforço da ABE, de dezembro de 2011, o rácio de fundos próprios do BayernLB de acordo com os critérios da ABE («o rácio de fundos próprios da ABE» ou «o rácio de fundos próprios») era de 10 %. Tomando em consideração a composição da carteira soberana do BayernLB (Sovereigns), a ABE concluiu que o BayernLB não necessitava de capital soberano específico com função de tampão para as suas exposições no Espaço Económico Europeu.

    —   Pressupostos regulamentares

    (100)

    O planeamento financeiro baseia-se no pressuposto de que em 2013 ocorrerá uma transição das normas de contabilidade de referência utilizadas para calcular rácios de capital regulamentar, dos princípios contabilísticos geralmente aceites (GAAP) de acordo com o código comercial alemão (Handelsgesetzbuch), para as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

    (101)

    A utilização das IFRS daria origem a várias alterações no capital regulamentar do BayernLB, que são tomadas em consideração nas projeções. Um impacto decisivo da transição diz respeito aos empréstimos isentos de juros (empréstimos bonificados pelo Estado) concedidos pelo BayernLabo no contexto da construção residencial e do desenvolvimento urbano (39). Nos termos do Código Comercial, estes empréstimos são registados com o seu valor atualizado (que é inferior ao valor nominal, porque os empréstimos não produzem juros). De acordo com as IFRS, tal como confirmado pelo auditor do BayernLB, os empréstimos seriam registados pelo seu valor nominal. A diferença criaria capital a nível do BayernLabo e, por conseguinte, a nível do BayernLB. O impacto de tal alteração ascende a 967 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2011.

    f)   Redução adicional da posição de risco

    (102)

    A Alemanha compromete-se a reduzir ainda mais as posições de risco de 10 mil milhões de EUR até 2017 de modo neutro em termos de lucro, sendo que qualquer redução no rendimento seria compensada por uma redução correspondente nos custos. As reduções podem ser alcançadas através da otimização do cálculo das posições de risco ou através da redução de ativos em setores de atividade especificados.

    (103)

    A título ilustrativo, o BayernLB apresentou a seguinte repartição segmento por segmento da redução de 10 mil milhões de EUR em comparação com as projeções da posição de risco no plano de reestruturação: reduções adicionais de […] mil milhões de EUR em grandes empresas/pequenas e médias empresas, […] mil milhões de EUR no DKB, […] mil milhões de EUR em imobiliário, […] mil milhões de EUR em mercados e […] mil milhões de EUR na unidade de reestruturação.

    (104)

    A título indicativo, a Alemanha apresentou dois cenários possíveis para obter a redução adicional de 10 mil milhões de EUR da posição de risco. A Alemanha e o BayernLB consideram estes cenários exequíveis.

    Cenário 1 — Reduções da posição de risco no valor de […] mil milhões de EUR através de reduções na atividade e de […] mil milhões de EUR através de otimização

    (105)

    Num primeiro cenário, a Alemanha apresenta o impacto das reduções da posição de risco no valor de […] mil milhões de EUR através de reduções na atividade e de […] mil milhões de EUR através de otimização, tal como consta do quadro 8.

    Quadro 8

    Cenário 1

    Grupo (em milhões de EUR)

    2016

    Delta resultante de reduções de 10 mil milhões de EUR nas posições de risco

    2016

    Plano de reestruturação

    Após a redução adicional

    Rendimento total

    […]

    […]

    […]

    Provisões para perdas com empréstimos

    […]

    […]

    […]

    Despesas totais

    […]

    […]

    […]

    RENDIMENTO LÍQUIDO ANTES DE IMPOSTOS

    […]

    […]

    […]

    RCP (40) (22 % de imposto)

    [5-10] %

    […]

    [7-12] %

    Posições de risco

    […]

    […]

    […]

    Cenário 2 — Reduções da posição de risco no valor de […] mil milhões de EUR através de reduções na atividade e de […] mil milhões de EUR de redução através de otimização

    (106)

    Num segundo cenário, a Alemanha apresenta o impacto das reduções da posição de risco no valor de […] mil milhões de EUR através de reduções na atividade e de […] mil milhões de EUR através de otimização, tal como consta do quadro 9.

    Quadro 9

    Cenário 2

    Grupo (em milhões de EUR)

    2016

    Delta resultante de reduções de 10 mil milhões de EUR nas posições de risco

    2016

    Plano de reestruturação

    Após a redução adicional

    Rendimento total

    […]

    […]

    […]

    Provisões para perdas com empréstimos

    […]

    […]

    […]

    Despesas totais

    […]

    […]

    […]

    RENDIMENTO LÍQUIDO ANTES DE IMPOSTOS

    […]

    […]

    […]

    RCP (41) (22 % de imposto)

    [5-10] %

    […]

    [7-12] %

    Posições de risco

    […]

    […]

    […]

    (107)

    Segundo o Banco, o perfil exato da diminuição nas posições de risco durante o período não pode ser determinado nesta fase, porque as reduções podem ser alcançadas através da otimização ou através de reduções na atividade.

    4.   Calendário de reembolso

    (108)

    A pedido da Comissão, o Banco elaborou os calendários de reembolso descritos nos quadros 10 e 11, tomando em consideração a redução das posições de risco em 10 mil milhões de EUR a partir de 2017. O Banco tomou em consideração todos os efeitos secundários do reembolso, nomeadamente pagamentos de juros sobre a participação passiva. Além disso, o calendário de reembolso baseia-se no pressuposto prudente de que o regulador não reconhecerá o capital gerado pela inclusão no capital dos empréstimos do BayernLabo a valor nominal nos fundos próprios de base para efeitos de supervisão ao abrigo das IFRS (quadro 10). Contudo, a Alemanha comprometeu-se a, caso o regulador reconheça a totalidade ou partes deste empréstimos como fundos próprios de base para efeitos de supervisão, tomar este capital em consideração no calendário para o reembolso da parte correspondente do reembolso de 2013, tal como indicado no quadro 11.

    Quadro 10

    Calendário de reembolso hipotético excluindo capital adicional possivelmente gerado por contabilidade ao valor nominal dos empréstimos do BayernLabo ao abrigo das IFRS (em milhões de EUR)

    Ano

    2013

    2014

    2015

    2016

    2017

    2018

    2019

    TOTAL

    Pagamentos de reembolso periódicos

    480 (42)

    120

    120

     

     

     

     

    720

    Reembolso

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    1 240

    Reembolso de participações passivas sem reduções adicionais acordadas

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    [3 000]

    Reembolso através de reduções adicionais

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Cumulativo (reembolso e participações passivas da Baviera)

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

     


    Quadro 11

    Calendário de reembolso hipotético incluindo capital adicional de […] possivelmente gerado por contabilidade ao valor nominal dos empréstimos do BayernLabo ao abrigo da IFRS (em milhões de EUR)

    Ano

    2013

    2014

    2015

    2016

    2017

    2018

    2019

    TOTAL

    Pagamentos de reembolso periódicos

    480 (43)

    120

    120

     

     

     

     

    720

    Reembolso

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

     

     

    1 240

    Reembolso de participações passivas sem reduções adicionais acordadas

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

     

     

    [3 000]

    Reembolso através de reduções adicionais

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

     

     

    Cumulativo (reembolso e participações passivas da Baviera)

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

     

     

     

    5.   Compromissos assumidos pela Alemanha

    (109)

    A Alemanha comprometeu-se a assegurar que o plano de reestruturação inicial apresentado em 29 de abril de 2009, com a última redação que lhe foi dada pelas comunicações da Alemanha de 6 e 12 de junho de 2012, é aplicado na íntegra, nomeadamente os compromissos estabelecidos no anexo I da presente decisão e as condições estipuladas no anexo II da presente decisão, e em conformidade com o calendário definido nos referidos anexos.

    3.   RESUMO DA DECISÃO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO E DE EXTENSÃO DO PROCEDIMENTO

    (110)

    Na decisão de início do procedimento a Comissão expressou dúvidas no que diz respeito ao seguinte:

    i)

    o cálculo do montante de auxílio e a remuneração da garantia geral;

    ii)

    se o plano de reestruturação era passível de restabelecer a viabilidade do Banco a longo prazo;

    iii)

    se as medidas para solucionar qualquer distorção da concorrência ocasionada pelo auxílio eram suficientes e eficazes;

    iv)

    se o auxílio era limitado ao mínimo necessário e se os encargos eram devidamente partilhados pelos proprietários do Banco.

    (111)

    No momento da implementação da garantia geral, a Alemanha declarou que o montante de auxílio envolvido na garantia geral ascendia a 1,6 mil milhões de EUR. Na decisão de início do procedimento, a Comissão expressou dúvidas quanto à correção do cálculo da dimensão do auxílio, nomeadamente na ausência de qualquer avaliação do valor de mercado da carteira ABS e salientou que a remuneração de 50 pontos base era significativamente inferior ao que um investidor no mercado esperaria.

    (112)

    Além disso, a Comissão expressou dúvidas quanto aos pressupostos subjacentes ao plano de reestruturação e preocupações relativamente à viabilidade das filiais HGAA e MKB do Banco. A Comissão observou que não se tinha assumido um compromisso claro relativo à venda do HGAA, MKB e Banque LB Lux SA até […].

    (113)

    Na opinião da Comissão, a redução prevista no balanço e os APR não eram suficientes para sanar a distorção da concorrência, já que uma parte considerável de tal redução seria necessária de qualquer modo para a restauração da viabilidade.

    (114)

    A Comissão afirmou que esperava medidas adicionais de caráter comportamental ou estrutural para atenuar ainda mais as distorções da concorrência e, nesse contexto, mencionou em especial uma possível alienação da LBS.

    (115)

    No que diz respeito ao requisito de limitar o auxílio ao mínimo necessário, a Comissão observou que não tinham sido apresentadas propostas claras no que se refere à partilha de encargos pelos acionistas.

    (116)

    A decisão de resgate do HGAA alargou o procedimento de investigação formal ao auxílio concedido pela Áustria ao HGAA em dezembro de 2009. A Comissão interrogou se tais medidas poderiam constituir auxílio adicional ao BayernLB. A Comissão observou que o resgate do HGAA e a decorrente necessidade de depreciar o valor contabilístico podem representar uma ameaça à viabilidade do BayernLB. O BayernLB tinha concordado em vender o HGAA como uma medida para limitar qualquer distorção da concorrência, mas a venda do HGAA não poderia ser considerada uma medida para limitar a distorção da concorrência, já que a venda aparentava ser necessária para a viabilidade do BayernLB. A Comissão manifestou dúvidas quanto a se o nível global das medidas propostas pelo BayernLB para limitar as distorções da concorrência seria suficiente.

    4.   OBSERVAÇÕES DA ALEMANHA

    (117)

    A Alemanha não contestou que a injeção de capital, a garantia geral e as garantias concedidas constituíam auxílio estatal. A Alemanha defendeu que o capital do BayernLabo transferido para o BayernLB não constituiu auxílio estatal porque a transferência teve como único objetivo o reembolso de parte do auxílio recebido e a redução dos fundos próprios do BayernLB. Além disso, o BayernLB já dispunha do benefício do capital do BayernLabo antes da transferência, pelo que, de qualquer modo, o montante de auxílio seria inferior ao montante transferido.

    (118)

    No contexto da discussão sobre o valor económico real da carteira ABS em 31 de dezembro de 2008 e da conclusão da Comissão, com base no relatório de peritos, de que o valor económico real era 83,87 % do valor nominal, a Alemanha indicou que não solicitaria uma nova reavaliação abrangente. Além disso, a Alemanha aceitou o valor de mercado de 11,753 mil milhões de EUR, que correspondia a 60 % do valor nominal.

    (119)

    A Alemanha contestou que o total da diferença de 1,96 mil milhões de EUR entre o preço da transferência e o valor económico real devia ser reembolsado. Designadamente, não era necessário que o reembolso fosse pago em […], uma vez que o Banco não dispunha de capital adequado com função de tampão. Pelo mesmo motivo, a Alemanha discordou do calendário sugerido para o reembolso das participações passivas.

    5.   AVALIAÇÃO DO AUXÍLIO AO BAYERNLB

    (120)

    A avaliação do auxílio à reestruturação deve tomar em consideração todos os auxílios concedidos ao BayernLB desde 2008.

    1.   Existência de auxílio estatal

    (121)

    Nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções.

    (122)

    Para que uma medida constitua auxílio estatal é necessário que sejam satisfeitas as seguintes condições: a medida deve ser financiada através de recursos estatais; deve conferir uma vantagem a certas empresas ou certas produções; a vantagem deve ser de caráter seletivo; e a medida deve falsear ou ameaçar falsear a concorrência e ser suscetível de afetar o comércio entre os Estados-Membros. Todas estas condições devem ser preenchidas antes de ser possível caracterizar uma medida como auxílio estatal.

    (123)

    A Comissão mantém a sua opinião de que tais condições são efetivamente satisfeitas por todas as medidas de auxílio, tal como explicará infra nas secções a) a e).

    a)   A recapitalização pelo Land da Baviera

    (124)

    A Comissão determinou na decisão de resgate que todas as condições estabelecidas no considerando 122 foram preenchidas. Deste modo, o reforço dos fundos próprios do BayernLB em 10 mil milhões de EUR constitui auxílio estatal (44). Nenhum investidor privado teria fornecido tais fundos a uma empresa em dificuldades independentemente das condições. Consequentemente, o componente de auxílio da injeção de capital no Banco deve ser o valor nominal da recapitalização. Portanto, em conformidade com a prática decisória da Comissão (45), o montante do auxílio é igual ao valor nominal da injeção de capital, designadamente 10 mil milhões de EUR.

    b)   A garantia geral

    (125)

    Também a este respeito, a Comissão determinou na decisão de resgate que todas as condições constantes do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE foram preenchidas. Portanto, a garantia geral constitui auxílio estatal. Entretanto, tal análise foi confirmada pela Comunicação da Comissão relativa ao tratamento dos ativos depreciados no sector bancário da Comunidade (46) («Comunicação relativa aos ativos depreciados»), que faculta orientações específicas sobre a aplicação das regras em matéria de auxílio estatal às medidas de apoio aos ativos depreciados. Tal assegura a igualdade de tratamento no âmbito das regras em matéria de auxílio estatal a medidas de apoio aos ativos depreciados introduzidas pelos Estados-Membros.

    (126)

    Embora a medida em questão seja anterior à adoção da Comunicação relativa aos ativos depreciados, a Comissão tem de aplicar a legislação e as diretrizes em vigor no momento da adoção da sua decisão, independentemente do momento em que as medidas de auxílio foram concebidas ou notificadas (47). No contexto da atual crise financeira, a Comissão já aplicou a Comunicação relativa aos ativos depreciados às medidas notificadas antes da publicação da Comunicação (48).

    (127)

    A garantia geral concedida pelo Land da Baviera é abrangida pelo âmbito de aplicação da Comunicação relativa aos ativos depreciados. O n.o 32 e seguintes da Comunicação estabelecem os princípios fundamentais que orientam a identificação de ativos elegíveis e a sua classificação em categorias («cabazes»). A carteira ABS do BayernLB contém vários tipos de títulos subjacentes. Os RMBS, assim como os segmentos Prime e Subprime, constituem cerca de metade do total da carteira. Outros componentes importantes da carteira incluem CMBS, CDO e outros ABS relacionados com contas comerciais e de clientes a receber. Todas estas formas de instrumentos de dívida titularizados encontram-se enumeradas no quadro 1 do anexo III da Comunicação relativa aos ativos depreciados e, portanto, constituem ativos elegíveis para uma medida de apoio aos ativos depreciados.

    (128)

    De acordo com o n.o 39 da Comunicação relativa aos ativos depreciados, o montante do auxílio numa medida de apoio aos ativos depreciados é a diferença entre o preço a que os ativos foram transferidos e o seu preço de mercado atual. Neste caso, o preço de transferência é o valor nominal de 19,589 mil milhões de EUR menos a primeira perda de 1,2 mil milhões de EUR, o que resulta em 18,389 mil milhões de EUR. O valor de mercado da carteira é de cerca de 11,8 mil milhões de EUR (49). Consequentemente, a diferença entre o preço de transferência e o valor de mercado é igual ou superior ao montante de perdas cobertas pela garantia de segunda ordem (4,8 mil milhões de EUR). Portanto, deve considerar-se que a garantia constitui auxílio estatal na sua totalidade. O montante do auxílio na concessão da garantia geral é, deste modo, 4,8 mil milhões de EUR.

    c)   As garantias do passivo

    (129)

    As garantias do passivo no montante de 15 mil milhões de EUR concedidas pelo SoFFin com base no pacote de emergência alemão (50) constituem auxílio estatal.

    d)   As medidas de auxílio de emergência austríacas

    (130)

    Em primeiro lugar, a operação de auxílio de emergência ao HGAA em dezembro de 2009 provou ser vantajosa para o grupo BayernLB, uma vez que, de outro modo, o Banco seria forçado a recapitalizar a sua filial HGAA por si próprio (51). Contudo, no seguimento da nacionalização do HGAA pela Áustria, o BayernLB alienou a sua participação no HGAA; o HGAA já não faz parte do BayernLB e é objeto de um processo de auxílio estatal distinto.

    (131)

    Em segundo lugar, no decurso da nacionalização do HGAA, a Áustria concedeu uma garantia de financiamento de 2,638 mil milhões de EUR diretamente ao BayernLB. A medida foi claramente financiada por recursos estatais. Sem a nacionalização do HGAA e a concessão da garantia, o BayernLB teria provavelmente perdido uma grande parte dos seus recursos. O HGAA encontrava-se em dificuldades e a garantia do Estado libertou o BayernLB de risco de crédito em proporção do nível de dificuldade em que o banco se encontrava. Por conseguinte, constitui uma vantagem económica para o BayernLB. Uma vez que o BayernLB intervém em vários Estados-Membros no setor financeiro, uma área aberta a uma concorrência internacional intensa, deve considerar-se que tal vantagem tem o potencial de afetar o comércio no mercado interno e de distorcer a concorrência. Portanto, a garantia do Estado concedida pela Áustria para o financiamento que o BayernLB deixou no HGAA constitui auxílio estatal ao BayernLB.

    e)   Capital do BayernLabo transferido para o BayernLB

    (132)

    Na sua decisão de 20 de outubro de 2004 (52) no caso do Bayerische Landesbank — Girozentrale, a Comissão concluiu que a transferência de recursos estatais (créditos pendentes sobre empréstimos para promoção da habitação) para o BayernLB através do BayernLabo nos anos 1994 e 1995 constituiu auxílio que tinha aumentado os fundos próprios do BayernLB. A Comissão concluiu que a transferência constituiu auxílio com base no princípio do investidor numa economia de mercado, já que nenhum investidor numa economia de mercado teria transferido capital nas mesmas condições, especialmente à luz da remuneração acordada para os recursos transferidos, que a Comissão considerou demasiado reduzida. Todavia, a partir de 5 de março de 2004, no seguimento de uma alteração aos estatutos do BayernLB, os ativos transferidos já não podiam suportar a atividade competitiva do BayernLB e poderiam funcionar apenas como garantia. Na sua decisão, a Comissão considerou que a alteração significava que o capital já não constituía auxílio estatal a partir dessa data. Contudo, a Comissão concluiu que, até essa data, a diferença entre a remuneração previamente acordada que considerou demasiado reduzida e a remuneração adequada constituía auxílio ilegal que devia ser recuperado.

    (133)

    Para reforçar a sua base de capital, o BayernLB irá agora transferir novamente para o banco principal uma parte da reserva de receitas do BayernLabo que já não é necessária para a atividade do BayernLabo. Tal significa que parte do capital ou dos frutos do capital que previamente não podia ser utilizada para suportar a atividade comercial do BayernLB alterará o seu caráter e deixará de funcionar apenas como garantia em caso de insolvência. Tal alteração constitui um desvio relativamente ao propósito inicial do capital, que consistia em funcionar como capital com função de tampão num cenário de insolvência. A transferência do capital do BayernLabo para o banco principal termina com a limitação à sua utilização e o BayernLB pode utilizar o capital sem restrições. O BayernLB deixará de remunerar o BayernLabo ou o Land da Baviera por esse direito. Consequentemente, quando o Land da Baviera libertar definitivamente o capital ao BayernLB, o BayernLB receberá uma vantagem do Land. Uma vez que o BayernLB intervém em vários Estados-Membros no setor financeiro, uma área aberta a uma concorrência internacional intensa, deve considerar-se que tal vantagem tem o potencial de afetar o comércio no mercado interno e de distorcer a concorrência. Portanto, a transferência de mil milhões de EUR de capital do BayernLabo para o BayernLB constitui auxílio estatal.

    f)   Conclusão sobre o montante total do auxílio

    (134)

    O montante total do auxílio concedido ao BayernLB pela Alemanha através do reforço de capital (a injeção de capital de 10 mil milhões de EUR na operação de auxílio de emergência de 2008, a transferência de mil milhões de EUR de capital do BayernLabo em 2012 e a garantia geral de 4,8 mil milhões de EUR) é 15,8 mil milhões de EUR. Tal montante representa cerca de 8 % dos ativos ponderados pelo risco do BayernLB em 2008 (198 mil milhões de EUR). Além disso, o BayernLB recebeu até 17,638 mil milhões de EUR por meio de garantias de liquidez concedidas pela Alemanha e a Áustria.

    2.   Compatibilidade do auxílio

    a)   Aplicação do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE

    (135)

    Nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE, os auxílios estatais podem ser considerados compatíveis com o mercado interno caso se destinem a «sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro». Na sua aprovação do pacote de auxílio de emergência alemão, a Comissão reconheceu que existia uma ameaça de perturbação grave na economia alemã e que o apoio estatal aos bancos era passível de sanar tal perturbação. Embora a economia se encontre em lenta recuperação desde o início de 2010, os mercados financeiros voltaram recentemente a acusar pressão e a Comissão ainda considera que os requisitos para aprovação de auxílio estatal em conformidade com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE são preenchidos. Em dezembro de 2011, a Comissão confirmou este parecer quando adotou uma comunicação sobre a aplicação, a partir de 1 de Janeiro de 2012 (53), das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira, na qual prolongou a aplicação de tais disposições.

    (136)

    O colapso de um banco que um Estado-Membro considera de importância sistémica, tal como o BayernLB, poderia afetar diretamente os mercados financeiros e, por conseguinte, toda a economia de um Estado-Membro. À luz da atual situação frágil dos mercados financeiros, a Comissão continua a basear a sua avaliação de medidas de auxílio estatal no setor bancário no artigo 107.o, n.o 3, alínea b) do TFUE.

    b)   Conformidade da medida de apoio aos ativos depreciados com a Comunicação relativa aos ativos depreciados

    (137)

    Na decisão de início do procedimento, a Comissão manifestou dúvidas no que diz respeito à compatibilidade da garantia geral. É necessário avaliar estas dúvidas à luz do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE, com base na Comunicação relativa aos ativos depreciados, para determinar se os ativos são elegíveis para apoio ao abrigo do n.o 32 da Comunicação.

    Gestão de ativos

    (138)

    O n.o 46 da Comunicação relativa aos ativos depreciados estipula que embora caiba aos Estados-Membros selecionar o modelo mais adequado para libertar os bancos dos seus ativos depreciados, para evitar conflitos de interesse a facilitar que o banco beneficiário se centre no restabelecimento da viabilidade, é necessário garantir uma clara separação funcional e organizativa entre o banco e os seus ativos depreciados, nomeadamente a nível da sua gestão, pessoal e clientela.

    (139)

    Embora o Land da Baviera conceda uma garantia geral ao BayernLB contra perdas decorrentes da sua carteira ABS, todos os ativos protegidos permanecem no balanço do BayernLB.

    (140)

    A Comissão aceita que uma separação total dos ativos garantidos e do pessoal que os gere poderia, no caso de uma garantia de dimensão igual à garantia geral, ser difícil e potencialmente prejudicial em relação ao objetivo de minimizar as perdas esperadas. Portanto, não existe o requisito de que os gestores de carteira se dediquem exclusivamente à gestão dos ativos garantidos ou não para manter os ativos garantidos separados dos restantes ativos do Banco.

    (141)

    Além disso, a Comissão considera que a Alemanha instituiu salvaguardas adequadas para evitar conflitos de interesses e garantir que as perdas sobre os ativos cobertos são reduzidas ao mínimo necessário (54). Em especial, o BayernLB criou uma unidade de reestruturação interna para onde foram transferidas várias carteiras. A unidade de reestruturação responsabilizou-se pela redução destas carteiras e também supervisiona as reduções das atividades empresariais nas restantes unidades do BayernLB. A unidade de reestruturação é separada em termos funcionais e organizativos das restantes unidades do BayernLB (55).

    Avaliação da carteira protegida

    (142)

    A Comissão contratou peritos externos para realizar uma avaliação da carteira ABS do BayernLB. A equipa de peritos da Comissão determinou o valor económico real (VER) da carteira ABS do BayernLB, em conformidade com a prática decisória da Comissão, em 83,87 % do valor nominal. O valor económico real ascende a 16,429 mil milhões de EUR.

    Plena transparência e divulgação ex ante

    (143)

    De acordo com o n.o 20 da Comunicação relativa aos ativos depreciados, os pedidos de auxílio devem ser objeto de total transparência e divulgação das depreciações dos bancos elegíveis no que toca aos ativos abrangidos pelas medidas de auxílio, com base numa valorização adequada, certificada por peritos independentes reconhecidos e validada pela autoridade de supervisão relevante. Foram apresentadas à Comissão informações pormenorizadas sobre a carteira protegida. O efeito de redução das necessidades de fundos próprios de 1,28 mil milhões de EUR foi confirmado pela BaFin em abril de 2010. Assim a Comissão considera que este critério está preenchido.

    Repartição dos encargos

    (144)

    O princípio da repartição dos encargos estabelecido na Comunicação relativa aos ativos depreciados exige que os bancos suportem as perdas associadas aos ativos depreciados até ao limite máximo. Portanto, em princípio, os ativos devem ser transferidos a um preço igual ou inferior ao VER. Tal pode, por exemplo, ser atingido através de uma depreciação prévia que reduza o valor dos ativos até ao VER. O n.o 24 da Comunicação afirma que nos casos em que não for possível atingir uma total partilha dos encargos ex ante, o banco deve ser convidado a contribuir para a cobertura das perdas ou dos riscos sob a forma de cláusulas de reembolso (claw-back clause) ou através de uma cláusula de «primeira perda» (first-loss-clause) a suportar pelo banco.

    (145)

    Neste caso, o apoio aos ativos depreciados ocorreu sem uma depreciação prévia para o VER da carteira ABS. No entanto, a repartição dos encargos deveria ser conseguida através de uma primeira perda de 1,2 mil milhões de EUR retidos pelo BayernLB.

    (146)

    A Comissão determinou que o VER era 83,87 % do valor nominal, ascendendo a 16,429 mil milhões de EUR. Por conseguinte, o preço de transferência de 18,349 mil milhões de EUR é, após a dedução da primeira perda, 1,960 mil milhões de EUR acima do VER. De acordo com o n.o 41 da Comunicação relativa aos ativos depreciados, este montante, o «delta da transferência», deveria ser recuperado junto do BayernLB, imediatamente ou numa fase ulterior.

    (147)

    Um reembolso exige que o banco beneficiário reembolse a totalidade do montante do VER que é coberto pela garantia. Caso o reembolso não seja possível na íntegra, serão necessárias medidas abrangentes para limitar a distorção da concorrência. Contudo, a Comissão não encontra nenhum motivo para que não seja possível um reembolso na íntegra no caso em apreço.

    (148)

    A Comissão salienta que o BayernLB está disposto a pagar durante seis anos, até 2015, um prémio adicional anual de 3,75 % sobre uma parte da garantia no montante de 2 mil milhões de EUR (isto é, 75 milhões de EUR por ano) e uma taxa especial de 45 milhões de EUR por ano, perfazendo um total de 120 milhões de EUR por ano, o que equivaleria a um reembolso anual de 120 milhões de EUR.

    (149)

    Ficam por pagar 1,24 mil milhões de EUR (o reembolso de 1,96 mil milhões de EUR menos os seis pagamentos anuais de 120 milhões de EUR a que se refere o considerando 148). O BayernLB alega que não conseguirá pagar este montante (ver o considerando 119).

    (150)

    Contudo, a Comissão considera que o reembolso de um montante nominal de 1,96 mil milhões de EUR até 2019 é exequível. Nos termos do n.o 41 da Comunicação relativa aos ativos depreciados, um reembolso parcial deve ser aceite apenas se o reembolso conduzir a uma situação de insolvência técnica do BayernLB. Todavia, a Comissão não considera que tal acontecesse se os pagamentos de reembolso fossem executados ao longo do tempo, mesmo para além do período de reestruturação. Tal abordagem não entra em conflito com o n.o 41 da Comunicação, que se refere não ao pagamento num período específico, mas sim ao pagamento «numa fase posterior». Esta interpretação está em conformidade com a prática decisória estabelecida (56). Deste modo, a Comissão considera que o requisito de partilha dos encargos constante da Comunicação relativa aos ativos depreciados seria respeitado para ser possível obter um reembolso total até 2019.

    Remuneração

    (151)

    No considerando 78 de decisão de início do procedimento, a Comissão enfatizou que a remuneração de 50 pontos base a ser paga pelo Banco no momento era significativamente inferior ao preço que um investidor numa economia de mercado esperaria.

    (152)

    Entretanto, as autoridades alemãs assumiram o compromisso de que o BayernLB pagará uma remuneração de 6,25 % sobre o efeito de redução das necessidades de fundos próprios. Tal remuneração está em conformidade com os níveis aprovados em decisões anteriores da Comissão (57).

    (153)

    Com base no que precede, o BayernLB teria de pagar 6,25 % sobre um efeito de redução das necessidades de fundos próprios de 1,28 mil milhões de EUR. O BayernLB concordou em pagar um prémio de base de 6,25 % sobre a redução das necessidades de fundos próprios de 1,28 mil milhões de EUR, isto é, 80 milhões de EUR por ano, com início a partir de 1 de janeiro de 2010 […].

    Conclusão sobre a compatibilidade da garantia geral

    (154)

    Uma vez que o BayernLB paga uma remuneração adequada, no valor de 80 milhões de EUR por ano, pela garantia dos ativos, e mediante a condição de que a Alemanha reembolsará na íntegra a parte em excesso da diferença da transferência, no montante de 1,96 mil milhões de EUR, de modo que faça com que o preço de transferência seja conforme com o VER, pode considerar-se que a garantia de ativos sobre a carteira ABS é compatível com o mercado interno. Para obter um reembolso total, é necessário satisfazer as condições constantes do anexo II da presente decisão. À luz destas considerações, as dúvidas indicadas na decisão de início do procedimento foram dissipadas.

    c)   Compatibilidade do auxílio à reestruturação

    (155)

    Todas as medidas que a Comissão identificou como auxílio estatal foram tomadas no contexto da reestruturação do BayernLB. Na presente decisão, a Comissão deve examinar todas estas medidas, nomeadamente a medida tomada pela Áustria. As regras aplicáveis à concessão de auxílio à reestruturação a instituições financeiras no âmbito da atual crise encontram-se estabelecidas na Comunicação da Comissão sobre o regresso à viabilidade e avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no setor financeiro no contexto da atual crise (58) («Comunicação relativa à reestruturação»). A Comunicação relativa à reestruturação declara que, a fim de ser compatível com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE, a reestruturação das instituições financeiras no contexto da atual crise financeira deve conduzir ao restabelecimento da viabilidade do banco, deve incluir contribuição própria suficiente do beneficiário (repartição dos encargos) e limitar o auxílio ao mínimo necessário e deve conter medidas adequadas para limitar as distorções da concorrência.

    (156)

    Quando a Comissão analisa a reestruturação de um banco no contexto da atual crise financeira, examina as medidas de auxílio que melhoram a situação de capital do banco. Não constitui prática da Comissão nas suas decisões analisar assistência de liquidez ou garantias de financiamento em pormenor e para além do possível contributo para a reestruturação global. À luz do que precede, a Comissão considera que as garantias de financiamento e do passivo concedidas pela Alemanha e a Áustria são compatíveis com o mercado interno.

    Auxílio limitado ao mínimo necessário

    (157)

    Nos termos da Comunicação relativa à reestruturação, o auxílio à reestruturação deve garantir que o banco consegue regressar à viabilidade, mas deve limitar-se ao mínimo necessário para alcançar tal resultado. No considerando 99 da decisão de início do procedimento, a Comissão declarou que o plano de reestruturação não continha propostas abrangentes para limitar o auxílio ao mínimo necessário.

    (158)

    O BayernLB obteve uma injeção de capital de 10 mil milhões de EUR, que é claramente o montante mais elevado recebido por qualquer um dos Landesbanken alemães. No teste de esforço da ABE de dezembro de 2011, o rácio de base de Tier 1 da ABE do BayernLB era de 10 %. Entre as 13 instituições financeiras alemãs participantes no exercício do teste de esforço, o BayernLB foi o quarto mais bem capitalizado: encontrava-se mais bem capitalizado do que todos os outros bancos alemães que tinham recebido auxílio estatal (59) (com a exceção do HRE), e mais bem capitalizado do que os outros grandes bancos que não tinham recebido intervenções de capital, tais como o Deutsche Bank e o Helaba Landesbank Hessen-Thüringen. Caso não existisse o reembolso de qualquer parte do capital, qualquer capital em excesso concedido como auxílio estatal poderia ser utilizado pelo BayernLB para exercer concorrência agressiva em detrimento de outros bancos, designadamente de outros Landesbanken, fora da sua antiga área geográfica de atividade (60). Assim, a limitação do capital é necessária para limitar distorções da concorrência.

    (159)

    Além disso, caso não fosse necessário que o BayernLB utilizasse o seu capital de modo racional, estaria protegido de pressão concorrencial. Estaria em posição de afetar capital de modo subotimizado, algo que, a longo prazo, resultaria em rendimentos abaixo da média. Tal sobrecapitalização poderia ser utilizada para absorver perdas decorrentes de investimentos imprudentes e permitiria um controlo ineficaz do risco de crédito. Deste modo, não criaria a estrutura de incentivos adequada para garantir o regresso à viabilidade. Além disso, a capitalização em excesso também impediria o Banco de gerar uma RCP competitiva (61).

    (160)

    Apesar destas dificuldades, a Alemanha não apresentou uma solução que permita o reembolso do capital em excesso.

    (161)

    Contudo, o aumento de capital consiste numa injeção de capital de 7 mil milhões de EUR e numa participação passiva de 3 mil milhões de EUR. A participação passiva é um instrumento reembolsável. Além disso, foi concedida antes de se chegar a acordo sobre as regras de Basileia III e não é elegível como capital ABE após a aplicação das regras de Basileia III. Uma vez que acarreta um cupão de 10 %, a participação passiva tornar-se-á, a médio prazo, uma fonte de financiamento dispendiosa em termos económicos e limitará a capacidade de distribuição de lucros do BayernLB, o que, por sua vez, torna o Banco pouco atraente para novos investidores de capital.

    (162)

    Além disso, de acordo com o plano de reestruturação, o Banco tenciona obter lucros durante o período de reestruturação. Tais lucros não seriam distribuíveis, uma vez que o BayernLB se encontra em reestruturação. Quando o que precede é tomado em consideração em paralelo com a redução da posição de risco prevista no plano de reestruturação, é possível esperar que a capitalização do banco aumente todos os anos, o que aumentará a sua capacidade de efetuar o reembolso. Além disso, a Alemanha comprometeu-se a uma redução adicional da posição de risco para além da redução prevista no plano de reestruturação, que libertaria 10 % adicionais dos fundos próprios do BayernLB.

    (163)

    Com base no que precede, a Comissão solicitou às autoridades alemãs que apresentassem um calendário para o reembolso dos 3 mil milhões de EUR da participação passiva antes de 2018, quando deixa de preencher todos os requisitos para ser reconhecida como fundos próprios de base para efeitos de supervisão. Em resposta, as autoridades alemãs apresentaram os cenários de reembolso constantes do Quadro 10 — Calendário de reembolso hipotético excluindo capital adicional possivelmente gerado por contabilidade ao valor nominal dos empréstimos do BayernLabo.

    (164)

    A Comissão considera que o auxílio pode ser limitado ao mínimo necessário através do reembolso da participação passiva de 3 mil milhões de EUR, tal como indicado no quadro 10. Tal reembolso é adequado devido, em primeiro lugar, às projeções do Banco e, em segundo lugar, aos requisitos regulamentares mais recentes, que solicitam uma capitalização superior a 9 % de fundos próprios de base acrescida de uma reserva capital com função de tampão (que será igualmente o caso ao abrigo das regras de Basileia III). Com base no que precede, sob reserva do reembolso pormenorizado no anexo II, a Comissão considera que o auxílio à reestruturação se limita ao mínimo necessário para o restabelecimento da viabilidade.

    (165)

    A Comissão salienta que, nomeadamente no que diz respeito ao BayernLabo, o calendário de reembolso se baseia em pressupostos de tratamento regulamentar e contabilístico específicos, embora, com efeito, exista alguma incerteza no respeitante ao quadro aplicável. Caso os pressupostos se alterem, o reembolso deve ser realizado em conformidade com o quadro 11.

    (166)

    A Comissão avaliará a viabilidade do Banco com base no calendário de reembolso e na contribuição do Banco e dos seus acionistas.

    Restabelecimento da viabilidade a longo prazo

    (167)

    Na avaliação de um plano de reestruturação, a Comissão deve determinar se o banco dispõe de condições para restabelecer a sua viabilidade a longo prazo, sem auxílios estatais (secção 2 da Comunicação relativa à reestruturação). A decisão de início do procedimento suscitou dúvidas a este respeito.

    (168)

    Em conformidade com a Comunicação relativa à reestruturação, a viabilidade a longo prazo é alcançada quando um banco consegue competir no mercado com vista à obtenção de capitais com base nos seus próprios méritos, em conformidade com os requisitos regulamentares relevantes. Para tal, o Banco deve cobrir todos os seus custos e proporcionar uma rendibilidade adequada dos capitais próprios, tomando em consideração o seu perfil de risco. Além disso, a viabilidade a longo prazo exige que qualquer auxílio estatal seja reembolsado a prazo, tal como previsto aquando da sua concessão, ou remunerado de acordo com as condições normais do mercado, assegurando assim a cessação de qualquer auxílio estatal adicional. O regresso à viabilidade deve decorrer de medidas internas e basear-se num plano de reestruturação credível e deve identificar as causas das dificuldades e deficiências do Banco, bem como explicar o modo como a operação de reestruturação as sanará. Designadamente, a reestruturação bem-sucedida implica a retirada de todas as atividades que, a nível estrutural, continuassem a registar perdas a médio prazo.

    (169)

    A Comissão considera que este requisito foi preenchido, já que o plano de reestruturação prevê a redução significativa das atividades do Banco no mercado de capitais tanto em volume como em complexidade e reduz as atividades estrangeiras do Banco para incidir sobre o setor em que se especializa, sobretudo banca comercial para clientes de retalho e clientes de pequenas e médias empresas sediados nos seus mercados regionais.

    (170)

    O n.o 13 da Comunicação relativa à reestruturação exige que o plano de reestruturação se deve basear em pressupostos que são comparados com valores de referência adequados a nível do setor, devidamente alterados para tomar em consideração os novos elementos da atual crise nos mercados financeiros e deve integrar um nível de esforço adequado.

    (171)

    A Comissão observa que os valores apresentados pelo BayernLB se encontram em conformidade com os valores de referência internacionais. As previsões macroeconómicas estão em conformidade com as das instituições internacionais e as estimativas relativas ao mercado de divisas podem ser consideradas conservadoras. As projeções cambiais EUR/USD do BayernLB integram um dólar mais fraco em 2016 do que o nível que corresponderia à paridade do poder de compra; tal sugere que as receitas em dólares do BayernLB foram traduzidas em euros de modo conservador. Projeções relativamente altas da taxa de câmbio EUR/USD tendem a ter um impacto negativo sobre o rendimento líquido previsto, porque o BayernLB dispõe de mais ativos denominados em dólares do que passivos (62). Os níveis previstos do dólar em relação ao euro são inferiores aos atuais níveis da taxa de câmbio EUR/USD e aos níveis da curva a prazo.

    (172)

    Segundo a análise de sensibilidade apresentada pelo BayernLB (considerando 89), os lucros do Banco aumentariam caso se presumisse um dólar mais forte nas projeções. É possível explicar este aumento pelo facto de que o BayernLB dispõe de mais ativos em USD do que passivos e, portanto, se o dólar for mais forte, o equivalente em euros do juro líquido que recebe em dólares é mais elevado. Uma vez que o BayernLB pressupõe um dólar mais fraco do que o que os mercados financeiros preveem, tal como refletido na curva a prazo, o pressuposto pode ser considerado à prova de esforço.

    (173)

    A Comissão também observa que o BayernLB ajustou as suas projeções para integrar o impacto negativo de vários elementos específicos da empresa (a decisão do Tribunal Federal do Trabalho, o MKB na Hungria, custos de cobertura de divisas e a taxa de imposto). Tal confirma que as previsões financeiras do Banco são prudentes e tomam suficientemente em consideração o possível esforço.

    (174)

    As projeções financeiras apresentadas em 6 de junho de 2012 preveem um regresso gradual à rendibilidade através de um aumento moderado do rendimento acompanhado da redução de custos. Os níveis de rendimento previstos encontram-se em conformidade com os níveis obtidos no passado. Em especial, os níveis de rendimento previstos relativos às posições de risco (que representam a capacidade de produção de rendimento dos ativos ponderados pelo risco) encontram-se em conformidade com as projeções de pares do BayernLB. As projeções no quadro 4 são inferiores aos níveis alcançados em 2009 e 2010 (63). Por conseguinte, a Comissão considera que as projeções do rendimento são prudentes. Todos os componentes do rendimento e nomeadamente o rendimento de comissões são projetados em conformidade com os níveis obtidos no passado.

    (175)

    As projeções do BayernLB preveem que as provisões para perdas na atividade de concessão de empréstimos diminuam ao longo do período de reestruturação, algo que é coerente com o pressuposto regresso ao crescimento económico a médio prazo. O BayernLB prevê uma diminuição de [15-30] % dos custos durante o período de reestruturação, conduzindo a um rácio de custo/rendimento final de [30-60] %. Este nível está em consonância com os de outros bancos objeto de auxílio (64). A Comissão considera que é necessária uma melhoria do rácio custo/rendimento para o regresso à viabilidade. Devido ao modelo empresarial do BayernLB, que não opera sucursais de retalho (as sucursais de retalho tendem a aumentar os rácios custo/rendimento dos bancos de retalho), os níveis históricos do rácio custo/rendimento não podem ser considerados sustentáveis.

    (176)

    No que diz respeito ao financiamento, o desafio que os Landesbanken enfrentam a médio prazo consiste na substituição da dívida coberta por direitos adquiridos garantida pelo Estado. A dívida coberta por direitos adquiridos constitui uma fonte de financiamento pouco dispendiosa para os Landesbanken que não pode ser substituída ao mesmo custo. No final de 2010, o BayernLB tinha 58 mil milhões de EUR de dívida coberta por direitos adquiridos pendentes. Praticamente toda essa dívida vencerá no final de 2015. A Comissão salienta que os passivos cobertos por direitos adquiridos em vencimento são mais do que compensados pela redução de 70 mil milhões de EUR do balanço prevista pelo BayernLB em junho de 2011.

    (177)

    Novas reduções adicionais oferecidas pelo Banco conduziram a um compromisso por parte das autoridades alemãs de que o balanço seria reduzido para 240 mil milhões de EUR no total. O plano de financiamento apresentado em junho de 2011 continha vários pontos fracos em termos da credibilidade da disponibilidade de determinadas fontes de financiamento. Em primeiro lugar, o plano baseou-se no pressuposto de que os depósitos das grandes empresas aumentariam em [2-8] mil milhões de EUR, um aumento de […] % em relação ao nível de 2010. Em segundo lugar, previu-se que o financiamento do depósito B obtido através de caixas de poupança aumentasse em [1-5] mil milhões de EUR, um aumento de […] % em relação ao nível de 2010. Estas preocupações foram abordadas através de uma redução adicional de [3-10] mil milhões de EUR alcançada mediante reduções adicionais nos setores de atividade com grande componente de financiamento (imobiliário, grandes empresas e financiamento de projetos). Além disso, o BayernLB apresentou informações credíveis sobre fontes de financiamento alternativas disponíveis, nomeadamente sobre a sua capacidade de emitir mais obrigações garantidas (Pfandbriefe).

    (178)

    A Comissão também considera positiva a diminuição da dependência de financiamento não garantido do mercado interbancário, tal como ilustrado no quadro 6.

    (179)

    O n.o 13 da Comunicação relativa à reestruturação indica que a viabilidade a longo prazo é alcançada quando um banco consegue proporcionar uma rendibilidade adequada sobre os capitais próprios, tomando em consideração o seu perfil de risco. Na ausência de reembolso, o banco não conseguiria gerar uma RCP suficiente para ser competitivo no mercado de capital. Após a reestruturação, o Banco produziria uma RCP de [5-10] %, presumindo um rácio de fundos próprios de 10 %. Os cálculos de RCP no quadro 4 pressupõem um rácio de fundos próprios de 10 %, que foi o rácio de base de Tier 1 da ABE registado pela ABE para o BayernLB no exercício de capital de dezembro de 2011. É também o rácio utilizado pelo BayernLB para apresentar a RCP nas suas projeções (ver o quadro 4). Contudo, na ausência de reembolso, o rácio de fundos próprios do Banco seria consideravelmente superior (tal como explicado no considerando 159, os rácios de fundos próprios do BayernLB poderiam ter sido aumentados do nível de 10 % de dezembro de 2011 com base nas projeções de lucro mantidas durante o período apenas se tal lucro fosse retido), pelo que a RCP seria inferior ao previsto.

    (180)

    Através das reduções adicionais de 10 mil milhões de EUR em posições de riscos a que a Alemanha se comprometeu, em conjunto com o calendário de reembolso estabelecido no anexo II, o nível da RCP é novamente fixado em cerca de [7-12] % em 2016. Esta melhoria da RCP é possível devido ao modo neutro em termos de lucros em que a redução adicional da posição de risco será alcançada, tal como comprometido pela Alemanha. Demonstrou-se que a exequibilidade de tais reduções neutras em termos de lucros é plausível com base em dois cenários ilustrativos que o Banco pode implementar.

    (181)

    Contudo, as reduções podem atingir o requisito de viabilidade de rendibilidade suficiente apenas se o capital gerado for utilizado para reembolsar o capital em excesso do Banco. O nível de RCP alcançado no final do período de reestruturação está em conformidade com projeções apresentadas instituições de crédito comparáveis ao BayernLB (65).

    (182)

    O calendário de reembolso estabelecido no anexo II prevê o reembolso total das participações passivas que teriam onerado a rendibilidade do Banco. Estas participações passivas teriam de ter sido remuneradas a uma taxa muito mais elevada do que a RCP do Banco, e deixaram de ser elegíveis para fundos próprios para efeitos de supervisão ao abrigo das regras de Basileia III. Obtém-se um reembolso total nos termos do plano de reestruturação apresentado e a capitalização do Banco é mantida em níveis confortáveis.

    (183)

    O nível de RCP deve ser analisado à luz do perfil de risco do Banco. No passado, o BayernLB exerceu atividades fora da Alemanha. Nomeadamente no segmento das grandes empresas, o BayernLB concedeu empréstimos a parceiros sem qualquer relação com um cliente nacional do BayernLB e para projetos que não ofereciam garantias substanciais. O financiamento de projetos incidia sobre projetos estrangeiros relativamente aos quais a única garantia de pagamento eram os fluxos de caixa previstos do projeto financiado.

    (184)

    A Alemanha comprometeu-se a limites rigorosos em termos de posições de riscos nas atividades internacionais em tais setores de atividade. A Alemanha comprometeu-se igualmente a limitar a atividade do Banco a clientes com uma ligação ao seu mercado interno, com base em definições claras, para limitar os riscos de crédito aos clientes sem uma relação de cliente com base no modelo empresarial regional do Banco. A reorientação das atividades do Banco conduzirá a uma redução do nível relativo de risco. Neste contexto, a RCP prevista de cerca de [7-12] % pode ser considerada aceitável.

    (185)

    O n.o 13 da Comunicação relativa à reestruturação também exige que o Banco deve encontrar-se suficientemente capitalizado no final da operação de reestruturação. Portanto, com base na avaliação prudente, a adequação do capital atual e prevista deve estar em consonância com a regulamentação de supervisão aplicável (66). A Comissão determinou que é possível considerar os pressupostos prudentes e que estes permitem uma gama adequada de esforço em conformidade com o n.o 13 da Comunicação relativa à reestruturação. Além disso, as projeções de capital apresentadas a pedido da Comissão baseiam-se num calendário de reembolso que demonstra que os níveis de adequação do capital atuais e futuros se encontram nos níveis indicados pelo regulador que são mencionados no considerando 79. Portanto, cumprem o requisito regulamentar mais recente, que exige uma capitalização superior a fundos próprios de base de Tier 1 da ABE de 9 % acrescida de capital com função de tampão. Assim, também garantem a conformidade com as regras de Basileia III.

    (186)

    A Comissão não vê necessidade de tomar precauções contra tensões adicionais. Em primeiro lugar, os cálculos da ABE para o teste de esforço de 9 % tomaram em consideração apenas a tensão soberana que no caso do BayernLB não é significativa. Além disso, no teste de esforço da ABE de junho de 2011, a tensão a nível macro e individual foi aplicada apenas a um rácio de fundos próprios de base de Tier 1 da ABE de 5 %. Atualmente, a Comissão não dispõe de qualquer indicação de que a ABE exigiria agora um teste de esforço que combinasse as abordagens de ambos os exercícios. Tal combinação também não foi exigida na avaliação da reestruturação de qualquer outro banco alemão. Em alternativa, a BaFin solicitou simplesmente aos bancos que cumpram o requisito de fundos próprios de base da ABE de 9 % (67). Portanto, atualmente, a Comissão pode trabalhar apenas com base no facto de que a adequação de capital que será exigida é idêntica à do exercício de capital de 2011 acrescida capital com função de tampão, tal como indicado no considerando 79. Este pressuposto afigura-se cada vez mais razoável, já que os esforços previsíveis específicos do banco e do ambiente macroeconómico já são tomados em consideração nas projeções.

    (187)

    De qualquer modo, a Comissão reconhece o papel desempenhado pelo supervisor financeiro. A Comissão aceita que a obrigação do reembolso de prestações anuais constante do anexo II é sujeita a aprovação regulamentar. O pagamento de prestações no âmbito de tal calendário de reembolso depende assim da aprovação por parte da BaFin. Caso a BaFin proíba ou não aprove o reembolso de uma prestação, a Comissão aceita que a obrigação correspondente do reembolso de tal montante seja diferida. Todavia, se o reembolso do montante inicialmente diferido não for aprovado no ano seguinte, ou se for novamente proibido, a implementação do plano de reestruturação ficará comprometida e, assim, será necessário que a Alemanha apresente à Comissão um plano de reestruturação alterado.

    (188)

    O simples facto de a autoridade de supervisão proibir ou não autorizar o reembolso não pode dispensar automaticamente o Banco da obrigação de reembolso: este exige a tomada de medidas por parte do Banco. Caso o Banco não consiga efetuar o reembolso embora preencha todos os requisitos impostos pelo regulador, em princípio, deverá libertar-se capital adicional através de uma nova redução de APR. Além disso, em geral, qualquer atraso exigirá medidas compensatórias adicionais (68). Portanto, a Comissão insiste no princípio de que, no plano de reestruturação alterado, a Alemanha deve apresentar medidas compensatórias adicionais. Tal é refletido no ponto 4 do anexo II.

    (189)

    Contudo, importa salientar que, se no futuro os requisitos de capital regulamentar superarem consideravelmente o nível previsto na presente decisão, pode ser necessário que a Comissão realize uma avaliação proporcionada do tipo indicado na terceira frase do n.o 14 da Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de Janeiro de 2012 (69), das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira; tal pode requerer apenas uma medida adicional limitada de reestruturação.

    (190)

    Ao abrigo da Comunicação relativa à reestruturação avaliou-se igualmente se o plano de reestruturação soluciona quaisquer deficiências potenciais ou existentes na estrutura de governo da empresa. A Comissão considera que o plano de reestruturação contém alterações significativas na estrutura jurídica do Banco e no governo da empresa que tornarão o BayernLB menos vulnerável a potenciais ingerências indevidas por parte dos acionistas e permitirão uma melhor supervisão empresarial.

    (191)

    As medidas a aplicar assegurarão que o BayernLB não será diferente dos seus concorrentes em termos da sua constituição, das suas políticas e procedimentos internos, ou do papel e composição dos seus órgãos de direção. Existem salvaguardas suficientes contra a tomada de decisões empresariais com base em considerações que não as de caráter comercial. Além disso, a qualidade da supervisão empresarial é substancialmente melhorada. Existe uma distinção mais clara e mais rigorosa entre os respetivos papéis dos diferentes organismos (reunião de acionistas, conselho de administração e conselho executivo) e o profissionalismo do conselho de administração beneficiará da inclusão de peritos independentes e da introdução de um teste de «honorabilidade e competência» que todos os membros do conselho terão de passar.

    (192)

    O quadro de governação empresarial é compatível com os requisitos das empresas privadas e é aplicável à implementação do código (voluntário) alemão de governo das empresas.

    (193)

    A reunião dos acionistas do Banco terá as competências normais de uma reunião de acionistas, sem qualquer influência adicional. De acordo com o código de governo das empresas, metade dos membros do conselho de administração será independente. Os requisitos qualitativos que exigem uma qualificação mínima de membros do conselho de administração recentemente nomeados introduzidos pela BaFin, o regulador alemão, devem ser aplicados a todos os membros do conselho. Durante o período de reestruturação, o presidente do conselho de administração será um membro independente. Será igualmente introduzido um comité de auditoria e de risco que funcionará em conformidade com as melhores práticas de governo das empresas.

    (194)

    Portanto, em geral, o plano de reestruturação do BayernLB é passível de restaurar a viabilidade a longo prazo.

    A contribuição própria do Banco

    (195)

    A Comunicação relativa à reestruturação afirma que, para limitar o auxílio ao mínimo necessário, os bancos devem, em primeiro lugar, utilizar os seus próprios recursos para financiar a reestruturação e que os custos associados à reestruturação devem ser suportados não apenas pelo Estado, mas também por quem investiu no banco. Na decisão de início do procedimento, a Comissão salientou que o âmbito das alienações propostas como contribuição própria do Banco permaneceu vago.

    (196)

    Entretanto, a Alemanha assumiu o compromisso de que o BayernLB venderá [40-70] filiais ou participações até ao final do período de reestruturação. O Banco já vendeu a maior parte destas filiais e espera concluir todas as vendas até […], o mais tardar. As participações financeiras a vender encontram-se enumeradas no ponto 11 do anexo I e no anexo III e incluem a LBS Bayern, o MKB e o Banque LB Lux SA, que se encontram entre as filiais de maior dimensão do BayernLB. As receitas geradas e qualquer lucro obtido serão utilizados para cobrir custos de reestruturação e ajudarão a garantir que o auxílio se limita ao mínimo necessário.

    (197)

    Além disso, para garantir que durante o período de reestruturação os proprietários do Banco desempenham o maior papel possível na reconstituição de uma base de capital adequada, a Alemanha assumiu o compromisso de que o Banco reterá os dividendos e não pagará cupões, para além dos que é obrigado por lei a pagar, até ao final do período de reestruturação ou para além deste se a participação passiva do Land não tiver sido reembolsada até então. Este procedimento garantirá, de acordo com o n.o 26 da Comunicação relativa à reestruturação, que o BayernLB não utiliza auxílio estatal para remunerar os seus próprios fundos caso o lucro seja insuficiente para efetuar tais pagamentos. A proibição prolongada de dividendos e cupões híbridos também ajudará o BayernLB a cumprir o calendário de reembolso.

    (198)

    Outro aspeto refere-se à associação de caixas de poupança, que não participou nas medidas de emergência de 2008, embora fosse acionista no BayernLB. Uma vez que não participou no auxílio de emergência, a participação da associação de caixas de poupança foi significativamente diluída, mas, entretanto, esta concordou com várias contribuições adicionais.

    (199)

    Em primeiro lugar, as caixas de poupança detêm atualmente participações passivas individuais no montante de cerca de [770-810] milhões de EUR, tal como explicado no considerando 76 e para melhorar a qualidade do capital do Banco e assegurar que o capital fornecido pelas caixas de poupança continua a contar como fundos próprios de base da ABE, as caixas de poupança concordaram em readquirir essas participações passivas […]. A associação de caixas de poupança voltará a injetar [810-840] milhões de EUR em fundos próprios, aumentando assim a sua participação no BayernLB (70). Deste modo, as caixas de poupança perderão o seu direito a pagamentos de juros mais fiáveis, ao passo que a proibição de dividendos significa que não receberão pagamentos de dividendos correspondentes a médio prazo.

    (200)

    Em segundo lugar, a associação de caixas de poupança concordou em adquirir a LBS por um preço justo de 818,3 milhões de EUR até ao final de 2012. Para determinar o preço, a associação de caixas de poupança não aplicou um desconto para tomar em consideração o facto de que as caixas de poupança são o principal canal de distribuição para os produtos da LBS, tal como um investidor privado poderia ter feito.

    (201)

    Como resultado de todas estas medidas, a participação que foi inicialmente diluída para 6 % aumentará significativamente, possivelmente até 25 %.

    (202)

    Por último, importa salientar que a Alemanha reembolsará toda a parte da garantia dos ativos acima do VER. Portanto, a repartição dos encargos pelo Banco e pelos respetivos acionistas pode ser considerada adequada; as dúvidas expressas a esse respeito na decisão de início do procedimento foram dissipadas.

    Medidas para limitar as distorções da concorrência

    (203)

    Por último, a Comunicação relativa à reestruturação exige que o plano de reestruturação inclua medidas para limitar as distorções da concorrência. Tais medidas devem ser especificamente concebidas para sanar as distorções identificadas nos mercados onde o banco beneficiário opera após a reestruturação. A natureza e a forma de tais medidas dependem de dois critérios: primeiramente, o montante do auxílio e as condições e circunstâncias em que foi concedido e, em segundo, as características dos mercados em que o beneficiário irá operar. Além disso, a Comissão deve tomar em consideração a dimensão da contribuição própria do banco beneficiário e a partilha de encargos durante o período de reestruturação.

    (204)

    Na decisão de início do procedimento, a Comissão considerou que as medidas propostas para sanar as distorções da concorrência eram insuficientes. O plano de reestruturação atualizado prevê novas medidas desse tipo.

    (205)

    Neste caso, o auxílio ascende a cerca de 15,8 mil milhões de EUR de intervenção de capital: engloba a recapitalização, no montante de 10 mil milhões de EUR, a garantia geral de 4,8 mil milhões de EUR e a transferência de mil milhões de EUR de capital do BayernLabo para o BayernLB. O valor não inclui as garantias de liquidez concedidas pelo SoFFin, no montante de aproximadamente 15 mil milhões de EUR (dos quais foram utilizado 5 mil milhões) (71) e as garantias concedidas pela Áustria para o financiamento de 2,638 mil milhões de EUR que o BayernLB concordou em deixar no HGAA. O montante de auxílio de 15,8 mil milhões de EUR é equivalente a 8 % dos ativos ponderados pelo risco após as medidas (posições de risco de 198 mil milhões de EUR em 2008). O montante aumenta ainda mais se incluir os 2,638 mil milhões em garantias que o Banco obteve da Áustria e os 15 mil milhões de EUR que obteve do SoFFin (dos quais 5 mil milhões foram efetivamente utilizados). Por conseguinte, o montante do auxílio concedido ao beneficiário é muito elevado. Para limitar possíveis distorções da concorrência, as medidas necessárias serão consideráveis, mesmo quando se toma em consideração a dimensão adequada da contribuição própria do Banco e a partilha dos encargos pelo beneficiário e os respetivos acionistas durante o período de reestruturação.

    (206)

    Portanto, no novo plano de reestruturação, a redução prevista no balanço foi consideravelmente aumentada em comparação com o plano inicial. Com base nos ativos no final de 2008, o BayernLB reduzirá o seu balanço em 51 %, de 421,7 mil milhões de EUR para 206 mil milhões de EUR (239,4 mil milhões de EUR em 2015).

    (207)

    Para esse efeito, o BayernLB encontra-se preparado para alienar um número considerável de filiais nacionais e estrangeiras e reduzir substancialmente a sua carteira de participações. É necessário que tais alienações sejam concluídas até […]; caso contrário, as filiais ou empresas associadas pertinentes devem cessar novas atividades [após …]. O quadro 12 apresenta uma panorâmica das maiores alienações.

    Quadro 12

    Alienação de participações qualificadas

    Nome

    Total do balanço, Em milhares de milhões de EUR (72)

    APR Em milhares de milhões de EUR (72)

    HGAA

    44,6

    [30-35]

    MKB

    10,8

    [7-10]

    SaarLB

    20,6

    [6-9]

    LB (Suisse)

    1,2

    [0-1]

    LBLux

    11,8

    [4-7]

    LBS

    [8-12]

    [2-5]

    GBW AG

    2,1

    [0-2]

    (208)

    Estas alienações incluem todas as instituições de crédito internacionais do Banco. A alienação do HGAA, que já aparentava necessitar de auxílio à reestruturação em 2008, contribuiu para a restauração da viabilidade do BayernLB. Contudo, mesmo que o HGAA não seja tomado em consideração para efeitos da quantificação de medidas para limitar a distorção da concorrência, a redução do balanço continua a ser de 45 % [(421,7 — 44,6 =) 377,4 mil milhões de EUR em comparação com 206 mil milhões de EUR].

    (209)

    Além disso, o BayernLB reduzirá o número de sucursais internacionais ou de representações em sete e as restantes sucursais em Londres, Paris, Nova Iorque e Milão serão substancialmente reduzidas.

    (210)

    Em geral, a Comissão considera que esta redução do balanço total do Banco em mais de metade é adequada devido às distorções da concorrência decorrentes do grande montante de auxílio recebido. A redução está em consonância com a prática da Comissão nas suas decisões relativas a outros Landesbanken (73).

    (211)

    Para além de tais medidas estruturais abrangentes, o BayernLB também concordou com várias restrições comportamentais. O Banco assumiu o compromisso de observar, durante o período de reestruturação, um limite superior de 500 000 EUR em remuneração do pessoal (fixa e variável), uma proibição de aquisições e uma proibição de dividendos. As restrições relativas à remuneração do pessoal serão prolongadas automaticamente (embora no que diz respeito ao limite dos salários serão um pouco menos rigorosas) até ao reembolso na íntegra da participação passiva e do reembolso, que não é provável antes de 2019. Estas medidas criam um incentivo para o reembolso e impedem o banco de adquirir empresas concorrentes, o que impede o crescimento não orgânico do BayernLB financiado pelo auxílio.

    (212)

    Além disso, o BayernLB limitará as suas restantes atividades empresariais internacionais em grandes empresas, financiamento de projetos e setor imobiliário consideravelmente, em amplitude e volume absoluto, tal como indicado no anexo I. Tal proporcionará capacidade disponível para outros intervenientes nos principais mercados do BayernLB.

    (213)

    A Alemanha assumiu igualmente o compromisso de que o BayernLB abandonará várias atividades, tais como navegação e aviação. O financiamento público fora da Baviera também será interrompido.

    (214)

    Tomando em consideração este conjunto de diversas medidas e à luz das conclusões supra relativas ao facto de a contribuição própria e a partilha dos encargos do Banco serem adequadas, a Comissão considera que existem salvaguardas suficientes para limitar potenciais distorções da concorrência apesar do elevado montante de auxílio que o BayernLB recebe.

    Execução e acompanhamento

    (215)

    A secção 5 da Comunicação relativa à reestruturação declara que para permitir que a Comissão verifique se o plano de reestruturação está a ser implementado corretamente, devem ser apresentados relatórios periódicos. O primeiro relatório deve ser apresentado no prazo de seis meses após a aprovação do plano de reestruturação. Para este efeito, a Alemanha deve nomear um mandatário responsável pelo acompanhamento e apresentar relatórios de acompanhamento semestrais.

    (216)

    Os reembolsos individuais encontram-se sob reserva de um acordo por parte do regulador alemão, a BaFin. Caso o Banco não atinja as metas estabelecidas no calendário de reembolso, o ponto 4 do anexo II exige que a Alemanha notifique à Comissão um plano de reestruturação alterado. Esta nova notificação deve, em princípio, incluir medidas adicionais para limitar as distorções da concorrência.

    (217)

    A Comissão reconhece que a redução adicional das posições de risco a que se refere o ponto 33 do anexo I é realizada para garantir que o BayernLB consegue reembolsar o remanescente das participações passivas em 2017. A Comissão baseou a sua avaliação nas reduções das posições de riscos comprometidas para cada setor de atividade nos intervalos indicados no ponto 33 do anexo I e nos seus efeitos secundários por setor de atividade. Se, na implementação do plano, o BayernLB identificar áreas de otimização que afetem os intervalos indicados, devido a novos desenvolvimentos regulamentares ou macroeconómicos, a Alemanha deve notificar o desvio nos intervalos à Comissão, a menos que as alterações nas reduções de cada setor de atividade não sejam superiores a [10-15] % em 2017, permaneçam dentro do volume global estabelecido no ponto 33 do anexo I e não prejudiquem a viabilidade do BayernLB, tal como descrito no plano de reestruturação. No caso de uma nova notificação, a Comissão ponderará se as alterações contribuem para maximizar o efeito de redução das necessidades de fundos próprios, minimizando simultaneamente os efeitos secundários negativos e, consequentemente, não afetam a viabilidade do Banco.

    Conclusão relativa à reestruturação

    (218)

    À luz das projeções do Banco e tomando em consideração os mais recentes requisitos regulamentares, que exigirão uma capitalização superior a fundos próprios de base de Tier 1 de 9 % acrescida de capital adicional, e as regras de Basileia III, a Comissão considera que as medidas de reestruturação, nomeadamente os compromissos da Alemanha, são passíveis de restabelecer a viabilidade do BayernLB a longo prazo e de compensar as distorções da concorrência causadas pelas medidas de auxílio. Sob reserva das condições relativas ao reembolso de parte das medidas de auxílio e do reembolso, o plano de reestruturação também prevê que o auxílio se limite ao mínimo necessário e que o Banco efetue uma contribuição própria adequada. Portanto, desde que o requisito de reembolso constante do anexo II seja cumprido, é possível considerar o auxílio à reestruturação compatível com o mercado interno em conformidade com o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE.

    6.   VANTAGEM PARA A ASSOCIAÇÃO DE CAIXAS DE POUPANÇA

    (219)

    As preocupações da Comissão relativamente ao facto de a associação de caixas de poupança ter lucrado com a medida de emergência sem repartir devidamente os encargos também foram dissipadas. Na decisão de início do procedimento, a Comissão indicou que no curso do procedimento de investigação formal pode avaliar a correção da avaliação do BayernLB e a exatidão do cálculo da participação remanescente da associação de caixas de poupança. Subsequentemente, a Comissão enviou um pedido de informações à Alemanha relativo à contribuição da associação de caixas de poupança para o auxílio de emergência. Entretanto, alcançou-se um nível suficiente de partilha de encargos através da conversão das participações passivas das caixas de poupança e da subsequente injeção de capital efetuada pela associação de caixas de poupança que aumenta a sua participação. Além disso, a Comissão não encontrou quaisquer irregularidades na determinação do valor do banco que constituiu a base para a atribuição de quotas em 2008. Consequentemente, não existem motivos para examinar mais pormenorizadamente quaisquer dúvidas relativas à associação de caixas de poupança a esse respeito.

    CONCLUSÕES

    (220)

    Tomando em consideração os compromissos assumidos pela Alemanha no que se refere à reestruturação e as condições estabelecidas no anexo II relativas ao reembolso de partes das medidas de auxílio e do reembolso, a Comissão conclui que a garantia geral se encontra em conformidade com a secção 5 da Comunicação relativa aos ativos depreciados, que o auxílio à reestruturação se limita ao mínimo necessário e que as distorções da concorrência são devidamente sanadas e que o plano de reestruturação apresentado é suscetível de restaurar a viabilidade do BayernLB a longo prazo. Portanto, o auxílio à reestruturação deve ser considerado compatível com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE,

    APROVOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão de Comissão de 25 de julho de 2012 relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha e a Áustria ao Bayerische Bank [processo SA.28487 (C 16/09, ex N 254/09)] é revogada.

    Artigo 2.o

    1.   As seguintes medidas constituem auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE:

    a)

    A recapitalização do Bayerische Landesbank pelo Land da Baviera, no montante de 10 mil milhões de EUR;

    b)

    A garantia de segunda perda sob a forma de uma garantia geral concedida ao Bayerische Landesbank pelo Land da Baviera, no montante de 4,8 mil milhões de EUR;

    c)

    As garantias ao passivo concedidas ao Bayerische Landesbank pela Alemanha, no montante 15 mil milhões de EUR;

    d)

    A garantia de financiamento concedida ao Bayerische Landesbank pela Áustria, no montante de 2,638 mil milhões de EUR; e

    e)

    A transferência de mil milhões de EUR em capital no Bayerische Landesbodenkreditanstalt do Land da Baviera para o Bayerische Landesbank.

    2.   O auxílio estatal a que se refere o n.o 1 é compatível com o mercado interno, à luz dos compromissos estabelecidos nos anexos I e III e sob reserva das condições estipuladas no anexo II.

    Artigo 3.o

    A Alemanha garante que o plano de reestruturação apresentado em 6 de junho de 2012 e complementado em 12 de junho de 2012 é executado na íntegra, incluindo os compromissos estabelecidos nos anexos I e III e as condições estipuladas no anexo II, de acordo com o calendário constante dos mesmos anexos.

    Artigo 4.o

    A Alemanha comunica à Comissão, no prazo de dois meses a contar da data de notificação da presente decisão, as medidas tomadas para lhe dar cumprimento.

    Artigo 5.o

    As destinatárias da presente decisão são a República Federal da Alemanha e a República da Áustria.

    Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2013.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Vice-Presidente


    (1)  JO C 134 de 13.6.2009, p. 31; JO C 85 de 31.3.2010, p. 21; e JO C 266 de 1.10.2010, p. 5.

    (2)  Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2009, os artigos 87.o e 88.o do Tratado CE passaram a ser, respetivamente, os artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Os artigos 87.o e 88.o do Tratado CE e os artigos 107.o e 108.o do TFUE são idênticos em termos de conteúdo. Para efeitos da presente decisão, as referências aos artigos 107.o e 108.o do TFUE devem ser entendidas, sempre que apropriado, como referências aos artigos 87.o e 88.o do TFUE CE, respetivamente.

    (3)  Decisão da Comissão de 18 de dezembro de 2008 no processo N 615/08 BayernLB (JO C 80 de 3.4.2009, p. 4).

    (4)  Decisão da Comissão de 9 de dezembro de 2008 no processo N 557/08 Medidas ao abrigo da legislação relativas à estabilidade dos mercados financeiros e sobre o reforço do mercado interbancário para as instituições de crédito e as companhias de seguros na Áustria (JO C 3 de 8.1.2009, p. 2), última prorrogação até 30 de junho de 2011 pela Decisão da Comissão de 16 de dezembro de 2010 no processo SA.32018 (2010/N) (JO C 20 de 21.1.2011, p. 3).

    (5)  Processo C 16/09 (JO C 134 de 13.6.2009, p. 31).

    (6)  O impacto do auxílio concedido ao HGAA sobre o Banco será objeto de uma decisão distinta.

    (7)  JO C 85 de 31.3.2010, p. 21.

    (8)  JO C 266 de 1.10.2010, p. 5.

    (9)  A seguir, SA.32554 (09/C) Auxílio à reestruturação do Hypo Group Alpe Adria.

    (10)  Basileia III é o quadro regulamentar internacional para os bancos desenvolvido pelo Comité de Basileia sobre supervisão bancária: engloba um conjunto de medidas de reforma para reforçar a regulamentação, a supervisão e a gestão dos riscos do setor bancário.

    (11)  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento, COM(2011) 452 final. Em 20 de julho de 2011, a Comissão adotou um pacote legislativo que visa reforçar a regulamentação do setor bancário. Tal pacote, denominado Pacote DRFP IV, substituiria as atuais diretivas relativas aos requisitos de fundos próprios [Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e ao seu exercício (JO L 177 de 30.6.2006, p. 1) e Diretiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (JO L 177 de 30.6.2006, p. 201)] com uma diretiva e o regulamento referido supra.

    (12)  É apresentada uma descrição pormenorizada na decisão de início do procedimento, p. 2.

    (13)  Antes da decisão de resgate de 2008, o Land da Baviera e a associação de caixas de poupança detinham uma participação de 50 % cada.

    (14)  O BayernLB utiliza o termo «posições de risco» (Risikopositionen) em consonância com o termo utilizado pelo regulador para o cálculo de rácios de capital. No teste de esforço de dezembro de 2011 a Autoridade Bancária Europeia referiu-se às posições de risco do BayernLB como «ativos ponderados pelo risco» (APR) (risikogewichtete Vermögenswerte — RWA). Na presente decisão, a Comissão mencionará estes ativos como «posições de risco» ou «APR».

    (15)  Segredos comerciais

    (16)  Decisão 2006/739/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um auxílio concedido pela Alemanha a favor do Bayerische Landesbank — Girozentrale (JO L 307 de 7.11.2006, p. 81).

    (17)  Para uma descrição pormenorizada da injeção de capital, ver a Decisão de resgate, considerando 13 e seguintes.

    (18)  Um parecer apresentado pela Ernst & Young em 14 de janeiro de 2010 relativo ao valor do BayernLB em 18 de dezembro de 2008 concluiu que a participação da associação de caixas de poupança era [< 5] %. Devido à pendência do procedimento de auxílio estatal, não foi tomada uma decisão formal no respeitante à participação detida pela associação de caixas de poupança.

    (19)  Para uma descrição pormenorizada da garantia geral, ver a Decisão de resgate, considerando 20 e seguintes.

    (20)  Tal como explicado no considerando 23 da Decisão relativa ao auxílio de emergência, a dimensão da carteira deveria ser reduzida abaixo de [4-6] mil milhões de EUR no prazo de seis anos a contar da concessão da garantia. Segundo a notificação, a restante carteira deveria ser posteriormente vendida no mercado, com o acordo do garante. Daí que as autoridades da Baviera e o Banco partissem do princípio que seria muito provavel que a duração da garantia não ultrapassaria os seis anos, conforme consta do considerando 23 da decisão relativa ao auxílio de emergência.

    (21)  O CDOROM é um modelo de simulação baseado no método Monte Carlo, utilizado para calcular a perda prevista em parcelas de uma determinada carteira de ativos estática. É utilizado pelos analistas de notação no Moody's Investors Services para atribuir notações a CDO sintéticos estáticos. Utilizaram-se modelos e metodologias semelhantes para avaliar as perdas previstas noutras medidas de ativos depreciados.

    (22)  Ver a Decisão da Comissão de 27 de outubro de 2008 no processo N 512/08 Pacote de emergência às instituições de crédito da Alemanha, substituída pela Decisão da Comissão de 12 de dezembro de 2008 no processo N 625/08 Pacote de emergência às instituições financeiras da Alemanha, prorrogada pela Decisão da Comissão de 22 de junho de 2009 no processo N 330/09 (JO C 160 de 14.7.2009, p. 4), e pela Decisão da Comissão de 23 de junho de 2010 no processo N 222/10 (JO C 178 de 3.7.2010, p. 1), reativada pela Decisão da Comissão de 5 de março de 2012 no processo SA.34345 (12/N) (JO C 108 de 14.4.2012, p. 2), prorrogada pela última vez pela Decisão da Comissão de 29 de junho de 2012 no processo SA.34897 (12/N), ainda não publicada.

    (23)  A forma de capital utilizada, Partizipationskapital, não confere direitos de voto.

    (24)  Ver nota de rodapé 4.

    (25)  Esta medida e as medidas que a acompanham foram autorizadas pela Decisão da Comissão de 23 de dezembro de 2009, ver nota de rodapé 7.

    (26)  O auxílio de emergência ao HGAA pela Áustria nas condições supra implicou que o BayernLB teve de depreciar o valor contabilístico total do HGAA, no valor de 2,3 mil milhões de EUR e renunciar a contas a receber do HGAA para financiamento já concedido no montante de 825 milhões de EUR.

    (27)  A definição da UE de pequenas e médias empresas (PME) não é idêntica à definição de Mittelstand na Alemanha; para efeitos da presente decisão, Mittelstand refere-se a empresas com um volume de negócios até mil milhões de EUR.

    (28)  Ver a definição de «ligação à Alemanha» (Deutschlandbezug) no anexo I, ponto 6.

    (29)  Nomeadamente, no contexto da taxa bancária recentemente introduzida, que não é avaliada com base em ganhos, e da Lei relativa ao reembolso de empréstimos em moeda estrangeira, sendo ambas objeto de várias queixas junto da Comissão.

    (30)  Em consequência das perdas do BayernLB nos últimos anos, as participações passivas participantes na perda das caixas de poupança foram depreciadas do seu valor nominal de [770-810] milhões de EUR para [700-750] milhões de EUR.

    (31)  Em alternativa, as participações passivas podem ser convertidas em ações, em vez de serem, em primeiro lugar, reembolsadas e depois novamente injetadas.

    (32)  Por uma questão de exaustividade, é importante mencionar que existiram igualmente dois efeitos positivos da revisão, em resultado, em primeiro lugar, de uma atualização dos efeitos esperados de Basileia III ([…] EUR) e, em segundo lugar, de uma atualização do planeamento da unidade de reestruturação ([…] milhões de EUR).

    (33)  Nos seus cálculos da rendibilidade dos capitais próprios (RCP) o BayernLB pressupõe um rácio de capital de 10 %.

    (34)  Incluindo o MKB que deve ser alienado até […]; omitindo o pessoal do MKB, […].

    (35)  Nos seus cálculos de rendibilidade dos capitais próprios (RCP), o BayernLB utiliza capital de base da ABE como uma aproximação dos fundos próprios e pressupõe um rácio de fundos próprios de base da ABE de 10 %. O pressuposto de um rácio de fundos próprios de base da ABE de 10 % não surte um efeito distorcivo sobre a análise de rendibilidade comparativa aqui apresentada.

    (36)  Os dados nesta linha referem-se a todo o grupo BayernLB e incluem setores de atividade que não são apresentados separadamente nas linhas acima.

    (37)  Passivos cobertos por uma garantia (Gewährträgerbehaftete).

    (38)  O MKB fornecia aos clientes a retalho empréstimos em divisas — francos suíços e euros — para financiar a aquisição de uma propriedade, normalmente habitação própria. Contudo, o franco suíço apreciou tanto ao longo do tempo que o custo do serviço da dívida numa divisa é muito superior à vantagem de obter um empréstimo numa moeda com taxas de juros significativamente reduzidas em relação à moeda nacional. Para aliviar o ónus sobre os mutuários, o parlamento húngaro passou a Lei relativa ao reembolso de empréstimos em moeda estrangeira em setembro, concedendo a particulares o direito de reembolsar os seus créditos hipotecários em divisa a uma taxa muito mais inferior à taxa de câmbio do mercado.

    (39)  O BayernLabo tem o mandato de conceder empréstimos bonificados enquanto banco de desenvolvimento do BayernLB.

    (40)  Nos seus cálculos de rendibilidade dos capitais próprios (RCP), o BayernLB utiliza capital de base da ABE como uma aproximação dos fundos próprios e pressupõe um rácio de fundos próprios de base da ABE de 10 %.

    (41)  Nos seus cálculos de rendibilidade dos capitais próprios (RCP), o BayernLB utiliza capital de base da ABE como uma aproximação dos fundos próprios e pressupõe um rácio de fundos próprios de base da ABE de 10 %.

    (42)  Incluindo pagamentos de reembolso retroativos com início em 2010.

    (43)  Incluindo pagamentos de reembolso retroativos com início em 2010.

    (44)  Ver nota de rodapé 3.

    (45)  Ver a Decisão 2009/775/CE da Comissão de 21 de outubro de 2008 relativa à medida de auxílio estatal C 10/08 (ex NN 7/08) concedida pela Alemanha para a reestruturação do banco IKB Deutsche Industriebank AG (JO L 278 de 23.10.2009, p. 32, considerando 77); Decisão da Comissão de 18 de novembro de 2009 no processo N 428/09 Lloyds (JO C 46 de 24.2.2010, p. 2); Decisão da Comissão de 20 de maio de 2010 no processo N 256/09 Ethias (JO C 252 de 18.6.2010, p. 5); Decisão da Comissão de 4 de novembro de 2009 no processo C 32/09 Sparkasse KölnBonn (JO C 2 de 6.1.2010, p. 1).

    (46)  JO C 72 de 26.3.2009, p. 1.

    (47)  Ver o processo C-334/07 P Comissão/Freistaat Sachsen [2008] Col. I-9465, n.o 53, no qual o Tribunal de Justiça confirmou que se deve avaliar uma medida notificada ao abrigo das regras aplicáveis na data da decisão.

    (48)  Ver a Decisão 2010/606/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2010, relativa ao auxílio estatal C 9/09 (ex NN 49/08; NN 50/08 e NN 45/08) concedido pelo Reino da Bélgica, pela República Francesa e pelo Grão-Ducado do Luxemburgo a favor da Dexia SA (JO L 274 de 19.10.2010, p. 54, considerando 153); Decisão da Comissão de 20 de setembro de 2011 no processo C29/09 HSH, ainda não publicada, considerando 155.

    (49)  60 % do valor nominal, ver o considerando 26 da decisão de início do procedimento.

    (50)  Ver nota de rodapé 21.

    (51)  Neste contexto, a Alemanha argumentou que o objetivo foi sempre uma reestruturação financeira do HGAA mesmo no caso de a Áustria não ter intervindo.

    (52)  Ver nota de rodapé 15.

    (53)  JO C 356 de 6.12.2011, p. 7.

    (54)  Ver o anexo I, ponto 3.

    (55)  Ver os considerandos 52 e 71.

    (56)  Ver, por exemplo a Decisão 2010/395/UE da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 17/09 (ex N 265/09) concedido pela Alemanha para a reestruturação do Landesbank Baden-Württemberg (JO L 188 de 21.7.2010, p. 1).

    (57)  Ver a Decisão LBBW, considerandos 64 e 65. Segundo a legislação na sua forma atual, os fundos próprios regulamentares devem incluir, no mínimo, 50 % de Tier 1. Isto é, para cumprir os requisitos de fundos próprios regulamentares, os fundos próprios ou os fundos próprios regulamentares necessários podem ser constituídos por, no mínimo, 50 % de fundos próprios de Tier 1 e, no máximo, 50 % de fundos próprios de Tier 2. Segundo a recomendação do Banco Central Europeu relativa às recapitalizações de 20 de novembro de 2008, existe uma diferença de 1,5 % nos preços dos fundos próprios de Tier 1 e Tier 2 e, portanto, uma redução de 150 pontos base para a remuneração dos fundos próprios de Tier 2 é adequada. Partindo do pressuposto de que, de acordo com a Comunicação relativa à recapitalização [Comunicação da Comissão — A recapitalização das instituições financeiras na atual crise financeira: limitação do auxílio ao mínimo necessário e salvaguardas contra distorções indevidas da concorrência (JO C 10 de 15.1.2009, p. 2)], 7 % é uma remuneração adequada para fundos próprios de Tier 1 não financiados, os fundos próprios de Tier 2 devem ser remunerados a 5,5 %. A média das duas taxas é de 6,25 %.

    (58)  JO C 195 de 19.8.2009, p. 9.

    (59)  Tal como o Commerzbank AG, o Landesbank Baden-Württemberg (LBBW), o HSH Nordbank AG e o NordLB.

    (60)  Por exemplo, em 2011 o BayernLB abriu uma sucursal em Düsseldorf.

    (61)  A RCP indicada no quadro 4 foi calculada com base num rácio de fundos próprios de 10 %, mas tal não se concretizaria se o BayernLB não reembolsasse qualquer capital. Portanto, não representa adequadamente o nível de RCP exequível na ausência de reembolso.

    (62)  Ver o quadro 4.

    (63)  Ver o quadro 1.

    (64)  Ver, por exemplo, a Decisão 2012/477/UE.

    (65)  Decisão 2010/395/UE da Comissão na qual o Estado-Membro assume o compromisso de que o Banco visa uma RCP depois de impostos de, no máximo, 10 a 12 %; Decisão 2012/477/UE na qual o se prevê que o Banco alcance 6,9 % em 2014; e Decisão de Comissão de 25 de julho de 2012 no processo SA.34381 (12/N) NordLB, na qual se prevê que o Banco alcance 7,3 % em 2016, ainda não publicada.

    (66)  Ver o n.o 11 da Comunicação relativa à reestruturação.

    (67)  Decisão SA.34381 (12/N).

    (68)  Ver a Decisão da Comissão de 30 de março de 2012 no processo SA.34539 (12/N) Commerzbank, ainda não publicada.

    (69)  Ver nota de rodapé 44.

    (70)  Em alternativa, as participações passivas podem ser convertidas em ações, ao invés de serem, em primeiro lugar, reembolsadas e depois novamente injetadas.

    (71)  Ver o considerando 44.

    (72)  em valores de 2008

    (73)  Decisão 2012/477/UE na qual não existiu um reembolso total, mas o balanço foi reduzido em 60 %.


    ANEXO I

    A.   COMPROMISSOS GERAIS

    1.

    [Fase de reestruturação] A fase de reestruturação termina em 31 de dezembro de 2015. Os seguintes compromissos são aplicáveis durante a fase de reestruturação, a menos que um compromisso específico indique o contrário. Sempre que um reembolso ao abrigo dos pontos 2 e 3 do anexo II seja efetuado após essa data, os pontos 4, 6 a 8, 18 a 22, 24, 25, 27 e 28 do presente anexo I continuarão a ser aplicáveis até que o Banco tenha cumprido todas as suas obrigações de pagamento, mas nunca depois de 31 de dezembro de 2018.

    2.

    [Mandatário] A execução integral e adequada de todos os compromissos e condições constantes da presente lista será contínua e rigorosamente acompanhada e verificada em pormenor por um mandatário devidamente qualificado responsável pelo acompanhamento que é independente do BayernLB. As disposições relativas à nomeação e às funções do mandatário responsável pelo acompanhamento serão estipuladas num acordo distinto.

    3.

    [Atividade principal e unidade de reestruturação] O BayernLB criou uma unidade de reestruturação interna para proceder à redução de determinadas carteiras sob sua responsabilidade e também para acompanhar as restantes medidas de redução tomadas por setores de atividade e filiais em todo o grupo. Em termos funcionais e organizativos, a unidade de reestruturação interna é separada dos setores de atividade corrente do banco principal e das filiais (em conjunto, «a atividade principal») e é registada como um segmento distinto.

    B.   REDUÇÃO DO BALANÇO TOTAL/RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS

    4.

    [Redução do balanço total — grupo] O BayernLB compromete-se a reduzir os ativos do seu balanço para cerca de 239,4 (1) mil milhões de EUR até 31 de dezembro de 2015 (2) através do encerramento de escritórios no estrangeiro, da venda de participações e da limitação das suas atividades empresariais. Para garantir que o acompanhamento consegue prosseguir sem incidentes, qualquer alteração na taxa de câmbio EUR/USD será ignorada, desde que a taxa não se torne inferior ao seguinte: [1,05-1,25] para 2012, [1,05-1,25] para 2013, [1,05-1,25] para 2014 e [1,05-1,25] para 2015 (3). Caso a taxa de câmbio EUR/USD desça abaixo destes níveis o Banco pode, depois de informar o mandatário responsável pelo acompanhamento, ajustar o balanço-alvo total tomando em consideração a queda da taxa de câmbio pela diferença total em comparação com a taxa planeada, desde que a Comissão não apresente objeções ao ajustamento por escrito, apresentando fundamentação adequada para a objeção.

    5.

    [Redução do balanço total — unidade de reestruturação] O total dos ativos patrimoniais da unidade de reestruturação será reduzido para cerca de [7,5-10] mil milhões de EUR até 31 de dezembro de 2015. Sob reserva do ponto 4, que será aplicável mutatis mutandis, qualquer derrapagem no que diz respeito a este montante será ignorada desde que se deva a uma diminuição da taxa de câmbio EUR/USD abaixo da taxa a que se refere a segunda frase do ponto 4.

    6.

    [Restrição de atividades empresariais — atividade principal] Na atividade principal dos seguintes setores de atividade, observam-se as seguintes restrições, sendo o objetivo que apenas se realizem atividades com uma ligação à Alemanha. O termo «com uma ligação à Alemanha» significa que i) o cliente ou a respetiva entidade-mãe ou uma filial significativa tem a sua sede na Alemanha; ou ii) a atividade implica financiamento para comércio ou financiamento relativo a exportações que implique […] seguros contra riscos (por exemplo, uma agência de crédito à exportação) e o cliente que recebe o financiamento é um comprador de um cliente com uma ligação à Alemanha, tal como definido na alínea i) supra; ou iii) o projeto a financiar localiza-se na Alemanha, ou um ou mais clientes com uma ligação à Alemanha, tal como definido na alínea i) supra participam no projeto como compradores dos bens ou das matérias-primas a produzir ou como utilizadores por força de contratos de aquisição ou de transferência de utilização, ou detêm pelo menos uma quota-parte de [15-50] % na empresa do projeto, ou comprometeram-se a fornecer mais de [30-70] % do abastecimento para o projeto a financiar; ou iv) na atividade imobiliária internacional, o cliente detém ativos alemães consideráveis na sua carteira.

    a)

    [Financiamento de projetos] O BayernLB assegura que, a partir de [a data em que os compromissos serão colocados em prática, ou seja, 25 de setembro de 2012], os ativos ponderados pelo risco (APR (4)) das atividades de financiamento de projetos na atividade principal, ou seja, o financiamento para entidades de finalidade especial em que o crédito é efetivamente orientado para o desempenho com base no fluxo de caixa da entidade de finalidade especial ou do investimento, não ultrapassam um limite superior de [3-4] mil milhões de EUR, em conformidade com o plano de reestruturação alterado.

    b)

    [Atividade imobiliária internacional] O BayernLB assegura que, a partir de [a data em que este compromisso será colocado em prática, ou seja, 25 de setembro de 2012], os APR de atividades imobiliárias internacionais nas localizações estrangeiras na sua atividade principal (atividade com clientes imobiliários internacionais, ou seja, financiamento com uma ligação à Alemanha, tal como definido no ponto 6, alíneas i) e iv), no contexto da estruturação em condições normais de mercado de transações imobiliárias comerciais, incluindo entidades de finalidade especial), não ultrapassam um limite superior de [0,5-1] mil milhões de EUR, de acordo com o plano de reestruturação alterado.

    c)

    [Empresas — Corporate Banking] O BayernLB garante que, a partir de [a data a partir da qual este compromisso será colocado em prática, ou seja, 25 de setembro de 2012], os APR no setor da banca de grandes empresas (financiamento de grandes empresas) na sua atividade principal não ultrapassam um limite superior de [9-12] mil milhões de EUR, em conformidade com o plano de reestruturação alterado.

    O BayernLB não realizará quaisquer atividades dos setores de atividade a que se referem as alíneas a), b) e c) noutros setores de atividade para contornar os limites superiores especificados em termos de ativos de risco. Em caso de qualquer dúvida, a classificação das atividades nos setores de atividade supramencionados e os dados de planeamento seguirão o plano de reestruturação (5).

    7.

    [Derrapagens] no que diz respeito aos limites superiores dos APR estabelecidos no ponto 6, alíneas a) a c):

    a)

    Uma alteração na taxa de câmbio EUR/USD em relação ao plano descrito no ponto 4 será ignorada desde que a taxa não se torne inferior ao seguinte: [1,05-1,25] para 2012, [1,05-1,25] para 2013, [1,05-1,25] para 2014 e [1,05-1,25] para 2015 (6). Se a taxa de câmbio EUR/USD se tornar inferior a estes níveis, o Banco pode, depois de informar o mandatário responsável pelo acompanhamento, ajustar os limites superiores dos APR tomando em consideração a descida na taxa de câmbio pelo montante total da diferença em relação aos limites superiores dos APR estabelecidos no ponto 6, alíneas a) a c). A Comissão pode apresentar objeções ao ajustamento por escrito, apresentando motivos adequados para a objeção.

    b)

    Um aumento dos APR devido a uma alteração nos requisitos regulamentares no que diz respeito ao cálculo de APR ou uma alteração nas normas de contabilidade nacionais ou internacionais em relação à situação atual serão ignorados, desde que a Comissão, depois de ter sido consultada, não apresente objeções.

    8.

    [Encerramento de atividades empresariais] Os seguintes setores já não fazem parte da atividade principal e serão encerrados:

    a)

    Instrumentos de dívida titularizados

    Não se efetuarão investimentos em instrumentos de dívida titularizados por parcelas ou empréstimos por parcelas que impliquem um conjunto subjacente de obrigações ou que apresentem uma estrutura que alavanca risco. A titularização de operações de financiamento pelo próprio Banco no seu próprio interesse para efeitos de refinanciamento e/ou gestão do balanço e a aquisição/o financiamento de carteiras não parcelares de contas a receber de clientes principais através de plataformas de titularização relacionadas com operações continua a ser admissível.

    b)

    Concessão de empréstimos garantida relacionada com operações/financiamento de aquisições sem uma ligação à Alemanha

    O Banco deixará de participar na concessão de empréstimos garantidos relacionada com operações ou no financiamento de aquisições sem uma ligação à Alemanha, isto é, a aquisição financiada por dívida de empresas com uma grande proporção de empréstimos contraídos para cobrir o preço de compra que são garantidos exclusivamente ou principalmente contra a empresa-alvo e os seus ativos.

    c)

    Financiamento de navios e aeronaves

    O Banco deixará de oferecer financiamento com base em ativos para navios e aeronaves, isto é, financiamento para a aquisição destes bens nos casos em que o navio ou a aeronave adquiridos constituam a principal garantia. O financiamento de aeronaves encontra-se isento desta cessação se for 100 % coberto por OCE e o crédito for orientado exclusivamente para o seguro à exportação e não para o bem subjacente em si (puro financiamento à exportação).

    d)

    Atividade principal do Banco com autoridades públicas fora da Baviera

    O BayernLB cessará novas atividades de crédito com cidades, municípios e associações de municípios fora da Baviera. Tal não inclui medidas de gestão de liquidez. O financiamento de parcerias público-privadas, o financiamento de projetos e à exportação no interesse dos clientes com uma ligação à Alemanha onde uma autoridade pública é o cliente (comprador) continuam a ser admissíveis.

    C.   ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO/ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES

    9.

    [Estabelecimentos] Foram encerrados os seguintes estabelecimentos do BayernLB, criados enquanto sucursais ou agências:

    Estabelecimento

    Data

    Pequim

    2009

    Tóquio

    2009

    Montreal

    2009

    Mumbai

    2009

    Kiev

    2010

    Hong Kong

    2010

    Xangai

    2010

    10.

    A atividade existente não liquidada até à data de encerramento dos estabelecimentos indicados no ponto 9 foi transferida ou encontra-se em redução desde esse momento consoante o prazo de vencimento das operações subjacentes. Não serão aceites novas operações.

    11.

    [Vendas de participações] O BayernLB venderá as participações enumeradas infra e no anexo III nas melhores condições possíveis e na íntegra até às datas especificadas (data de assinatura) ou já vendeu a participação na data apresentada.

    Nome

    Local

    Participação (%)

    Balanço/APR (7)

    Data prevista

    Banco LB Lux SA

    Luxemburgo

    100 (8)

    6 441,3/[…]

    […]

    DKB Immobilien AG

    Berlim

    100

     

    2012 (9)

    KGE Kommunalgrund (10)

    Munique

    100

     

    […]

    Stadtwerke Cottbus GmbH

    Cottbus

    74,9

     

    […]

    […]

    […]

    […]

     

    […

    GBW AG (11)  (12)

    Munique

    91,93

     

    […]

    Landesbank Saar

    Saarbrücken

    75

    […] (13)

    2010 (14)

    LB(Swiss) Privatbank AG

    Zurique

    50

     

    2009

    MKB Bank Zrt (grupo)

    Budapeste

    89,89

    9 360,9/[…]

    […]

    DekaBank

    Frankfurt am Main

    3,09

     

    2011

    Deutsche Lufthansa AG

    Colónia

    1,98

     

    2013

    KGAL GmbH & Co. KG

    Grünwald

    30 (15)

     

    […]

    LBS Bayern (16)

    Munique

    100

    […] […]

    2012

    12.

    Caso alguma participação implique o financiamento de dívida («financiamento intragrupo») pelo BayernLB cuja duração seja passível de se prolongar para além da data de venda, e o BayernLB não consiga alienar estas participações em conjunto com o correspondente financiamento da dívida ou receba uma garantia para o financiamento de dívida ainda pendente, a venda das participações pode ser adiada durante um máximo de […] até […] (17).

    13.

    O BayernLB pode adiar a venda de uma participação designada durante […], até […] (17) se após a obtenção de ofertas vinculativas se tornar evidente que o preço que se obteria na transação seria inferior ao atual valor contabilístico da participação nas demonstrações financeiras individuais elaboradas pelo BayernLB em conformidade com o código comercial alemão, ou produziria perdas na demonstração financeira consolidada em conformidade com as normas de contabilidade IFRS.

    14.

    Sob reserva da aprovação da Comissão, o BayernLB pode adiar uma venda das participações enumeradas no máximo durante […] até […] (17), caso demonstre que, devido às circunstâncias macroeconómicas, uma venda não é possível ou é possível apenas em condições de venda urgente (fire sale).

    15.

    O BayernLB pode adiar a venda total das suas ações remanescente numa participação no máximo durante […] até […] (18) caso demonstre que até à data prevista, por motivos de índole económica ou jurídica, conseguiu alienar-se apenas da maioria de controlo da participação e que tal era efetivamente necessário.

    16.

    As receitas da venda das participações do BayernLB, na medida em que ultrapassem o valor contabilístico e resultem na ultrapassagem da demonstração dos resultados prevista, serão utilizadas exclusivamente para financiar o plano de reestruturação do BayernLB e, portanto, serão reembolsadas ao Land da Baviera, nos termos do ponto 3 do anexo II.

    17.

    A atividade existente a respeito de participações que não tenham sido vendidas no prazo indicado poderá expirar após esse prazo aquando do vencimento da atividade subjacente. Não serão aceites novas operações.

    D.   OUTRAS OBRIGAÇÕES COMPORTAMENTAIS/CORPORATE GOVERNANCE

    18.

    [Publicidade] O BayernLB não utilizará a concessão de medidas de auxílio ou quaisquer vantagens sobre os concorrentes daí resultantes para fins de publicidade.

    19.

    [Restrição do crescimento externo] Não existirá expansão de atividades empresariais através da aquisição de controlo sobre outras empresas com um preço de venda superior a [0-2 milhões] de EUR sem a aprovação da Comissão («nenhum crescimento externo»). As conversões da dívida em risco e outras medidas correntes de gestão do crédito não são consideradas uma expansão das atividades empresariais a menos que executadas com a intenção de contornar a restrição de crescimento a que se refere a primeira frase.

    20.

    [Negociação por conta própria] O BayernLB cessará as transações dedicadas por conta própria (Dedicated Proprietary Trading). Tal significa que o BayernLB continuará apenas as atividades de negociação indicadas na sua carteira de negociação que sejam necessárias para a) aceitar, transferir e executar as ordens de compra e venda dos seus clientes e cobrir instrumentos diretamente relacionados com o que precede (ou seja, negociar com instrumentos financeiros como um serviço, até um valor avaliado em risco de alterações no preço de mercado de [0-50] milhões de EUR /1 dia, 99 % de confiança) ou b) liquidez e gestão de ativos e passivos (juro, divisas, gestão da reserva de liquidez, gestão de garantia para operações de refinanciamento garantidas) ou c) para a transferência económica de elementos do balanço para a unidade de reestruturação ou para terceiros. Em caso algum o BayernLB levará a cabo atividades empresariais que visem apenas obter lucro para além dos objetivos constantes das alíneas a), b) ou c) supra.

    21.

    [Garantias em matéria de governação das empresas] o conselho de diretores executivos (Vorstand) do BayernLB é independente na gestão corrente e operacional da empresa e é responsável apenas perante a empresa. O conselho de administração (Verwaltungsrat) e a reunião geral não lhe podem emitir instruções. A supervisão e o controlo centrar-se-ão no conselho de administração (que no futuro se designará conselho de supervisão — Aufsichtsrat); no que diz respeito à atividade de importância fundamental, serão aplicáveis as regras gerais ao abrigo da legislação relativa a sociedades anónimas no que diz respeito à aprovação do conselho de administração (Zustimmungsvorbehalt). Além disso, o BayernLB encontra-se sujeito a supervisão jurídica pela sua autoridade de supervisão jurídica e a controlo bancário por parte da BaFin e do Bundesbank.

    O atual conselho de administração (Verwaltungsrat) do BayernLB será transformado num conselho de supervisão (Aufsichtsrat) com ainda mais participação por parte de membros externos. As seguintes medidas serão tomadas até 30 de junho de 2013:

    a)

    Todos os membros do conselho de supervisão devem ser pessoas idóneas e competentes na aceção da primeira frase do artigo 36.o, n.o 3 da Lei alemã relativa ao setor bancário (Kreditwesengesetz — KWG). Os membros são idóneos e competentes se forem fiáveis e dispuserem dos conhecimentos especializados necessários para desempenhar funções de supervisão e para avaliar e acompanhar as transações empresariais do BayernLB.

    b)

    Metade dos lugares atribuídos aos acionistas no conselho de supervisão será preenchida por peritos externos.

    c)

    Até ao final da fase de reestruturação, o conselho de supervisão será presidido por um membro do conselho de administração em conformidade com o ponto 21, n.o 2 («peritos externos»). Daí em diante, o presidente será selecionado de acordo com o procedimento estabelecido na legislação alemã ou europeia relativa a sociedades anónimas.

    d)

    Fica igualmente claro que os lugares atribuídos aos acionistas deixaram de ser automaticamente preenchidos com base na posição de uma pessoa entre os acionistas (deixa de haver membros por direito próprio).

    e)

    O conselho de supervisão criará uma comissão de auditoria e um comité de risco. As disposições do ponto 21, alíneas a) a d) serão aplicáveis por analogia.

    f)

    Especifica-se que a atividade do Landesbank será conduzida em conformidade com os princípios comerciais, tendo simultaneamente em consideração as tarefas que lhe foram atribuídas.

    22.

    O princípio de independência das sociedades comum nas relações entre uma empresa e os seus acionistas é aplicável à relação entre o Banco e os proprietários. Excluindo qualquer reembolso do auxílio concedido, é possível distribuir ativos aos proprietários apenas sob a forma de lucro do balanço, reduções de capital e receitas de liquidações; as medidas estruturais relacionadas com instituições dependentes no BayernLB permanecem inalteradas.

    23.

    [Remuneração de órgãos, funcionários e intervenientes essenciais] O BayernLB verificará o efeito de incentivo e a adequação dos seus sistemas de remuneração e assegurará, no âmbito das possibilidades ao abrigo do direito civil, que não resultam na exposição a riscos indevidos, são orientados para objetivos sustentáveis e a longo prazo da empresa e são transparentes. A remuneração total dos membros do conselho e do quadro superior será limitada para um nível adequado. Uma remuneração em numerário (monetäre Vergütung) superior a 500 000 EUR por ano será, em princípio, considerada inadequada. A limitação a que se referem as segundas e terceiras frases continuará a ser aplicável até que o BayernLB tenha pago um total de […] milhões de EUR de acordo com os pontos 2 e 3 do anexo II. Caso contrário, a restrição a que se referem a segunda e a terceira frases continuarão a ser aplicáveis exceto que uma remuneração em numerário superior a […] EUR por ano será considerada inadequada, em princípio, até que o BayernLB tenha concluído o pagamento do reembolso único ao abrigo do ponto 2 do anexo II e os pagamentos no valor de […] milhões de EUR constantes do ponto 3 do anexo II. (19)

    24.

    Dentro das possibilidades do direito civil, o BayernLB remunerará os seus organismos, funcionários e intervenientes essenciais de acordo com os seguintes princípios:

    a)

    Os funcionários e intervenientes essenciais do BayernLB não podem receber salários, componentes salariais ou bónus inadequados ou quaisquer outros benefícios inadequados;

    b)

    A remuneração dos membros do conselho e do quadro superior do BayernLB será limitada a um nível adequado (ver o ponto 23 supra), devendo tomar-se especialmente em consideração o seguinte

    A contribuição da pessoa em causa para a posição económica do BayernLB, nomeadamente no contexto da gestão de risco e de políticas comerciais anteriores, e

    A necessidade de um salário em conformidade com o mercado, a fim de poder empregar pessoas especialmente adequadas para obter um crescimento económico sustentável.

    25.

    [Outras regras de conduta] A política comercial do BayernLB será prudente, sólida e orientada para a sustentabilidade. Para este efeito, o BayernLB criará, designadamente, um plano de financiamento anual e orientará a sua estratégia empresarial em conformidade. No contexto da sua concessão de empréstimos e dos seus investimentos, o BayernLB tomará em consideração as necessidades de financiamento da economia, nomeadamente as necessidades de pequenas e médias empresas, através da aplicação de condições conformes com a prática de mercado e adequadas de um ponto de vista bancário/de supervisão.

    26.

    [Transparência] Durante a execução da decisão, a Comissão terá acesso ilimitado a todas as informações necessárias ao acompanhamento da sua aplicação. A Comissão pode solicitar ao BayernLB que forneça explicações e esclarecimentos. A Alemanha e o BayernLB cooperarão plenamente com a Comissão em resposta a qualquer pedido relativo ao acompanhamento e à execução da presente decisão.

    27.

    [Nenhum recurso a capital híbrido] O BayernLB aderirá a uma proibição da gestão de capital híbrido. O BayernLB gerirá capital híbrido [tal como participações passivas (stille Einlagen) e certificados de participação nos lucros (Genussscheine)] apenas se for obrigado a tal mesmo sem uma libertação de reservas (Rücklagen) ou do elemento especial a que se refere a secção 340, alínea f) e g), do Código Comercial.

    28.

    [Proibição de dividendos] O BayernLB aderirá a uma proibição de dividendos, a fim de respeitar os seus compromissos de pagamento. O BayernLB não pagará dividendos no período de até e incluindo o exercício findo em 31 de dezembro de 2018. Os pagamentos nos termos dos pontos 2 e 3 do anexo II não são afetados.

    E.   CONTRIBUIÇÃO DAS CAIXAS DE POUPANÇA DA BAVIERA

    29.

    [Conversão das participações passivas e aquisição do LBS-Bayern] As caixas de poupança da Baviera encontram-se preparadas para repartir os encargos da reestruturação do BayernLB no valor de 1,65 mil milhões de EUR por meio da aquisição da LBS e da conversão das respetivas participações passivas.

    O montante é constituído do seguinte modo:

    a)    Aquisição da LBS : A associação de caixas de poupança da Baviera adquirirá a LBS na íntegra por um preço de 818,3 milhões de EUR. A data da aquisição (transferência de propriedade e pagamento do preço de compra) será […]. O BayernLB tem direito às receitas (Ertrag) relativas ao exercício de 2012.

    b)    Conversão das participações passivas : Todas as participações passivas de duração ilimitada detidas pelas caixas de poupança no BayernLB serão reembolsadas ao valor nominal de cerca de [770-810] milhões de EUR. Ao mesmo tempo, a associação de caixas de poupança da Baviera injetará capital no valor de [810-840] milhões de EUR na BayernLB Holding AG. O reembolso das participações passivas e o aumento de capital ocorrerão nunca antes de […] e até […]. As novas ações da associação de caixas de poupança serão determinadas com base na avaliação empresarial da BayernLB Holding AG calculada de acordo com a norma de avaliação IDW S1 no momento do aumento de capital. A participação detida pela associação de caixas de poupança será, de qualquer modo, limitada a um máximo de 25 % e, assim, continuará a permanecer abaixo da minoria de bloqueio, que é 25 % + um voto (20).

    F.   BAYERNLABO

    30.

    [Capital do BayernLabo] Tomando em consideração as alterações nos requisitos de supervisão ao abrigo da legislação no que diz respeito à adequação dos fundos próprios dos bancos (Basileia III) e observações análogas da BaFin, as disposições relativas aos fundos próprios do BayernLabo serão adaptadas na medida do exigido pelo Regulamento relativo aos requisitos de fundos próprios («RRFP») para garantir que os fundos próprios do BayernLabo, tal como demonstrado nas contas do grupo das IFRS em relação ao BayernLB, representam capital de base ao abrigo dos novos requisitos do RRFP. A remuneração será transformada em remuneração conforme com o RRFP em relação ao capital social (ou seja, dividendos); a restrição que limita os fundos próprios a sustentar a atividade do BayernLabo será levantada. Um montante de mil milhões de EUR, que, de acordo com planos atuais para o BayernLabo, não é necessário para dar continuidade às operações empresariais na mesma medida em que até agora, será transferido para a conta do banco principal. A afetação jurídica (Zweckbestimmung) dos restantes ativos no BayernLabo [incluindo ativos com afetação específica (Zweckvermögen) e a correspondente contribuição especial (Zweckeinlage)] permanecerão inalteradas, pelo que a função estatutária de promoção (Förderauftrag) pode ser continuada sem restrições.

    G.   REMUNERAÇÃO DA GARANTIA/REEMBOLSO

    31.

    [Remuneração da garantia/reembolso] O acordo celebrado entre o Land da Baviera e o BayernLB em 19 de dezembro de 2008 sobre a concessão de uma garantia (a «acordo relativo à garantia») será alterado ou complementado, a fim de dar efeito aos seguintes compromissos, que se baseiam no entendimento de que a diferença entre o preço de transferência e o valor económico real da carteira garantida pelo acordo relativo à garantia consiste em 1,96 mil milhões de EUR.

    32.

    [Prémio total] O Banco pagará um prémio anual total de 200 milhões de EUR pela garantia retroativamente a partir de 1 de janeiro de 2010. Este prémio total consiste no seguinte:

    a)

    Um prémio de base de 6,25 % sobre o efeito inicial de redução das necessidades de fundos próprios (em 31 de dezembro de 2008) de 1,28 mil milhões de EUR, ou seja, 80 milhões de EUR por ano;

    b)

    um prémio anual suplementar de 3,75 % sobre uma parte da garantia no total de 2 mil milhões de EUR, ou seja, 75 milhões de EUR por ano, até 2015; e

    c)

    um pagamento especial de 45 milhões de EUR por ano até 2015.

    H.   REEMBOLSO DA PARTICIPAÇÃO PASSIVA DO LAND DA BAVIERA DE 3 MIL MILHÕES DE EUR

    33.

    [Redução adicional de posições de risco] Para reembolsar a participação passiva do Land da Baviera na íntegra até 2017, o BayernLB compromete-se a reduzir as suas posições de risco em mais 10 mil milhões de EUR até 2017, repartidos por segmentos de atividade do seguinte modo, ignorando-se uma divergência de um máximo de [10-15] % por segmento desde que se alcance uma redução total de 10 mil milhões de EUR: (21)

    grandes empresas (Corporate), pequenas e médias empresas (Mittelsatnd) e clientes particulares: […] %

    setor imobiliário, caixas de poupança e empresas conexas: […] %

    mercados: […] %

    unidade de reestruturação: […] %

    Caso estas medidas resultem em reduções adicionais da atividade, não serão contabilizadas para a redução do balanço nos termos do ponto 4. Se a redução supracitada das posições de riscos conduzir à perda de receitas, o Banco compensará esta perda através de redução de custos conforme adequado.

    No início do exercício […], o Banco compromete-se a realizar uma «avaliação intercalar» da execução deste compromisso, com base nos relatórios do mandatário responsável pelo acompanhamento. Se, no momento da avaliação intercalar, a Comissão determinar que o Bayern é passível de não atingir a redução prevista das posições de risco até ao final do exercício de 2017, o BayernLB terá de notificar esta alteração de novo, a menos que tal se deva a novas evoluções regulamentares ou macroeconómicas.


    (1)  Em valores de 2008, tal corresponde a uma redução para um balanço total de cerca de 206 mil milhões de EUR.

    (2)  Caso a restrição ao abrigo deste ponto seja aplicável para além do ano 2015 em conformidade com o ponto 1, o valor do balanço total será indexado cada ano utilizando a seguinte fórmula: […].

    (3)  O BayernLB prevê as seguintes taxas de câmbio EUR/USD: [1,10-1,60] para 2012, [1.10-1.60] para 2013, [1,10-1,60] para 2014 e [1,10-1,60] para 2015. A partir de 2015 os valores relativos à taxa de câmbio EUR/USD serão complementados, se necessário, a partir dos planos do banco aplicáveis nesse momento.

    (4)  A abreviatura «APR» utilizada nos pontos 6 a) a c) refere-se aos ativos ponderados pelo risco, que são um componente das posições de risco mas não inclui posições de risco operacionais, posições de risco do mercado e ajustamentos do valor de crédito ou equivalentes a APR de transações de cobertura efetuadas para o cliente.

    (5)  Caso as restrições dos APR ao abrigo do ponto 6 permaneçam em vigor para além do ano 2015 em conformidade com o ponto 1, os limites máximos estabelecidos no ponto 6, alíneas a) a c) serão indexados […] anualmente […].

    (6)  O BayernLB prevê as seguintes taxas de câmbio EUR/USD: [1,10-1,60] para 2012, [1.10-1.60] para 2013, [1,10-1,60] para 2014 e [1,10-1,60] para 2015. A partir de 2015 os valores relativos à taxa de câmbio EUR/USD serão complementados, se necessário, a partir dos planos do banco aplicáveis nesse momento.

    (7)  Situação em 31 de dezembro de 2011.

    (8)  Na preparação para a venda do Banque LB Lux SA, o BayernLB adquiriu a participação de 25 % do Helaba no Banque LB Lux SA, e vendeu a sua participação no LB(Swiss) Privatbank AG ao Helaba, que já detém os restantes 50 % no LB(Swiss) Privatbank AG. O correspondente acordo de venda foi assinado em 23 de outubro de 2009; a transação foi concluída em 21 de dezembro de 2009.

    (9)  Concluída em 27 de março de 2012.

    (10)  Participação não consolidada.

    (11)  O comprador desta participação pode ser obrigado a observar e manter as diretrizes sociais aplicáveis no grupo GBW e requisitos sociais adicionais estabelecidos em transações comparáveis.

    (12)  Tal como exigido pela Comissão Europeia, as ações no GBW AG serão vendidas num procedimento de concurso com base nos princípios da concorrência. O Governo Federal alemão toma nota do facto de que uma aquisição pelo Land da Baviera ao abrigo de um procedimento de concurso poderia conduzir a uma investigação de auxílio estatal adicional.

    (13)  Valor contabilístico em dezembro de 2011.

    (14)  Em 22 de junho de 2010, o BayernLB vendeu uma participação de 25,2 % do capital social do SaarLB ao Land de Saarland, com o resultado de que o SaarLB deixou de constituir uma filial do BayernLB nos termos da secção 271, n.o 2, do Código Comercial. […].

    (15)  Incluindo ações detidas através do KGAL Verwaltungs-GmbH.

    (16)  Não é uma participação em termos técnicos.

    (17)  O MKB é um caso especial […].

    (18)  O MKB é um caso especial […].

    (19)  Depois de informar o mandatário responsável pelo acompanhamento, o Banco pode ajustar o limite máximo para a remuneração anual em numerário no ponto 23 de acordo com a inflação na Alemanha.

    (20)  Em alternativa, as participações passivas podem ser convertidas em ações, em vez de serem, em primeiro lugar, reembolsadas e depois novamente injetadas.

    (21)  Tal como apresentado à Comissão em 14 de junho de 2012; para informações adicionais, ver as explicações no plano de reestruturação, secção 6.20.2.


    ANEXO II

    CONDIÇÕES

    1.

    [Reembolsos] O BayernLB deve (sempre que adequado por intermédio da BayernLB Holding AG) efetuar um pagamento único de 1,24 mil milhões de EUR ao Land da Baviera (o «pagamento único do reembolso») e reembolsar os 3 mil milhões de EUR em fundos próprios que recebeu como auxílio sob a forma de uma participação passiva em 2008/2009 (o «reembolso do auxílio»).

    2.

    O pagamento único do reembolso de 1,24 mil milhões de EUR será efetuado nas seguintes parcelas:

    […]

    Caso a autoridade de supervisão competente decida que os fundos próprios resultantes da entrada no balanço do valor nominal dos ativos com afetação específica (Zweckvermögen) do BayernLB devem ser reconhecidos na íntegra ou em parte como fundos próprios de base de Tier 1 para efeitos de supervisão, a parcela subsequente do pagamento único de reembolso será aumentada nesse montante e o restante calendário de pagamento será ajustado em conformidade com o quadro 11.

    3.

    O reembolso do auxílio de 3 mil milhões de EUR será efetuado nas seguintes parcelas:

    […]

    As restantes partes da participação passiva de […] milhões de EUR serão reembolsadas ao Land da Baviera até 2017 através da libertação de capital com base no ponto 33 do anexo I.

    4.

    [Diferimento da obrigação de pagamento] Se a autoridade de supervisão proibir o BayernLB de efetuar um pagamento ao abrigo do ponto 2 ou não aprovar o reembolso nos termos do ponto 3, os reembolsos previstos nesses pontos devem ser suspensos. Nesse caso, a obrigação correspondente de pagar tais montantes deve ser adiada até que a autoridade de supervisão aprove ou não proíba o reembolso pertinente. Caso o reembolso do montante inicialmente diferido não seja aprovado no ano seguinte ou seja novamente proibido, o Governo Federal da Alemanha notificará um plano de reestruturação alterado à Comissão que, em princípio, deve conter medidas compensatórias adicionais, tais como uma redução adicional do balanço.


    ANEXO III

    REDUÇÃO ADICIONAL DE PARTICIPAÇÕES

    O BayernLB vendeu ou venderá igualmente as seguintes participações de acordo com o ponto 11 do anexo I na data indicada ou até à mesma (1):

     

    Participação

    Percentagem da participação (%)

    Saída concluída/prevista

    1

    gewerbegrund Holding GmbH i.L.

    100,0

    2008

    2

    Hypo Alpe-Adria-Bank International AG (HGAA)

    67,1

    2009

    3

    Kraftwerksgesellschaft Völklingen Geschäftsführ.-GmbH

    38,0

    2009

    4

    SCI du 203 Faubourg Saint Honoré

    100,0

    2009

    5

    Vulcain Energie

    10,0

    2009

    6

    Bayerische Beamtenkrankenkasse AG

    1,0

    2010

    7

    Bayerische Landesbrandversicherung AG

    1,0

    2010

    8

    Bayerische Versicherungsverband Vers.-AG

    1,0

    2010

    9

    BayernLB Corporate Advisers GmbH i.L.

    100,0

    2010

    10

    Central 1 Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    11

    Coast Capital Savings Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    12

    Credit Union Central of British Columbia

    0,0 (2)

    2010

    13

    Energy & Commodity Services GmbH i.L.

    100,0

    2010

    14

    Envision Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    15

    Gulf and Fraser Fisherman's Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    16

    GZ-Holdinggesellschaft mbH i.L.

    100,0

    2010

    17

    Island Savings Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    18

    IZB Soft Verwaltungs-GmbH & Co. KG

    25,1

    2010

    19

    Meridian Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    20

    MKB Általános Biztosító Zrt.

    25,0

    2010

    21

    Schlemmermeyer GmbH & Co. KG

    20,0

    2010

    22

    Valley First Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    23

    MKB Életbiztosító Zrt.

    25,0

    2010

    24

    Vancouver City Savings Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    25

    Münchner Gesellschaft für Stadterneuerung mbH

    35

    2010

    26

    North Shore Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    27

    Westminster Savings Credit Union

    0,0 (2)

    2010

    28

    BLB-Grundbesitz-Verwaltungsges. mbH i.L.

    100,0

    2011

    29

    German Centre (Shanghai) Limited i.L.

    100,0

    2011

    30

    IZB Soft-Beteiligungs-GmbH

    25,1

    2011

    31

    Groupement d'Interet Economique (GIE) Spring Rain

    100,0

    2011

    32

    […]

    […]

    […]

    33

    […]

    […]

    […]

    34

    […]

    […]

    […]

    35

    […]

    […]

    […]

    36

    Mietdienst Ges. f. Investitionsgüterleasing mbH & Co.

    5,0

    2012

    37

    […]

    […]

    […]

    38

    First Calgary Savings & Credit Union Ltd.

    0,0 (2)

    2012

    39

    First West Credit Union

    0,0 (2)

    2012

    40

    Interior Savings Credit Union

    0,0 (2)

    2012

    41

    KSP Unternehmensverwaltungsgesellschaft mbH i.L.

    43,0

    2012

    42

    […]

    […]

    […]

    43

    […]

    […]

    […]

    44

    […]

    […]

    […]

    45

    […]

    […]

    […]

    46

    […]

    […]

    […]

    47

    […]

    […]

    […]

    48

    […]

    […]

    […]

    49

    […]

    […]

    […]

    50

    SIACON GmbH i.L.

    50,0

    2013

    51

    […]

    […]

    […]


    (1)  Algumas das participações a alienar (assinaladas com **) são comercializáveis apenas num grau limitado, porque o banco não dispõe de alienação ilimitada das ações ou porque os únicos potenciais compradores são outros membros da empresa e o sucesso da estratégia de saída depende da sua cooperação (por exemplo, STR Brennerschienentransport ou European Energy Exchange).

    (2)  Erro de arredondamento, participação minoritária


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