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Document 32015D0436

    Decisão (UE) 2015/436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia

    JO L 72 de 17.3.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/436/oj

    17.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 72/6


    DECISÃO (UE) 2015/436 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 17 de dezembro de 2014

    relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 11,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado «Fundo») para manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes.

    (2)

    O artigo 10.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (3) permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros (a preços de 2011).

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a mobilização do Fundo.

    (4)

    A Itália apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de inundações.

    (5)

    A Grécia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de um terramoto.

    (6)

    A Eslovénia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de tempestades de gelo.

    (7)

    A Croácia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de tempestades de gelo seguidas de inundações,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada a quantia de 46 998 528 euros em dotações de autorização, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada a quantia de 46 998 528 euros em dotações de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    M. SCHULZ

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. DELLA VEDOVA


    (1)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

    (2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

    (3)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).


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