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Document 32015D0436
Decision (EU) 2015/436 of the European Parliament and of the Council of 17 December 2014 on the mobilisation of the European Union Solidarity Fund
Decisão (UE) 2015/436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
Decisão (UE) 2015/436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
JO L 72 de 17.3.2015, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 72/6 |
DECISÃO (UE) 2015/436 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de dezembro de 2014
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 11,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado «Fundo») para manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes. |
(2) |
O artigo 10.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (3) permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros (a preços de 2011). |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a mobilização do Fundo. |
(4) |
A Itália apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de inundações. |
(5) |
A Grécia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de um terramoto. |
(6) |
A Eslovénia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de tempestades de gelo. |
(7) |
A Croácia apresentou um pedido de mobilização do Fundo, na sequência de tempestades de gelo seguidas de inundações, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, é mobilizada a quantia de 46 998 528 euros em dotações de autorização, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada a quantia de 46 998 528 euros em dotações de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 17 de dezembro de 2014.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
B. DELLA VEDOVA
(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).